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Bem-vindo Paulo saragoça da Mata Qual é a grande novidade neste acno do Supremo Tribunal de Justiça é a possibilidade da pena de prisão efetiva aplicada Ricardo salgado ser suspensa na sua execussão devido à evolução da doença de alzheimer ou é o facto de tal decisão poder ser tomada pelo tribunal de julgamento ou
Pelo tribunal de execução de penas Bom dia Luís a ti e ao auditório não a possibilidade de ser eh suspensa a execução da pena por força da existência de uma doença seela qual for sempre existiu a grande novidade E muito bem É o que está correro
É não se esperar pela pelo tribunal de execução de penas ou seja pelo início da execução da pena para se poder suspender a sua execução que é uma coisa que parece tão Clara e tão óbvia H mas que realmente não estava dita embora me Pareça que era já o que resultaria do
Espírito da Lei mas não estava DIT Ou seja a prática era esperar por isso é que vários tribunais recusaram a realização da perícia era esperar pelo trânsito em julgado da pena de prisão efetiva para o tribunal disse são de penas decidisse então exatamente sendo
Certo que a não a não a o não realização da perícia também não estava certo estava errado as decisões dos tribunais anteriores eh desde sempre já no Código Processo Penal anterior de 29 era um dever do juiz de julgamento eh ordenar a realização da perícia caso existisse uma
Série de circunstâncias neste caso é a própria defesa que a invoca não havia razão para recusar muito bem corrija-me sen estiver errado mas o Supremo Tribunal de Justiça admite a questão da suspensão apenas como uma hipótese teórica ou seja não dá nenhuma ordem para que isso seja não dá nenhuma ordem
Aliás até suscita umas dúvidas que podemos falar a seguir mas o o o que diz é numa circunstância Teoricamente pensada com estas características deve ser feito assim eu leio aquilo como um deve ser feito assim não pode ser feito assim quando é que deve ser feito de
Acordo com com este acordo do supremo é quando o processo transitar em julgado ou pode ser feito a qualquer altura não eu acho que de acordo com a lei pode ser feito a qualquer altura durante o julgamento e até antes do julgamento vamos ver não não me chocava mas não F
Do recurso é verdade mas não me chocava que durante uma instrução o juiz de instrução dissesse temos aqui uma pessoa que manifesta não estar no seu pleno e são juízo vamos ver o que é que se passa ou que já não estava isso é outra questão certo Mas neste caso concreto Já
Estamos na fato recurso já estamos a caminho da do TR em julgado e aliás quando eu critiquei no dia que saiu este acordão eu critiquei por uma razão porque o Supremo primeiro ao contrário do supremo acho que há nos autos elementos suficientes para tomar a decisão e em segundo lugar e em segundo
Lugar porque qualquer tribunal entre aspas de julgamento seja o de julgamento em primeira instância seja um tribunal de rec curs tem o poder e o dever de decidir eu acho é que Como disse também já o Supremo Tribunal de Justiça disse ISO não é connosco isso é com os médicos
E ou seja num lógica curiosa em que todos os tribunais porque é um caso escaldante não quer assumir a responsabilidade por tomar a decisão de entre aspas e não preender o criminoso número um ou o inimigo público número um Desculpa então não estou a entender de acordo com seguindo exatamente o acno do
Supremo e e aplicado a este caso concreto Ricardo salgado neste momento na tua interpretação são Supremo está a dizer que qualquer tribunal antes do T ter julgado pode decidir ess Exatamente exatamente como Aliás sempre defendi é exatamente isso que está a ser dito muito bem já lá vamos depois à parte
Final que é a questão do recurso que ainda está pendente mas deixa-me analisar outra questão o acordão do supremo diz claramente e agora estou a citar que nada nos altos nos diz nem comprova Com certeza e clareza que o mesmo ou seja o doente o arguido Ricardo
Folgato está já de tal modo afetado pela doença de al de Alzheimer que justifique mesmo na perdente fase uma declaração de suspensão de pena e dizem continuando a citar que até demonstração em contrário uma doença degenerativa pode ser tratada em ambiente prisional consente o seu
Grau e estado de evolução se assim é fim de citação se assim é Por que razão os conselheiros admitiram a hipótese teórica da suspensão da pena Vamos ver eu vou dar dois exemplos a doença de alzheimer e a a Artrite reumatoide ambas são doenças degenerativas uma uma doença
Degenerativa física que pode chegar a um ponto tal que inviabilize a execução de uma pena num ambiente prisional e o Alzheimer igualmente o que o tribunal o Supremo está a dizer é não temos ainda clareza e certeza dentro nos autos de que o estado da evolução da doença de
