🗣️ Transcrição automática de voz para texto.
[Música] está no ar o explicador da Rádio observador esta manhã sobre as denúncias de assédio sexual no meio artístico E para isso convidamos para estarem connosco a advogada Ana Rita Duarte de Campos e Daniel Cotrin psicólogo e responsável da apav pela área da violência doméstica e de género a moderação de explicadores é feita pelo Paulo Ferreira e pelo Bruno viira Amaral muito bom dia bem-vindos ambos a este explicador eh um a um vão surgindo casos localizados de denúncias da séde aão sex paal em várias instituições nos últimos dois anos tivemos casos na Faculdade de Direito de Lisboa no centro de estudos sociais da faculdade da Universidade de Coimbra e agora nesta escola de jaz Hot clu Daniel Cotrin Começando por si Bom dia bem-vindo e estes casos que são pontuais e localizados podem dizer-nos uma Du as coisas ou que o problema é transversal e sistêmico e vamos apenas descobrindo estas pontas do iceberg ou então que o que o que este problema do assédio sexual estará mesmo localizado pontualmente nalgumas instituições da informação que tem o que é que estará mais próximo da Verdade muito bom dia o o que está mais próximo da Verdade é aquilo que disse primeiro ou seja a questão do assédio sexual é é um problema sistêmico eh e que está localizado H estruturalmente na sociedade portuguesa não é portanto e que e que se prende obviamente a uma uma a uma visão e uma perspetiva H da da da da violência e do do do assédio eh e dos comportamentos sexualizados não consentidos quase de uma forma naturalizada h aou ao normal eh portanto não é uma apesar de nos parecer e e é essa muitas vezes a reflexão que vamos fazendo apesar de nos parecer que estas situações nos vão parecendo sazonalmente se me permitir a expressão eh quase que à média de uma espécie de um Boom por ano não é portanto tivemos nas nas faculdades tivemos em em em centros de estudos sociais já tivemos também com artistas há uns anos atrás e depois durante uma duas semanas Este é um tema importante e é um tema que é debatido e é um tema sobre o qual se pensa mas depois eh as pumas dos dias levam eh invisibiliza outra vez este tema eh e não nos não não nos traz eh no meio de toda esta reflexão e no final eh de toda esta reflexão eh não nos traz perspectivas diferentes para atuar sobre ele eh nem diz às pessoas que são vítimas dele h de alguma forma Quais são as consequências para quem Para quem pratica eh este tipo de de comportamento de uma forma Clara portanto e e ficamos sem saber muito bem H como é que nos devemos situar no meio disto tudo eh tirando aqui obviamente a a perspectiva mais mais judicial da coisa que é se lhe acontecer vai apresente queixa eh e depois espere que aconteça alguma coisa tirando Isto é preciso tirar daqui mais conclusões e e e mais lições uhum Ana Rita Duarte de Campos Bom dia bem-vinda também a este explicador pegando precisamente neste caso nas consequências que podem Advir para judicialmente para para para os acusados estes casos são por regra difícil prova na justiça sim são casos de prova difícil e e a prova é tanto mais difícil eh quanto mais tempo decorreram decorreu sobre os factos e portanto eu acho que há aqui eh dois fenómenos diferentes relativamente àquilo que que que se foi saber nos últimos dias e que ontem estava na reportagem do Público que é por um lado eh o que se passou nalgumas instituições falou do caso da Faculdade de Direito de Lisboa estudos políticos na faculdade de co da Universidade de Coimbra e essas situações tiveram que ver em primeiro lugar com a ter-se Tornado obrigatória a existência de canais de denúncias h e portanto esses canais de denúncias já eram obrigatórios nos termos do código de trabalho para evitar as situações de acédio no local de trabalho mas com a entrada em vigor eh da da lei da proteção de denunciantes em meados de 2022 e as organizações com mais de 50 trabalhadores tiveram dotar-se de códigos de de canais de denúncia internos que abrangem também este tipo de infrações uma a segunda causa disto tem que ver com nós não podemos desconsiderar essa circunstância que aquilo que se passou nos Estados Unidos no meio artístico e portanto e uma coisa é a está referi ao movimento mitu exatamente e portanto uma coisa uma coisa são as as organizações estarem obrigadas a toar este tipo de mecanismos outra coisa e esses mecanismos visam antes de mais proteger quem denuncia portanto evitar que a pessoa que denuncia seja objeto de retaliação eh mas depois temos e estes fenómenos de aparecer nas redes sociais e eu faço