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o preenchimento do IRS é um momento tenso para muitas pessoas há o medo de não saber preencher há o medo de colocar um dado importante no sítio errado Há até receios de tomar certas decisões por não saber como é que se vai declarar depois mais tarde um exemplo grande ISO são os investimentos que muita gente tem medo de começar a investir por não saber declarar não só isto como Há muitas pessoas que perdem dinheiro por não saberem como preencher o IRS de forma otimizada por outro lado também é verdade quando nós tentamos procurar um tutorial de como preencher o IRS costumam ser confusos ou bastante incompletos com estament decidi então criar este guia completo com preencher o IRS vamos ver o que é se deves fazer o automático ou o manual vais aprender as datas importantes a reter vamos ainda passar pelo IRS jovem como declaras o dinheiro que fazes com o teu trabalho como obter benefícios fiscais e se achas que eu te vou deixar a ir embora sem aprenderes a declarar todos os teus investimentos sejam eles quais forem estás muito enganado vamos ver criptomoedas ações juros de corretora juros dos bancos obrigações etfs vamos ver tudo Este é daqueles vídeos que será bom teres aí um papel e uma caneta ao teu lado para tirares umas notas eu estou entusiasmadissima para te mostrar porque este foi claramente o vídeo mais pedido nos meus últimos dois anos de canal e o conteúdo é para ti que está desse lado então eu não poderia fazer outra coisa se não a vir-te e trazer-te finalmente este vídeo então Olá o meu nome é Gabriel Ferreira Se és novo por aqui o estudo de formas de Fazer Dinheiro online e estamos a perseguir o objetivo deste canal que chegar do zero a 1 milhão enquanto eu t sino pelo caminho aproveito para dizer que eu não sou nenhum consultor financeiro tudo o que vais obter aqui é apenas e só a minha opinião e já agora muito obrigado a XTV por estar a apar este vídeo eles são os parceiros mais antigos do meu canal e eu não tenho os meus investimentos para a minha reforma e não só isso são das plataformas mais fáceis de declarar porque já vem com a papinha toda feita mas nós já vamos falar isto mais tarde agora vamos só perceber o grande problema que foi criar este vídeo porque eu nunca fiz o IRS eu sempre paguei para me fazerem porque lá está não sabia fazer e nunca tive ninguém que me ensinasse Então como é que eu criei este vídeo que tu estás a ver agora todas as informações que eu te vou passar foram dadas pela Jéssica Brandão também conhec nas redes sociais como a contabilista explica a Jéssica é uma contabilista certificada que ajuda trabalhadores por conta própria a conhecerem e a dominarem os seus impostos dos seus negócios assim como também para além disto ajuda a dar suporte at trabalhadores Independentes na gestão financeira do seu negócio então isto tudo garante que aquilo que te vou passar foi ensinado e verificado por uma profissional da área se Este vídeo te ajudar de alguma forma não esqueças então de retribuir um Obrigado à Jéssica Porque sem ela este vídeo não seria possível as redes sociais dela vão estar na descrição do vídeo portanto obrigado Jéssica Vamos então ensinar aquilo que tu me tiveste a ensinar vamos começar pelo básico O que é o IRS IRS significa imposto sobre renda de pessoas singulares é um imposto anual sobre o rendimento das pessoas singulares ou seja nós e é apurado através da análise dos teus os rendimentos ou seja do dinheiro que vais recebendo ao longo do ano como para além disto as tuas despesas e as retenções na fonte que foste efetuando também ao longo do ano este cálculo é feito com base na progressividade ou seja os teus rendimentos estão agrupados por Escalão e em função dos valores que tiveres no teu cálculo vai ser aplicada uma taxa que pode ir aumentando consoante também os teus valores forem aumentando uma nota importante é que o IRS é sempre referente também ao ano anterior ou seja o IRS que se preenche em 2024 vai ser referente ao ano 2023 mas agora surge a pergunta como é que eu recebo dinheiro com o IRS Esta é a questão que mais pessoas fazem quando recebem o resultado do IRS Mas a questão não está bem feita a regra base é que ninguém recebe o IRS agora tu podes sim receber o reembolso do IRS Vamos então perceber isto tu se efetuar mensalmente ou periodicamente retenções para o estado através do teu ordenado ou de outro tipo de rendimentos tu estás a fazer um adiantamento ao estado do imposto que terás de pagar depois no IRS ou seja se depois de o submeter o teu imposto a pagar for inferior à aquilo que foste descontando ao longo do ano o estado