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[Música] [Aplausos] [Música] muito bem-vindos a mais um debate Na praça da fundação diretamente da Feira do Livro de Lisboa um debate sobre um ensaio ou retrato lançado pela Fundação Man dos Santos Hoje vamos falar sobre o ensaio direitos fundamentais para o universo digital de Jorge Pereira da Silva do professor Jorge Pereira da Silva aqui ao meu lado connosco estão a senhora Professora Maria Lucia Amaral provedora de justiça e professora de direito Muito obrigada senhora provedora por estar aqui Professor Paulo mosta Pinto juiz do tribunal constitucional antigo líder parlament entar do PSD ex-deputados vamos conversar sobre os novos direitos os direitos da era digital a internet e as tecnologias associadas crescem e afirmam-se de forma imparável o que traz novos desafios à salvaguarda dos Direitos Humanos fundamentais estabelecidos durante dois séculos para a salvaguarda da dignidade do mundo físico urge adaptá-los às ameaças e ex relativas às pessoas na era e no universo digitais acesso à rede defesa de dados pessoais segurança da navegação direito a desligar-se proteção em Face da Inteligência Artificial e liberdade de expressão nas redes sociais são os principais rostos de uma nova geração de direitos fundamentais este ensaio analisa o modo como se pensa e concretiza hoje salvaguarda jurídica dos cidadãos neste Admirável Mundo Novo eh senhor Professor Mota Pinto eh O que é que primeiro Qual foi a sua motivação para este livro e perguntar-lhe estes direitos novos direitos surgem de uma tábua Rasa ou não não eh um dos pontos que eu quis demonstrar eh neste livro foi justamente encadear os novos direitos num conjunto de direitos que TM vindo a surgir eh ao longo dos anos desde as revoluções liberais is há há várias formas de contabilizar os os direitos eh eu enfim quando estava a escrever este livro H Acabei por por digamos assim tomar partido no sentido de eh dizer que esta é a quinta geração nós temos uma primeira geração dos direitos civis Depois temos a geração dos direitos políticos depois a geração dos direitos eh eh sociais eh e e e depois eh o direito ao ambiente que em si próprio constitui uma geração eh e depois finalmente a partir eh do da viragem do do milênio eh temos estes novos direitos eh que visam basicamente proteger-nos contra novas tecnologias eh e sobretudo estas tecnologias da área da informática eh e do mundo digital eh e portanto eles são herdeiros digamos assim herdeiros legítimos de uma longa eh tradição h temos direitos antigos que se transpõem para o universo digital temos direitos que se transformam também com esta transição e temos direitos rigorosamente novos direitos que nunca tinham sido pensados antes H porque por exemplo o direito ao esquecimento não fazia sentido antes de existir o Google não é portanto só com os motores de busca e com o Google é que faz sentido pensar um direito como o direito a ao esquecimento e São Direitos em construção aliás faz questão são ainda direitos em construção UMS já mais eh digamos assim construídos do que out eh o direito à proteção de dados é dos cinco que eu elenco podia eventualmente ter elencado mais eh aquele que já está mais consolidado e que nós já nos habituamos nas nossas relações eh sociais nas nossas interações eh a ter cuidado com com os nossos dados eh outros são efetivamente ainda estão ainda em estado incipiente e há poucos dias foi publicado o regulamento sobre inteligência artificial que constitui um passo importante na proteção das pessoas em fase de determinadas aplicações de inteligência artificial portanto é um é um passo importante também na construção e desse direito vamos ver agora como é que corre a aplicação desse desse regulamento se queria mostrar as legislações não Isto é é um pouco uma uma brincadeira porque que nós temos muitas vezes a ideia de que na União Europeia se regulam muitas coisas que nos passam ao lado aqui em em em Portugal eh e Este quadro é um quadro que eu acho que é impressionante porque no fundo cada quadradinho destes que está aqui é um diploma da União Europeia portanto nós nós temos aqui e em 12 tópicos diferentes cada quadradinho destes não é e Se nós formos aqui à procura do regulamento geral de proteção de dados aqui na coluna da proteção de dados vios que ele está cá muito para trás e portanto depois do regulamento geral