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[Música] Olá este é o podcast no final de contas eu sou a Sara Antunes e comigo está José Val especialista em questões fiscais e tributárias José Val é licenciado em gestão de empresas no esé e conta com 25 anos de experiência profissional tendo iniciado a sua carreira como auditor na
K pmg a sua experiência profissional é vasta dentro da assessoria e controler de gestão tendo fundado há mais de 15 anos uma empresa de serviços financeiros e fiscalidade atualmente integra a equipa de direção do doutor Finanças e os seus conhecimentos em questões fiscais são muito valiosos e é por isso
Que hoje estamos aqui e para conversar bem-vindo José E obrigada por teres aceitado o nosso convite a conversa de hoje vai incidir essencialmente sobre impostos e investimentos em criptoativos um tema que tem muitas dúvidas entre os investidores e portanto começo por te perguntar H se os criptoativos são um investimento
Em termos fiscais igual igual a comprar ações Olá bom dia Sara Obrigado H em primeiro lugar por estarmos aqui e a oportunidade por falar neste tema H é um tema de facto bastante recente e sobre o qual existe ainda in númeras questões e dúvidas Mas respondendo diretamente a essa primeira questão e
Sim é muito parecido com investimento em ações obrigações ou outros títulos mobiliários embora hajam algumas especificidades aplicáveis às criptomoedas que não são aplicáveis aos outros títulos [Música] Hum com certeza que falaremos dessa especificidades um bocadinho mais à frente H Sim hoje o tema é só esse
Portanto e em termos de anexos de IRS isto de uma forma agora só eh diria superficial depois poderemos abordar de forma mais Eh mais eh aprofundada esta questão Qual é o anexo que as pessoas têm que preencher quem tem criptoativos eh da mesma forma que o anexo Gu é
Aplicável as ações obrigações e outros títulos para as criptomoedas também é onexo Gu igual e quando é que se tem de declarar criptoativos na mesma altura em que se tem que declarar a a no caso das ações obrigações e outros Fundos Ou seja no momento da venda só há
Rendimento quando há alienação ou venda de ativos neste caso de criptoativos e portanto isso quer dizer que só tem declarar quem vendeu e já não tem portanto que ficou com esse dinheiro sim quem vendeu a totalidade ou uma parte certo e e e quem tiver comprado H uma especificidade dos criptoativos em
Relação às ações que não acontece é que quem tiver comprado um criptoativo e vendido num espaço superior a 1 ano 365 dias não é H está exento do pagamento de impostos ainda assim tem de declarar essa essa esse movimento Sim correto mesmo Portanto tem que preencher na
Mesma o anexo em questão ainda assim vai ficar isente do pagamento ex aliás eh eh a obrigação declarativa existe sempre eh e é através do preenchimento que a autoridade tributária vai aplicar a legislação aplicável porque eu ainda não conheço de facto o o o formulário onde se
Eh eh inscreveram esses dados eh uma vez que e estamos a a poucos dias des do início do preenchimento da declaração de IRS mas este é o primeiro ano em que de facto H essa obrigatoriedade exatamente portanto Nós deixamos de ser um país crypto frendly chamemos-lhe assim
Desde o final de 2022 portanto para todo o ano 2023 que vai ser agora declarado H há que inscrever esses valores na na no respectivo formulário e na declaração mas com certeza que será muito igual àquilo que é e o esquema feito para as ações obrigações e outros
Títulos e outros títulos mobiliários ou seja nós deveremos preencher a data de aquisição a data da alienação e os respectivos valores de compra e venda Hum e através desse preenchimento A AT vai calcular automaticamente se o período que Medeia entre a data da aquisição e a data da alienação é
Superior ou não a 365 dias se assim for não aplicará qualquer tributação se for inferior aplicará a tributação que se impõe nesse nesse nesse caso e se eu tiver um investimento há mais de um ano e sei que não que estou exento de pagamento de impostos e não o declarar
Hum aí o que poderá acontecer é um uma Na pior das hipóteses uma omissão declarativa Que também está eh prevista com uma coima portanto eh não é recomendável eh de todo de todo portanto é exatamente a mesma coisa mais uma vez a todos os outros títulos mobiliários portanto não esquecer que a autoridade
Tributária tem sempre ou deverá ter sempre h a outra parte ou a outra perna da informação que é tudo aquilo que é declarado através de obrigações acessórias pelas respectivas entidades nomeadamente bancos ou plataformas de gestão de de criptoativos que portanto por regra comunicam diretamente com com
