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[Música] numa altura em que as atenções das pessoas já estão completamente viradas para o IRS vamos conversar com José Val que é nosso colega aqui no doutor Finanças ele é diretor e é especialista também em fiscalidade Olá José bom dia Hum vamos aqui falar um bocadinho sobre coisas mais práticas porque as pessoas
Têm alguma dificuldade às vezes em em perceber como é que conseguem declarar os investimentos e aliás às vezes quando se fala em RS a declaração as pessoas já entram em pânico não é acham que é um bicho Sete Cabeças e se calhar começava por te perguntar quando é que é que as
Pessoas têm que declarar investimentos Ora bem H os investimentos devem ser declarados quando há alienações quando há vendas neste caso quando há compras não portanto não há lugar a qualquer tipo de insr no na declaração de IRS Apenas quando há vendas e Nesse caso tem que se
Apurar se houveram mais ou menos valias portanto se houveram ganhos ou perdas independentemente de terem havido ganhos ou perdas os valores devem ser declarados temar Ok tem constado da declaração e depois quando há ganhos neste caso mais valias H incide imposto sobre essa Mais valia pronto quando Normalmente quando falamos de mais
Valias há dois tipos de mais valias mais valias mobiliárias ou seja ações obrigações fundos fundos cript criptos agora ah ou mais valias imobiliárias certo estas últimas constam eh portanto todas desculpa constam do anexo G estas últimas as imobiliárias do quadro 4 quemos uma casa não é exato e as
Mobiliárias do quadro nove uhum H Mas nem toda a gente por exemplo a questão do das criptomoedas é uma questão que tem criado aqui algumas dúvidas porque é o primeiro ano em que a e as portanto a venda de criptomoedas sobre determinadas circunstâncias é tributada H se calhar deixávamos aqui um lembrete
Não é quando é que as pessoas têm que declarar estas a venda da das criptomoedas no momento ou no ano em que vendem e portanto aí o que eu sugiro é nós temos enfim um conteúdo e um podcast específico sobre criptomoedas portanto desde já convido todos os nossos
Seguidores a a verem ou ouvirem esse podcast onde no final de contas não é em que tu explicas direitinho o que ex onde falamos muito detalhadamente só sobre o tema de criptomoedas eh mas portanto Sempre que há uma venda há que apurar valias mais ou menos valias portanto é
Nesse momento que a Declaração tem que ser e feita mas tiveres há há mais de um ano Ah não tens e e depois as vender Já não tens que declarar aí no caso das criptomoedas falas sim no caso das criptomoedas criptomoedas detidas há mais de um ano e que sejam vendidas têm
Que ser declaradas mas não há lugar a qualquer tributação no entanto existem uma série de especificidades uhum eh como por exemplo se houve troca de criptomoedas nesse período ou não a etc que h pois entra na equação não é exato eh e em relação a uma atividade que Para
Muitos é desconhecida Mas quem quem está no meio da das dos criptoativos conhece bem a mineração hum esse tipo de também é uma coisa que tem que ser declarada sim a mineração e juntamente com os serviços prestados no âmbito de criptomoedas Sai fora da categoria G das valias e entra na
Categoria B trabalho independente independente Ok a mineração e a está sujeita a imposto portanto sempre que é alienado uma criptoativo que foi minerada há que pagar o imposto aí esse imposto é definido por um coeficiente portanto 95% daquilo que é minerado é considerado como rendimento e por isso incide imposto sobre esses
95% já relativamente aos serviços prestados de emissão e similares de criptomoeda o coeficiente é de 15% portanto há uma diferença muito grande e aqui O legislador e explica sucintamente Mas não deixa de o fazer que a mineração tem um coeficiente muito mais elevado porque por questões de sustentabilidade deixa uma pegada muito
Maior uma uma das coisas que se falou a dada altura foi a se a máquina fiscal tinha capacidade para a fiscalizar Sim vamos lá ver nós em Portugal H temos um sistema declarativo não é portanto é o contribuinte que declara no âmbito da legislação aplicável todas as operações que
Faz é evidente que a autoridade tributária ao longo dos tempos muniu-se uma série de ferramentas de Para comprovar e para cruzar informação relativamente à atividade a todas as atividades e de cada contribuinte aquela mais normal é quando nós Recebemos um orden há uma série de mecanismos em que a autoridade tributária recebe essa
Informação e até hoje em dia nos pré preenche a declaração nesse caso e nalguns outros casos eh Portanto o que nós devemos fazer obviamente é respeitar toda a legislação aplicável em primeira instância conhecê-la e declarar tudo aquilo que tem a ver com com criptoativos e com com ou com mais
Valias de imóveis valores mobiliários etc e menos valias Portanto o Ato declarativo é é obrigatóri uhum H sim nem sequer se pode invocar o desconhecimento da lei não é que isto é uma é uma coisa que as Ah não sabia não se pode nem deve não é portanto no fundo
Mais uma vez nós temos um sistema declarativo Esse sistema é feito para que todos beneficiem e que todos contribuam dos impostos que todos pagamos eh dito isto eh Há que ter cuidado e o contribuinte tem todo o direito de planear e de ter a sua e fiscalidade e a
