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as famílias numerosas têm desconto na eletricidade consideram-se famílias numerosas os agregados familiares de cinco ou mais pessoas Estas são ilegíveis para um conjunto de descontos e benefícios alguns exemplos são a majoração do abon de família as deduções à coleta de IRS os descontos na fatura da água e na fatura da eletricidade no caso da eletricidade o desconto incide sobre o Iva que passa dos 23% para os 13% mas atenção a taxa intermédia aplica-se nos primeiros 150 kWh H consumidos a cada mês desde que a potência contratada seja igual ou inferior a 6,9 kW o desconto no Iva da eletricidade será Válido por 2 anos para beneficiar deste desconto apresente junto do seu comercializador de energia um documento que ateste ser uma família numerosa como por exemplo a mais recente declaração de IRS uma declaração da junta de Freguesia de residência ou a última fatura da água desde que aplique tarifa familiar