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entram esta quinta-feira em vigor as novas medidas para a habitação jovem até aos 35 anos passam a estar isentos de imt e de Imposto de selo na compra da primeira casa as novas medidas para a habitação que entraram hoje em vigor podem representar milhares de euros de poupança se tem até 35 anos já pode avançar com a escritura da primeira casa sem ter de pagar impostos mas há regras todas as pessoas que t até 35 anos estão elegíveis H desde que não tenham nenhuma casa própria não tenham nenhuma casa própria nem tenham tido nenhuma casa própria nos últimos 3 anos e pode ser apenas uma parcela de uma casa uma família que tenha herdado e uma casa que esteja dividida por várias pessoas o facto de alguém ter um uma percentagem desse imóvel conta para perder essa possibilidade de isenção a isenção do imt e do Imposto se é automática mas para receber este apoio os jovens não podem ser dependentes no IRS nem ultrapassar o valor máximo para o valor dos imóveis todos os imóveis que foram transacionados até 316.1 72 € têm e Se tiverem os outros requisitos têm isenção eh total de imt e imposto de selo todos os imóveis que forem acima destes deste valor e forem até aos 633.1 € tê apenas uma isenção parcial se for um casal onde apenas um dos elementos cumpre os requisitos Será que também tem direito a esta isenção quem tem até 35 anos beneficia dessa isenção quem tiver mais de 35 anos não beneficia na prática é como se o valor do imposto de selo e eh da do imt que é aplicado corresponde a 100% da casa normalmente compra-se a casa a 5050 Quando se chegar a escrito um um dos proprietários vai receber o valor de metade do dos impostos a pagar e o outro não tem nada para pagar a medida já está a ter impacto no mercado por causa do aumento dos pedidos para o adiamento de Escrituras mas a grande preocupação é o impacto que estas medidas podem ter no aumento da procura de casa quando persiste a falta de oferta o governo quer ainda dar um apoio aos créditos à habitação através de uma garantia pública para os jovens comprarem casa com financiamento bancário a 100%