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e começa agora o explicador da Rádio observador esta quintafeira fal sobre os recentes desenvolvimentos da operação marqu e operação influencer por isso junta-se a nós redat principal do Observador jornalista Lu rosa e nosso convidado Gonçalo namora advogado penalista e especialista em proteção de dados a moderação explicador é feita pelo Bruno Amaral e na operação marqus Há um novo em bróglio mais um e desta vez a defesa de José Sócrates teve acesso à informação confidencial sobre a junta médica ao juiz Ivo rosa e quer que seja o agora Desembargador a dar nova decisão instrutória para nos ajudar a perceber os contornos deste novo desenvolvimento temos connosco então o Luís Rosa redator principal do Observador o advogado gç namora Luís eh começamos por ti eh podes explicar-nos o que está aqui em causa neste novo desenvolvimento Bom dia Bruno eu vou começar por dizer isso Maso é uma questão mais para o Dr Gonçalo namora que esta me parece ser uma uma questão de proteção de dados mas eu vou vou vou começar por explicar como é que nós chegamos a essa situação é importante perceber que os nossos ouvintes percebam que a operção marqués eh teve dividiu-se em dois grandes blocos quando o Dr Ivo Rosa decidiu deu em em abril de 2021 tomar aquela decisão instrutória ou seja decidiu pronunciar o o o José socar Carlos ses Silva e outros arguidos e por um conjunto muito reduzido de crimes e e é esse o bloco que nos interessa para esta situação e decidiu num bloco vamos chamar o bloco B Decidiu não pronunciar os arguidos pela maior parte dos crimes essa decisão já foi revertida Em janeiro deste ano mas para este caso não nos interessa o que nos interessa é o chamado bloco A que é o bloco da não pronuncia ora o Dr Ivo Rosa ao tomar essa decisão e suscitou uma série de recursos dos arguidos e em março deste ano a relação de Lisboa anulou essa decisão do Dr IV Rosa E ordenou que o tribunal central de instação criminal tomasse uma nova decisão e essa decisão o o o o o tribunal de relação de Lisboa deu Essa ordem e os autos baixaram para a primeira instância eh eh em abril deste ano ora quando chega quando os aos chegaram à e ao tribunal central deção criminal teve tiveram que ser designados ou uma nova tiveram teve que ser sorteada uma nova juíza e E a juíza Sofia Marinho Pires e a Sofia e a Dra Sofia Marinho Pires cont tomou conhecimento dos Altos no dia 14 de Maio deste ano tomou uma decisão declarou-se incompetente e Por que razão é que isso aconteceu Luís porque entendeu que na interpretação que faz da Lei quem tinha que tomar essa esta nova decisão instrutória que foi ordenada pelo tribunal de oração de Lisboa não era ela Sofia Marinho Pires mas sim o Dr ivros o Dr ivos naquele momento já tinha sido promovida juiz Desembargador e portanto já não está no tribunal central ora a juíza determinou que era o juiz ivod que tinha que tomar essa decisão ora essa decisão e portanto na prática os alos teriam que ir para a relação de Lisboa Onde está o Dr Ivo rada ora o que acontece é que no início de Junho o conselho da magistratura informou as vi de que isto é um dado era um dado público 10 de janeiro deste ano mas a juiza não sabia disto e portanto o conselho superor informou a juiza de que o juiz verada estava de baixa médica ora essa baixa médica quando deu essa informação à juiza o conselho também informou que o juiz IV Rosa iria ter uma junta médica marcada ou tinha uma junta médica marcada para dia 26 de Junho com esta informação as juas Sofia Marinho PIS no dia 21 de Junho decidiu então assumir ela própria a decisão mas quando chegamos ao dia 26 de junho e há há realização da Baixa médica há realização desculpa da junta médica do Dr iado e desculpa Bruno Sim e tu começaste precisamente por dizer que que este é um caso de de proteção de dados o que é que aconteceu após o juiz Ivo Rosa ter realizado essa junta médica no dia 26 de junho é precisamente essa a questão e Como Tu disseste há pouco o que está aqui em causa é um algado acesso que eu não sei se tem indevido ou não o Dr Gonçalo não já vai explicar isso da parte da Defesa dosé Sócrates é esse é esse resultado da junta médica como é que nós sabemos