Com o at para terem a autorização de de de de operação em Portugal devem respeitar a legislação Portuguesa e no fundo comunicar todas as operações e toda a informação relevante para efeitos fiscais à nossa autoridade tributária pant uma das questões que eu Tina a fazer mais à frente era tinha tinha
Relação Direta com como é at a a autoridade tributária pode de fazer prova eh do que o contribuinte diz ou não diz e a resposta é essa não é a informação que recebe da outra parte nem mais muito bem de uma forma geral quando é que quem tem criptoativos tem de pagar
Imposto e que imposto paga sobre estes ativos Ok então Conforme falamos antes se os ativos forem detidos por mais do que 365 dias não há qualquer imposto a pagar certo eh nos outros casos H podem ocorrer dois tipos de tributação uma é quando o contribuinte opta pela a
Tributação autónoma E aí paga 28% sobre o ganho obtido ou então no outro caso o contribuinte opta pelo respectivo englobamento E aí vai pagar e a taxa ou o escalão de IRS aplicável à totalidade desse rendimento e de todos os outros rendimentos é evidente que só vale a pena fazer essa
Opção quando o resultado desse englobamento for inferior a 28% Ok e então quem tem e criptoativos onde é que obtém a informação sobre as transações que foi fazendo ao longo do tempo aí deverá ser a entidade ou a plataforma gestora H dessas mesmas transações Assim como mais uma vez fazendo analogia com todos
Os outros valores mobiliários quando nós temos compra venda de ações obrigações ou outros títulos os bancos ou as plataformas que estão associadas aos bancos ou as novas plataformas estilo o xtb o itoro o a de giro etc são obrigadas a emitir declarações anuais de valias para efeitos declarativos em sede de RS H
Semelhança das cartas que recebemos das outras entidades todas agora por volta de Março e Abril com aquilo que pagamos ou que recebemos também e estas entidades têm de fazer chegar aos seus utilizadores eh essa informação essas declarações e muito provavelmente já não serão cartas já serão H declarações que constam eletrónicas
Dentro do próprio Portal at já há uma legislação elic e própria para isso H portanto passou a ser por defeito uma declaração consultável pelo contribuinte e não algo que é enviado pela entidade mas sim essa obrigatoriedade existe e são esses documentos que deverão servir de base ao preenchimento da declaração
De IRS muito bem agora passamos aqui para outra particularidade do mundo dos criptoativos que é há quem compre efetivamente um criptoativo uma parte e há quem faça mineração no caso da mineração quando é que é preciso declarar este rendimento se é preciso declarar a é no momento em
Que se vende efetivamente um ativo ou Quando se recebe e o um ativo em resultado dessa é uma excelente pergunta mas mais uma vez Sara é h no momento em que se vende em que há a realização da venda ou obtenção do ganho nesse caso específico h o O
Legislador eh definiu uma série de regras e H particulares portanto passa redundâncias específicas para a mineração e o que acontece é que a mineração é considerado um rendimento de categoria B no fundo é como se fosse um trabalho independente categoria B portanto trabalho Independente de mineração e como sabemos
Eh de portanto existem vários tipos de trabalho independente e depois existem vários coeficientes associados ao tipo de trabalho independente aquilo que nós estamos mais habituados a e ou com com o qual estamos mais habituados a operar é o coeficiente 0,75 ou 75% eh que associamos aos recibos verdes na
Prestação de serviços portanto sempre que emitimos um recibo verde e faturamos 100 € por exemplo para efeitos fiscais contam apenas no regime simplificado 75 € desse a dessa desse recibo verde ou desse rendimento para efeitos fiscais portanto há 25 que não tê qualquer tributação e só são sujeitos a tributação
75 no caso da mineração esse coeficiente é 0,95 ou seja 95% e O legislador explicou porque é que atribuiu um coeficiente tão grande à mineração e está essencial ente ligado a questões de sustentabilidade portanto a mineração H consome muitos recursos nomeadamente energéticos e houve uma tradução ou uma penalização H desse
Facto no coeficiente aplicável portanto Sempre que há mineração considera-se que 95% daquilo que é obtido é tributado só é tributado mais uma vez num momento da alienação e é considerado um rendimento de categoria B e não de categoria G conforme o que falamos anteriormente muito bem e então E no caso eh Portanto
