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Fernando Medina foi constituído arguido no processo tutti fruti por suspeita do crime de prevaricação o ex-ministro das Finanças recusa qualquer ilegalidade e afirma que o ministério público cometeu um erro grosseiro e inexplicável 6 anos depois o deputado do PS e ex-ministro das Finanças Fernando Medina foi chamado pelo Ministério Público para ser ouvido na qualidade de arguido no âmbito do processo tutifruti acusações aparentemente serão acusações de um crime de prevaricação a concessão de um de um subsídio a uma associação portanto que é o clube de futebol os belenenses para o apoio ao rugby do do do mesmo clube e o o que poderá estar aqui em causa é eventualmente não ter sido Comprido algum formalismo porque o presidente da Câmara por si só não tem competência para atribuir subsídios a ninguém o atual deputado do PS disse ter visto com perplexidade que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável e eh eh eu não considero o trabalho do Ministério Público nem bom nem mau o Fernando Medina como qualquer cidadão vê o seu nome pendurado numa investigação que não sabe o que é não sabe quer dizer que não tem acesso eh e que não não pode responder estamos a falar de processos grandes e verificamos que a justiça acaba por ser desigual lamentavelmente nestes processos eles emperram emperram emperram Medina já pediu à Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar para esclarecer em sede própria todas as dúvidas do Ministério Público sobre este caso o os próximos os passos processuais o que está na lei é que fim do inquérito o ministério público tem que produzir um de dois despachos ou de acusação quando entendo que há indícios sérios de que a pessoa possa vir a ser condenada em sede de julgamento ou de arquivamento quando Verifica que esses índices não existem vamos contar com mais dois aninhos depois da acusação um processo longo que investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD através de venas e contratos públicos estando em causa suspeitas de corrupção passiva tráfico de influência participação Económica em negócio e financiamento proibido