de proteção de dados muitíssimos outros diplomas já foram H publicados eh e e e mesmo depois H da noutro domínio do do Comércio digital e da proteção do Consumidor do do chamado digital Services é que vários outros já foram publicados um ritmo é um ritmo verdadeiramente Alucinante eh o que constitui evidentemente um desafio para os para os juristas para os académicos mas também para as empresas para as instituições H porque eh de facto eh um mercado pequeno e um país pequeno Como Portugal não tem capacidade para regulamentar estas eh estas matérias eh em que de facto as fronteiras não são as fronteiras dos Estados não é são são no fundo H fronteiras muito mais amplas não é o universo digital está dividida em três grandes blocos não é blocos geopolíticos geoestratégicos não é o bloco americano o bloco chinês e e o e o bloco europeu e cada vez mais estes Três blocos têm-se afastado uns dos outros eh por por várias razões não é enfim desde logo porque eh o único bloco que é eh peço desculpa pelo inglês rights driven é o bloco europeu não é eh o bloco americano é Market driven e portanto tudo isto é encarado como pelo seu pelo lado do seu potencial económico pelas oportun idades de negócio e o blogo chinês naturalmente é state driven não é Portanto o universo digital é aproveitado para reforçar o poder do estado e o controle do Estado sobre os indivíduos Senhora professora E porque é que estes direitos são direitos fundamentais e não direitos humanos e queria lhe pedir também perguntar a sua opinião sobre este livro uhum ótima Ótima pergunta Boa tarde todos antes de mais direitos humanos e direitos fundamentais a pergunta é ótima [Música] porque as duas expressões pertencem digamos assim a áreas diferentes na linguagem do direito os direitos humanos têm uma carga histórica filosófica digamos assim em termos Gerais ideológicos intensa os direitos fundamentais têm uma eficácia jurídica própria mas eu antes de ir a estas questões aparentemente muito chatas de direito porque esta distinção uma distinção muito conhecida dos juristas provavelmente não conhecida do público em geral eu aproveito para responder à outra parte da sua pergunta a propósito deste livro justamente o que ele tem de Fantástico é que consegue numa síntese rigorosa explicar de forma simples e para qualquer leitor problemas e questões que são muito complexas e por isso pela forma elegante concisa acessível conseguiu uma coisa extraordinária porque nem fácil voltando Então à outra à outra parte da sua questão a dificuldade de tornar estas questões que aparentemente são questões e hum de juristas de direito áridas incompreensíveis eh como se fal Se falasse uma linguagem que pertence ao outro universo e é isso que o livro do Jorge Pereira da Silva é esse mito que o o livro do Jorge Pereira da Silva com consegue perfeitamente desfazer eh voltando direitos humanos e direitos fundamentais sobre o ponto vista de conteúdo materialmente estamos a falar da mesma coisa estamos a falar exempli fico de coisas que nos parecem tão essenciais à Vida embora não não não não tenhamos que dar conta delas é a grande vantagem como a liberdade de circulação em sem dentro do país agora na União Europeia sem que ninguém nos impeça de ir para um lado para outro conforme entendermos a liberdade expressão de pensamento que é aquilo que neste momento nós estamos a praticar e que a edição de um livro pressupõe a liberdade da associação a integridade física Isto é a garantia que nós temos que vivemos num sítio num estado em que ninguém ameaça a nossa segurança física e em que há autoridades que estão incumbidas do cargo de proteger e de garantir de nos proteger e de garantir que a nossa Segurança não seja ameaçada isto tudo são grosso modo Direitos Humanos este termo quando eh aplicado ao direito de cada estado e aplicado de tal forma que pelo Direito de cada estado estes direitos possam ser invocados em Tribunal com uma força jurídica própria chamam-se direitos fundamentais e fundamentais porque precisamente por terem esta carga filosófica histórica e em termos largos ideológica primam prevalecem sobre todos os outros e impõem-se ao estado ao poder a quem manda mas também influenciam toda a comunidade e portanto chamam-se fundamentais na linguagem jurídica rigorosa chamam-se Direitos Humanos pelo seu conteúdo suas razões pela sua razão de ser muito bem Professor Mota