O valor que é dado qual é o valor no caso da mineração qual é o valor de compra como é que se define esse valor é zero é zero é zero Ok portanto vai ser 95% do total Ok ou seja não há bem esse conceito para responder diretamente a
Essa pergunta o valor para efeitos matemáticos é zero mas o conceito não é bem esse é a mesma coisa que perguntar qual é o valor de compra do serviço que eu presto Ok Portanto o o a autoridade tributária no seu regime simplificado diz assim eu considero de forma
Simplificada bem ou mal que quando presto um serviço há 25% desse valor que não deve ser tributado porque presumimos que entre outras coisas são gastos necessários à prestação desse serviço fazendo analogia para os criptoativos a autoridade tributária considera que 5% e somente 5% desse valor são gastos relativos à obtenção daqu da daquele
Ativo e ou ou dessa criptomoeda E mais uma vez o o coeficiente é bastante alto por questões de sustentabilidade principalmente muit José ainda regressando à declaração e pensando na mineração não é que tem que ser feita na na categoria B nesta categoria não há Apenas h a questão da prestação de serviços não
É não Não Há apenas a questão penso que estás a perguntar Não Há apenas a questão da mineração certo ou seja corretíssimo dentro da categoria B estão previstos para além da mineração estão previstos serviços relacionados com criptomoedas certo e aí o coeficiente em vez de ser 0,95 ou 95% é
0,15 15% Ou seja todos os serviços diretamente relacionados com emissão ou a a prestação de serviços relacionados com criptomoeda são tributados em 15% ao invés de 95% como H é o caso da mineração muito bem portanto há aqui um outro uma outra há uma diferença significativa dentro da mesma categoria
De rendimento portanto prestação de serviços no âmbito de criptomoeda há uma diferença muito significativa entre mineração e eh outros serviços Associados nomeadamente emissão eh etc muito bem na verdade quem tem quem quem tem ativos que são resultado de mineração Tem que olhar para isto como a prestação de serviço e não como mais
Valia de investimento sim para efeitos fiscais certo certo certo certo certo para efeitos fiscais hh há há quem viste eh eh Isto é outra particularidade deste deste universo há quem Invista na compra de criptoativos e depois há quem Invista compra num primeiro momento mas depois vai trocando de ativos não os vende mas
Troca de moeda para moeda neste caso quando é que se considera que que é preciso declarar e que H uma venda efetivamente chegamos a um mil D Sara H bom o que é que acontece de facto está previsto neste caso no número 20 do artigo 10º que quando o portanto a autoridade tributária
E usa estes termos quando a contraprestação da venda é ela própria uma criptomoeda não há lugar a tributação ou seja quando eu compro uma criptomoeda e passado algum tempo vendo essa criptomoeda mas recebo em troca outra criptomoeda ou outra ativo outra em vez de ser um valor monetário em em em moeda
Assim não há lugar a qualquer H tributação e assume-se que o valor de de de compra da nova criptomoeda é igual ao valor de venda da criptomoeda anterior portanto não há mais valias nesse nessa situação o problema ou A grande questão coloca-se quando de facto eu no fim dessa cadeia
Eh troco ou vendo a criptomoeda por moeda Portanto o que é que é ou Qual é a data que é considerada como data de aquisição é a data inicial em que eu comprei a minha primeira criptomoeda Portanto tem que seguir a cadeia de Custódia toda até ao fim ou até ao
Início Peço desculpa e cons isso como data de aquisição ou a data de aquisição é a data da última troca de criptoativo por criptoativo h a minha interpretação é que será a data da última troca isto conhecendo no fundo a forma de legislar do do órgão de supervisão neste caso
A da autoridade neste caso da autoridade tributária eh penso que será essa a interpretação no entanto ainda não há uma resposta concreta estão pedidos vários parceiros vinculativos à autoridade tributária porque quando conjugamos estes dois artigos o 19 e o 20 levanta-se inevitavelmente esta questão que é então eu detenho
Criptoativo há mais de 365 dias ou não portanto quando for comprar por exemplo um Bitcoin ou bitcoins e e vender bitcoins no final há mais de 365 dias não há qualquer tipo de dúvida agora se eu no primeio ou nesse entre esse período de tempo troco
Bitcoins por etons ou e depois etons por xrp etc faço várias trocas Ainda não sabemos para efeitos fiscais o que é que a autoridade tributária vai considerar Hum parece-me que será a data da última troca mas deveremos esperar por parceiros vinculativos da autoridade tributária que esperamos todos que sejam
