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[Música] e hoje o colonista do dia é Daniel Torres Gonçalves advogado assina um artigo em colaboração com a também advogada Marina Bessa Sousa com o título férias período crítico para o acesso a cuidados de saúde e tempos de espera Daniel Torres Gonçalves Boa tarde bem-vindo à ata do Observador e obrigado pela pela sua disponibilidade para participar neste colonista do dia este é um artigo que aborda a a problemática do dos constrangimentos no acesso aos Serviços de Saúde sou o ponto de vista legal porque os utentes têm direitos que assumem a letra de lei muito boa tarde muito obrigado pelo convite efetivamente aquilo que nós temos é um sistema assente num conjunto alargado de de legislação eh que confere em muitos casos direitos que são concretizados na prática outros que H que nem eh por isso não é e em importante em primeiro lugar que as pessoas sabam quais é que são os direitos que lhes cabe eh e eh também os meios de reação quando esses direitos não são Eh respeitados vamos então aos direitos eh que estão por exemplo consagrados na carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do serviço Nacional de saúde muito bem efetivamente nós temos a na carta que prevê eh um conjunto de de de direitos e esses direitos são tão tão simples como a possibilidade de escolha do do do prestador dos cuidados de de saúde bem como o o o acesso aos seus danos de de saúde e naquilo que motivou a escrita do do do artigo também h o o direito a ser tratado em tempo em tempo útil ou seja nós temos direito a a boas a bons cuidados de saúde à prestação de bons cuidados de saúde e e a qualidade desses cuidados de saúde também vai depender do tempo em que esses cuidados de saúde são prestados entrou que precisamente na minha próxima pergunta que é se um utente pode queixar-se caso não seja atendido atend por base os tempos máximos de resposta que estão definidos e esse é um um dos direitos que os utentes têm Ou seja no estando legalmente previstos os prazos máximos eles sendo violados eh o utente pode participar nomeadamente participando à entidade reguladora da da Saúde eh e eh eh o que poderá gerar responsabilidade cont Nacional da da da entidade em em causa mas eu até iria mais mais longe eh Nós temos muitas vezes enquanto utentes de ser eh exigentes eh e eu diria que um dos direitos que está também consagrado relativamente aos tempos máximos de de eh garantidos é o da informação ou seja ou seja as entidades têm a obrigação de comunicar os tempos máximos de de resposta ou seja eh eh existe aqui uma e uma definição por parte das próprias instituições e desses tempos máximos em concreto estes tempos máximos têm que ser comunicados ao paciente e mais do que isso e as entidades têm de comunicar têm de informar se não estiverem em condições de cumprir os tempos máximos da resposta garantidos nós sabemos que os serviços de saúde do serviço Nacional de saúde estão efetivamente com grande procura e com grande dificuldade em dar resposta às solicitações mas a lei prevê não só o cumprimento destes tempos máximos mas também esta informação ou seja respondendo diretamente à sua pergunta efetivamente é importante que o utente faça valer os seus direitos não só quando os tempos máximos de resposta garantidos são violados Mas também quando esta informação não lhe é Eh prestada Ou seja quando eu não sei qual é que é o tempo máximo de resposta à que estou sujeito e mais do que isso a situação em que eu como utente fico a guardar o atendimento e na verdade aquela entidade aquela instituição não tem a capacidade orgânica de dar a resposta que está eh legalmente eh prevista ou seja efetivamente existem estas eh estes est meios de de reação Eh estamos a estamos temos assistido já o ano passado aconteceu algumas dificuldades particularmente Por parte dos serviços de ginecologia Obstetrícia em dar resposta às necessidades da população sendo que essa dificuldade de resposta não resulta propriamente da incapacidade de quem trabalha nas diferentes unidades de saúde mas aquilo que o soutor designa por vicissitudes do sistema a falta de Recursos Humanos para dar essa resposta Apesar e desta realidade Apesar deste eh facto eh a queixa pode ser apresentada e as unidades de saúde podem vir a ser responsabilizadas sim efetivamente é importante nós não olharmos para esta situação eh como sendo eh uma eh acusação pessoalizada ou seja individualizada em determinado profissional porque efetivamente os profissionais do do Em geral os profissionais de saúde em geral e eh do do serviço Nacional de saúde em particular São eh de de grande eh eh competência e dedicação e se não contássemos com com essa capacidade e essa dedicação então estaríamos muito eh muito pior eh o problema muitas vezes é um um problema mais amplo de organização ou das instituições ou do próprio eh estado Ora bem nós como financiadores do Estado porque todos nós somos contribuintes e por isso eh eh somos nós que colocamos a o o sistema a funcionar temos de ser exigentes e temos que H eh exigir do do Estado aquilo que o próprio estado estabeleceu como obrigação para si que é e a prestação de cuidados de saúde de de qualidade e em tempos que sejam eh eh razoáveis quando isto não acontece não estamos a pessoalizar mas sim a dizer que o sistema comum todo falhou e infelizmente nomeadamente nos casos de ginecologia Obstetrícia muitas vezes temos a materialização destas falhas com danos dramáticos danos pessoais dramáticos e quando isto acontece H Há a possibilidade de haver a responsabilização do Estado muitas vezes do Estado como um todo sem que exista um aquilo que a lei designa por agente a quem se possa H apontar a prática que em concreto originou aquele aquele dano é é a nossa o nosso sistema prevê aquilo que se chama a falha do serviço que é quando o sistema como um todo não funcionou como deveria ter funcionado e resultou na produção de um dano e sabemos quando falamos de saúde falamos de e uma matéria muito sensível e e com consequências potencialmente e dramático e nessas circunstâncias eh que crime ou que crimes podem ser imputados ao estado eh e aqui eh o a minha abordagem não é em termos de de crime ou seja não é de índole penal mas sim e de de índole Cível ou seja aquilo que nós temos é a responsabilidade do estado e o sistema prevê esta figura já desde 2007 anteriormente ela não não existia mas desde 2007 existe eh esta eh eh esta a falha do serviço como geradora de responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas em que teremos de e eh apurar as eh eh consequências os danos que derivaram da da falta da conduta omissiva do Estado eh na prestação dos cuidados de saúde e eh apurando um um valor que é e eh pecuniário e por isso que fica a quem das consequências de saúde que estas falhas têm mas chegando a esse valor pecuniário o estado poderá ser condenado nesses nesses montantes é este o artigo que pode ler em observador.pt assinado pelo advogado Daniel Torres Gonçalves em parceria com a também advogada Marina bess Sousa e que explora precisamente isto os direitos que têm os utentes dos serviços do serviço Nacional de saúde e o que podem fazer por exemplo quando os tempos máximos de resposta não são a respeitados é um artigo que pode ler em observador.pt tem o título férias período crítico para o acesso a cuidados de saúde e tempos de espera dinal Torres Gonçalves obrigado [Música]