isso sabemos porque o o Dr Pedro de Lil advogado do engenheiro Jé socas na operação marqus coloca um requerimento nos altos da operação marqus a informar a juíza Sofia Marinho Pires entre o dia 26 de Junho o dia 2 de julho Nós não sabemos a data e data do requerimento mas foi nesse período de tempo Coloque esse esse requerimento noss aos e diz explicitamente Logo no início do requerimento a junta médica decidiu que o Dr i já não está de baixa médica o Dr iosa já está de regresso ao trabalho já está em funções no tribunal deção de Lisboa e portanto e eh esta decisão tem que ser tomada pelo Dr Ivo Rosa tal como a Dra Sofia Marinho pinos decidiu em maio mas essa essa informação essa informação ainda não era do conhecimento que er do Conselho superior de de magistratura que er do tribunal de de relação não não era eu perguntei ao tribunal de relação de Lisboa precisamente isso quando é que o tribunal de relação de Lisboa que na prática é entidade patronal de do Dr Ivo rado tomou conhecimento do resultado da junta médica e a presidente de relação de Lisboa a senhora juiza desembargadora Guilhermina Freitas Foi bastante Clara no dia 3 de julho no dia 3 de julho ou seja o Dr Pedro dalil teve factualmente acesso ao resultado da junta médica antes desse resultado ser público e portanto soube antes sequer da entidade patronal do Dr I roda sendo certo que a revista visão noticiou no dia 2 de julho este requerimento do Dr Pedro de Leilo portanto só a relação de Lisboa só sou se quiser teve conhecimento formal no dia 3 de julho e teve conhecimento através da comunicação social no dia 2 de julho do resultado da junta médica eh damos agora neste explicador as boas-vindas ao advogado Gonçalo namora especialista em proteção de dados muito bom dia ouvimos o Luís Rosa a descrever este caso eh como é que os dados médicos ou os dados de uma junta médica são vistos à luz da lei de proteção de dados muito bom dia e e obrigado pelo pelo vosso convite eh faço só uma uma pequena nota eh prévia que não me cabe obviamente pronunciar sobre um processo concreto mas sim eh esclarecer o o enquadramento em abstrato da do tema que que hoje que hoje debatem ind diretamente à à pergunta que que me faz como é que são tratados os dados médicos à luz da do enquadramento legal vigente em Portugal à data de hoje em Portugal e transversalmente em todos os estados membros da União Europeia porque a legislação é exatamente a mesma o tal regulamento geral de proteção de dados que eh que vigor em todos em todos os estados membros os dados de saúde eh são tratados como categorias especiais de dados ou como como se costuma utilizar na gía como dados sensíveis e portanto são eh tem uma proteção adicional ao seu ao seu tratamento ou seja tem condições mais restritas nas quais é lícito a sua a sua utilização neste caso o tratamento que é o termo técnico que é utilizado pelo pelo regulamento hum eh Mas neste caso podemos dizer que houve um acesso indevido a dados médicos do juiz Ivo Rosa por parte da defesa de José Sócrates ou ou perguntando de Out perguntando de outra forma e como é que este acesso poderia ser não indevido ou seja como é que em que situação é que o acesso a estes dados por parte da Defesa do José Sócrates poderia e estar Conforme a lei há há desde logo uma uma opção que que que nos traria a possibilidade destes dados serem tratados que era eles terem sido tornados públicos pelo próprio titular neste caso o titular seria a própria pessoa a quem diz respeito o tal resultado da da junta médica e nesse cenário não haveria qualquer incidente de violação de dados e porque não haveria nenhum acesso ilegítimo ou seja se foi o próprio titular que os tornou públicos é um dos cenários em que não há incidente de violação de dados mesmo que isso tenha tenha ocorrido antes de o conselho superior de magistratura e o tribunal da relação terem tido conhecimento do resultado da junta médico sim sim nesse cenário Ou seja no cenário em que é o próprio titular ou seja o visado pela aquela junta médica a tornar público o resultado da tal junta médica há há uma clara uma clara exceção em que torna lícito esse esse tratamento essa divulgação pública porque foi o próprio que o que o se foi o próprio