🗣️ Transcrição automática de voz para texto.
eh eu antes ainda de entrar na questão do do orçamento do Estado propriamente dito eh Há um tema que gostava de abordar aproveitando a vossa presença e sobre o qual acho que não não não podemos e evitar falar nele que diz respeito H às declarações proferidas pelo senhor presidente da Câmara de Loures relativamente aos despejos segundo as palavras do próprio feitos sem Don em Piedade a quem cometa crimes e gostava de perceber como é que a associação eh nacional dos Municípios vê estas declarações vê a possibilidade da Moção Ser aprovada que prevê essa mesma situação e eh se se revê nestas palavras do senhor presidente da Câmara de Loures entrando agora no ponto do orçamento Eu percebo que isto incomodo Chega mas H são são questões são questões pertinentes considerando que podem estar em voltas inclusivamente de constitucionalidade e para os quais era importante ouvir a posição da Associação Nacional dos Municípios relativamente ao orçamento do Estado eh no parecer e eu voume focar bastante na questão do parecer que foi apresentado pela associação eh se referem que há um conjunto de temas e alertam para um conjunto de temas e eu gostava de revisitar alguns deles no que diz respeito às Finanças locais dizem que já apresentaram ao atual ministro da coesão territorial uma revisão daquelas que seriam as vossas propostas as vossas prioridades eh e que já apresentaram inclusivamente uma proposta Global da nova lei das Finanças locais a minha pergunta é se se mantém Igual àquela que já tinham apresentado em 2023 se há alguma alteração se houver quais são eh e também é referido que na sequência da entrega dessa Proposta o governo concordou com a criação de um grupo de trabalho pergunto se já está constituído se já iniciou funções se já está previsto a sua constituição para breve Caso não esteja constituído eh e quem é que fará parte desse grupo de trabalho relativamente à comissão de acompanhamento H do Fundo de financiamento de descentralização eh eu este fundo existe para assegurar que os municípios tenham recursos necessários para o exercício das competências descentralizadas eh mas a associação reforçou a necessidade de avaliar a se estas verbas são adequadas ou suficientes a no entanto eu relembro que já existiu em tempos uma comissão de acompanhamento de descentralização e portanto eu gostaria de perguntar o que é que falhou no trabalho dessa comissão de acompanhamento da descentralização para não existir uma adequação dos Fundos às necessidades reais dos Municípios uma das recomendações dessa comissão Era exatamente a monitorização das verbas portanto pergunto de que forma é que está a ser feita essa monitorização como seria feito o acompanhamento por parte da tal comissão que a associação sugere que seja criada e que instrumentos teriam à sua disposição para garantir essa adequação dos Fundos às necessidades e em teoria pergunto se não poderia ser esta própria esta mesma comissão de acompanhamento de descentralização que Pelos vistos só se extingue no final deste ano a ficar responsável pelo acompanhamento do fundo eu vou já terminar senhor presidente considerando que já existe esta estrutura e mandato e que portanto se podiam alinhar estas exigências de monitorização e avaliação das transferências para as autarquias com esta comissão já existente não não havendo a necessidade de criar uma nova muito obrigada muito obrigado eu senhora deputada a palavra à senhora Presidente para responder dispõe também até 3 minutos fa muito obrigada senhor presidente queria agradecer à senhor deputada Mariana Leitão as questões que foram colocadas começando pela questão lateral à proposta de lei de orçamento de estado que tem a ver com as declarações do senhor presidente da Câmara de Loures gostava de dizer em primeiro lugar que o senhor presidente Ricardo Leão é membro do Conselho diretivo da Associação Nacional de municípios e que nós valorizamos e reconhecemos muito a forma dedicada competente e como tem estado a prestar as suas funções também na Associação Nacional de municípios e cujo trabalho resulta muito para as nossas funções e que muito reconhecemos e queremos sublinhar nesta ocasião relativamente às às declarações prestadas eu gostava de dizer que nossa posição é que todos temos momentos mais felizes outros menos felizes e que aquilo que o senhor presidente da C Câmara de Loures diz não tem qualquer correspondência às questões formais a que os autarcas