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46 comentários
Excelente video.
Um duvida:
se comprar 1k de ETH, passado uns meses (menos de 365 dias) TROCAR para Btc, já com lucro de 5k e novamente antes de 365 dias voltar a comprar ETH , e aí manter durante 366 dias e obtiver 10 k de lucro total, e vende, nao se paga mais valias ?
Ou seja,começa com um investimento de 1K, troca de cripto, volta a trocar, sempre com duração inferior a 365 dias e finalmente mantem 365 dias numa cripto e obtem 10 k no final.
Obrigado
Olá. Em 12:20, com relação à prova de posse das criptos mantidas em hardware wallets por mais de 365 dias é possível provar essa posse fazendo prints dos endereços dessas criptos na BlockChain da respetiva cripto. Há toda a informação sobre as transações, como as datas de recebimento e envio, quantidades, etc.
Melhor exemplo até agora
Fantástico! muito bom. Tenho apenas umas dúvidas em que agradeço o esclarecimento. Já por alguns anos eu não entrego IRS, porquê? Porque não atinjo os valores necessários e como presto um serviço voluntário as minhas despesas são cobertas, por isso não tenho salário. No entanto, no passado eu fiz alguns investimentos em ações dai todos os anos receber dividendos dessas ações e mais valias de ações que vendo. Recentemente quando pedi uma declaração nas finanças o funcionário me informou que se eu fizesse IRS receberia um reembolso fruto dos valores retidos na fonte desses dividendos. Por isso eu peço ajuda para as seguintes questões:
1º – Ao fazer a declaração no o anexo E no Q4B coloco os valores indicados APENAS 50% DO VALOR QUE RECEBI, sem fazer englobamento porque não tenho fonte de rendimento para declarar. Na simulação como inclui apenas 50% do valor, então diz que tenho a receber. Seguir este proceder está correto ou tenho de fazer mais alguma coisa?
2º – Como não fiz IRS nos anos anteriores e se eu quiser fazer agora, embora tenha de pagar uma taxa, na página de rosto sigo estes passos "criação de uma declaração vazia", depois tenho de começar pelo ano mais antigo ou é indiferente?
3º – Ao apresentar as mais valias das Ações com o anexo G Q9 código G01 como vou fazer se não souber o valor da Aquisição, ou se foram adquiridas em alturas e valores diferentes? E no caso das Ações do BES, que simplesmente perdi todo o valor como declarar essas Ações se não foram vendidas em bolsa mas fiquei sem o valor delas?
Fico muito agradecido pela ajuda que me possa dar e esclarecimento.
Rui
Boa tarde. Obrigado pelo vídeo, mas fiquei com uma duvida. Em relação a venda de ações, quando nos deparamos com despesas encargos, que valores devemos declarar? Aquisição? Realização? A soma de ambos? Obrigado
No caso de CFDs de forex, dá para declarar juros pagos?
Vídeo top! Ajuda imenso!
Sobre a agregação de linhas na declaração do quadro 9.2 agora pendem também para especificar as datas (ao dia) da compra e venda das ações , como funciona essa agregação? (Se estiver a agrupar ações vendidas e compradas em datas diferentes?)
Obrigado,
Eu recebo dividendos de uma ação de uma empresa portuguesa, através da Degiro. Onde tenho que declarar? Já me disseram que era no anexo G, no anexo E, no anexo J… Não percebo
Há aqui uma falha. O anexo G quadro 9 obriga ao preenchimento do NIF da entidade emitente. Como as corretoras estão lá no estrangeiro, ao validar dá erro no NIF, logo não pode ser assim. Aliás, há um artigo do jornal ECO que frisa isso mesmo.
Serviço público, obrigado.
boas Daniel, podes tirar uma duvida p.f, eu uso a interactive brokers para comprar e vender ações, quando faço relatório anual os valores de compra e de venda vem em dollar e só no fim da linha é que mostra em euros todas as trades no total, e eu cria saber por ação, existe alguma forma saber isso, criar um relatório alternativo talvez ?
Grande vídeo, haja alguém que entre ao detalhe de codigos etc.. vocabulário financeiro é sempre complicado e ninguém o explica.