que o que o revelou não tendo sido o próprio podemos claramente estar perante um incidente de Viação de dados pessoais uma pergunta do sim sim o que o Dr Gonçalo namora está a dizer que existe a hipótese teórica simplesmente uma hipótese teórica em emp Estrado do próprio drout juiz IV Rosa ter dito dado esta informação à defesa do do engenheiro G Sócrates o o Não foi isso que eu disse Luís mas em abstrato é possível ou seja se há um dado pessoal de um determinado titular e o que me perguntava era qual é o cenário em que este tratamento pode ser isso o dout disse que foi o Dr que deu informação não é isso eu estou a colocar a pergunta é expliquei mal ou seja só há uma hipótese de não haver aqui um acesso indevido a dados é se for o próprio Dr IV Rosa a ter dado a informação à defesa do engenheiro de sóc ISO que eu estou a quer dizer ou a torná-la pública na verdade é ISO que até isso que que o regulamento prevê Ou seja é o tratamento de dados categorias especiais de dados pode ser lícito caso esses dados tenham sido tornados públicos pelo próprio titular é uma das exceções eh muito rápido Bruno é só para esclarecer nós não temos nenhum nenhuma informação sobre como é que o o o o o Dr Pedro Lil teve acesso esta informação e portanto eu estou só aqui a colocar uma hipótese teorica abstrato só para percebermos o enquadramento L nesse caso nesse caso se fosse se fosse o titular a a fornecer o acesso a esses dados obviamente não seria um acesso indevido eh mas Dr Gonçalo namora a comissão nacional de proteção de dados é a entidade que tem poderes para investigar este caso eh havendo a suspeita de um acesso indevido exatamente a comissão nacional deção datos é eh a autoridade de controlo Ou seja a entidade que fiscaliza e e pode naturalmente condenar por contra Ordenações as os casos de tratamentos eh indevidos ou ou incidentes de de violações de dados mas podemos estar perante duas realidades distintas ou seja temos uma realidade contraordenacional em que neste caso a entidade que emite e que realiza a junta médica e depois emite os necessários eh documentos que instruem o resultado ou a conclusão da junta médica pode ser obviamente objeto de um processo de investigação contra Nacional junto da comissão nacional de proteção de dados para averiguar se houve um incidente de violação de dados e qual foi o motivo Qual foi a origem dessa violação de dados Mas por outro lado há também e totalmente autónomo e independente dessa dessa possibilidade da investigação para efeitos controles nacionais da comissão nacional de proteção de dados há sempre o direito do próprio titular decidir e querer uma ação contra o responsável pelo tratamento que neste caso será a entidade que estava a realizar a junta médica e portanto o próprio titular pode também reagir contra este eh acesso indevido que será o acesso indevido será um um dos uma das formas de de manifestação de um incidente de violação de dados Hum e a confirmar-se esse acesso indivíduo isso teria alguma consequência no requerimento apresentado pela pela defesa do José sócrate nesse ponto de vista não me parece Eh Ou seja Tecnicamente dentro do processo penal não me parece que seja eh atacável uma vez que foi Tornado público e confirmando-se que é verdadeiro eh não me parece que desse ponto de vista vá vá colher eh vá colher qualquer qualquer consequência já no plano da contr nacional e eventualmente indemnizatório caso O titular queira reagir contra um um incidente de violação Aí sim poderá haver consequências num plano control nacional e no plano de dinamização Cível hum eh Luís o que diz o conselho superior de magistratura acerca de todo este caso bem o conselho superior foi contactado por mim portanto nomeadamente Foi questionado sobre a hipótese da abertura de uma investigação tendo em conta que estamos a falar da violação dos dados médicos de um juizz num titular do órgão de soberania o conselho so da magistratura é o órgão de gestão da magistratura judicial E também o órgão disciplinar e o conselho diz que não pode fazer nada no sentido de que estes dados médicos por exemplo eh não são não estão à sua e já agora só para dar uma informação adicional quem fez da junta médica foi ou a junta médica foi