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Bem-vindos Tiago Rodrigues bascos advogado de Vitor esc área Trein net revelou na justiça Sea que o seu cliente vai declarar ao fisco os 75.800 € que lhe foram apreendidos em numerário na residência oficial do primeiro-ministro tal declaração dividiu-se em ou divide-se em dois momentos já foi feita
Uma ratificação no IRS 2022 para somar mais de 40.000 € ao ramento coletável coletável e serão declarados mais de 40.000€ no RS 2023 a pergunta é neste momento Quais são as consequências tributárias que o contribu Vitor arrisca paga o imposto em dívida e coas paga o imposto em dívida H juros porque não
Liquidou nos anos correspondentes àquilo que que está a declarar juros demora juros compensatórios neste caso e juros demora se não pagar depois dentro do prazo que lhe é conferido mas juros compensatórios para precisamente recuperar o tempo entre a data em que deveria ter declarado e a data que vem
Declarar e para Além disso Eh Ou uma coima ou se configurar a o tipo criminal esse tipo criminal consumirá a coima e portanto não não vai ter uma duplicação de de punições muito bem não se consegue perceber qual será isso depende tudo a taxa do rendimento que o contribuinte
Tenha não se consegue perceber qual será a taxa que será aplicada esta esta questão é muito difícil dizê-lo porque precisamente Como como o Luís disse de facto eh precisamos de saber qual é a taxa final aplicável a taxa e dentro dos escalões do IRS que é aplicável eh à pessoa em causa
Eh eu antevejo que seja muito provável que pelo pela Via quantitativa não configura um crime porque o crime neste momento eh tem o será quando a evitação fiscal for superior a 15.000 € e era preciso o Vítor esca estar no último Escalão do IRS eh ou nos escalões mais
Elevados eh para que de facto eh essa houvesse essa e também não sabemos bem a que título é que ele declarou porque se declarou eh como rendimentos empresariais e estiver no regime simplificado também tem uma digamos uma uma bonificação de 25% e portanto também é difícil é muito difícil é muito
Difícil calcular Mas a questão do crime é uma questão que já vamos ver com mais profundidade é outra pergunta que eu lhe queria colocar treinamente é o seguinte tendo em conta que o Vitor esar ratificou a IRS 2022 ISO faz com que o fisco possa vir a promover uma inspeção
Extraordinária nem sequer é extraordinária eventual se ele ainda não tiver sido eh inspecionado quanto a estes factos quanto a estes rendimentos o fisco pode fazer uma inspeção interna ou seja só com os elementos que dispõe porque nós quando entregamos um IRS também temos que dizer quem é que nos
Pagou os rendimentos não é e portanto eh o fisco tem elementos que pode cruzar internamente e fazer essa inspeção para verificar da da veracidade ou pode inclusivamente abrir uma inspeção externa E aí pode promover outro tipo de ligência notificar terceiros etc para virem trazer documentação por exemplo se
Ele isto estou no domínio das hipóteses porque não conheço o caso neste momento sabemos que houve uma faturação com o advogado disse isso foi faturado utilizar essa expressão portanto não foram recibos Veres terá tido uma fatura PR pronto que pode ir dar a mesmo porque se a IRS foi como empresário em nome
Individual ou como prestador de serviços que Pode emitir uma fatura recibo nesse caso alguém emitiu essa fatura eh de duas uma ou é e informação do fisco Quem é esse esse destinatário dos serviços ou emitente de fatura ou se o fisco tiver dúvidas sobre a substância sobre o que é
Que está subjacente a esses serviços pode investigar pode abrir um processo origem se aquele dinheiro foi corresponde efetivamente um serviço de prestado por exemplo S sim o desejar e se achar que há fundamentos para fazer essa investigação muito bem Pedro Marinho Falcão Desde o Primeiro Momento em que foram descobertos estes 75.800 €
Que a hipótese de fraude fiscal e branqueamento de capitais é uma hipótese que em teoria está em cima da mesa essa possibilidade de crime fiscal é o que faz com que a Declaração destes Fundos tenha sido dividido em dois exercícios diferentes bom Luís antes de mais de dizer-lhe que a questão do branqueamento
