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O programa mais habitação traz mudanças para senhorios de Inquilinos pelo menos até ao fim de 2029 no caso de ter feito contratos de arrendamento nos últimos 5 anos o valor da renda do novo contrato não pode ser superior a 2% faço à última renda esta regra aplica-se apenas a
Rendas que ultrapassem os valores estabelecidos no programa de apoio ao arrendamento só há duas situações em que os senhorios Podem subir mais a renda se houver obras de remodelação ou restauro com um limite anual de 15% ou se a renda não tiver sido aumentada nos anos anteriores neste caso a atualização é o
Coeficiente dos TR anos anteriores se é senhorio e não passou os contratos anteriores a 1990 para o novo regime de arrendamento Urbano as rendas ficam congeladas o programa prevê ainda a possibilidade do Estado forçar O o arrendamento de imóveis que estejam vazios há mais de 2 anos e não estejam
Localizados no interior do país também há mudanças no que toca a incentivos fiscais quem comprar ou construir no âmbito do programa de apoio ao arrendamento fica isento do pagamento de imt e Dimi até um máximo de 8 anos para isso os contratos têm de ser celebrados
Até 6 meses após a compra e têm de ficar no mercado de arrendamento durante pelo menos 5 anos estes contratos ficam também isentos de posto do selo ao nível do IRS a taxação dos rendimentos prediais passa dos 28% para os 25% com reduções adicionais consoante a duração dos contratos também há novas regras
Para os despejos vai ser criado o balcão do arrendatário e do senhorio que vai tornar este procedimento mais simples e rápido quando os senhorios não conseguirem entrar em contacto com Os Inquilinos é este balcão que o faz emitindo uma notificação por carta registada no caso de o inclino não pagar
As rendas em atraso e não se opor à notificação o despejo é feito de forma [Música] automática