Alzheimer é tal que não permite a execução este não permite a execução pode querer dizer duas coisas não permite a execução porque fisicamente torna-se impossível manejar um doente com aquele grau de gravidade e eu acho que não pode deixar de querer dizer porque o doente naquele
Momento não está com idade de entender e querer o que é que ali está a fazer eh e com isto eu discordei volto a sublinhar eu acho que os elementos dos Autos que eu só conheço indiretamente por aquilo que me foi sendo facultado e foi facultado fo divulgado na comunicação e
Mesmo por por por foi mostrado numa lógica de de de me municiar com algum tipo de conhecimento sobre o processo eh sobre o estado de saúde perdão sobre o estado de saúde Ricardo sado não sobre o processo levava-me a dizer que este este já há elementos suficientes nos aos para
Que seja considerado que esta doença degenerativa já chegou a um estado em que o arguido condenado quando recluso não conseguiria ter o seu juízo de censura e compreensão sobre si próprio portanto não há não há prevenção especial não há verdadeira Retribuição sobraria à prevenção geral então tu
Achas que mesmo tendo em conta essa questão da prevenção geral há condições para suspender a pena havia condições para o Supremo ter decidido imediatamente a suspensão da Pena no meu entender muito bem entend É a parte negativa é a parte negativa da decisão tudo o resto da decisão é bastante
Positiva mas tudo no no no teu entender portanto Entendes que Ricardo salgado não deve ser preso eu no meu entender Eu acho que Ricardo salgado poderá cumprir uma pena não em ambiente prisional eu diria não é mas em casa em casa em casa ou até num estabelecimento de médico não
Sei qual é o grau que cheg hosital prisional um hospital prisão desculpa eu eu diria mesmo qualquer Hospital a partir de certa altura lá está porque não é necessário ser um prisional porque esse essa a lógica da tal censura da reclusão típica para um diria eu para um
Recluso normal eu eu acho que não existe a partir de certo momento não estou a dizer que está completamente alienado não é isso a pessoa não tem que estar completamente alienada o as perícias foram feitas Mares Dizem que o grau de desenvolvimento da doença é moderado é
Moderado masado méo mas nós temos várias coisas aqui que ainda não estão suficientemente conhecidas Por parte dos profissionais de direito temos a parte intelectual que é uma questão de razão e temos uma parte que é emocional é óbvio que quando alguém é sancionado com a pena criminal não há só razão para
Entender há também entre aspas razão para sentir e se a pessoa interiorizar o interiorizar É essa a lógica da pena também a pena tem três fins um deles é a retribuição a retribuição o castigo a única coisa que existe nestes casos é a chamada prevenção geral quando a pessoa
Já não consegue entender e quer e sentir que é isso que não tem sido falado ainda a prevenção geral também tem tem como Pan de fundo a sociedade é isso mesmo ou seja durante séculos nós sancion os animais e as coisas e até desenterramos cadáveres para os degolar Vamos lá ver
Isso eram conceções medievais de Justiça Criminal eu penso que no século XXI não se deve chegar aí devo sublinhar uma coisa este meu entendimento de que a ponderação da parte emocional do juízo emocional também não é uma coisa que sequer que esteja a ser discutida verdadeiramente a internacional eh com
Com alguma imodéstia e tenho Tenho pensado nisto e estou a escrever sobre isto há um tempo aliás desde a primeira vez que fal Também estás aqui temos convidado regularmente para analisar este tem e não só e outros ex mas eu Eu Tenho pensado muito nisto porque eu
Penso que estamos ainda eh na área da Justiça Criminal barra psiquiatria psicologia muita dimensão da razão e não há só uma dimensão de razão na Pena criminal e no modo como nós recebemos uma pena criminal é uma parte intelectual é uma parte emocional muito bem deixa-me aportar aqui outras
Questões mais mais rápidas se quiser mais sintéticas a defesa de Ricardo salgado tentou juntar duas Perícias Médicas Independentes aquelas que provavelmente também conheces feitas e que foram feitas até agora foram as únicas perícias que foram feitas até agora e que atestam o grau do Alzheimer como eu acabei de dizer há pouco como
Moderado mas o Supremo Tribunal de Justiça recusou porquê por quê E se achas que faz sentido Não um não faz sentido dois porque tenho a minha tese não quero estar a fazer juízos de de intenções sobre o Supremo já há pouco indicie eu acho que nenhum tribunal
Gosta eh mas devia fazê-lo não gosta mas devia fazê-lo nenhum tribunal gosta perante a sociedade que tá muito revoltada tá muito instável por muitíssimas razões aliás comas eleições o demonstraram há poucos dias há dois dias e nenhum tribunal quer ter a pecha de fui eu que libertei fui eu que não
