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está no ar o explicador das manhãs 360 hoje sobre os protestos violentos que começaram no bairro do zambujal na amadora mas que esta noite alastraram outros bairros de Lisboa ouas e Cintra para falar do tema convidamos para estar conosco Rui Pereira antigo ministro da administração interna os protestos pela morte de um homem pela PSP a noite a vários bairros da zona da grande Lisboa eh Rui Pereira Bom dia bem-vindo a este explicador eh isto significa que podemos estar aqui a entrar numa nova fase crítica e para a segurança em alguns bairros ditos sociais bom eh eu espero que não e claro que os incidentes que nós presenciamos ou pessoalmente ou pela televisão eh são muito preocupantes eh não são completamente inéditos como é óbvio já problemas anteriores mas o que se espera nesta altura é sobretudo que as forças de segurança reponham rapidamente a ordem porque essa ordem pública é algo decisivo para ser cumprido o contrato social Isto é para os cidadãos poderem exercer os seus direitos Eu recordo que o direito à segurança foi previsto como um direito imprescritível irrenunciável na declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 em conjugação justamente com o direito à liberdade e com o direito de propriedade portanto diria que aquilo que todos nós esperamos e temos confiança que suceda é que as forças de segurança afirmem a autoridade democrática do Estado nesses baos como em quaisquer outros para que os cidadãos que aí vivem e não podemos pressupor porque é falso que aí vivam desordeiros só pessoas desejosas de criar problemas vivem cidadãos que pretendem exercer os seus direitos e viver pacificamente o possam fazer portanto é isso que nós prendemos e e como é que isso se faz numa situação crítica esta reposição da ordem que que penso que genericamente toda a gente deseja e é relativamente fácil ou exige aqui por exemplo e identificar os líderes eventuais eh de grupos desordeiros falar com eles ou contactos com a comunidade que ferramentas t t têm as forças de segurança para repor então a ordem Olhe da minha experiência em situações semelhantes eh eu diria que se deve atuar em três planos o primeiro imediato é realmente repor a ordem impedir digamos assim que a violência prevaleça sobre a ordem do estado de direito e para isso é digamos assim músculo ada evitar que sejam agredidas pessoas evitar que sejam postos em causa bens e garantir que todos podem circular tranquilamente em qualquer sítio Esse é um aspecto absolutamente decisivo o segundo aspecto que no fundo mencionou de forma implícita é este é necessário demonstrar através de uma prova contra fática é válido isso demonstra-se detendo as pessoas que são responsáveis sejam crimes de dano sejam crimes contra a integridade física e fazendo valer o direito e através da aplicação da Justiça através da responsabilização dessas pessoas que a comunidade compreende que o direito é mesmo para valer e o terceiro plano que no fundo também sublinhou de forma implícita na sua pergunta é este é necessário também relativamente profundos e que não se resolvem só com ação imediata da polícia e portanto é necessário apostar em várias estratégias de segurança mesmo em termos de polícia como a segurança Comunitária o policiamento de proximidade e por exemplo eu tenho uma boa recordação em alguns contextos da celebração de contratos locais de segurança em que se aposta na e vinculação de associações de forças destes bairros para colaborarem nas missões de segurança portanto é uma ação integrada a todos estes níveis que pode promover a segurança das pessoas e Bis mas este estes acontecimentos provam que essa estratégia tem falhado na intervenção neste bairros Vamos lá ver esta estratégia é uma estratégia constante Eu não quero fazer julgamentos precipitados Eu recordo aqui uma frase com muitas dezenas de anos de um filósofo que deixou Dois conselhos às gerações vindouras um deles foi berand Russell um deles foi atender aos factos não partir de preconceitos ou pré-compreensões o que interessa é atender aos factos e em relação aos factos nós temos aqui uma ordem grave temos na sua origem um facto que está naturalmente a ser investigado desde logo pela inspeção geral da administração interna porque quando há mortes no incidente tático policial Há sempre um processo de eh averiguação inspeção-geral da administração interna um inquérito eh haverá também a cargo das autoridades judiciais e portanto em relação a esse facto não podemos partir de pré-compreensões assim como em relação a tudo que está a acontecer o que eu digo é que em relação ao que está a a acontecer no plano imediato não pode haver complacência não podemos deixar a situação degenerar em violência considerada habitual considerada tolerável não a violência nunca é habitual ou tolerável e portanto tem que ser reposta a ordem eh quandoos fazer diagnósticos precipitados e baseados em pré-compreensões temos de analisar bem os factos o que esteve na origem o que está a acontecer e atuar Nós não somos no fundo astrónomos não estamos a olhar para as estrelas PR Mas neste caso neste caso em concreto que esteve na origem dos protestos pode ser visto ou deve ser visto como um caso isolado ou tê razão os habitantes destes bairros destas comunidades Ao Sentir que a a presença da polícia a intervenção policial é é normalmente excessivamente musculada e e que e não não é um caso isolado acaba por