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[Música] em 11 de setro de 2024 decorreu a audição da procurador da república de Portugal no Parlamento cerca de do meses após a sua entrevista na televisão estas foram algumas das suas respostas no que diz respeito audição de hoje e ao assunto Central que assumidamente Assou o relatrio de atividades do ministério Report 2023 o seguinte Desde o Primeiro Momento manifestei Total recetividade quanto à aceitação do convite endereçado por esta comissão não tendo pedido em momento algum o e o adiamento desta mesma audição Apenas me limitei a sugerir E estávamos em Julho que estando esse relatório então em fase avançada de elaboração a audição pudesse ter lugar quando o mesmo relatório estivesse já concluído sugest que foi aceite quanto ao cumprimento dos timings previstos para a sua elaboração e dado que também sugiram algumas vozes críticas A esse respeito assinalando que o prazo previsto no estatuto é 31 de Maio e que também por outro lado se encontrariam por divulgar relatórios reportados a anos anteriores é de assinalar que em 2018 Setembro 6 de setembro de 2018 foram divulgados três relatórios portanto estávamos ainda antes do início do meu mandato foram divulgados três relatórios insisto reportados aos anos 2017 2015 16 e 2014 15 já no curso do nosso mandato foram eh sequencialmente ano após ano tenho aqui as datos se os senhos deputados quiserem e posso divulgar quais foram H foram divulgados os relatórios reportados aos anos imediatamente anteriores e portanto e tudo foi eh rigorosamente cumprido salvo o momento da apresentação ou seja de facto em circunstância alguma foi respeitado o prazo de Maio pela simples Razão de que também é bom clarificar que entre integrando o relatório integrando o relatório eh a globalidade dos elementos disponibilizados pelas diversas estruturas departamentos unidades orgânicas do Ministério Público a nível Nacional h e e estando previsto internamente que os senhores magistrados do Ministério Público coordenadores de comarcas diretores dos di Apas a a nível nacional nacional enviem até 31 de janeiro às respectivas procuradorias Gerais regionais os elementos que lhes respeitem e estas por se turn enviem os dados às comarcas por si abrangidas que são no mínimo cinco temos 23 comarcas como é sabido a h e elaborem cada uma os seus relatórios até 31 de Março basta que algum destes envios não ocorra no prazo estabelecido para naturalmente inviabilizar o cumprimento pontual do prazo estatutariamente previsto para o procurador-geral da República no que diz respeito às escutas eh todos acho que sabemos que há critérios para que uma escuta seja autorizada e não se trata sequer de uma decisão exclusiva do Ministério Público pelo que lhe pergunto se tem conhecimento de algum caso em que o ministério público tenha promovido escutas que não tenham sido autorizadas por um juiz de instrução criminal pergunto-lhe também se dentro eh do Ministério Público eh Existe algum trabalho no sentido de averiguar se há um controle sobre os pedidos dos órgãos de polícia criminal para utilização de meios intrusivos do obtenção de prova ou se este apenas eh chancela Face ao número de inquéritos que tem a cargo gostaria também de lhe perguntar ainda se eh A Procuradoria Geral da República está devidamente apetrechada no domínio do combate à criminalidade económica ou financeira No que diz respeito à cooperação Internacional e do funcionamento dos pontos de contacto ou se está tudo nas mãos do governo através do sistema de gestão da segurança de informação pergunto-lhe porque se não acha necessário que o que que o relatório faça essa no mínimo essa contabilização ou uma reflexão sobre a utilização das escutas telefónicas mas pergunto-lhe quantos telefones estão estão a ser escutados atualmente em Portugal as últimas notícias que nós temos de há cerca de um ano indicavam 15.000 telefones escutados mantemos este número há uma atualização Qual é o tempo médio mínimo e máximo da duração das escutas e já foi aqui referido o anterior procurador cun Rodrigues dizia que o país tinha um problema com as escutas e que o procurador geral tem exatamente a função de instruir dirigir a magistratura do ministério público e de atuar eh relativamente aos meios que podem ser utilizados e como devem ser utilizados portanto pergunto-lhe se emitiu alguma diretiva instrução ou ordem sobre o recurso a escutas e e nas questões que quero colocar há uma linha que é essencial tem a ver com a confiança na justiça e obviamente Como já foi dito por vários dos colegas que intervieram anteriormente essa confiança na justiça neste momento está longe de ser AD desejável e obviamente que há fatores contrib e mais que outros para que que assim seja e uma delas e nos valores fundamentais para que haja confiança na justiça entre outros e provávelmente alguns deles até mais relevantes a consequência é algo que é fundamental para que as pessoas avaliem positivamente a justiça e o que sabemos é que muitas vezes aquilo que se generaliza na sociedade é a ideia de que não acontece nada e portanto que eh as coisas passam os indícios existem