Pinto para contextualizarmos a história destes direitos em Portugal eu pedia-lhe para comentar e com o aparecimento enfim a criação em em 17 de maio de 2021 da carta Portuguesa de direitos humanos na era digital que foi o primeiro passo em Portugal para a existência a consagração deste direitos Muito obrigado eh Boa tarde Quero Agradecer o convite quero felicitar o o autor e dizer que é para mim um gosto uma honra estar aqui nesta apresentação e com com ele e também com a senhora professora com a professora Maria Lu Amaral eh eu concordo com o diagnóstico que que é feito no livro aliás partilho também a precisão de que é um ensaio admirável e que e que deve interessar todos aqueles que se interessam pela por estes temas pel pelos efeitos da revolução digital na regulação da sociedade em geral e da mas o diagnóstico que é pena que estes temas tenham entrado no debate público em Portugal pelas piores razões que foi a crítica em em parte justificada a meu ver à carta Portuguesa dos direitos humanos na na era digital eh foi uma iniciativa que mostrou sem dúvida preocupação do lador em em em digamos estar digamos acompanhar as realidades mais atuais mas que pelo seu conteúdo por um lado sobretudo pelo artigo 6to que era um artigo que previa e o direito à proteção com à desinformação a ideia de que haveria que haveria uma Instância externa que controlaria de certa forma a liberdade de expressão portanto isso foi bastante criticado iam haver justificadamente e depois também pela oportunidade porque eu penso que não concordo com que há aqui uma há aqui uma regulação multinível e que não é só nacional é também europeia e e o o português de Esse passo eh da forma que deu penso que mais do que usado foi até insensato portanto Eh vamos ver como é que eh avança a regulação destas nestas matérias há uma distinção que eu penso que é muito importante que foi feita já aqui pelo autor Aliás ela não é feita verdadeiramente assin no livro mas é muito importante essa abordagem que é a ideia de que há uma abordagem destas matérias que é desregula porque está condicionada ao mercado é abordagem americana uhum há uma outra abordagem que é baseada no poder Centralizado do estado do partido e portanto Na Autoridade e depois há aquela que se baseia na ideia de que e enfim através de uma razão deliberativo nós conseguimos eh criar um um enquadramento regulatório que atribui certas posições que devem ser defendidas certos direitos é essa abordagem digamos guiada pelo reconhecimento de direitos Ora nós hoje o o mundo está em grande mudança a digitalização do mundo a revolução digital está está aí E é claro que ISO também transformou o direito e os direitos fundamentais eh e esse livro dá este livro dá conta disso dá conta dessa transformação em muitos casos está a acontecer por exemplo termina com uma problemática bastante interessante que é a alternativa entre o controle soft o controle meramente suave do que acontece nas redes que muitas vezes é levado a cabo voluntariamente pelas redes porque é uma fonte de lucro pôr mais acima ou mais abaixo nos nos nos instumentos de busca ou nas as publicações e e o controle hardo o controle duro que é controlar aquilo que pode ser publicado que as redes também Sempre fizeram para os seus termos de uso por exemplo o que viola obesidades coisas eles sempre removeram não é eh mas há uma grande discussão sobre até onde é que podem ir porque isso pode limitar a liberdade de expressão e e e e nós vemos nós nas redes que que esse tipo de de de discurso também transformou tá transformou o espaço público o livro também dá conta disso essa segunda essa nova transformação do espaço público que até tem tem influência atual não é preciso ir muito longe para vermos isso até na no nosso quadro política atual evidentemente Ou seja a esfera pública transformou também há uma segunda transformação da esfera pública de que o livro dá conta dá conta da reação jurídica digamos assim da forma de enquadramento jurídico nesse aspeto é um é um quer pelo poder de síntese quer pelo Rigor técnico que é por cobrir todas essas dimensões é um ensaio admirável e eu agradeço também a oportunidade que me foi dada de ler estes direitos são foram recebidos ou vão sendo recebidos com várias críticas eh eu queria passar aqui um bocadinho a pente fino H aquilo que o professor Pereira da Silva e enumera como choque com direitos