De capitais não parece que esteja na equação porque quando um contribuinte recebe rendimentos emite fatura e não os declara comete um crime de fraude fiscal e ainda que o rendimento seja recebido em numerário essa circunstância determin a aplicação de uma coima porque não é possível receber em numerário um valor
Superior a 3.000 € Mas isso não configura um crime de branqueamento de capitais só configuraria se se evidenciasse que esse dinheiro depois foi utilizado por exemplo na compra de um automóvel e portanto transformou-se dinheiro ilícito através da aquisição de um bem que lhe permitiu reintegrar estes montantes no sistema oficial portanto a
Existir crime é apenas na minha perspectiva um crime de fraude fiscal relativamente à questão que me coloca a circunstância de dividir os 75.800 € em dois exercícios ou em dois anos económicos é uma solução para evitar o crime de fraude fiscal eu diria que que em abstrato sim pelo seguinte porque
Como a seren já explicou só é crime se a vantagem patrimonial fosse superior a 15.000 € se nós fizermos assim umas contas simples percebemos o seguinte percebemos que se este contribuinte estiver com uma taxa média de 30% não ultrapassará os 15.000 € se porém tiver
Perto da taxa máximo na ordem dos 40% já poderá estar acima dos 15.000 € e configurará um crime mas há digamos vários Ou pelo menos dois enquadramentos do ponto de vista técnico possíveis para este montante na categoria A como um rendimento do trabalho por conta de outem que não
Parece faça às declarações que já foram prestadas parece-me mais verosímil que terá sido um rendimento decorrente do vía atividade profissional por conta própria portanto na categoria B e na categoria B se tiver no regime de simplificar a tributação tem imediatamente um valor a descontar de
25% por isso eu Eu Admito que feitas as contas com algum detalhe a divisão deste rendimento em dois exercícios possa fazer com que o valor da alegada vantagem patrimonial fique abaixo dos 15.000 € fora da alçada do crime de fraude fiscal e portanto falaremos apenas de uma questão puramente
Tributária mas já não numa questão de infração tributária a não ser a questão da cont ordenação que eu acho pouco relev no domínio daquilo que aqui se discute ou seja basta retificar a declaração de RS para em dois exercícios para deixar de existir crime de fraude fiscal porque está lá está o prejuízo
Para o Estado está abaixo dos T 15.000 € Luís a resposta é sim desde que ao apresentar a declaração de IRS retificativa para 2022 e 2023 o valor da vantagem patrimonial seja inferior a 15.000 € B se apresentar a declaração de IRS e ainda assim a vantagem for superior a 15.000 € a
Circunstância de apresentar agora uma declaração de IRS não exclui a integração deste procedimento no âmbito do crio de fraude fiscal Claro mas isto pois acrescentar apenas Pedro totalmente de acordo mas essa divisão em dois exercícios tem que ter aderência à realidade económica ou seja se o serviço
E que foi tratado exatamente nesses anos em duas tranches que contrato é que esteve subjacente Ou seja eu não não estou a dizer que não exista neste caso não não conhecemos os detales Claro em termos abstratos acho que e o Pedro isto estará de acordo comigo não sei penso
Que que tem que haver depois a aderência à verdade à realidade não é totalmente o contribuindo Não Pode emitir uma fatura no ano 2023 e imputar os rendimentos ao ano 2022 pois era precisamente simulação fiscal era precisamente isso que eu agora também a aprofundar que é Pedro Marinho Falcão e
Também Trein neto também se quiser participar aqui nesta pergunta que é o seguinte há aqui uma situação que levanta dúvidas por um lado o rendimentos de consultadoria foram aferidos por sária antes dest ser nomeado chefe de cabinete António Costa em agosto de 2020 ou seja foram foram prestados segundo as declarações do do