Dev volte o dinheiro extra que foste adiantando portanto a diferença por outro lado se tu não efeu as retenções durante o ano ou elas não foram suficientes para bater o imposto tens que pagar também essa diferença poiso isto uma coisa obrigatória para entregarmos o IRS é sabermos quando o fazer vamos então fixar as datas entre dia 1 de Abril a 30 de junho é o prazo de entrega da declaração de IRS depois até ao dia 31 de julho acontece o reembolso do IRS caso exista por último caso Tenhas de pagar terás que fazê-lo até dia 31 de agosto e Caso tu não saibas tu podes fazer esse pagamento em prestações nós queremos então chegar a estas datas com o máximo de benefícios possíveis desde que façam sentido para nós e para a nossa situação obviamente Vamos então conhecer os benefícios fiscais porque há muita gente que não sabe de alguns benefícios destes e podem estar a perder algumas oportunidades de melhorar e otimizar o vosso IRS sabes Todas aquelas vezes que tu não pediste uma fatura com número de contribuinte por se ser uma seca às vezes mais vale pedir a mais do que estar a pedir a menos isto porque assim tentamos atingir o máximo de benefício possível vou tentão enumerar alguns benefícios que tu tens e em que áreas se aplicam vamos começar pelas despesas dedutíveis ou seja aquilo onde tu gastas dinheiro e podes receber uma parte de compensação de volta podes ter benefícios se tiveres despesas relacionadas com despesas Gerais e familiares saúde educação formação Imóveis veículos alojamento restauração cabiros veterinários lares a lista é enorme para não estar aqui a deitar as percentagens e números infinitamente eu vou deixar aqui as percentagens no ecrã aqui vão estar as percentagens dos gastos que tu podes deduzir e o valor máximo que tu podes ir buscar podes fazer uma pausa e tirar uma foto ou anotar sempre que eu disser que vou colocar num ecrã as informações será este o procedimento como Consegues ver Há muitas despesas que tu Consegues já bater no IRS mas nós não ficamos por aqui vamos continuar com outros benefícios fiscais Por Exemplo Se fores portador de um outro estado que demonstre que tens incapacidade igual ou superior a 60% tu beneficias de uma isenção dos teus rendimentos deixarei no ecrã quais são próximo benefício é dado para cada dependente que tu tiveres ou seja filhos afilhados etc ou ascendente que tiveres neste caso pais avós dá para perceber a ideia poderás assim receber os benefícios que também estarão agora no ecrã seguinte se pagas pensão de alimentos terás direito a deduzir essa despesa do teu rendimento neste caso dedues 20% do valor que pagaste próximo benefício se tiveres alguma PPR ou seja um plano de poupança de reforma podes deduzir 20% do valor que investiste neles com os seguintes limites que também vão estar apresentados no ecrã e só para perceberes a vantagem disto pá imagina TS a investir para o teu futuro e estás na mesma a receber dinheiro de volta no IRS por fim Se fores alguém que faz os donativos em dinheiro tens também um benefício Consegues deduzir 25% dos valores doados pelos membros do teu agregado familiar com limite de 15% total do imposto que tiveres Vamos então agora para o último tipo de benefício que nós vamos abordar que é o IRS jovem se tens entre 18 a 26 anos e Tenhas concluído pelo menos um curso profissional de nível 4 tu Consegues beneficiar deste tipo de IRS no caso se fizes um doutoramento a idade limite passa a ser os 30 anos para poderes então beneficiar deste tipo de regimo tens de apresentar o teu IRS sozinho sem estar incluído no IRS dos teus pais vou deixar também aqui uma tabela com as isenções tens direito consoante o ano em que tu estás agora também te digo estas isenções de aduções e benefícios são muitos giros se tu os estiveres comprovados acontece que muitos deles não estão comprovados porque de forma automática não são colocados onde deviam ser e é por isso que é obrigatório tu aviso a próxima parte o e-faturas Todos nós temos acesso ao nosso portal do e-faturas é aqui onde tu vais validar as despesas que tiveste ao longo do ano o melhor é não deixar tudo para o fim Vais fazendo durante o ano para ser mais fácil aqui tu vais validar as tuas despesas e ajudar o programa a entender Onde é que tu gastaste o dinheiro caso não o faç corres o risco das tuas despesas serem desconsideradas para as dotações que tivemos a falar até agora podendo prejudicar nos benefícios que tivemos a falar garant então que isso fica feito toma especial atenção à parte da saúde e da educação porque o sistema às vezes pode validar mal automaticamente Então é bom tratarmos desses ajustes Agora sim