🗣️ Transcrição automática de voz para texto.
[Música]
[Aplausos]
o IRS é o imposto sobre o rendimento
aplicado aos cidadãos que Residem em
território português e aos não
residentes o prazo de submissão da
declaração arrancou o dia 1 de abril e
termina a 30 de junho os não residentes
devem preencher o anexo L mas atenção é
individual portanto se entregar o IRS em
conjunto E se os dois sujeitos passivos
tiverem este estatuto vão ter de
entregar um anexo l por cada um se os
seus rendimentos são provenientes do
trabalho dependente preencha o anexo a e
o quadro 4 a do anexo L caso tenha
rendimentos de trabalho independente em
regime simplificado deve preencher o
anexo b e o quadro 4B do anexo l o
quadro C do anexo L do IRS é dedicado
aos rendimentos obtidos no estrangeiro
mas que tenham sido mencionados no anexo
J do IRS se os rendimentos são das
categorias A ou B obtidos no estrangeiro
preencha o quadro 5 a se é pensionista
preenche o quadro 5b no quadro 6 do
anexo L pode optar pela tributação
autónoma dos seus rendimentos ou pelo
englobamento atenção ao quadro 6C que se
refere à eliminação da dupla tributação
internacional emem 2019 e nos anos
anteriores bem como ao regime
transitório aplicado ao ano 2020 e
seguintes
r
[Música]