feita sobre os aos pitos da adse portanto na teoria de acordo com a explicação que o Dr Gonçalo namar acabou de dar e ele me corri vai me corrigir se ele disser há uma coisa errada é a ADC que tem que assegurar a guarda da da desses dados médicos se eu bem percebi a explicação do Dr Gonçalo no Mor e portanto o concelho não tem aqui nenhuma nenhuma nenhum poder sobre esta manira mas deu uma informação muito relevante e que se enquadra naquilo que o Dr Gonçalo acabou agora de dizer que é é que diz claramente em de forma por escrito e em on diz claramente que compete ao Dr juiz I rosa e decidir se quer apresentar uma queixa ou não como também isso aí a informação também oficial do concelho também compete à dout Sofia Marinho piros as Visa de instrução criminal titular do J2 do tribunal central de instrução criminal que é quem tem os aos neste momento também decidir que se quer apresentar alguma queixa ou não se forem apresentadas por parte de um dos dois juízes ou dos dois o conselho da magistratura vai abrir uma investigação irá analisar o que é que poderá se vai poderá ser feito mas parece-me e de acordo com a explicação que acabamos agora de ouvir e que eu também já ouvi deoutros especialistas de proteção de dados parece-me que a entidade aqui que terá mais poderes para realmente não só investigar a situação como também eventualmente aplicar sanções é de facto a comissão nacional de proteção de dados eventualmente o conselho superor da magistratura irá sempre comunicar se tiver essas queixas dos juízos eh j verrot e doora Sofia Marinho Pires irá sempre comunicar à comissão nacional de proteção de dados o que aconteceu Hum E luí porque é que a defesa de José Sócrates parece estar tão interessada que seja o juiz Ivo Rosa a analisar o caso eh isto tem que ver com o histórico de decisões favoráveis do juiz ou ou apenas uma mais uma forma de pular este este processo Bruno o que eu vou dizer não não tenho subjacente nenhuma espécie de mensagem segunda mensagem ensagem subliminar vou vou ser factual e isto aqui não tem não não tem nada de mal e é perfeitamente normal é normal que as defesas cairam eh ter o juiz e ver Rosa a decidir os seus requerimentos isso é algo normal porque o juiz I ver Rosa tem uma visão da Lei isso também é natural não tem nada de de de de de conspirativo se quiseres também natural que porque o juiz e verada tem uma uma visão da Lei também interpretação da lei de facto muito garantísticos dogmático um juiz muito muito eh assertivo também nas posições que toma e portanto eh é natural que a defesa queira que o juiz rosa e verosa h Tom esta decisão eu só fiquei confesso é um comentário que eu faço só fiquei surpreendido com ansiedade porque o próprio texto do requerimento do Dr Pedro dalil é ele próprio muito ansioso porque são 10 páginas em que repete praticamente a mesma ideia cinco seis se oito vezes é que tem de ser o Dr IV Rosa a tomar esta decisão enfim tem ali uma ansiedade a em informar o tribunal de que o resultado Qual é o resultado da junta médica que é uma ansiedade que é de facto eh não consigo compreender e E é difícil de compreender eh não sei se é a ansiedade do advogado se é ansiedade do cliente mas o que é certo é que há ali uma grande urgência em que o tribunal central saiba do resultado da junta médica para que decida tal como a jidda Sofia Marin pin já tinha decidido em maio para que os autos sejam enviados pelosa para que seja eh eh eh para aqu ele tome a decisão agora eu confesso que daquilo da informação que eu foi que eu recolhi tenho as minhas dúvidas veremos qual será a decisão do Dr I roda tenho as minhas dúvidas que o Dr iod quer tomar esta cisão até porque ele está e de acordo com a informação oficial do tribunal deção de Lisboa também está em trabalho parcial ou seja tem um tem uma um resultado da junta médica que não lhe permite trabalhar algo que não é referido no no no requerimento da da Defesa a defesa assume que o o doutor o juiz Ivo rosa está em feitas condições para do ponto de vista isto isto que que eu vou a dizer não tem nenhum impacto em termos do do do próprio processo e da e da da avaliação daquele requerimento por parte da reida não tem mas de facto do ponto de vista factual e nós