Muito obrigado
boas daniel
Eu este ano já recebi juros de emprestar as acções na trading 212, estes juros são declarados no irs da mesma maneira que o dinheiro parado?
Ainda nao cobsegui fazer o irs algem me ajuda pago claro
Fundos de investimento: onde se declara? Anexo e campo?
Cada vez tou mais confiso…😮💨
Alguem me diz por favor, acoes portuguesas em corretora estrangeira colocamos em que anexo?
Juros de corretas estrangeiras (ex: IBKR) colocamos no anexo J quadro 9.2 tal como o forex💰?
Bom dia e obrigado pela ajuda. No entanto fiquei com uma dúvida que gostaria que me ajudasse se possível. No caso de 1 ETF que tenha vendido, terei de declarar os dados da compra e da venda. No campo País da Fonte, o que devo indicar? O país da bolsa onde o ETF foi transacionado ou o País do emissor do ETF ( Vanguard, ishares, Amundi, etc)?
Boa noite, podem ajudar a perceber como se deve preencher o NIF no anexo G1, uma vez que a coinbase não tem sede em Portugal. Neste caso como se deve proceder?
Parabéns, Daniel. Um vídeo com informação muito útil. Um abraço.
mas o revolut agora nao tem licenca bancaria em portugal ? fiquei confuso
Excelente!!!
Excelente conteudo. O meu contabilista diz-me que no anexo J quadro 9.2 o pais da fonte é o país do broker e o da contraparte é que é o da ação, exatamente o oposto do que dizes, a verdade é que vendo outros vídeos aqui no youtube tem gente que afirma que é como diz o meu contabilista e tem outros que dizem como tu! A sério que estou confuso com tudo isto. 😅
NIF da Binance?
Obrigado pelo vídeo Daniel, muito útil 👌
Uma dúvida 8:37 eu invisto na XTB e de acordo com o vídeo e o documento fiscal da XTB devia declarar as mais e menos valias no anexo J. No entanto, elas já apareciam pré preenchidas no anexo G. Devo deixar no G ou colocar no J?
Boa tarde. Tenho uma dúvida. Criptomoeda é um ativo mobiliário ou imobiliário?
Boas para trading de futuros de crypto moedas?
Obrigado pelas dicas! E como declaramos ações portuguesas em broker internacional? (Ex.: Ações da NOS na Degiro)
Boas, tenho uma dúvida em relação a um certo tipo de rendimento nas P2P. Já sei que devo submeter o valor bruto que recebi (sem a retenção) e depois inserir o valor da retenção já feita no país de origem, que devem ser inseridos com o código E21 (juros sem retenção em PT). A plataforma em questão aplica 10% de retenção após submissão da certidão fiscal relacionada com a dupla tributação, caso contrário seria 15%. Acontece que nesta plataforma obtive um bónus de 20€ ao me registar (através do código/link de convite de um terceiro) aos quais a plataforma não aplicou qualquer retenção e que estão declarados na declaração fiscal que me forneceram separadamente dos juros. A questão prende-se por aí, pois estou sem saber se devo declarar estes 20€ juntamente com os juros ou se devo utilizar outro código.
Estes 20€ estão na declaração como sendo "Income with no tax withholding (Class B income)", enquanto que os juros estão como "Income with taxes withheld (Class A income)". Devem ser submetidos juntamente com o total dos juros (E21)? Como só foi feita retenção de 10% nos juros, suponho que estes 20€ acabem por "prejudicar" as contas finais pois assim sendo serão taxados agora em PT na totalidade do imposto, certo? E já agora, antes de declarar estes rendimentos do estrangeiro (cerca de 620€ em juros no total das plataformas/bancos/poupanças) tenho um rendimento coletável de cerca de 3700€ após deduções e abatimento por mínimo de existência, suponho que ao juntar estes não vai prejudicar assim tanto, certo? Enquadra-se no primeiro escalão de IRS que cá nos Açores é -30%, ou seja, 10.15% (em vez de 14.50%). Com o IRS automático já iria pagar 100€, mas com estes rendimentos do estrangeiro não consigo saber pois não deixa simular… Englobar ou não? (desculpe se a questão ficou muito grande 😅, mas preferi tentar explicar ao máximo possível)
Obrigado Daniel pelo serviço público !
