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[Música] partimos agora para a análise deste caso com a ajuda do advogado Manuel Nobre Correia que se junta agora a nós em direto por vídeochamada Boa noite bem-vindo comecemos pela extradição deste recluso como é que se Desenrola um processo destes Doutor bom e em primeiro lugar é preciso determinar se existe ou não existe acordo de ex tradição com o país onde ele foi capturado neste caso Marrocos e eu tive a oportunidade de verificar e não existe um acordo específico bilateral entre Portugal e Marrocos no entanto não há provavelmente colocação de qualquer tipo de dificuldade à extradição do do recluso que que tá estava a cumprir pen em Portugal porque e os motivos que normalmente obstam à tradição não se ficam neste caso que é a aplicação de penas perpétuas de prisão e em estabelecimentos com uma índole que não é aceito pelo país estradante por aí fora portanto eu penso que não haverá um pedido feito por o Ministério da Justiça da República Portuguesa ao Ministério da Justiça do reino de Marrocos esse pedido é apreciado eh em Portugal seria eh pelo tribunal da relação em Marrocos haverá uma entidade que irá apreciar tal como o tribunal da relação o pedido de de extradição Há a possibilidade do próprio detido se pronunciar isso também é comum tanto em Portugal como em Marrocos e depois eh provavelmente não existindo qualquer tipo de obstáculo porque em Portugal não há prisão perpétua não se aplica a pena de morte não há trabalhos forçados eh por aí fora não há nenhuma daquelas coisas que normalmente constituem motivo para recusa de extradição eh evidentemente que o orgid será extraditado para Portugal penso eu sem qualquer tipo de obstáculo no entant será um processo demorado depende do do do tipo de procedimento que existe em Marrocos Eu não conheço a ali marroquina sei que em Portugal o procedimento é Expedito Expedito no sentido comparativo bem entendido com aquilo que é a demora normal de um de um processo judicial em Marrocos não faço a menor ideia Qual é o tempo normal de de demora do do processo judicial mas a minha estimativa é que não vai haver uma possibilidade de defesa H tão garantísticos e das decisões que venham a ser tomadas de extradição Eu tenho algumas dúvidas fundadas e atenção que isto se trata de uma tradição para cumprimento de pena que o reino Marrocos sequer chegue a colocar qualquer tipo de entrave provavelmente da direita à pessoa para se pronunciar o arguido pronunciarse há dentro de um prazo razoável e depois será proceder se H às tradição isto de acordo com aquilo que seria em Portugal eu não conheço a lei marroquina repito mas presumo que tendo algum tipo de salvaguarda eh semelhante ao nosso que vá haver eh a possibilidade de ó Doutor e quando voltar para Portugal que moldura penal poderá este reclus encontrar que que é peço desculpa que moldura penal poderá encontrar moldura Portanto o crime que ele praticou ao evadir-se da cadeia é precisamente um crime de de evasão que está previsto no artigo 352 do do código eh penal e que prevê uma pena de 3 anos para este crime quem estiver cumprindo uma pena facilitar ajudar ou fugir eh evadir-se eh poderá ser condenado uma pena até 3 anos de cadeia portanto estes TR anos de cadeia há mas há aqui um detalhe o Fábio Loureiro já tinha sido condenado a pena máxima de 25 anos de prisão no fundo O que é que vai mudar neste caso da moldura penal sendo que ele já tinha sido condenado à pena máxima O que é que muda apenas o cadastro bem não não senhor mas é que aí é que há um equívoco Na minha opinião é que eh os 25 anos de cadeia são a pena massa máxima aplicável para um crime ou um conjunto de crimes havendo cúmulo jurídico não se pode aplicar mais que 25 anos de cadeia mas uma vez que essa pena já está em execução e que os factos ocorreram posteriormente a essa pena então trata-se de um crime novo e vai acrescer 3 anos de cadeia seria diferente se estes factos tivessem sido eh praticados portanto a evasão antes de transitada a última pena acumulada que daria hoje 25 anos de cadeia porque Eu presumo que não os 25 anos Não seja por único crime portanto aquilo que vai acontecer é que tendo sido a fuga tido lugar já após ter sido feito o cúmulo estes 3 anos de cadeia e acumulam-se ao aos demais anos de de cadeia que tá a cumprir eu posso lhes dizer que os 25 anos são aplicável para uma única pena o limite de 25 anos ou para um cúmulo penal não por uma pessoa que mata agora uma uma pessoa cumpre a pena depois passado Depois de cumprir a pena mata novamente uma pessoa pode ser condenado sucessivamente apenas de 25 anos de cadeia e o tempo este sim e o tempo que este recluso teve em Fuga poderá ter aqui alguma influência na eventual condenação Doutor não aquilo que pode acontecer é vai obviamente que existem fatores que servem para mitigar ou agravar a culpa e portanto nós temos que perceber que a pena tem uma medida que é definida em função da culpa do orgu neste caso por felicidade penso eu do do da circunstância ninguém ficou ferido na fuga ou seja não houve como o célebre caso da da fuga dos irmãos cavaco e da Pinheiro da Cruz várias pessoas feridas E até penso que terá viid alguns mortos Mas neste caso não houve O que significa que se trata apenas do primo ato de evasão agravado obviamente com a A Fuga ter-se mantido no tempo a pessoa não se ter entregue e seriam atenuantes que seriam considerados quando se estabelecesse a medida da pena e ter-se entregue voluntariamente não ter fortado não ter praticado mais nenhum crime E durante o período em que esteve a Monte Mas e o facto de não ter havido na minha opinião a feridos é já uma circunstância que para mim favorece bastante a digamos a medida da pena do a aplicar o orgid e depois haverá a quantidade de crimes que ele terá cometido se não tiver cometido muitos crimes se e a única coisa que e não o ajudar for o facto de ele não ter colaborado para a sua própria captura E aí eu penso que a moldura a situar-se há num patamar mais favorável ao orgo se pelo contrário praticou mais uma série de crimes por exemplo roubo de carros e porta ilegal de armas e ofensas à integridade física agressões etc Furtos evidentemente que a prática desses ilícitos irá pesar na determinação da medida da pena deste ilícito muito bem Doutor muito obrigada por esta análise no fala Portugal até uma próxima e uma boa noite boa noite boa noite até a próxima i