mas que as consequências ou tardam ou não vêm a acontecer e isso não é uma perceção que se Gir que que se eh eh eh Gere popularmente sem qualquer adesão à realidade efetivamente as violações sucessivas eh de segredo de Justiça eh que geram perceções públicas de culpabilidade sem que depois haja uma consequência do funcionamento de justiça que confirme essas perceções públicas contribuem para isso mas quando é a própria procuradora geral da repú pública a dizer publicamente e a afirmar que há uma campanha orquestrada contra o ministério público e as pessoas depois não ouvem eh quem é que ou não sabem quem é que poderá ter orquestrado essa campanha e quem é que poderá ter essas intenções negativas contra o Ministério Público agrava-se porque já não é uma questão que tenha a ver exclusivamente com cidadãos particulares é o a própria Procuradoria Geral da República que lança suspeitas para a praça pública sem as concretizar já há 15 minutos com alguma tolerância atendendo a ao número de perguntas que lhe foram colocadas tem a palavra senhora PR muito obrigada senhor presidente nem 15 horas dariam na verdade para responder adequadamente a todos os pontos que foram levantados eu vou tentar falar naqueles que me parece essencial esclarecer neste momento interseções telefónicas tendo como fonte o razi E analisando os dados desde 2011 verificamos que o número de interseções telefónicas e conheceu o auge em 2015 com 15441 e 441 desde então tem vindo a decrescer ano após ano de forma sustentada e em 2023 foram 10553 ou seja diminuiu mais de 5000 desde 2015 em 2022 e 23 estacionou praticamente embora 2023 um ligeiro acréscimo relativamente a 2022 em qualquer circunstância como é sabido as as interseções telefónicas carecem de autorização judicial as e não só de autorização mas de renovação a e dessa mesma autorização ou seja há e tem que haver por parte do magistrado particular do processo avaliação sobre a necessidade a estrita necessidade de recorrer a escutas telefónicas e também a do ponto de vista da magistratura judicial Idêntica Idêntica leitura sobre a não só naquele concreto momento quando é autorizada como a quando das renovações de resto senhores deputados quero dizer quanto a isto que eventual EXO no que respeita à ao recurso a qualquer meio de prova obviamente pode ser suscitado no contexto do próprio processo h e também quero dizer o seguinte a opção que existe relativamente à não fixação de prazo limite no decurso do qual sej realizadas essas interseções telefónicas e essa opção existe e é óbvio que pode ser alterada tal opção e ainda que nós consideremos que a lei tal qual está está está bem e porque o Ministério Público apenas recorre as escutas telefónicas quando eh justamente de uma forma criteriosa percebe que elas são essenciais eh se o tempo no decurso do qual eh se arrasta eu vou dizer o seguinte eh esse essas situações em que as escutas demoraram eh tempo longo alargado eh essas situações são absolutamente excecionais essas situações são absolutamente excecionais E é porque se reconhece a necessidade para as finalidades do inquérito de tal ocorrer se outra fosse ou se outra vier a ser a opção do legislador neste domínio algumas investigações poderiam ou poderão vir a soss sobrar Isso é uma opção do legislador eh sobre isso também é bom que eh não tenhamos qualquer dúvida sobre eh esse assunto outro aspecto H outro aspecto eh que é o o aspecto que tem a ver com a violação do segredo de Justiça no espaço eh comunicacional em que temos vivido nos últimos tempos o Ministério Público surge como tendo sobre si uma presunção de culpa O que é uma coisa extraordinária h essa essa esse clima é algo que por vezes eu diria até muitas vezes interessa aos arguidos e respectivas defesas como é bom de se ver Para efeito de se vitimizar desviando em simultâneo o foco das suspeitas que sobre se recaem não raro eh eh relativamente a crimes de assinalável gravidade é também e em si mesmo Esse aspecto eh algo fantasioso e destituído de sentido porque desde logo contraria o interesse da investigação e despreza a existência de uma multiplicidade de pessoas com acesso a processos e à informação que deles consta compondo todo um universo relativamente ao qual à partida as suspeitas não podem naturalmente ser de grau mais reduzido do que aquelas que eh se pretendem imputar ao Ministério Público sobre isto e sejamos também Claros H se se pretende e efetivamente e perseguir e E punir os responsáveis pela violação do segredo de Justiça eh teremos de aceitar o recurso a meios intrusivos de obtenção de prova nomeadamente o recurso a escutas telefónicas a lei já prevê no artigo 187 do Código de Processo Penal que crimes como os de injúria os de ameaça os de coação os de devassa da vida privada etc portanto crimes de mais fraca gravidade digamos assim sejam sejam suscetíveis de ser investigados com recurso a escutas telefónicas Isso é uma opção do legislador em resumo não estamos condenados à mediocridade o nosso fado não tem que ser ser triste obrigada
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Viva 1153 🇵🇹💪💪
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