estão vinculados não é possível em nos contratos de arrendamento prever que haja algum despejo em função de atitudes de responsabilidade pessoal dos arrendatários nem acontece no regime de arrendamento Urbano nem acontece nos regulamentos e nos contratos a que as câmaras municipais estão vinculadas portanto não parece que foi tomada Mas isso não se confunde com o reconhecimento da capacidade da entrega da competência política que o senhor presidente Ricardo Leão tem e que nós na Associação Nacional de municípios somos testemunhas relativamente à questão que coloca sobre a lei das Finanças locais a proposta que a Associação Nacional municípios apresentou é uma só foi apresentada ao anterior governo e foi renovada junto do atual governo Aliás ela resulta de um longo trabalho que foi feito quer pelos órgãos da associação quer por entidades externas especialistas que contratamos no sentido de poder eh detalhar eh e eh as vários items das propostas que temos para apresentar portanto não houve alteração nenhuma Face à à legislatura anterior ela mantém-se exatamente como estava prevista quanto ao fundo de financiamento da descentralização Ah desculpe grupo de trabalho sobre a lei das Finanças locais não está constituído não sabemos ainda quem o integrará a expectativa que temos é que no início do ano logo após terminar esta fase de orçamento de estado em que o ministério das Finanças naturalmente está muito envolvido Como já disse na minha intervenção Inicial Eu penso que a senhora deputada não me pde ouvir H que Esperamos que durante o ano 2025 o trabalho possa ser desenvolvido para que a lei possa estar em vigor no início do ano 2026 que corresponderá também ao praticamente ao início do novo mandato autárquico portanto parece não ser o timing adequado fundo de financiamento da descentralização a comissão de acompanhamento já funcionou Esta é uma comissão de acompanhamento nacional que funcionou com o anterior governo com a nova legislatura foi suspensa digamos ainda não retomou funções e portanto o que nós desejamos é que possa ser retomado esse trabalho também Convem eh esclarecer que há dois há duas comissões digamos uma comissão nacional onde estão presentes os titulares das pastas governamentais a associação H vários partidos Mas que que não não se confunde com as comissões setoriais e com as há também uma comissão local de acompanhamento e eu diria que quando se deteta que os meios são insuficientes ou que há necessidades ainda por preencher significa que as comissões estão a funcionar Estranho seria que se concluísse que tudo estaria perfeito e que não haveria nenhuns ajustes a fazer quando a senhora deputada diz eh Então o que falhou no trabalho para se verificar que não há deação de fundos eu diria que o trabalho não falhou o trabalho resultou e estas comissões vieram a identificar onde haveria necessidades o o desvios que importa agora a corrigir Aliás não seria de esperar algo diferente uma vez que estamos transferir competências com grande Impacto financeiro com grande impacto em termos de recursos humanos e materiais e portanto é exatamente as são as comissões a cumprir a sua função estão a funcionar ao nível local importa retomar o trabalho da comissão nacional de acompanhamento da descentralização senhora Presidente eh perguntava-lhes duas questões relativas à à habitação eh quanto à dispensa da consulta a três instituições financeiras para empréstimos junto do iru eh no parecer de da Associação Nacional dos municípios refere-se que isto é algo positivo eh nós olhamos para Esta possibilidade com alguma preocupação porque por um lado esta consulta permite encontrar situações de crédito mais vantajosas e e até usar isso como forma de negociação eh e por outro lado consideramos que dá mais espaço a situações de compadrio corrupção por aí fora e portanto eu gostava de perguntar eh à nmp Como é que vê Esta possibilidade se concordam que isto pode de facto abrir a porta a essas situações de compadrio ou corrupção e se esta consulta a três entidades é assim tão burocrática e exigente que condicione o bom decorrer do processo portanto como é que olham para esta situação ainda sobre habitação aquela questão que também já foi levantada penso que pela senhora deputada eh Marina Gonçalves quanto à à questão das das garantias que agora ficam restritas aos projetos no âmbito do prr eu gostava de perceber na vossa opinião quantos projetos é que vão ficar por executar com base nesta alteração depois já me explica melhor esta situação portanto ou seja qual é que é o impacto real desta alteração e depois eh a questão que consideramos que é urgente também ser revista e que diz respeito e que pode obviamente promover o desenvolvimento urbano as transações comerciais e portanto ajudar a resolver em parte a questão da da Habitação é o direito de preferência que as câmaras exercem sobre todas as transações comerciais e portanto perguntava-lhes e atrasos substanciais às transações comerciais muito obrigada obgado Senor deput
