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[Música] ora no arranque do novo ano importa perceber em detalhe não só estas alterações no IRS mas também a melhor forma de aproveitar todos os benefícios fiscais Por isso mesmo junta-se agora em direto por vídeochamada a contabilista Bruna Fernandes Boa noite bem-vinda vamos começar pelas tabelas de IRS O que
É que muda para os contribuintes neste ano de 2024 e quem beneficia mais destas mudanças nos escaldões Boa noite nesta nova alteração e todos os anos sempre que existe aqui esta mudança eh do aumento do salário mínimo também os rendimentos eh acima vão sofrendo esta alteração eh na mesma proporção o
Que é que significa cada vez mais parece estamos a receber um salário eh maior eh ao mês líquido só que o que é que acontece a proporção que é feita também tem en quanta as taxas eh de IRS aqui temos a retenção na fonte ao mês e
Depois as taxas de IRS a anualmente e cada vez mais tem existido Como dizia aqui o primeiro ministro a esta aproximação das duas para que no final do ano no no no ano seguinte até a altura da da entrega do IRS não tínhamos aquelas aqueles reembolsos de 600 800
Que muitas vezes é simpático mas acaba por trazer uma distorção da realidade e mensal e cada vez mais com a inflação é importante os portugueses terem o dinheiro disponível a cada mês e não ter que estar esperar pelo ano a seguir e cada vez é importante eh Este trabalho
Também da vossa parte divulgar isto para que as pessoas entendam eh que não é algum erro eh do processamento do IRS no ano seguinte eh o o reembolse ser menor vamos olhar também para as deduções à coleta há tetos diferentes eh no que toca alguns benefícios fiscais nomeadamente nas rendas mas não
Só temos as rendas que geralmente dependendo aqui do valor pago eh podemos ter uma redução que até 2023 e vai ser essa que vão vai aparecer agora na entrega do IRS em abril de 502 € mas para 2023 Face também à situação do país eh esse essa dedução esse benefício
Fiscal passa a ser maior passa para 600 € podendo em alguns casos foram rendimentos bastante baixos ir até 900 € depois também temos aqui eh um novo benefício que não existia até à data que é a possibilidade a também foi aqui algumas alterações feitas que é no trabalho doméstico e que deve ser
Registado na Segurança Social pagar como se fosse um um funcionário doméstico eh esse esse valor que é pago também temos aqui um benefício fiscal no IRS que pode ir até 200 € no máximo que é uma percentagem é 5% do valor pago até 200 € de benefício que até à data não existia
Só existe agora em 2024 também aqui temos uma eh um aumento eh da dedução aqui na parte eh do bem-estar Físico com ginásios e também quem quem paga treinadores para os filhos eh também tem aqui a parte do ensino da educação da do ensino de Desportivo que também entra aqui com uma
Maior dedução no caso é 30% do Iva que essas faturas e possam possam ter Bruna e para para os jovens mudam os limites de rendimentos sobre os quais estão exentos em que medida então mais uma vez o IRS jovem é que a medida que eu costumo dizer
Eh parece que não tenhem mais nada para colocar no orçamento de estado este governo que nós tivemos e é sempre uma medida que estão sempre alterar desde a sua introdução em 2020 começou com um uma percentagem de apenas 30% no primeiro ano dos rendimentos não serem eh sujeitos parte do rendimento E agora
Temos 100% eh do rendimento sendo que existe aqui eh um limite que Acredito que para a maior parte dos jovens que começa a trabalhar vai usar 100% esta isenção já que o limite do primeiro ano é cerca de 20.000 € ou seja até 20.000 € de rendimento não terá não terão imposto
A nível de IRS neste primeiro ano entretanto para eh os próximos anos hoje em dia o IRS jovem dura 5 anos a a isenção eh para o segundo ano passamos a ter aqui 75% de rendimento que não vai ser tributado até o limite de mais ou
Menos 15.000 € para o terceiro e quarto ano 50% ou seja metade do seu rendimento também não será tributado e depois para o 5º ano 25% que é isento estes limites têm vindo a ser alterados para terem noção em 2020 era 30% no primeiro ano
20.000 e 10 e 20% desculpem e 10% no terceiro ano com limites que começava em 3.000 € e apenas ou seja se tinha um rendimento anual de 20 000 € cerca de 3.000 € é que não era considerado como podemos ver estamos agora em 2024 e nestes 4 anos realmente acredito que
Hoje em dia a medida esteja realmente a ser valiosa para os jovens estão a entrar no mercado de trabalho Bruna e para terminar importa aqui lembrar que o ano virou volta tudo a zero no que toca às faturas portanto é importante pedir fatura com o número de contribuinte em
Diversas áreas a partir de agora exatamente e e também relembrar aqui de certeza que Voltaremos para falar mais sobre esse assunto mas não se esqueçam de validar a 2023 prestar atenção àquilo que tiveram o ano passado para agora em 2024 já começar a fazer se já não fazem mensalmente a validação de
Todas as faturas e ver os benefícios que podem ter com ess com esse pedido muito bem Bruna Fernandes Muito obrigado e até uma próxima oportunidade Obrigado noite PR m