finalmente estás pronto para te sentares e preencheres o teu IRS vamos começar pelo básico então IRS automático ou manual Qual escolher hoje em dia o IRS automático é bastante intuitivo A ideia é que pá tudo o que preciso de fazer já está preenchido é um descanso é maravilhoso problema é que Nem tudo é assim tão simples porque a verdade é que Este mecanismo apesar de ser muito prático traz consigo algumas desvantagens comparado com o IRS manual uma das grandes desvantagens é o risco de possíveis erros visto que a versão automática não está preparada para situações mais complexas já no IRS manual nós precisamos Obrigatoriamente de um Rigor e atenção maior aos detalhes porque lá está embora com alguns elementos pré preenchidos necessitas de preencher o restante por ti próprio agora inicialmente Isto pode parecer um problema mas é aquilo que te vai permitir corrigir valores que estejam mal preenchidos por exemplo é possível teres um bpr que ainda agora falamos e que ele não esteja preenchido automaticamente ou que o valor esteja errado então tu tens que manualmente colocar para que tenhas o benefício fiscal da PPR se fosse pelo automático e não colocasse tu se tivesses direito aos 400 € já não terias concluindo IRS automático ou manual o conselho é aqui é não te percebidos a ir diretamente para o automático porque nem sempre é o que traz mais benefícios basta por exemplo fazeres um investimento que o automático já não faz muito sentido próximo passo como declarar um ordenado se estivermos a falar do trabalho por conta de outrem ou seja o típico de trabalho onde estás empregado por uma empresa ou uma instituição ou que seja no fundo o tipo de trabalho mais comum estes rendimentos são a categoria A no pré-preenchida amente estará preenchido no anexo a44 a só tens te preocupar em verificar o seguinte o valor dos rendimentos os descontos para a Segurança Social e as retenções com os valores que estão na tua declaração esta declaração é dada pela tua entidade patronal ou seja por quem te está a contratar se na tua profissão especificamente tiveres de pagar cotas de uma ordem profissional qualquer tu podes deduzir Isto também no quadro 4c no anexo a nesta categoria A existe uma doção base de 4.104 € que pode ser aumentada até 4.323 € e 87 através das cotas profissionais que tu tiveres se por outro lado fores alguém que recebes recibes verdes ou seja trabalhas por conta própria já estaremos a falar da categoria B aqui podes ter dois tipos de contabilidade o regime simplificado faz parte do anexo B ou de contabilidade organizada no anexo C começando pelo regime simplificado que é onde a grande maioria estará aqui Dias pensar assim se recebes 14.000 € por ano tu não vai ser tributado nesse valor completo eles vão assumir que parte deste valor foram usados para as tuas despesas e é o restante que eles Então vão considerar como teu lucro a ser taxado se quiseres saber o valor do teu rendimento que vais ser taxado podes tirar uma foto àquilo que eu te vou mostrar agora no fundo tens de fazer a conta do teu rendimento bruto que tu tiveste na categoria em questão que estará a aparecer vezes o número que aparece à frente que é chamado coeficiente e é esse valor que vai ser considerado nas contas finais se por outro lado tu quiseres ter contabilidade organizada o lucro será literalmente o lucro real que tiveres ou seja diferença entre os teus rendimentos e as despesas que tu tiveste portanto pode compensar tens a contabilidade organizada quando o teu valor tributado for menor desta forma se quiseres sair pela contabilidade organizada vais precisar ter um contabilista então não vou aprofundar agora neste tópico porque traz o teu contabilista para isso vamos então passar para os rendimentos prediais aqui falamos das rendas que tu obtén através dos teus contratos de arrendamento isto declaras no anexo F aqui podes deduzir todos os gastos efetivamente comprovados e documentados com o imóvel em questão incluindo os seguros excluímos por exemplo os gastos em depreciações Mía eletrodomésticos e artigos de decoração para além disto deduz ainda o imi o imposto selo e o aimi não se sei bem como é que isto se diz Espero que seja assim mais uma vez isto tem tá tudo documentado e comprovado nos imóveis em que estão em arrendamento continuando com as deduções podes deduzir os teus gastos nos últimos 24 meses anteriores ao início de um arrendamento relativo a obras de conservação e manutenção do imóvel se não tiveres utilizado esses imóveis por outros fins obviamente por fim Tens os encargos dos condomínios neste tipo de rendimento existe ainda a possibilidade das rendas serem trib