analistas temos que lidar com os factos com aquilo que é verdade naquele momento e no momento em que o requerimento é apresentado é falso que o jis rodas estivesse ao trabalho estivesse ao serviço por exemplo o juiz deada só voltou ao trabalho no dia 4 de julho depois do requerimento é sido apresentado mas essa informação prestada porque de Lil é falsa tal como é falsa que esteja a 100% e não está de facto segundo informação do do tribunal de relação de Lisboa está obrigado a ter trabalho a trabalhar de forma parcial porque ainda tem complicações de saúde tem um problema de origem cardíaca e portanto não pode trabalhar a 100% e portanto isso é é e portanto o Dr iosa é bastante provável que o Dr iosa não Quira tomar esta decisão que se decaro também ele incompetente e este conflito de competências vai vai se gerar um conflito de competências é assim que se chama e o Muito provavelmente como est aqui em causa um juiz Desembargador que é o caso do Dr evado Muito provavelmente será o Supremo Tribunal de Justiça A decidir este conflito de competências é mais um embr é mais um no ódio da operação marqués como tu referiste no início deste explicador e que vamos ter que esperar que ele seja resolvido mas será obviamente rapidamente resolvido e para terminar muito rapidamente Luís quais são ou quais podem ser as consequências práticas para o andamento do processo vamos esperar uns mais uns meses portanto este no caso desta decisão instrutória que que tem que ser dada e que tem a ver apenas com três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documento três crimes de falsificação de documentos estão prestos a prescrever vamos ter que esperar mais um mais uns meses para que seja tomada uma decisão instrutória não tem grande Impacto porque o grande A grande questão aqui foi a decisão da não pronuncia Diva rosa que foi revogada e portanto do tribunal deção de Lisboa em janeiro pronunciou José sros e a maior parte dos arguidos individuais para julgamento José sras vai ser julgado pelo por 22 crimes da minha mória não Me falha entre os quais três crimes de corrupção passiva e nesses saltos que não não tem a com este caso nós estamos agora aqui diretamente a falar nesses altos o julgamento Muito provavelmente vai começar eh ainda este ano os altos ainda não baixaram à primeira instância estão pendentes questões de análise de requerimentos da Defesa eh mas já foram apresentados recursos para o tribunal constitucional com efeito evolutivo ou seja não suspende do processo o andamento do processo e muito provavelmente o processo vai baixar depois das feras judiciais para a primeira instância e o julgamento deverá ser marcado para o início deste ano apesar de certamente que a defesa dos soccar vai vai tentar arranjar novos embros jurídicos para impedir o o início do julgamento mas parece-me que o julgamento vai mesmo começar até ao final deste ano Luís Rosa Gonçalo namora agradeço-vos a participação neste explicadora para análise de mais um desenvolvimento na operação marqus Muito obrigado e uma boa semana bom dia obrigado boa [Música] semana h
5 comentários
O Observador está a virar à esquerda. Desde que o sr. Bruno Vieira Amaral começou a ter mais influência dentro do Observador, notou-se a viragem.
Quando declaram a bancarrota?
Os 50 do manifesto agora não Têem nada a dizer ,manter a justiça debaixo do braço como convêm. Tendo o gato escondido com o rabo de fora. Os contribuintes portugueses estão cercados de reptilianos a corrupção ê a ganância instalada no ADN dos politicos a justiça não existe criaram Leis para " eles próprios " estarem defendidos e protegidos pelo seu sistema estão acima dos outros cidadãos porque o seu escudo invisível funciona um polvo Gigante que domina os meandros obscuros da justiça aniquilada .
O retrato de uma república bananeira sul-americana.
Vergonha! Comem as papas na cabeça dos portugueses e ainda se riem. É tudo conivente. E depois não querem que o Chega suba.
Eis um caso que o manifesto dos 50 nunca se referiu . Uma vergonha q passados 10 anos temos um criminoso q de recurso em recurso vai passando até à prescrição do processo . Acho que o povo se devia levantar em protesto contra casos como este . Uma vergonha nacional