Sua tributação na forma mais eficiente possível por exemplo não pagarem duplicado não pagar mais do que aquilo que precisa uhum muitas pessoas também se questionam eh nomeadamente as pessoas que T que têm investimentos mobiliários h o que é que lhes compensa mais se é a tributação autónoma se é o englobamento
Primeiro pergunto te como é que tu defines o o englobamento que é para as pessoas perceberem eh e depois o que o que é que Em que situações é que achas compensa uma e compensa e compensa outra certo pronto e então mais uma vez estamos a
Falar de anexo g valias e a opção por englobamento ou não só se aplica a avalias mobiliárias Ok portant ações cript sempre que nós vendemos ações criptos etc podemos optar se queremos ser tributados através de uma tributação a eh eh autónoma eh cuja taxa é 28% ou que essas valias sejam englobadas
Juntamente com todos os outros rendimentos eh aqui a resposta à pergunta Inicial é fácil vale a pena ser englobado quando a tributação é inferior a 28% a tributação Global portanto a tributação das valias obtidas e de tudo o resto para tornar isto para tentar tornar isto simples vamos imaginar por
Um exemplo que há um contrainte ou uma família mas pronto vamos resumir isto a um contribuinte que obtém uma mais valia de 1000 € mobiliário Ok pronto se obtar pela tributação autónoma esses essa valia vai pagar 280 € ok Ponto assunto encerrado uhum se optar pelo englobamento as contas são
Mais e e complexas quer dizer e Eh Ou melhor as contas são são fáceis são contas lineares de somar de multiplicar e de porcentagem mais complexas para o contribuinte comum não mas mas são mais contas pronto portanto não é um bisto de Sete Cabeças há é que perceber Como é
Que os cálculos são feitos e muitas vezes isto não é bem entendido eh e há que esclarecer muitas vezes o que é que acontece então eu vou dar um exemplo imaginemos que há um contribuinte que tem um rendimento Global elevado e vamos dizer de 100.000 € uhum nós sabemos que
O último Escalão como estavas a dizer a bem de IRS portanto são taxas progressivas é de 48% e é aplicável a rendimentos penso eu não sei de que H agora mas acho que é acima dos 81.000 e qualquer coisa euros portanto nós somos tentados a fazer uma conta simples que é
Dizer assim OK quem ganha 100.000 € aplica-se o último Escalão de RS que são 48% portanto paga 48.000 € de imposto não há nada mais errado do que isto uhum as contas não são feitas Assim eh a própria autoridade tributária que me permita e que me perdo aqui uma crítica
Porque quando apresenta as contas da respectiva nota de liquidação isto não é muito claro o contribuinte não fica devidamente esclarecido Dev haver um Simplex para isso tamb como é que as contas são feitas a nota de liquidação não é Clara mas as contas não são feitas assim portanto voltando ao exemplo um
Contribuinte que tem um rendimento global de 100.000 € o que é que acontece vai pagar Portanto o primeiro Escalão são 14,5 por até aos 7.000 ital EUR portanto paga 14.000 paga 14,5 por dos zero aos 7.000 it EUR depois paga o escalão seguinte são e
21% se não me engano não sei agora Decor portanto paga 20 e tal por dos 7.000 ao Escalão seguinte e assim sucessivamente Ok portanto nunca vai pagar 48% vai sempre pagar uma taxa média Uhum em função destas contas todas todas por isso é que quando H eh nós pesquisamos por escalões de IRS
Aparece uma tabela em que aparece a tabela com os escalões e a taxa aplicável e depois ao lado aparece uma coisa que se chama taxa média ora esta taxa média deve ser aquela que é considerada mas só pode ser aplicada No Limite superior do Escalão portanto naquele
Montante uhum eh entre o o o o o o montante máximo e o montante mínimo do Escalão há de ser qualquer coisa ali à volta daquela taxa média mas é possível simular ou seja com englobamento ou sem englobamento pronto eu estou a explicar isto porquê porque para chegar precisamente à questão do englobamento
Agora vamos pegar neste mesmo exemplo e E assumir que esse contribuinte que teve 100.000 € de rendimento também tinha tido é o mesmo contribuinte que teve estes 1000 € de mais valias portanto se ele decidir englobar esses 1000 € O que é que vai acon como ele atinge o escalão máximo aos
81.000 e qualquer coisa euros dos 81.000 aos 100 paga 48% se acrescentar mais 1000 € ao seu rendimento que é o que ele faz efetivamente quando engloba de facto esses 1000 € vão pagar 48% porque cabem dentro do último Escalão Ok portanto para este contribuinte não compensa compensa ser tributado autonomamente ou
Seja ser tributado no 100.000 € de acordo com aquela lógica toda de escalões e depois relativamente aos 1000 € pagar autonomamente 28% para outro contribuinte em que este cálculo matemático todo se traduz numa taxa Marginal no final inferior a 28% incluindo os 1000 € que decidiu englobar
Então aí é o caso em que compensa e englobar p Estar atento sim eh de uma forma muito simples o simulador que a autoridade tributária disponibiliza no portal faz estas contas todas automaticamente portanto a nossa sugestão para simplificar tudo isto é simular com a opção de tributação
Autónoma ou simil com a opção de englobamento só precisam de clicar num ponto ou no outro e depois obviamente eh ver eh qual é que é o valor com que são confrontados no final valor a reembolsar ou valor a pagar portanto se o valor a pagar for
Maior vem Qual é que lembrar já agora também que se são portanto se são se é um casal que faz o IRS em conjunto se optam pelo igob momento tem que ser os dois e não e não e não só um portanto aqui Convém convém dar esta esta [Música] nota h