Boa noite, Daniel.
Obrigada pelo video. Tenho uma dúvida. A XTB colocou a venda de ETF no anexo G. Julgo que não está correto. Devo eliminat essas linhas e passá-las para a Anexo J quadro 9.2?
Boas Daniel. Excelente vídeo. Uma pequena dúvida se souberes responder. Podem ser compensadas menos valias de ações com mais valias de opções, ou o contrário, se forem ambas declaradas no anexo ? Apesar de serem ambas no ponto 9.2, como são declaradas em quadros diferentes tenho essa dúvida.
Convém alertar que a possibilidade de tributar apenas 50% dos dividendos se encontra prevista no Artigo 40.º-A do CIRS (e não 40.º, como referido). No caso dos dividendos pagos por entidades com sede noutro Estado membro da União Europeia ou num Estado membro do Espaço Económico Europeu devem cumprir com o previsto no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE (e não segunda Diretiva, como referido). No entanto, em qualquer dos casos, a tributação de 50% dos dividendos só se aplicará quando se opte pelo englobamento, o que nem sempre compensa. Parabéns pelo conteúdo!
Excelente vídeo… Mais uma vez, uma ótima ajuda e serviço público. Grata, grata…
Pois é, atenção à XTB que coloca ações estrangeiras como Portuguesas, verifiquem sempre…
Olá, ótimo video. Tenho criptomoedas pelo Revolut mas elas foram adquiridas na metade do ano passado. Declarei a conta do Revolut mas como informar essas criptomoedas?
Boa noite Daniel, sabes qual é o Anexo para declarar os Fundo de investimento estrangeiros cotados m USD comprados cá atraves do Banco BEST , estou na duvida se será no Anexo G ou J, não percebo porque é que isso não foi declarado pelo Banco tal como fez com as acções.
adorei o video muito bom só uma duvida tenho que declarar as cryptomoedas que tenho ou é só as mais valias?
Alguém me sabe dizer se produtos derivados como CFD's , negociados através de um broker estrangeiro , mesmo que sendo detidos por menos de 1 ano , estão sujeitos à nova lei do englobamento obrigatório? Ou isso é só para ações, obrigações, fundos de investimento, ETF's, etc….?
nao deixem estar como esta, no meu caso da XTB apenas tinha o valor de realização e não tinha nada preenchido no valor de aquisição, se deixa-se assim ia tudo a mais valias directo e ia pagar IRS
Nas criptomoedas a mais de 365 que nif é que metemos na entidade se for uma exchange estrangeira fazem umas tabelas nem pensam nas coisas
excelente video obg.
Parabens pelo canal.
Muito bom mesmo.
Mas fiquei com uma dúvida.
Tenho rendimento de aposentadoria de 7 mil euros mensais bruto aqui no Brasil.
Sei que se fizer a saída definitiva do Brasil tenho que fazer declaração de IRS em Portugal.
Essa declaração gera algum Imposto para pagar em Portugal?
Uma vez que após a saída definitiva do Brasil gera imposto de 25% que é descontado na fonte.
Se puder me responder eu agradeço.
Que m***a de vídeo
Não explicou nada
O principal deste vídeo ficou por explicar, como sustenta dizer que as finanças vão saber das crypto todas? 😂
Ola Daniel!! Boas Tardes!!
Nos anos anteriores o irs tem sido sempre automático mas este ano ja nao me aparece automatico entao deve ter sido com umas vendas que fiz na XTB de ETFs. As finanças para saberem disso receberam a folha da XTB mas neste caso sou obrigado a ir a um contabilista meter o IRS certo?? Pois é primeira vez que acontece isto nem sei nenhum contabilista que saiba fazer isso!!
Obrigado
Excelente vídeo. Só uma questão. Algumas corretoras têm disponível cartão de débito. Neste caso em compras que sejam debitadas deste cartão ou outros casos em que se façam transações comerciais em criptomoedas, temos de declarar algo?