Condenei fui eu que não prendi pelo contrário para satisfazer asas medida é uma medida impopular é uma medida impopular agora devo recordar Isto não foi dito só uma vez ao longo dos últimos 5000 anos os tribunais criminais não estão lá para satisfazer as ânsias punitivas do Povo os tribunais criminais
Estão lá para fazer a melhor justiça que possam mas há vários vários prisioneiros no estabelecimento na na na no ambiente prisional em Portugal com doenças degenerativas e que estão a cumprir pena de prisão É verdade por erro portanto igualdade de todos perante a lei também é aqui importante mas não tenho dúvida
Nenhuma mas lembro-me de um caso anterior que não vou nomear em que o arguido nem sequer fisicamente conseguia por exemplo eh conter os seus fluídos corporais e e que entra de fraldas num estabelecimento prisional completamente diria eu incapaz física e emocionalmente e o tribunal foi absolutamente insensível isto não é justiça nenhuma
Isso é desumanidade aliás nós censurar diamos um governo totalitário porometer uma pessoa daquelas na ninguém quer que Ricardo sogado esteja detido se não estiver em condições de estar detido não acito que alguém di isso que não é isso também que que vai restaurar a confiança do Povo na justiça não é deixa-me fazer
Outra pergunta também sintética a Fed ainda poderá recorrer desta decisão de supremo por tribunal constitucional recorrer pode sempre desde que verificados alguns pressupostos primeiro a uma situação de inconstitucionalidade normativa tem que tem que ter sido arguída Em momento próprio não pode ser agora subitamente que alguém se lembra de uma
Inconstitucionalidade tem vindo a alegar por exemplo a violação dos seus princípios de defesa porque o cliente não consegue comunicar porade sim aliás tivermos tempo gostava só de esquematicamente apresentar três situações forçam Pode ser agora eh convém que as pessoas percebam lá em casa nós temos a situação de incapacidade chamemos-lhe incapacidade
No momento da prática do facto Isso poderá gerar uma inimputabilidade ou uma imputabilidade diminuída deve ser levado em consideração deve ser levado em consideração quando no momento da fixação da pena Ponto isto pressupondo que essa situação de incapacidade não é continuada ou sendo continuada Vai ter outras consequências já lá iremos
Segunda questão saber se a pessoa está capaz de exercer o seu direito de defesa ou seja aquilo que cham Inter nacionalmente O stand to Fit Trial a capacidade de enfrentar um julgamento e esta capacidade este este tema do stand of Fit Trial em Portugal não tem tido nenhum relevo dizer mas prudência
Portuguesa não tem nenhum mas é que a jurisprudência portuguesa nestas coisas desculpem-me a censura parece que anda sempre reboque quando a cultura jurídica a penal portuguesa desde o século XVI era sempre uma uma uma de ponta era sempre er avançada e a nossa jurisprudência transformou-se quiçá por
Força de um século XX eh e início do século XX muito agrestes e também com alguma eh como é que eu V dizer com alguma musculação por parte do Estado os nossos juízes deixaram de ser criativos eu não estou a dizer isto pela primeira vez eu tenho dito isto reiteradas vezes
Há 20 anos para cá portanto não são criativos têm medo olham para si próprios como uns pronunciador daquilo que a letra da lei diz sem nenhuma capacidade criativa quando a lei existe que tenham capacidade criativa é o próprio código quer quer o código civil quer o código de processo penal quer
Mesmo o código penal exigem capacidade de criação e portanto o feito stand Trial é fundamental Porque se o juiz tem à minha frente um indivíduo que não está capaz de entender e querer aquele momento a sua defesa contribuir para a sua defesa e não venham com o argumento
O arguido sabe o que faz porque está tudo documentado Não não é isso o o está tudo documentado quantas vezes nós encontramos documentos que não t realmente a relevância que lhe é dada ou o sentido que lhe é dado Então se or em manuscritos e agendas não tenho dúvida e
Depois há o terceiro momento o o que já não é o Fit do stun Trial é a capacidade de entender querer e eu acrescento sentir a execução de uma pena portanto são três momentos totalmente diferentes Ora bem a pergunta era se pode recorrer para para para para constitucional pode
Pode recorrer para constitucional as questões estão levantadas duvido muito que um recurso para constitucional seja relevante Num caso deste e aliás a maior parte deles se quer perdão seja seja aceito sequer quer dizer B isso isso ainda é pior esse problema que estás a levantar é poder aa de rejeição liminar