pré-existentes H um deles é o seguinte que eu vou pedir para comentarem como nenhum direito está sozinho na ordem jurídica cada direito novo que ganha proteção constitucional implica mais restrições para os direitos pré-existentes quem quer responder posso começar eu e essa essa no fundo é uma crítica que não é feita apenas a esta nova geração de direitos mas já foi feita e as gerações anteriores e em particular à geração dos direitos sociais a saúde educação e ainda hoje por exemplo no no espectro americano eh a propósito da Saúde eh e quando se pensa eh em reconhecer o direito à saúde eh os mais conservadores vêm dizer não mas isso vai afetar a nossa liberdade porque nos vai obrigar a pagar mais impostos e portanto em última análise eh isso vai condicionar outros direitos de de gerações anteriores eh Quando surgiram estes novos quando começaram a surgir estes novos direitos eh houve uma reação muito forte eh porquê porque eh é Preciso dizê-lo com clareza eh todas as grandes empresas e do universo digital aquelas que nos afetam a nós sobretudo e que nós usamos são Americanas não é eh depois o o a China replicou essas mesmas eh empresas mas portanto a lógica original é de que a internet eh é um espaço eh que está à margem da jurisdição dos estados e portanto os estados não podem regular eh uns diziam bom a internet vai-se regular ela própria outros encaravam aquilo como uma espécie de Utopia eh em que não seria sequer necessário eh regulação e portanto as as primeiras reações H foram reações muito muito fortes contra qu quando se começaram a surgir as primeiras leis eh e em particular quando a união europeia também começou a a a definir o seu o seu caminho neste H enfim e em particular há ainda hoje muitos conflitos não é por os americanos dizem bom mas a união europeia faz todas faz todos estes regulamentos porque na prática todos estes regulamentos vão aplicar aem empresas Americanas e e portanto é fácil regular nesse sentido a direitos precisamente a direitos PR existentes pronto e e e portanto há há há aqui vários tipos de conflitos não é há conflitos verticais entre os poderes públicos e as empresas que que que dominam este este setor há conflitos Horizon mais entre as empresas e há depois aquilo que se cham os conflitos cruzados não é que são os conflitos entre por exemplo a união europeia e as empresas Americanas ou entre e as empresas Americanas e o e o e o governo chinês aliás praticamente todas as empresas e Americanas H foram obrigadas a sair do do do Mercado Chinês enfim com exceção da Apple eh que se consegue manter Porque além eh tem sobretudo a a enfim o o o hardware não é portanto os os os dispositivos móveis e portanto Esses são razoavelmente neutros do ponto de vista da regulação que que que a China quer quer impor mas há de facto uma batalha muito forte eh contra contra a regulação e sobretudo contra este modelo de regulação que a União Europeia quer impor baseada na ideia de que nós somos titulares de direitos fundamentais não apenas na relação com o estado mas também na com estas empresas Com estes gigantes da era digital Senhora professora eu sei conversamos um bocadinho antes eh que queria falar sobre a crítica mais comum ao alargamento dos direitos e é precisamente o segundo ponto neste choque com os direitos eh pré-existentes eh diz no seu livro Professor Pereira da Silva bem vistas as coisas os novos direitos não acrescentam nada de relevante relativamente aos direitos já consagrados como todos os direitos fundamentais são por definição abertos os denominados novos direitos são quando muito concretizações desnecessárias de alguns dos direitos mais antigos Quer comentar sim com certeza H esse argumento é um que que o livro também enfatiza o livro do Jorge Pereira da Silva é um argumento muito recorrente sempre de todas as posições conservadoras conservadoras em geral digamos assim ou melhor dito às vezes mais conservadoras reacionárias que se desconfiam perante as mudanças para não falar apenas em abstrato vamos concretizar isto no princípio do século XX todos sabemos a questão social foi absolutamente ilac serante já vinha do século X e portanto temas novos como a regulação do trabalho a regulação do ego eram temas que se punham à consideração dos Estados das daquilo que nós hoje chamamos políticas públicas e começaram a ter repercussão Interna nas cartas de direitos