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muito obrigada muito obrigado senhora Presidente senhoras e senhores deputados Portugal tem cerca de 2 milhões 2.500000 pessoas com idade superior a 65 anos esta faixa da população tem crescido nos últimos anos ao ritmo de cerca de 2% a situação não pode ser descuidada pelo poder político assim como não podem ser escondidas todas as necessidades nestes escalões etários não podem ser esquecidas as pessoas que devido às suas circunstâncias e dificuldades físicas sociais económicas ou mentais têm necessidade de ser acompanhadas por alguém um cuidador ainda que informalmente o estatuto do cuidador informal não estabelece as necessárias medidas de apoio a quem com imenso esforço pessoal físico e financeiro se propõe a substituir os institutos do estado no âmbito de um trabalho absolutamente imprescindível para os séniors para que os séniores possam ter a sua qualidade de vida digna Apesar de constatarmos o esforço de algumas redes e serviços de apoio e outras instituições no sentido de identificar e acompanhar pessoas naquelas condições nomeadamente as que vivem isoladas não deixa de ser necessário perceber a sua suficiência do alcance previsto nos instrumentos jurídicos que regulam esta matéria assim como no que respeita à sua interpretação de facto o regime previsto no estatuto de maior acompanhado conjugado com o decreto regulamentar número 1 de 2022 de 10 de janeiro com a lei 10029 de 10 de janeiro e a Lei 49 2018 de 14 de agosto acrescido dos efeitos interpretativos não demonstraram ser eficazes para dar cumprimento aos valores Constitucional concernant a esta matéria assim questiona o PC sobre o Partido Comunista português sobre se é seu entendimento que as medidas legislativas em vigor são suficientes ou de maneira interpretativa suficientemente esclarecida e direcionada
1 comentário
Parabens, bom trabalho!!!