é uma taxa menor que a habitual se tu não sabes a taxa que é habitual são os 28% que são tributados automaticamente isto para contratos celebrados apenas a partir de 1 de janeiro de 2019 e apenas se o contrato também resultado de um contrato de arrendamento de longa duração ou seja de um prazo igual ou superior a 2 anos Se Tu Quiseres saber a diferença das taxas em relação ao tempo do contrato eu deixo também aqui no ecrã caso queiras tirar uma foto se quiseres beneficiar diso que estive a dizer tens comunicar o contrato at Ou seja a autoridade tributária Duane Ira até dia 15 de fevereiro do ano seguinte em que tu estiveres se o teu contrato não se tratar de um de longa duração preench o quadro 4.1 do anexo F caso contrário preench o 4.2 doex F também vamos passar então a parte que mais pessoas têm dúvidas e que finalmente vão parar de ter como declarar os teus investimentos cada vez há mais opções de investimentos à nossa disposição Portanto vamos dividir isto por categorias para além disto a forma como declaras os teus investimentos pode mudar de plataforma para plataforma por isso é que é uma vantagem nós usarmos locais como corretoras que nos ajudem Nesta parte por exemplo se tu investir com a parceira deste vídeo que é xtb para além de uma plataforma dos investimentos que eu adoro é onde eu faço por exemplo a compra dos meus ativos para a minha reforma porque tem zer comissões is se alguma coisa corr mal que a corretora protege os teus Fundos E tens também um fundo garantido de 20.000 € para ações fracionadas para o dinheiro que está lá na plataforma simplesmente não investido e outra grande vantagem é que chegas ao final do ano e depes descarregar um documento na área de cliente da xtb documento esse que tem todas as informações que precisas preencher no IRS onde pôr o que preencher literalmente tens a papinha toda feita no outras corretoras tu tens que andar a fazer contas a juntar valores a ir a procura de dados ali não tá ali literalmente descarregar o documento e copiar para o teu IRS se isto interessado tens o link na descrição para poderes ver por ti se valorizar uma plataforma fácil barata e que Facilite no IRS Esta é uma grande opção continuando então para a parte dos investimentos é importante referir que tu podes não só declarar os teus lucros ou seja as tuas mais valias como também podes declarar as tuas menos valias ou seja os teus prejuízos não só isto como também podes optar pelo englobamento ou seja nos investimentos tu irás ser taxado na maioria deles a 28% e atenção que eles vão txar o lucro ou seja se tu investir 1.000 € e acabastes com 1.00 eles vão txar os 100 € então seriam 28% desses 100 € mas por outro lado se tu assumires esse lucro e juntares à base tributável dos teus investimentos e depois vais ver aquela tabela que nós vimos no início do vídeo dos escalões e se tu vises que esse Escalão faz-te pagar menos de 28% pode ser interessante Então englobar vamos Então começar pelas ações e etfs se forem ações etfs portugueses vindos de uma corretora estrangeira Tu vais preencher o anexo J quadro 4.2 a o código das ações é o g01 e o dos etfs é o G20 depois colocas o nifta corretora estrangeira que tiveres feito os teus investimentos se forem provenientes de uma corretora portuguesa preenche o anexo G quadro 9 o código das ações e dos etfs depois acaba sempre por ser o mesmo portanto g01 para as ações e G20 para os etfs colocas mais uma vez o nív da corretora E caso tu queiras englobar Tu vais a preencher o q15 no anexo G falando agora dos dividendos se estas ações e etfs pagarem dividendos e Se tiverem vindos de uma corretora estrangeira preenche o anexo J qu8 A com o código e11 se os dividendos vierem de uma corretora portuguesa é opcional declarar viste que já existiu uma retenção na fonte como é o caso da xtb apenas se quiseres o englobamento é que será diferente se assim o quiseres vai ser considerado 50% do teu rendimento e neste caso preenche o anexo E4 4B código E10 agora falando das ações de etf estrangeiros vindos de uma corretora estrangeira ou portuguesa preenche o anexo J quadro 9.2 a código das ações Já sabes que é o g01 e o dos etfs G20 sempre igual relativamente a dividendos se vierem de uma corretora estrangeira preenche o anexo J qu8 A código e11 e em-se uma linha por país se esses dividendos vierem de uma corretora portuguesa é igual mas o código é o E10 vamos passar então para o próximo passo os juros de bancos portugueses incluindo obrigações e certificados de forro e de tesouro aqui vai ser facultativo isto já houve uma retenção na fonte mas só optares por declarar juros de uma entidade és obrigado