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[Música] já é possível submeter a declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2023 com alteração das tabelas de retenção é possível que o valor de reembolso seja inferior quando comparado com anos anteriores o período de entrega da declaração de IRS Já arrancou e prolonga-se até ao dia 30 de Junho o
Novo modelo de retenção na fonte trouxe um aumento do vencimento líquido ao final do mês mas pode agora implicar reembolsos menores uma que o valor entreg ao estado mensalmente também diminuiu se nós que estivemos a receber mais valor líquido ao mês porque a retenção baixou comparativamente a
Outros anos é normal o reembolso este ano ser bastante menor e algumas situações pode efetivamente dar a pagar se for o caso não há propriamente urgência no pagamento do imposto uma vez que este valor poderá ser pago até ao dia 31 de agosto a opção de IRS automático está disponível e este ano
Abrange ainda mais contribuintes nesta modalidade a declaração é previamente preenchida pela autoridade tributária e resta ao cidadão abrangido verificar se há erros ou não já o regime de IRS jovem exenta aos contribuintes mais novos de 50% de imposto no primeiro ano de entrega 40 no segundo 30 no terceiro e
Quarto ano e 20% no último ano no entanto esta modalidade terá de ser preenchida de forma manual a contabilista Bruna Fernandes deixa algumas dicas que devem vem ser tidas em conta na hora de preencher o IRS quem é unido facto ou casado tem sempre a opção de fazer tributação conjunta ou separada
Por favor simulem aquilo é só simular ver a opção sozinho um um membro do casal o outro membro do casal e depois em comos no caso são três simulações que devem ser analisadas ir lendo mais informação ver se algum benefício que não saibam por exemplo Quem foi BB para
Interior recentemente há benefícios no ir IRS para quem paga rendas o IRS este ano traz algumas novidades é o caso das mais valias com a venda de ações que passa a ser tributada com uma taxa de 48% e de criptoativos em que a taxa será
De 28% os senhorios irão ver a taxa a pagar reduzida de 28% para 25% em rendas de habitação próprio permanente é através do Portal das Finanças que os contribuintes podem proceder à entrega hoje é apenas o primeiro dia e o prazo é de 3 meses a recomendação é que a
Entrega não seja feita de forma precipitada uma vez que é expectável Que nestes primeiros dias sejam detetados alguns erros no entanto apresentar a declaração fora do prazo pode trazer custos as coimas podem ir de 375 € a 22.500 €