internos sendo acrescentados como Jorge Pereira da Silva já explicou e explica no livro aos direitos humanos e fundamentais de primeira geração que já vinha e que ignoravam todos estes problemas sociais Possivelmente também na altura ouve quem dissesse não vale a pena acrescentar nada porque tudo o que já está é tão amplo que pode deduzir novas coisas e pode ser aplicado à Nova realidade Ora bem portanto Esse é um argumento muito recorrente para para a mudança para a reticência à mudança agora neste nosso caso ele não é bem eh aplicável ou reproduzível tal como tem sido sempre apresentado porque nós estamos perante e e o livro também o explica bem um problema novo deixa-me só um parênteses quando eu era mais jovem mais jovem e via filmes de ficção científica o futuro era sempre imaginado e todos os filmes de ficção científica sobretudo aqueles que nunca mais ninguém viu imaginavam o futuro que os os monstros eram de sofan mais que isso o sonho foi sempre galgar as distâncias mas os filmes de FIC científica do século XX anos 70 e 80 e eu não digo mais porque pelas implicações mas quando era jovem A ideia era sempre que se galgava à distância viajando em pessoa e portanto a imagem a imagem clássica desses filmes era que uma um indivíduo entrava para uma cápsula estava em em na Austrália mas queria jantar a Paris era desmaterializado e remera SEME para ir jantar e depois voltava para a Austrália a distância que era galgada era uma distância física de viagem ora quando o futuro chegou chegou de forma diferente nós viajamos da mesma maneira fisicamente carro avião e Comboio mas o que não se imaginava é que a nossa palavra o nosso pensamento as nossas perguntas em suma a nossa pudesse ela assim ser instantânea e fosse ela a viajar e não se imaginava que esta viagem instantânea da palavra e não da pessoa pudesse acontecer de tal ordem unindo o mundo todo Como disse o Jorge para além do território dos Estados e através de técnicas que obviamente não foram imaginadas por missionários por adeptos fosos da persecução do interesse público mas por gente de negócios uhum Ora bem perante esta realidade completamente Nova em que é a nossa palavra que é instantânea no mundo todo não viajamos na cápsula mas e viajamos em pensamento imediatamente galgar esta distância e fizemo-lo deste modo um futuro que apareceu assim apareceu também Sem Regras porque é é é é o universo é outro universo o universo no qual nós podemos fazer toda a vida comprar sapatos dizer mal de governo namorar pagar impostos e praticar crimes uhum basicamente tudo o que é Human um universo paralelo ora isso portanto este universo tem que ter regras tem que ter normas e esse é o grande desafio Como já não é o universo do estado e por isso a carta portuguesa dos direitos humanos na era digital pressupunha a possibilidade do estado português resolver um problema que o transcende que o transcende como é um universo outro com outra dimensão e sem regras e tem que ter regras e tem que têm que se afirmar direitos Portanto o argumento tradicional de que tudo já está escrito e que não vale a pena falar em direitos para este universo aqui não se aplica o problema é outro e como já já foi dito pelo Paulo mot pinto e o livro também se demora na análise deste problema que é grande é que há duas é que a abordagem europeia de regulação que culminou agora com a regulação de intelig a primeira regulação da Inteligência Artificial contrasta imenso com com com a abordagem americana que domina o mercado neste neste ponto Professor M Pinto para si este outro choque com os direitos pré-existentes e h quando o professor escreve no livro em última análise os novos direitos podem mesmo ter um efeito perverso relativamente ao pretendido com a sua consagração em vez de beneficiarem os respectivos titulares subvertem os equilíbrios próprios da ordem constitucional e acabam por se virar contra o bem-estar das pessoas e os interesses da comunidade enfim o professor escreveu mas fazendo o elenco já era Claro bem essa crítica no na parte inicial do do livro O professor Jorge perira da Silva trata das críticas aos direitos fundamentais e também da crítica à regulação dos direitos fundamentais no universo digital e rejeita essas críticas eh enfim analisas mas mas mas rejeitas e eu penso que o trabalho de elaboração de análise desses direitos é um contributo também para essa rejeição