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[Música] se está desempregado e a receber o subsídio de desemprego Sabia que não tem de ficar no país que paga essa prestação em determinadas condições pode mudar-se para outro país da União Europeia para procurar trabalho e continuar a receber o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado para isso tem de ter estado inscrito durante pelo menos quatro semanas como desempregado à procura de emprego no IFP e pedir para preencher o formulário U2 esta autorização só é válida para um país assim que chegar ao país de destino Tem de se inscrever nos serviços de emprego no prazo de 7 dias e apresentar o formulário É aconselhável que se informe sobre os seus direitos e deveres enquanto candidato a emprego no novo país pois pode haver diferenças em relação a Portugal e apesar de continuar a receber o subsídio de Portugal passará a ser considerado um candidato a emprego no Novo Destino pode usufruir do subsídio de desemprego mesmo noutro país durante um ío de 3 meses mas pode pedir uma extensão até 6 meses ao IFP indicando as razões do seu pedido para lhe ser concedida esta extensão podem lhe ser pedidos comprovativos dos esforços para encontrar emprego durante os primeiros três meses provas de que tem mais possibilidades de encontrar emprego no estrangeiro no período alargado ou informações sobre as oportunidades de emprego e atenção para manter o direito ao subsídio de desemprego certifique-se de que regressa a Portugal antes do dia em que esse direito respira no estrangeiro C