4 comentários
Não me admiro que os cultistas do Chega saltem imediatamente em frente com os archotes e as forquilhas em riste em protecção dos seus donos e mestres. Que não sabem na maioria ler ainda tenho algumas dúvidas, que não sabem interpretar o que ouvem menos dúvidas tenho, que não perdem 2 segundos a questionar, não tenho dúvidas nenhumas. A dúvida colocada pela Deputada Alexandra Leitão é legítima, quer se concorde com a medida ou não, Senão vejamos:
O Artigo 1083.º do Código Civil Português, que trata do fundamento da resolução contratual, está focado na possibilidade de uma das partes resolver o contrato com base no incumprimento da outra. A resolução é uma forma de extinguir a relação contratual, devolvendo as partes ao estado em que estariam se o contrato não tivesse existido. Esse artigo é aplicável a contratos civis entre particulares e regulamenta as condições de resolução contratual, assegurando um equilíbrio nas obrigações e direitos entre as partes.
Já o Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa refere-se ao poder regulamentar das autarquias locais, ou seja, o poder que as câmaras municipais e outras autarquias têm para regular as suas próprias matérias no âmbito da lei. Esse poder regulamentar permite que as autarquias editem normas regulamentares, mas essas normas devem sempre respeitar a Constituição e as leis da República.
Embora esses dois artigos tratem de temas diferentes (um de direito privado e o outro de direito público-administrativo), pode haver um ponto de potencial conflito ou interseção:
Regulamentação de Contratos Públicos Locais: Se uma autarquia local legislar de forma a regulamentar os contratos administrativos celebrados entre o setor público e entidades privadas, pode surgir uma sobreposição com o Código Civil. Apesar de a regulamentação ser específica para contratos públicos (diferente dos contratos civis), pode haver, em tese, conflito caso o regulamento local afete ou contradiga disposições do Código Civil.
Princípio da Reserva de Lei: Outro ponto relevante é o princípio da reserva de lei, que determina que certos assuntos devem ser regulamentados exclusivamente por leis da Assembleia da República e não podem ser alterados por regulamentos administrativos. Se uma autarquia emitir um regulamento que ultrapasse esse limite e interfira no regime da resolução contratual previsto no Código Civil, essa regulamentação local poderia ser declarada inconstitucional. Isso ocorre porque o poder regulamentar das autarquias não pode violar o ordenamento jurídico nacional e deve respeitar os princípios constitucionais, incluindo o da reserva de lei.
Direitos Fundamentais das Partes: Em alguns casos, a resolução de um contrato entre um particular e uma autarquia pode tocar em direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a proteção da propriedade privada ou a liberdade de contrato (embora esta última seja limitada nas relações com a administração pública). Se uma autarquia regulamentar de maneira que restrinja de forma inadequada ou arbitrária o direito de resolução dos contratos, poderia haver uma alegação de inconstitucionalidade por violação de direitos e princípios constitucionais.
Portanto, embora o conflito entre o Artigo 1083.º do Código Civil e o Artigo 241.º da Constituição Portuguesa não seja direto, em situações específicas, a aplicação excessiva ou inconstitucional do poder regulamentar das autarquias poderia, sim, violar o regime jurídico de resolução contratual previsto no Código Civil ou outros direitos protegidos pela Constituição. Em tais casos, haveria espaço para questionamento e eventual intervenção dos tribunais administrativos ou constitucionais.
É URGENTE uma MIDIA com Jornalistas de Direita. TODO O JORNALIXO mente descaradamente e manipula sem qualquer vergonha na cara. É uma vergonha.
Mais uma bloquista disfarçada… leitão, a outra também é do PS!!?Paroles paroles paroles!!
blah blah blah.