eu eu penso que esses problema desses conflitos eh que podem existir e nós temos a transposição desses conflitos para para o domínio digital n algumas áreas na a liberdade de expressão e a proteção online eh outras outras mas eh isso não é nada não é nada que seja verdadeiramente específico eh dos direitos humanos no universo digital Ou seja é um problema que já existe eh é claro que há alguns direitos que são autonomizado por exemplo o direito à segurança digital Talvez seja aquele cujo conteúdo seja mais amplo e mais indeterminado daqueles que autonomiza eh e e e uma das críticas que se fazem é que Justamente a amplitude do Direito pode ter esse efeito não é eh mas eu eu não acompanho esse esse esse diagnóstico eh essa crítica tal como outras eu não quero agora adiantar mas uma das críticas que se quer que também aqui tratada é eh são três críticas cridas que há uma excessiva rapidez rapidez na evolução tecnológica e complexidade e que não se deve regular para não bloquear o desenvolvimento da tecnologia é é digamos o principal argumento até norte-americano eh mas é possível regular sem esse bloqueio eh e por outro lado a ideia de que o estado não é capaz a tecnologia Pode ser também uma forma de de implementar a regulação algoritmos de escolha de conteúdos eh portanto pode ser feito porta ao serviço disso não é eh não é não a meu ver não são argumentos com força suficiente para rejeitar Esta esta esta abordagem cautelosa à à regulação que eu acho que é que ser que eu penso que é que se justifica não tenho portanto penso que o livro dá também um contributo importante para justificar para fundamentar a regulação e a previsão destes direitos isso não tenho afar que há licos para estes direitos para a existência destes direitos pois outra questão é as fontes Isso é uma outra questão interessante que fal em alicer nós os juristas lembram-se logo de fontes pessoal do do professor Jorge perira da Silva é que estamos perante uma nova ordem jurídica que é multinível que tem diversas Fontes eh Isso é uma questão interessante saber onde é que se devem ir buscar e esse se hás tradições constitucionais comuns se há Fontes se Devem haver iniciativas regulatórias nacionais ou não enfim isso é outra questão mas mas podemos falar Professor Pereira Silva podemos falar H na proteção de dados pessoais como um super direito porque é que o apresenta assim eh Eu apresento assim a a a professora Filipa Calvão já já já criticou essa essa expressão por dizendo que não gosta da da expressão e ela sabe muito mais de dados pessoais do que do que eu H enfim nós na Constituição portuguesa temos um artigo eh sobre proteção de dados pessoais no regulamento geral de proteção de dados temos 100 uh eh O que significa o quê O que significa que aquele direito que nós temos Num preceito foi declinado em digamos assim pequenos direitos ou faculdades se se se preferir e e portanto lá dentro temos o direito ao consentimento informado o direito à correção dos nossos dados o direito ao apagamento o direito ao esquecimento e portanto quando falamos de proteção de dados estamos a falar de tudo isto não é estamos a falar da portabilidade dos nossos números de telefone quando passamos de uma companhia para outra suas pela sua abrangência é e temos muitas declinações desta mesma ideia e por isso é que eu digo que é um super direito ele congrega em si um conjunto muito diversificado de de faculdades que nos são úteis importantes em muitos domínios da nossa vida não é como eu estava a dizer quando nós mudamos de uma operadora de telecomunicações para outra temos o direito a portar o nosso número que de certa forma tem uma ligação à nossa pessoa e e e nos permite contactar com com o mundo também é proteção de dados o direito ao esquecimento não é o direito a que o nosso perfil digital seja desligado eh de notícias e informações sobre coisas que nós fizemos no passado eh e das quais não temos grande orgulho não é eh portanto estamos a falar de coisas muito diversas Debaixo deste chapéu eh que me levou a chamar-lhe eh super super direito eh é pelo menos um direito dá muito trabalho e e dá trabalho às empresas dá trabalho às instituições públicas dar trabalho e a todo o tipo de organizações sociais que hoje em dia já começam a ter consciência e que sobre os dados pessoais de cada um Quem manda é o próprio não é e portanto não basta ter os dados para