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O acolhimento familiar é uma Medida de proteção temporária decidida pelos tribunais ou comissões de proteção de crianças e jovens uma família recebe temporariamente em sua casa uma ou mais crianças até aos 18 anos que não têm onde ficar até conseguirem organizar a sua vida e tornarem-se Independentes é
Preciso reunir uma série de condições para ser família de acolhimento como ter idade superior a 25 anos não ser candidato à adoção ter condições de saúde física e mental comprovadas medicamente ter uma habitação com condições de higiene e segurança ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar não ter qualquer
Tipo de indício ou problema com a justiça e não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais nem ter o seu exercício limitado para ser uma família de acolhimento tem de realizar uma uma manifestação de interesse junto dos serviços da Segurança Social ou da instituição de enquadramento da sua área
De residência depois será agendada uma sessão informativa onde Deve tirar todas as suas dúvidas e recolher a documentação que for necessária para apresentar a candidatura a avaliação da candidatura será feita através de visitas ao domicílio e entrevistas se for eleito saiba que existem apoios para as famílias de acolhimento em primeiro
Lugar tem direito a receber um subsídio mensal para ajudar nas despesas o valor que irá receber é 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais a este valor acresce uma majoração de 15% por cada criança ou jovem acolhido até aos 6 anos ou com uma deficiência ou Doença
Crónica as famílias de acolhimento têm ainda direito a benefícios fiscais aono de família e direitos laborais como faltas para assistência à criança ou jovem e licença parental no caso de acolher crianças até um ano de [Música] idade