Seu advogado antes Dee ser nomeado chefe de gabinete em agosto 2020 por outro lado os mesmos rendimentos foram declarados no IRS de 2022 ou seja através de uma ratificação e vão ser declarados no IRS 2023 Não há aqui uma incongruência que pode ser relevante do ponto de vista criminal do ponto de
Vista do C Serena acabou agora dizer de adesão à realidade e eu diria que sim mas antes de mais é preciso explicar a nos ouve que as declarações que foram prestadas pelo advogado Não vinculam vitó sária claro são declarações que foram prestadas no quadro de uma digamos
Entrevista televisiva e por isso não uma entrevista radiofónica e jornalista r radiofónica e sim enfim é uma informa é uma informação que não vincula Vitor escário e até pode ser decio uma informação que inicialmente lhe foi transmitida mas que não corresponde à realidade por isso temos que partir de
Uma presunção e essa presunção Corresponde à circunstância de se pensar que Vitor escara vai declarar rendimentos nos anos em causa mas que tem o comprovativo dos rendimentos e a materialidade das operações não pode declarar em 2020 22 ou em 2023 sem que isto corresponda a uma prestação de
Defos efetivos agora vamos especular um bocadinho mais e Vamos admitir que são rendimentos decorrentes do exício uma atividade antes de ser nomeado chefe de gabinete António Costa que corre Como disse em agosto de 2020 estaremos portanto no Exercício 2019 exato se estamos no Exercício 2019 até pode ocorrer aqui uma caducidade do
Direito à liquidação e portanto em bom Rigor vitóri esca se assim for fosse nem estaria neste momento obrigada à declaração por via da cada Sociedade do direito à liquidação em matéria tributária Pedro se não houver crime não é porque se formos para a infração e o prazo depois também tem aquelas parte da
Prescrição exatamente aumenta são 5 anos mas repar cense tivemos a falar de 5 anos como ele não foi constituído falar do crime de frau fiscal o prazo da prescrição são 5 anos porque a vantagem patrimonial não ultrapassa 50.000 € e portanto serão carimo fal fiscal simples previsto no
Artigo 103 do regit a prescrição são 5 anos como ele ainda não foi constituído arguido há uma forte probabilidade de simultaneamente caducar para efeitos fiscais e prescrever para efeitos criminais Claro concorda ser Não concordo que pode tudo o que o Pedro disse é é é passível de especulação
Neste momento Acho que sim está em cima da mesa eh se for pode já até prescrito agora acho que há aqui um um detalhe A partir do momento que que o próprio eh Vitor scria se apresenta em 2022 com os rendimentos eu acho que se reabre toda
Uma uma discussão sem dúv estamos neste momento temamos Claro claro eu percebo E nós nem eu nem o Pedro nem o Luís temos aqui os os dados factuais nem teríamos que ter nem temos que nos que pronunciar sobre eles mas pelo que é público e pelo
Que percebemos há aqui uma série de de contingências factuais que que T que ser programa este programa também nasce porque há muita especulação as pessoas ficaram muito surpreendidas e a pergunta toda a opinião pública faz não fiscalistas não juristas será que ficou Tod ouvido e é essa a resposta que nós
Estamos a tentar dar com este programa precisamente eu diria que absolutamente não sem dúvida que não está nada resolvido e acho que neste momento Vitor escar está à procura de um caminho que lhe permita resolver o problema com menos Impacto fiscal e criminal possível e e já agora deixa-me dizer o seguin diga
Eh se Vítor escara tivesse emitido um recibo correspondente aos rendimentos ofer tidos em 2019 ou em 2020 ou em 2021 a administração fiscal já teria detectado porque o recip fica imediatamente Evidente evidenciados na plataforma a administação fiscal já teria detetado recebimento de valores sem que eles tivessem sido declarados
Portanto voltando novamente ao cenário da especulação não me parece crível que Vítor escara tivesse recebido estes rendimentos e simultaneamente tivesse emitido um recibo sem que esse recibo constasse a declaração de rendimentos porque a forma a digamos a fa ilidade como que isto é detetado por parte da