poder decidir o que se faz com esses mesmos dados não é que era no fundo a mentalidade é um pouco a mentalidade Americana Quer dizer os dados pertencem a quem pertencem a quem os apanhar primeiro não é e portanto nós eh mas esse tipo de políticas que as empresas Americanas podem aplicar no mercado eh americano e noutros mercados não podem aplicar no contexto europeu justamente porque aqui vigora o regulamento geral de proteção de dados mes a proteção de dados não é um direito reconhecido universalmente não é divide-se o mundo divide-se três não é muit destes muitos destes eh direitos Não não são quer dizer eh e aliás retomamos um bocadinho aquela distinção entre os direitos fundamentais eh e os e os direitos humanos quer dizer eh o último direito reconhecido como tal pelas Nações Unidas o último direito fundamental foi o direito à água uhum eh nós no nosso contexto não Pensamos muito no direito à água não é porque abrimos a torneira e temos água potável mas em muitas partes do mundo e foi por isso que as nações unidas avançaram com reconhecimento desse direito é uma questão decisiva para a saúde das pessoas para a qualidade de vida das eh das pessoas e portanto eh não são direitos que sejam encarados uhum eh por todas as ordens jurídicas eh nessa nessa qualidade Eh vamos passar à questão dos destes direitos e da Inteligência Artificial não sei se viram eh foi uma notícia que saiu hoje no público eh e que cujo título é o seguinte a inteligência artificial é candidata a autarca nos Estados Unidos e a deputado no Reino Unido eh e diz o seguinte dois candidatos prometem colocar todas as suas decisões nas mãos de chatbots de Inteligência Artificial se forem eleitos mas para já enfrentam questões éticas e Leais que podem afastá-los um deles é Vittor Miller Vai candidatar-se a maor da cidade de cheen e tem apenas uma promessa eleitoral não tomar decisão absolutamente nenhuma quer ser meer sem analisar os dossiê e sem promessa sobre posicionamentos políticos que se for eleito quem manda será o cheot de Inteligência Artificial o outro no Reino Unido é o quer ser o primeiro Deputado de Inteligência Artificial e o princípio é exatamente o mesmo portanto só vai assinar documentos e marcar presença no Parlamento Senhora professora poderia que comentasse à luz daquilo que tem que ser protegido eh relativamente à Inteligência Artificial eu eu se Se eu por acaso não li essa não li essa notícia no público hoje mas se eu pudesse eu diria não vão por aí que dá asneira Ou pode dar asneira e eu sei que pode dar asneira porque tenho quanto a isso uma informação muito presente que foi que me foi Hum dada por um colega meu pelo e meu homólogo na Holanda o provedor de Justiça Holandês que contou esta história hum a nós passou noos despercebida a história mas a ele não pode passar porque depois ele teve responsabilidades sérias em compor as coisas há dois anos há dois ou 3 anos para decidir para tomar decisão quanto à atribuição de certo que eu não vou agora explicar qual de certos certas prestações sociais eh de integração com uma componente fundamental de integração de comunidades migrantes o governo Holandês resolveu recorrer como auxílio da decisão a um programa de Inteligência Artificial uma aplicação de Inteligência Artificial que deu o pior resultado o pior resultado porque um dos perigos das decisões eh assim tomadas que o autor do livro também assinala que é o perigo do enviesamento porque a inteligência artificial é uma inteligência eh que combina É combina que o que faz é combinar quantidades eh eh inabarcable pela sua pelas suas injustiças visíveis e a seguir e é aqui que entrou o meu colega e a sua ação o estado neerlandês teve que indemnizar as pessoas pelos prejuízos causados portanto eu quanto a essa tendência para deixar de cedir para órgãos de decisão política para para o estado órgãos do estado que TM decisão política no sentido amplo de termo de saber caminhos vamos seguir deixar essa essa decisão que são essas decisões que são difíceis aplicações de Inteligência Artificial eu diria pois pode dar asneira como este caso muito concreto eh que apresentei revela que dá eh na realidade eh as coisas são muito mais complexas do que isso nós temos em relação à Inteligência Artificial e o Jorge perira da Silva também o diz uma série Ainda há uma série de fantasias de especulações eh eh à volta dela ainda há muito