ser o resultado de de um tipo de abordagem da polícia que é comum nestas situações cá está nós temos de olhar para este facto olhando para o que aconteceu e não partindo pré-compreensões Vamos tentar perceber o que aconteceu e isso está a ser apurado mas aquilo de que podemos falar sem sombra de dúvida é do regime legal que é o decreto lei 457 99 gostava de eu situar históricamente e e dizer que foi um decreto de lei aprovado num contexto em que o chefe de estado o Presidente da República era o Dr Jorge Sampaio e o primeiro-ministro era o engenheiro António Guterres também quero dizer outra coisa este decreto lei de 1999 de 5 de Novembro facto estranho na nossa ordem jurídica nunca foi alterado Ou seja é um decreto de lei perfeitamente consolidado na nossa ordem jurídica e este decreto de lei disciplina precisamente segurança eh Rui Pereira deixamos deixamos de o ouvir durante durante alguns instantes e parace ver exatamente o que é que o decreto lei determina Ora bem Este decreto lei estava eu a dizer e e antes de avançar para o que termina é muito importante fixar o seguinte é um decreto de lei que foi aprovado quando era presidente da república o Dr Jorge Sampaio exato quando era primeiro ministro Engenheiro António Guterres e é um decreto lei que sendo de 1999 tem uma particularidade interessante e não muito frequente é que nunca foi alterado Isso significa que está muito consolidado na nossa ordem jurídica esse decreto de lei para começar pelos princípios consagra dois princípios essenciais no uso de armas de fogo pelas forças suea o princípio da Necessidade e o princípio da proporcionalidade ambos no fundo resultantes do Artigo 18 da Constituição e então prevê o recurso armas de fogo em duas situações uma é quando a arma de fogo é utilizada no para intimidar E aí há uma certa latitude pode ser usada para repelir uma agressão para efetuar uma captura para impedir uma fuga para prender um invadido para libertar refes terrados ou raptados para vencer uma resistência ilegítima para abater animais que sejam considerados perigosos para dar o alarme aou pedir socorro ou para manter a ordem pública em geral mas quando uma arma fogo é usada contra alos pessoais o regime é muito muito mais restritivo só em três situações é que se admite o uso de arma de fogo para atingir albos pessoais primeiro em legítima defesa dos agentes de autoridade ou terceiros para repelir uma agressão atual ilícita se houver um perigo de morte ou ofensa grave segundo para prevenir a humanas e terceiro para proceder à atenção de pessoa que representa um perigo para vidas ou que se esteja a evadir podendo representar esse perigo portanto é só nestas situações é que se pode atingir um alto humano repare neste caso aconteceu ou não não vale a pena avançar com preconceitos ou pré-compreensões evidentemente o facto de a pessoa que foi atingida ter uma faca a legítima defesa não é preciso ela estar igualmente armada com uma arma de fogo uma pessoa eu ainda há pouco tempo vi imagens dos Estados Unidos impressionantes que me deixaram até impressionado de uma senhora que aparentemente na vida habitual era pacata avançar contra um polícia com uma arma e depois de ter sido atingida com um tiro continuar a avançar com a arma empunhada para o atingir portanto Nós não sabemos não podemos eh inventar o que aconteceu neste caso concreto se se enquadrar numa destas é legítima se não se atuar temos de ver porque pode haver uma situação de sucesso na defesa Mas isso é algo que vai ser visto e vai ser visto com muita atenção de certo o inquérito nos dirá isso o Rui Pereira quase a Fechar este explicador eh independentemente do do resultado desse inquérito como é evidente eh na sua opinião temos e forças de segurança que estão Preparadas quer em termos de Formação quer materialmente para lidar com estes cenários de tensão genericamente eu diria que sim genericamente diria que sim repar que nós temos eh forças de segurança PSP GNR com eh quase 50.000 homens e mulheres a PSP tem mais de 20.000 eh elementos e portanto é evidente que há pessoas mais e menos Preparadas para um incidente desta natureza por outro lado só para terminar realmente eu gostava de deixar a seguinte mensagem os polícias que são seres humanos evidentemente eh atuam em situações muito difíceis e complexas porque eles têm de avaliar isto que nós estamos aqui a discutir com toda a calma em frações de segundo e só dispõe de elementos eh exante numa perspectiva de anterioridade Eles não sabem não conhecem o currículo exato da pessoa com quem estão a lidar eles lidam com uma situação classificam como perigosa naquela altura com os elementos disponíveis Tem decidir infrações segundo portanto nós não podemos transformar idealmente cada polícia numa espécie de Clint is tudo de implicava grande Lucidez e às vezes com exagero também as situações temos de os julgar humanamente tendo em conta o quadro em que atuam e temos de não eh esquecer que o quadro em que atuam é um quadro de manutenção da ordem no fundo eles estão a atuar em nome dos nossos direitos fundamentais embora tenham de atar em designadamente o princípio da Necessidade e o princípio da proporcionalidade muito bem e vamos ficar também à espera do resultado desse inquérito Rui Pereira obrigado por ter estado neste explicador nesta manhã ajudar-nos a perceber de facto os contornos em termos de segurança dos acontecimentos dos Últimos Dias obrigado bom dia bom dia [Música]