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[Música] vamos perceber melhor o que isto significa com a ajuda do politólogo Hugo ferrinho Lopes que se junta a nós por vídeochamada Boa noite seja muito bem-vindo o que é que muda em concreto no Parlamento a partir de agora boa noite e obrigado pelo convite antes de mais até à publicação do
Decreto de dissolução no 15 Parlamento no 15 de dezembro a assembleia da República continuava funcionar de forma perfeitamente normal na Plenitude dos seus poderes o decreto de dissolução do parlamento é distinto da demissão do primeiro ministro que só deu a entrada segundo o presidente da república em dezembro agora o Parlamento não funciona
Com os seus poderes na totalidade não há reuniões do plenário trata-se agora de um órgão mais pequeno e sem competências legislativas portanto gerido pela tal comissão permanente que vimos há pouco composta pelo presidente e vice-presidente da Assembleia da república e representantes de cada grupo parlamentar mas o que acontece talvez
Mais interessante ainda nesta fase em que como eu disse a assembleia não tem poderes legislativos só pode eh legislar em casos absolutamente excecionais é o governo a entrar na fase de gestão ou seja tem competências diminuídas e sujeitas à necessidade do momento e a imperiosidade que venha eh dessa própria
Circunstância ou seja só pode tomar decisões que não possam por outra razão alheia ao executivo ser adiadas para após a posse do novo executivo a seguir à legislativas de Março portanto está restringido o governo mas também o Parlamento na verdade à prática de at O que que a comissão permanente professor
Está autorizada a fazer apenas a atuar em situações estritamente excecionais que possam assegurar a gestão de interesse nacional e em particular de de negócios públicos de aprovações por exemplo se houver uma reunião do conselho europeu o presidente e o governo têm também que falar com o Parlamento antes de cada reunião do
Conselho europeu está limitada estas tipo de ações que não dependem digamos assim do Parlamento ou do governo para acontecer coisas nomeadamente de política internacional de defesa casa algo aconteça negócios públicos que estejam em curso portanto tudo tudo circunstâncias que são exógenas a o funcionamento do governo e do Parlamento
E quanto ao presidente da república acaba aqui por ter um pouco mais de poder nestes moldes até às eleições sim acaba por ter um pouco mais de poder mas quer dizer nós temos os poderes formais do presidente da república de acordo com com a constituição que são sempre os mesmos
Não mudam portanto são imutáveis à existência ou não dos governos ou a alternância de de partidos no executivo depis temos os poderes na prática não quero dizer materiais porque também existe é constitucionalmente que tem que ver com a coabitação do Presidente com o governo com o facto do governo dispor de apoio
Maioritário na Assembleia da República ou de não dispor nomeadamente para os vetos políticos claro que neste cenário Marcelo Rebelo de Sousa tem uma margem de atuação por um lado maior mas eu devo realçar que por outro não tanto porque estando num contexto de pré-campanha eleitoral eh quase já na campanha
Oficial começa no próximo mês o presidente também está por razões do ponto de vista ético e moral eh obrigado a não tomar uma série de de posições públicas e a ter de ser mais cauteloso nas suas aparições nas suas intervenções para não interferir também neste caso com o regular funcionamento do processo
Eleitoral em si portanto por um lado pode-se entender que sim mas por outro Presidente e todos todas as instituções políticas em geral estão limitadas até à posse eu não diria até à eleições mas até mesmo à posse eh se vier a existir de um novo governo ficam sem feitas
Audições de ministros em comissões Como é que os deputados podem pedir esclarecimentos ao governo os deputados continuam a poder fazer perguntas por escrito requerimentos exigir ao governo que preste contas mas não da mesma forma que até aqui com debates quinzenais com um Parlamento em plenas funções que possam
Exigir em direto uma resposta a um governante portanto trata-se agora de mecanismos mais formais escritos e dependentes de resposta escrita e talvez até digamos mais pela atuação partidária pelo debate público pela imprensa e pelos debates televisivos e outros que venham acontecer do que eh pela Instância parlamentar porque nós sabemos
Que apesar de continuar a ter estes pequenos critérios estas pequenas oportunidades para fazer o seu trabalho de fiscalização da ação governativa por outro lado esse esse tipo de ações de mecanismos de fiscalização também são bastante limitados pela escassez de digamos dimensão mediática que acabam a
Ter ou seja da e há aqui alguns dossiês que vão ficaram aviados para para a próxima eh legislatura para o próximo governo ou para a próxima Assembleia da República melhor dizendo sim como em todos os casos de eleições anticipadas em Portugal eh isso acontece revisão Constitucional a regulamentação do lobbing Claro claro
Que sim a a a revisão da da eventual agregação de freguesias a desagregação de freguesias também estava em discussão no Parlamento e em decisão está adiada pelo menos até ao Parlamento tomar posse novamente Isto é um caso que não depende do governo portanto percebemos que a ação fica limitada não só para o
Executivo para o governo em causa mas também para aquilo que era da estrita competência do Parlamento neste caso o exemplo que estou a dar a eventual desagregação de freguesias de algumas que foram agregadas na lei chamada lei relvas de 2013 também está adiado até e a Constituição do novo Parlamento e à
Posse do dos deputados isto tem consequências práticas porque dentro de 1 ano e 10 meses mais coisa menos coisa nós teremos eleições autá e portanto com o adiamento deste processo também os próprios partidos e os grupos cidadãos eleitores não sabem ainda a Que tipo de eventuais freguesias é que se podem
Candidatar por não sabermos ainda a mapa eleitoral ter daqui a um ano e meio muito bem ur ferrinhos Lopes Muito obrigado e até uma próxima oportunidade aqui na Record Obrigado e boa noite boa noite
1 comentário
Já vão tarde esses bandalhos nojentos