Obtidos antes de 1 de Abril que é e e se não forem O melhor é esperarem mais uns dias não é sim sim sim sim H sim H depende um pouco também sim porque este é um dos temas que que as pessoas têm procurado e uma das respostas que têm
Procurado e para entre pagar ou não pagar impostos portanto C CTO também eh posso dizer que com o próprio preenchimento ou melhor no próprio formulário da de preenchimento do do modelo 3 portanto a declaração de IRS anual eh costumam vir sempre eh ajudas muito pertinentes e alguns esclarecimentos quando se está a
Preencher estes Campos específicos no momento portanto Pode ser que esta dúvida venha em bebida dentro da próprio do próprio formulário e seja lá esclarecida veremos portanto estamos a poucos dias de que isso aconteça e poderemos Nessa altura ficar completamente esclarecidos muito bem vamos aguardar
H ainda em relação a este tipo de de de operações no caso de fazermos investimentos através de plataformas estrangeiras que isto é outra coisa que nos colocam muitas vezes esta questão declaramos o rendimento sendo estrangeiro ou português bom aí já não há ambiguidade nenhuma Há alguma complexidade na obtenção da informação é
Um facto mas tudo aquilo que sejam títulos estrangeiros configuram rendimentos de categoria j ou seja obtidos no estrangeiro mesmo que sejam transacionados através de plataformas portuguesas Ok portanto aqui não tem a ver com a plataforma em si mas o tipo de ativo exato tem a ver com uma coisa mais
Específica até que é o isdin do do Doo do ativo portanto aquele código mais uma vez as plataformas comunicam à autoridade tributária através de H obrigações acessórias chamam-se assim obrigações acessórias todas as transações e quais os títulos que estão em causa e se o título tiver um código
Português deverá constar no anexo G se o título tiver um código estrangeiro independentemente da plataforma em que seja transacionado deverá constar no anexo J esta é um esclarecimento já prestado pela autoridade tributária e que H É complementado também nesses nesses esclarecimentos em que depois no final a
Tributação quer seja através do nex g ou quer seja através do anexo J vai dar ao mesmo a tributação vai ser a mesma Este é o esclarecimento que a autoridade tributária presta e no entanto permite-me fazer aqui uma ou duas ressalvas porque a a minha interpretação
É que sim pode dar a mesmo mas é preciso saber qual o caminho a escolher ou seja quando se preenche o anex J é preciso saber onde preencher o anex J também e depois responder algumas questões nomeadamente de englobamento ou não e dentro do próprio inex J que levarão ao
Mesmo tipo de tributação Além disso depende um pouco do regime de residência fiscal ou não em e em Portugal portanto na esmagadora maioria dos casos ou melhor vou dizer vou ser mais por dente na maioria dos casos sim vai dar a mesma tributação no entanto é preciso o contribuinte Estar
Atento à forma em que preenche o anex J para garantir que tal aconteça Ok de uma de uma de uma eu vou fazer aqui um quase um um resumo destas coisas só para para quem nos está a ouvir e a ver e eh ficar aqui com uma noção portanto quem tem
Criptoativos e os vende num espaço superior a 1 ano não tem de fazer e tá está isento de pagamento mas não de declaração ao fisco eh quem tem há menos de um ano ano tem de fazer a declaração e pagar e o imposto e eh relacionado sendo que quem trocar quem fizer troca
De ativos entre eles não tem de declarar na na na na declaração de IRS todas as trocas que fez a única coisa que terá que declarar de facto é a a o valor eh de compra de um determinado ativo desculpa S não sabemos se não terá que
Declarar todas as trocas é outra questão vend se não as vender não pois não se for só trocas não é se for só trocas não tem que ir a at declarar não não tem que ir a at declarar exato se a determinada altura vender poderá ter de recular saem
Não sabemos ainda não sabemos ainda Depende se terá que replicar todo todo o caminho toda a custódia que teve todas as trocas que fez para que a at consiga comprovar que desde momento da compra do criptoativo até à venda por em que a contraprestação é moeda e não criptoativo para para ter
Conseguir comprovar que de facto não houve nenhuma mais valia sujeita a tributação nesse período sim portanto na verdade quem tem e criptoativos e investe neste tipo de ativos tem de guardar muita informação sim comoem guarde bem bem guardadinha para quando tiver de declarar menos nem mais sim até
