🗣️ Transcrição automática de voz para texto.
[Música] Vamos agora para a análise com a ajuda do advogado António Raposo Subtil Doutor seja muito bem-vindo ao fala Portugal que crios estão aqui em causa B à partida pelo que foi noticiado violência doméstica mas para isso é preciso que exista um circunstancialismo e factos que levem aqui uma pessoa no caso um elemento do casal tenha agredido o outro elemento do casal tenha coagido enfim aqueles elementos que são essenciais para a prática de um crime porque muitas vezes também surgem enfim elações às veas precipitadas de discussões de relações mal entendidas não estáveis que nem por isso cai no domínio do do do crime de violência doméstica o crime de violência doméstica é um crime importante é um crime que Visa estabilizar uma relação entre pessoas que têm um contacto e que alguma pode dominar a outra criando aí um uma desconsideração da personalidade dos direitos individuais e por isso este crime tem evoluído de um crime privado que que éo uma uma denúncia para um crime público em que qualquer pessoa pode reagir na defesa de quem é vítima nesse eh nessa prática desses factos ilícitos isso é relevante e por alguma razão é um crime público não é E caso essas agressões realmente se verifica em que moldura penal é que podemos estar aqui a falar bom violência doméstica é é um crime tem uma moldura penal significativa pode ir aat Mas depende da gravidade depende da premeditação enfim Depende de vor eu acho que nestas coisas o importante é quando o crime é um crime público é um crime importanto independentemente da medida da pena depois os factos têm que ser validados como qualquer crime pelo juiz tem que haver uma acusação tem que ha um julgamento queer ver contraditório tudo isso a importância que se lhe dá ao crime de violência doméstica não é porque é o homem a bater na mulher é porque se entende que o conjunto familiar das pessoas tem uma relação de proximidade e não precisam estar casados que pode se não for digamos assim Sindicado se não for avaliado se não for defendido por todos pode levar à destruição do próprio modelo social que nós temos de participação e de interligação dentro dos direitos individuais que há um mínimo de respeito que tem que acontecer e o mínimo de respeito é este é aquele que incriminação da violência doméstica Visa proteger Doutor e José Castel branco não tem residência oficial em Portugal como é que se processa neste caso bom se imagina tem uma prisão domiciliária tem que ter uma residência senão não tem direito a essa prisão domiciliar já aconteceu noutros casos uma pessoa que não vive num sítio que é sucetível ter medidas de segurança eh o juiz não decreta essa medida antes de ser decretada é preciso validar o sítio onde a pessoa vai digamos assim estar em prisão ou seja vai ficar detido vai ficar com a sua liberdade limitada tanto que é assim que a prisão domiciliária corresponde a uma prisão H numa prisão deita comum não numa num domicílio porque conta na mesma para esse efeito por isso o facto de não ter uma residência fiscal ou não ter uma residência diria permanente e não impediria em tese em teoria que tivesse ficar sujeito a medida de prisão domiciliária mas será difícil com certeza que será difícil E caso por exemplo nós estamos a falar de uma vítima bastante idosa tem cerca de 95 anos em que tem um prognóstico bastante reservado se realmente acontecer um desfecho pior a vítima faleça José Castel brenco pode aqui ser acusado de uma forma mais gravosa Bom enfim é com certeza que a consequência de um crime violência doméstica pode haver um outro crime associado à violência doméstica se alguém fazendo violência doméstica mata outra pessoa tem o homicídio tem violência doméstica por isso isso um é consumido pelo outro que é mais grave aqui penso que a pergunta coloca e pertinente não para este caso mas para todos os casos é saber se alguém comete um crime e por isso causa uma vítima essa vítima é mortal perde a vida saber se as consequências para além de o crime passar para outra categoria se tem consequências na herança por indignidade sim pode acontecer que alguém que tira a vida ao outro digamos assim tenha consequências para além da natureza criminal nomeadamente ao nível sucessório se for uma coisa tão grave que parta para desconsiderá-lo enfim esse esse agressor como sucetível de herdar interesses de quem acabou por matar ou acabou enfim neste caso por matar muito bem Doutor já voltamos à conversa mais à frente neste jornal até já [Música]
1 comentário
Castelão você cara.