Aor tributária levaria a que houvesse já uma liquidação de imposto muito bem deixa-me colocar aqui perguntas agora podia um bocadinho respostas mais mais rápidas Serena Neto os 75.800 € apreendidos a Vitor escara podem configurar aquilo que se costuma designar em termos fiscais como manifestações de Fortuna se sim Quais
São as consequências e bem por acaso não porque não E porque estamos a falar de dinheiro em numerário né estamos a falar dinheiro em numerário também há uma previsão visão legal de uma avaliação indireta por supostas manifestações de Fortuna e mas são para conas superiores a 100.000 € curiosamente e 100.000 € sim
A líne f do artigo 87 da lei geral tributária e liberalidades ou quantias que se tenham encontrado na posse de alguém que não tenham sido declaradas superiores a 100.000 € podem configurar uma manifestação de Fortuna e que permitem depois fazer a e e tem alguns anos esta Norma e
Portanto é curioso que não na altura houve uma grande discussão sobre este sobre este artigo portanto esta matéria não apanha das batalhas do já as pessoas já não se lembram mas foi uma batalha do Francisco clã à época quando estava no Parlamento h e e portanto nas outras
Manifestações de Fortuna compra de casas suprimentos em sociedades compra de motociclos aeronaves ou barcos não entra esta esta nem transferências para para território para sociedades em territórios offshore ou paraísos fiscais portanto eh não está se estivesse o que o que se iria fazer era abrir um procedimento de inspeção específico para
Aplicar Este mecanismo das manifestações de Fortuna que o que está construído de forma Claro com as garantias todas de defesa e de contraditório eh para extrapolar qual seria o rendimento presumido que a pessoa teria que ter ofero para ter estas manifestações de Fortuna não é o caso Muito bem outra
Questão tem a ver com a transposição da primeira desde exposição da primeira diretiva de branqueamento de capitais que o legislador nos aconselha fortemente a utilização de numerário para comprar bens servidos ou remunerar trabalho o que é que aconteceria a Vitor escara se fosse um banco a operar no mercado nacional e tentasse depositar
Entes 105.800 € em notas portanto alguém que se dirija a uma instituição bancária com uma com uma mala de notas para para para depositar em numerário imediatamente explota um um procedimento próprio específico de de a da Lei precisamente da prevenção do branqueamento de capitais para apurar as
Origens dos Fundos A partir do momento em que são superiores a 5.000 € que era que seria aqui o caso eh ou então mesmo que sendo inferiores se fossem tipos de depósitos não habituais naquele cliente Portanto o banco tem até alguma liberdade e alguma eh maleabilidade na verificação destes requisitos de de que
É é obrigado a fazer isso e tem dever próprio de comunicação aos reguladores ao banco de Portugal eh e inclusivamente há uma ligação a um a um a um organismo próprio do Ministério Público estou a tentar simplificar que que podea pode desencadear depois um procedimento de apuramento de uma
Informação prévia por exemplo examente muito bem Pedro Marinho Falcão Vítor esá uma pergunta no segmento testa é uma pessoa politicamente exposta e e como tal também no âmbito desta desta legislação de combate ao branqueamento de capitais está sujeito a discutir a muito apertado e é é muito Prudente que
Um um um Pepo que é como se costuma dizer uma pessoa políticamente Poa ter 75 1800 € em notas no seu gabinete na residência oficial é que en quant peque há aqui mais consequências do que a simples censura social ou não Luís o problema coloca-se a propósito da quinta
Diretiva da do branqueamento de capitais que entrou em vigor em 2017 e que veio no fundo aumentar o nível de escrutínio relativamente às pessoas politicamente expostas mas há aqui tenho que lhe dizer duas dimensões a primeira dimensão é alguém ter no seu gabinete ou na sua
