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[Música] uma mulher conseguiu utilizar em Tribunal um vídeo gravado sem o consentimento do ex-marido para provar que era vítima de violência doméstica o homem que era agente da PSP Não sabia que estava a ser gravado e insultou e ameaçou de morte a vítima a 19 de Fevereiro durante uma videochamada com o ex-marido a mulher foi alvo de graves injúrias e ameaças és um escroto podre e um nojo foram só alguns dos insultos que o homem agente da PSP lhe dirigiu antes de ameaçar de morte dizendo que ia rasgar até ao pescoço e arrancar-lhe o coração garantiu que não estava a brincar e que ia fazer desaparecer o que o agressor não sabia é que a mulher estava a gravar a chamada que usou em Tribunal contra o ex-companheiro acusado de violência doméstica ainda que a lei diga que a gravação ilícita de factos privados é crime o tribunal de Almada entendeu que o vídeo era um meio legítimo de prova uma vez que neste caso em particular havia um estado de necessidade o homem acabou por ficar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica e proibido de contactar com a vítima e as testemunhas do caso recorreu da decisão considerando que a gravação por não ter sido consentida era uma prova nula e por isso não podia ser valorada nem utilizada em Tribunal no entanto o tribunal da relação de Lisboa confirmou a decisão considera-se que era o único meio que a ofendida teve ao seu dispor para desmascarar o recorrente demonstrar a verdadeira personalidade deste e a veracidade da versão dos Factos por si apresentada sem outros elementos de prova além das suas declarações contrariadas pelas do agressor e pela sua postura pública o Qual é agente da PSP Mas afinal o que diz O Código Penal no artigo 199 sobre gravações e fotografias ilícitas lê-se quem sem consentimento gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público mesmo que lhe sejam dirigidas ou utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas na alinha anterior mesmo que licitamente produzidas é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 200 e 40 dias no entanto seguindo a jurisprudência mais recente os juízes entenderam que Face ao direito à palavra ou à imagem do homem prevalecia o direito da Mulher em socorrer-se de um meio de prova necessário para enfrentar um perigo iminente o homem que ligava diariamente à mulher com quem tem duas filhas menores chegou a ameaçar a ex-companheira para que esta lhe se desse 80% do valor da casa do casal a juíza de instrução classificou como narcisista egocêntrico e dominador uma pessoa controladora e manipuladora da vítima uma mulher submissa na decisão divulgada pelo jornal de notícias os juízes desembargadores consideram ainda que a medida de coação aplicada na primeira instância a de prisão domiciliária é necessária adequada e proporcional até porque o detido já tem antecedentes relacionados com crimes contra a integridade física no ex da profissão de polícia [Música]