Porque aí permite-me eh eh dizer outra coisa que que não tem a ver só com crito ativos mas com com tudo que é o on da prova invertido não é portanto a at presume em função da informação que tem que a tributação deve ser x e e depois caberá ao contribuinte provar o
Contrário cal caso tal seja a verdade não é portanto no fundo a cobra impostos com base na informação que tem se houver mais informação que prove que o imposto que está a ser cobrado Deva ser diferente cabe normalmente ao contribuinte comprová-lo muito bem mal ou bem desculpa mal ou bem
É o sistema que temos isto Dá me gera de facto muita controvérsia e muita polémica H porque muitas vezes há algumas justiças e as injustiças são são difíceis de de de lidar não é mas H mas pronto é é o sistema que temos é a legislação aplicável que temos também é verdade que
E paga a justo pelo pecador porque muitas vezes Existem muitos pecadores e todos nós como sociedade queremos que isso não aconteça eu particular acho que pagar o juist picador é de facto muito mau compreendo a posição da at em muitas situações mas não aceito algumas coisas que que que se passam
H mas mas Compreendo que tenha que ser assim desculpa a minha opinião aqui um pessoal mas não certo tá é mesmo este espaço também é para isso é para partilhar e perspectivas não é também ainda sobre eh estas questões de obrigação declarativa e de ter todas as
Informações a A lei foi implementada e a partir de 2023 não é quem já tiver feito estes investimentos há 10 anos há 20 anos provavelmente não está munido da informação digo eu e necessária para fazer a prova desse desse caminho todo como é que se resolve estas situações é
Outra situação que vai ter que ser esclarecida mas eu diria mais uma vez se a alienação ou se a venda for feita durante o ano 2023 Eh toda a legislação nova será aplicada aplicada sim e aqui penso que também é justo dizer que que eh portanto se a ali a compra tivesse
Sido feito há 10 anos e a alienação for feita em 2023 existe a obrigação declarativa sim IMP mas não há imposto porque se aplica o período superior a 365 dias certo certo a minha questão aqui era mais e eh relacionada com se uma pessoa que tem há mais de 10 anos e
Depois vai ter que chegar e declarar todos os passinhos que deu em relação à aquele investimento que pode ter passado pela troca de moedas como é que como é que é feito sim pode pode acontecer que comprou uma determinada cripto an noeva há 10 anos fez n trocas até determinada
Data e a ú última troca que fez foi por exemplo em setembro de 23 certo cai dentro da dúvida que todos temos e que Esperamos que a até esclareça em breve H se há ou não lugar a tributação e o que é que conta e como
Data de aquisição se é setembro de 23 ou se há 10 anos atrás José estamos mesmo mesmo a terminar pergunto-me no final de contas eh se tiveres de partilhar aqui algumas e dicas ou ou recomendações a quem tenha eh criptoativos e quer perceber como é que vai atuar neste
Nesta nesta Neste período declarativo eh que começa a 1 de Abril O que é que eh partilhar com com estas pessoas bom em primeira instância é uma recomendação genérica que é informarem devidamente de toda a legislação aplicável dito isto eh sento que muitas pessoas depois não
Conseguem perceber não é ex era isso que eu ia dizer dito isto como em muitos casos não é obviamente a área de de de especialidade de muitos dos contribuintes a a minha Clara sugestão é pedirem um um aconselhamento especializado e portanto existem um conjunto de H de profissionais no nosso país que
Poderão e ajudar ao devido preenchimento da da declaração da da declaração a e e e e nesses casos acho que será de facto muito pertinente pedirem nos ajuda ou outra entidade qualquer que consiga interpretar e acautelar todos os interesses do contribuinte até porque como nós sab nós sabemos depois qualquer tipo de chatice
Que possa derivar daqui h não é de todo aconselhável e pode causar muito muitas dores de cabeça e perda de tempo e e depois depois até dinheiro para ser resolvido portanto a minha Clara sugestão é que recorra um falista não é se consigam preencher a declaração e e declarar tudo aquilo que
Há para declarar de uma forma mais correta possível e à primeira portanto é um daqueles investimentos que se faz para se garantir que que sea dinheiro e tempo e trabalho nor normalmente esse investimento tem um retorno mais do que Garantido e em vários múltiplos sim muito bem Obrigada José por teres
Aceitado o nosso convite Este foi no final de contas com José Val especialista em questões fiscais quanto a nós continua a acompanhar-nos em dorfas PPT e nas habituais redes [Música] sociais