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[Música] se está a pensar despedir-se vai ter de comunicar à sua empresa a esta comunicação dá-se o nome de pré-aviso ou aviso prévio e deve ser feita através de uma carta registada seja ela enviada por correio entreg em mãos ou por e-mail o pré-aviso é obrigatório na maioria dos contratos de trabalho e os prazos para fazer esta comunicação variam entre o tipo de contrato e o tempo que trabalha na empresa está efetivo ou seja tem um contrato sem ter vai ter de entregar o pré-aviso com 30 dias de antecedência se estiver há menos de dois anos na empresa ou com 60 dias de antecedência se o seu contrato tiver mais de 2 anos ao despedir-se vai ter direito ao subsídio de férias de Natal aos dias de férias não gozados e às horas de Formação que não foram ministradas mas se ocupar um cargo de administração direção ou com funções de representação o pré-aviso pode aumentar até aos 6 meses no que toca aos contratos com termo certo se trabalha há menos de 6 meses tem 15 dias de pré-aviso se trabalhar há mais de 6 meses com este tipo de contrato tem 30 dias para o fazer se o seu contrato é a termo incerto há três prazos de pré-aviso diferentes se trabalha há menos de 6 meses tem 15 dias de pré-aviso entre 6 meses e 2 anos tem 30 dias e se trabalhar há mais de 2 anos com este tipo de contrato tem de entregar o pré-aviso com 60 dias de antecedência Se não cumprir o prazo de pré-aviso para a rescindir o contrato pode ser penalizado terá de pagar uma indemnização igual à remuneração base do período de aviso prévio em falta pode ainda ter de compensar a sua entidade patronal por eventuais danos que lhe cause devido à falta ou atraso de aviso prévio [Música]