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Em primeiro se tivermos com dificuldades em comum em Honrar com os nossos compromissos portanto deve ser uma medida preventiva não podendo nós aceder à mesma se já tivermos em comprimento deveramos antecipar que poderemos vir a ter um problema relativamente a isto no entanto as pessoas que eu considero que
São aquelas que estão mais elegíveis para para poder é Todas aquelas que as condições do seu crédito habitação já não têm margem de renegociação e quando eu digo margem de renegociação é em todo o seu âmbito naquilo que é o cross selling naquilo que são os seguros de
Vida e do do multirriscos do imóvel e principalmente se o seu spread é muito inferior a 1% portanto se nestas situações em que nós não temos forma de renegociando ou ou trabalhando em cima daquilo que é o custo do crédito de habitação conseguir melhores condições então aí podem deveremos aceder à à
Moratória nunca esquecendo queer a moratória é pagar uma fatura nós estamos a adiar hoje um custo que vamos ter acrescido com aquela com aquela situação portanto não há não há um aumento de endividamento Portanto o endividamento é o mesmo mas o custo do mesmo no final será mais alto por aderirmos à à
Moratória portanto em primeiro procurar se há margem quer por Cross selling quer por Seguros quer por pred melhorar aquilo que é o nosso o nosso crit de habitação E então se todas estas hipóteses já tiverem esgotadas deveremos então olhar e ver se faz sentido aderir à à [Música]
Moratória quem não está em comprimento como também já tínhamos referido portanto muito importante referir isto eh temos que olhar como é que está a nossa situação e tentar antever se vamos ter dificuldades no no no futuro portanto Esse é o primeiro o segundo tem a ver com o rendimento e os escalões de
Ir portanto é até ao sexto Escalão de IRS too as pessoas que tiverem até oo sexto Escalão de IRS têm acesso não ter património financeiro superior a 62 vezes o ias ou seja aproximadamente 29 00 € mas é questão de de consultar e por último Todas aquelas pessoas que tiverem
Uma taxa de esforço superior igual ou superior a 35% do seu rendimento anual portanto são estas as quatro condições Se tiverem cumprir alguma ou cumulativamente terão terão acesso à ao pedido da bonificação de juros e da moratória [Música] n