Residência 75.800 € em notas isto em si mesmo Não é censurável repare se eu neste momento tiver receio sobre a consistência do sistema bancário e quiser uma questão de precaução levantar 100.000 € e colocar num cofre da minha casa isto não tem não merece qualquer censora mesmo que estejamos a falar de
Uma de uma pessoa politicamente exposta É uma opção questão diferente e a outra dimensão do problema é alguém que presta serviços e que aceita receber como contrapartida dos serviços que presta um valor que é pago in numerário Isto é proibido e é proibido desde a a última alteração que foi introduzida no sistema
Fiscal português exatamente por ocasião da transposição da quinta diretiva do brento de capitais que não permite que haja recebimentos por operação de valor superior a 3.000 € Ora se Vítor escara tem na sua posse 75.000 € que resultam de um pagamento que que exede limite legal de facto Isto é censurável mas não
É apenas uma censura social é uma censura contor Nacional porque a lei prevê mecanismos de reação para contribuintes que recebam pagamentos de valor superior a 3.000 € O que é que aqui digamos entra e a mais pelo facto de Vitor escara ser um PEP é que há do
Ponto de vista das entidades bancárias um dever de escrutínio especial por isso se Vitor escaria depositasse este dinheiro de uma só vez ou digamos em prestações provavelmente as entidades bancárias ficariam obrigadas a reportar a Ministério Público esta circunstância Portanto o o o a a Detenção do dinheiro
Não é relevante O que é relevante é o recebimento do dinheiro por contrapartida de serviços muito bem uma última pergunta paraar de Falcão do ponto de vista meramente abstrato um titular de cargo público ter 75.800 € a numerário pode fazer com que o suspeito cria aqui uma explicação qualquer o
Dinheiro vivo não deixa rasto portanto a explicação também é mais facilmente criada digamos aqui não estou aqui a dizer que a explicação que foi dada por Tiago Rodrigues Bastos não corresponde à realidade não é essa a questão estou a falar em termos abstratos quant tudo o numerário na posse de alguém também pode
Facilitar uma indiciação por corrupção ou até mesmo pelo crime de incumprimento das obrigações declarativas que é um crime que foi criado foi introduzido na lei penal por proposta da associação sindical dos vidos a pergunta é acredita que os 75800 os Nunca Serão investigados neste processo não acredito que vão ser
Investigados mas essa circunstância isolada não representa rigorosamente nada temos que associar esse facto a outros indícios da prática do crime corrupção que possam havir ser detetados no âmbito de uma investigação mais detalhada por exemplo ou do tráfico de influencias também por exemplo que também existe uma contrapartida existem
Vários crimes que estão associados ao exercício do poder político crime tráfico de influências participação económica e negócio corrupção enfim que está previsto em legislação especial e que há ou que tem como contrapartida recebimento e numerário o recebimento e numerário ou melhor a titularidade de numerário isoladamente não representa
Nada pode ser censurável pode ser discutível do ponto de vista político Enfim pode ter consequências a este nível mas do ponto de vista jurídico se não estiver associado a outro elementos de prova que demonstrem que ele tinha aquele dinheiro como contrapartida di algo então do ponto de vista criminal
Tirando a parte de uma eventual fraude fiscal isto não tem corrupção pergunta-me acredita que estes valores serão investigados neste processo não eu acredito que vão ser investigados eu não sei or a origem e a razão da sua titularidade O que eu o que eu tenho dúvidas é que a entidade investigadora
Que será a unidade de combate à corrupção da polícia judiciária consiga retirar algum efeito útil da investigação que está a desenvolver a não ser volto a repetir se encontrar elementos eletrónico ou agendas ou apontamentos ou outro tipo de El que ha indícios indiciária constituído um Puzzle desse Puzzle se possa retirar que
Aquele dinheiro resultou de um ato que é criminalmente censurável muito bem bem PED Marin Falcão seret Muito obrigado pela vossa participação obg Obrigada obg Adeus boa tarde