É muito elevada é muito elevada o tribunal constitucional português serve para muito pouco tal como ele está feito hoje em dia lembro-me que o um dos Pais da Democracia Jorge Miranda ficou furioso tristíssimo quando eu por exemplo fui fui apontado como possível juiz Conselheiro que dizia bem o tribunal constitucional vai bater no
Fundo eu e o conde Rodrigues que éramos maçons aquelas coisas mas devo dizer que hum nesse tempo ainda o tribunal constitucional não era tão inerte como é hoje porque hoje em dia é verdadeiramente inerte eh Não Há ali um rasgo de novidade E pior há uma tendência para chutar para canto tudo o
Que são recursos mas Vamos admitir que o recurso era admitido uhum perdão admitir que o recurso era admitido Peço desculpa pela vamos supor que o recurso era admitido exatamente H tenho fé que o stand to Fit Trial fosse admitido pelo tribunal constitucional português não não tenho fé nenhuma nenhuma nenhuma nenhuma
Embora esteja na lei italiana Embora esteja na lei holandesa Embora esteja na doutrina americana na doutrina do Canadá todo todo o mundo tá a falar disto mas o tribunal constitucional eu diria que isto aqui seria física quântica para a justiça penal portuguesa muito bem Uma Última Questão o Supremo Tribunal de
Justiça confirmou na íntegra a decisão da relação de Lisboa Isso é uma questão também importante deste acordo e portanto concordou com o facto da pena de prisão efetiva ter sido aumentada de seis para 8 anos os conselheiros concordam e aqui estou a citar o acordo no Supremo Tribunal de Justiça Os
Conselheiros concordam que não podemos fechar os olhos ao facto da atuação do Ricardo salgado par ter um paradoxo de contornos muito pouco Claros perante a suposta integridade do arguido e do seu muito bem elevado bem-estar económico a social e familiar se comparado com o baixo nível de vida da maoria dos seus
Concidadãos fim de censura isto é uma censura dura é uma censura muito dura eh não sei se está feita como deve ser porque estamos a censurar com essa frase nós não estamos a censurar os factos nós estamos a censurar o agente a pessoa e a lógica de comparar o bem-estar económico
Ou social do arguido e sua família com as dificuldades que enfrenta um povo inteiro não sei se é propriamente um daqueles critérios mais importantes ou sequer um dos critérios que deve ser levado em conta também tem a ver com a imagem com o arguido projeto ao longo de
Tem que ver com a imagem de grande poder Uhum E tem que ver com a imagem que o tribunal que o Supremo quer projetar também há uma uma maneira de legitimação do próprio tribunal eu tenho uma ideia sobre isto porque que os tribunais portugueses são tão tão avessos e eh eh
Eh a a desagradar à comunidade às ânsias punitivas da comunidade porque os tribunais portugueses não têm legitimidade democrática é o único órgão de soberania que não tem legitimidade democrática na Europa não é costume os tribunais ter legitimidade não mas não t dizer o contrário só que se calhar um
Tribunal alemão não quer saber propriamente O que é que o povo está à espera de ouvir um tribunal alemão tipicamente a alemã o juiz o juiz constitucional vai decidir constitucionalmente Aliás o juiz espanhol o juiz Conselheiro espanhol do constitucional por exemplo portanto não tem nada que ver os nossos gent Mas não
Achas que é um bocado de portuguesa deixar que os outos estão sempre melhores que os nossos Não a minha atitude não é por uma razão porque a minha análise é feita com base em acordos que leio e portanto quando eu leio os acordos embora haja realmente
Esta lógica que já dizia o esta de que somos todos um bocadinho provincianos neste aspecto Quando vamos ler uma decisão de um Tribunal Superior espanhol basta Fazer uma comparação eu convido a fazer uma uma uma uma análise quantos acordãos de mega processos em Espanha ou na Alemanha geram eh decisões de 5 6
7000 páginas Só isto Aliás subscrevi com ilustres advogados conselheiros sabes boa parte D acord estão copy paste não há uma prática também de pôr recursos etc em anexo Grande a informática a informática é maravilhosa para a justiça portuguesa foi um drama por permitir o copy and paste mas olha tivemos temos na
Primeira parte deste programa um colega te a defender precisamente a limitação de caracteres para todos os aspetos processuais não eu não concordo com a limitação de caracteres eu acho é que deve haver bom senso muito bem mas tu já já já advogar em em tribunais europeus
Nadamente sabes que há limitação E aí há uma limitação de páginas sim no entanto há sempre uma possibilidade atenção tribunal Europe dos Direitos do Homem permite isto tem um formulário não é mas depois permite a junção de algumas páginas em anexo para terminar agora não faz sentido é termos citações imensas
Isso não faz nenhum sentido Isto é um tema para outro programa A limitação de carat Paulo saraga da Mata Muito obrigado obrigado eu Bom dia