muita coisa para aprender e muita coisa para adaptar mas eh uma coisa todos todos sabemos eh os os riscos que daqui AD vem de uma aplicação sem regras e sem limites são nos diversos níveis da vida nos diversos níveis de decisão Em decisões privadas e sobretudo em decisões públicas muito grandes para nos abalan eu a qu entrar por esses caminhos Olhe que não olhe que não pode dar Professor Mat queria para finalizarmos e assim rapidamente falarmos de um outro direito que é o direito a desligar-se O que é que acha desse direito o direito a desligar-se é um daqueles casos de um direito que do digital é exatamente fo é um daqueles casos de um direito que foi criado claramente pela evolução tecnológica Porque hoje o trabalho a comunicação acompanha-nos em qualquer momento em casa em casa noutros e com outros direitos e portanto é necessário para salvaguardar a esfera privada a esfera eh familiar no mínimo foi necessário introduzir embora isso já eh já venha também das Comunicações móveis panto não é não é algo que necessariamente eh esteja AL liado só a esta esfera digital não é mas hoje nós temos no Direito do Trabalho temos um conjunto de de regras que que é uma das dimensões deste deste deste desta desta nova ordem jurídica é também a dimensão laboral Sem dúvida portanto eu penso que ele deve ser adaptado e desenvolvido a esta esfera digital mas eu se não se importa eu não queria mas gostava de dizer alguma coisa sobre a pergunta anterior também que que a curios eu não li a notícia também mas queria só dizer o seguinte por alguma isso foi dito em campanha eleitoral que essa é evidentemente uma forma de demagogia esse tipo de promessa ele que está está a dizer eu não serei parcial serei totalmente Imparcial serei totalmente porque será tem um computador a decidir isto isto é uma ilusão é evidente que isto é uma ilusão porque há um envasamento é evidente que aquele computador que aquele aquele algoritmo que aprenda perante uma comunidade de eleitores Ou de decisores republicanos ou da direita tomará decisões muito diferentes do que um outro que aprenda perante uma qualidade decisores que sejam de esquerda ou esquer uma forma de de há desresponsabilização há um envasamento eh e é uma forma de desresponsabilização mas há uma questão interessante que que a inteligência articial levanta que é também suscitada no livro que é a questão do chamado direito a uma decisão humana eh aliás eu reparei que o professor jira da Silva diz Bem humana Ou pelo menos uma revisão humana pelo menos porque uma das questões é saber se realmente a decisão deve se há mesmo se deve haver um direito a que a decisão Em primeira instância primeira decisão seja sempre humana nós temos de distinguir entre o o o o a inteligência artificial como assessora ou como decisora não é E também temos de distinguir entre decisões administrativas e judiciais a meu ver eh mas há aqui um problema é o a decisão a a inteligência artificial pode substituir o decisor na primeira instância é só preciso a revisão ou eh é preciso sempre a primeira e há um problema até de fundamentação e de transparência e porque Inteligência Artificial muitas dos seus resultados e tem um um efeito de Negra nós não conseguimos reconstituir a fundamentação a decisão eu penso que isso é incompatível com os parâmetros que nós ho exigimos pelo menos uma decisão judicial mas é um problema muito interessante que está tá tratado embora não seja objeto específico e aprofundado no livro é também referido como o direito a uma decisão humana enfim e é um dos problemas que nós vamos ter futuramente de saber se a inteligência artificial pode substituir decisores agora não decisores políticos ou não decisores que queram ser eleitos sendo substituídos por um computador mas decisores sociais decisores administrativos eh e e realmente a sociedade tem de tomar aí decisões coletivas a meu ver bastante importantes eh no campo do digital só mesmo nos filmes de ficção científica é que poderemos vislumbrar o que vai acontecer não daqui a 20 anos mas provavelmente daqui a dois ou três ou quatro ou cinco foi o debate sobre o ensaio direitos fundamentais para o universo digital do professor Jor perira da Silva agradeço muito a presença do Professor Paulo Mota Pinto da professora Maria Lúcia amel senhora provedora foi um prazer muito [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] obrigada l