a declarar juros de todas as tuas aplicações financeiras em Portugal aqui tu preenches o anexo e qu 4B com o código E20 se estivermos a falar de um ganho proveniente de uma venda de uma obrigação em si em vez do seus juros aí Já tens declarado o anexo g na zona q9 com o código G10 e aqui o englobamento é obrigatório estamos então prontos para o próximo passo vão ser os jures provenientes de corretoras se os jos que recebeste foram de corretoras portuguesas terás Declarar no anexo e quadro 4B código E20 com a mesma regra que os bancos ou seja declarando um tens declarar tudo se por outro lado eles vierem de corretoras estrangeiras é o anexo J qu8 código e21 colocas depois uma linha por país agora falando dos reits que são os fundos de investimento imobiliário se estiverem sediados em Portugal o imposto é retido na fonte no momento da venda então não precisas mais uma vez Declarar no IRS se estivermos a falar de fundos que estão sediados no estrangeiro no momento do Resgate ou seja da venda os eventuais ganhos não são tributados na fonte traz então de colocar no ir no anexo G no quadro 9 Código g22 podes sem depois também optar Mais Uma Vez pelo englobamento seguimos então para as rec chegadas criptomoedas Pois é a partir de agora já tens declarar os teus lucros de criptoativos mas há uma regra que os distingue dos outros tipos de investimentos ou seja se Man tiveres os teus ativos sem movimentos durante mais de 365 dias não serão tributados ou seja não pagas imposto qualquer das formas quando os vender trás de os Declarar no anexo g147 caso vendas antes dos 365 dias aí Será dist tributado nos tais 28% caso não Eng Globes portanto mais uma vez tu vêz o lucro e aqui podes também ter em consideração os valores das despesas relativas às taxas que tu pagaste para comprar e vender o teu criptoativo e aqui falamos também da transferência ou a troca para outra pessoa ou entidade portanto se trocar esta criptomoeda com alguém por outra coisa também conta se este for o teu caso preenche no anexo G quadro 9 Código g25 na eventualidade de comprar e vender criptoativos for a tua atividade principal então o preenchimento é feito no anexo b e não no anexo G vamos passar então para o trading de Forex e cfds no seu geral se o ganho for obtido numa corretora portuguesa preenche o anexo G quadro 13 código g51 e depois colocas no país Portugal preench o ganho ou a perda líquida Total das suas operações e está feito caso tenha sido numa corretora estrangeira preenche o anexo j4 9.2b utilizando o código g30 eu sei que a lista tá comprida mas assim também não falta nada relativamente ao imobiliário compenso que são poucas as pessoas que vão beneficiar desta secção vou deixar por escrito na descrição desta forma se alguém tiver interessado está na descrição do vídeo agora sim é muito importante nós sabermos otimizar o nosso IRS para nós conseguirmos usufruir o máximo possível dos benefícios que existem mas há muito trabalho de poupança e de erros que nós fazemos durante o ano inteiro que podem afundar as nossas Finanças S nós nos apercebermos Então se tu quiseres saber as cinco coisas que tu tens de parado de comprar hoje que te estão a arruinar as Finanças clica neste vídeo aqui onde eu te vou mostrar e explicar como é que isto é mais grave do que aquilo que tu podes achar Como sempre muito obrigado por assistires Obrigado à Jéssica e vemos na próx próxima semana ciao
9 comentários
Se comprar e vender diariamente cryptos como vou saber ao final o total a declarar? Por exemplo na Binance.
Xtb declarou 300 euros de irs pra eu pagar dum lucro negativo lol
Grande video! verdade, não sei se já referiram mas acho que seria interessante trazes um video, por exemplo a explicar como se cria uma empresa/start up em portugal, a nível de que requesitos são necessários a níveis fiscais por exemplo. Continua com o excelente trabalho!
Bora Bora
Conteúdo que todos os jovens tal como eu deveriam assistir, obrigado Gabriel 🙏
Obrigado Gabriel!
Muito grato por finalmente ter um vídeo tão bem organizado que é tão fundamental!
Continua com o excelente trabalho!
Era este tipo de ensino que deveriam ensinar nas escolas e não nada de logaritmos e Pitágoras
Olá! Finalmente consegui lançar o vídeo de como preencher o IRS! Deixo-te aqui alguns links que falei durante o vídeo:
► 📈 XTB (Corretora Recomendada com Ações e ETF's com 0% Comissão e Spreads Baixos): https://bit.ly/XTBRegisto
► Jéssica Brandão ( Contabilista Explica): https://link.newtradinghorizons.com/JessicaBrandaoIG
► Extras do Guião: https://link.newtradinghorizons.com/ExtrasGuiao
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