notar que aquilo que nós estamos a discutir relativamente a esta questão do do dos assédios sexuais das importunações dos stalkings Nós estamos a falar de crimes semipúblicos e portanto não chega para haver procedimento criminal que se façam comentários nas redes sociais que se diga publicamente portanto é necessário o exercício do direito de queixa nos se meses posteriores aos factos Isto também é uma dificuldade que acresce são as regras e que temos mas esses seis meses não não são curtos de alguma maneira bom a a discussão sobre a natureza pública ou pública dos crimes sexuais é uma discussão e muito antiga eu continuo a entender que devem ser crimes semipúblicos por uma razão muito simples porque há situações em que a própria vítima que é quem tem de ter a última palavra relativamente a tudo o que se passa no processo Aliás o estatuto da vítima diz isso mesmo consagra um princípio de plena autonomia da vítima a vítima não é tratada Se quiserem como uma coitadinha que não sabe decidir é tratada como um sujeito processual que é dotado de direitos e que tem direito também a ser esclarecida mas que eh enfim eu acredito que a natureza pública também protege as vítimas que não se querem expor e a vítima que vai a tribunal Isto pode pode parecer estranho Mita gente mas é efetivamente assim que denuncia no ministério público e depois vai a tribunal pode ter um um processo que na na como ser designado por revitimização porque a pessoa tem de relembrar o que se passou tem de descrever o que se passou e portanto Há ali um um nível de Sofrimento que a pessoa tem de decidir se está disposta a enfrentar para ver ser feita a justição do seu caso concreto e portanto eh é a opção Legislativa que temos eu acho que é a opção correta mas que como é evidente por força Deza semipública destes crimes deixa de Fora a possibilidade de perseguição criminal quando passa mais de se meses Hum Daniel Cotrin existe um conflito entre as denúncias eh e o direito ao bom nome dos visados como é que se Gere este este conflito Eh Ou seja como é que se incentiva eh as vítimas a chegarem à frente e e a fazerem as denúncias e ao mesmo tempo também se protege o direito dos visados porque nestes casos e que temos tido conhecimento a partir do momento em que um nome é divulgado na praça pública nas redes sociais torna-se bastante difícil eh voltar atrás é o problema do fogo eh ou dos incêndios da das redes sociais no nosso entender enquanto organização o nosso aconselhamento eh relativamente a estas questões e quando as as vítimas ou as alegadas vítimas deste tipo de situações nos procuram e como é óbvio muitas vezes ansiosas eh por quererem fazer justiça não por serem Justiceiras mas por querem fazer justiça ou porque o crime já prescreveu ou Exatamente porque tê medo dos efeitos da desta situação eh é colocar exatamente nas redes sociais colocar eh publicamente mostrar ao mundo e acaba por ser mais fácil às vezes atrás do do teclado mesmo que não de uma forma anónima falar isto Portanto o nosso conselho é sempre que as pessoas não o façam até porque incorrem num outro crime que é um crime de difamação portanto isto depois também depende eh da vontade de de de das vítimas de o fazerem ou não eh nós enquanto organização não concordamos achamos que que que que as pessoas devem de de correr os trâmites legais e o devem de fazer de forma legal ponderada eh de forma informada até por para para não incorrerem na tal situação de de de de de de crime mas mas sabemos que isto muitas vezes é feito neste ímpeto de achar eh que desta maneira se vai resolver alguma coisa ou que se vai fazer alguma coisa mas também achamos sobretudo que tem que ver muitas vezes com a necessidade de tornar pública eh não só a sua questão mas de alguma forma de ter de perceber se existem mais pessoas que estão a passar ou que passaram por este tipo de situações e evitar que outras passem e também de alguma forma movimentar a sociedade civil movimentar a opinião pública relativamente a estas coisas e nós vivemos tempos Em que em que é difícil movimentar a opinião pública porque ela rapidamente se divide estão a mentir porque é que não disseram antes e se diver entre claro que é tudo de verdade e vamos avançar e vamos dar cabo disto tudo portanto e é importante que as pessoas muitas vezes nesteo lá está falem com com as organizações de apoio à vítima se informem junto de de de de de advogados H portanto exatamente para evitar este incêndio muitas vezes que é propalado pelas redes sociais Ana Rita edard Campos a verdade é que temos dentro destes casos que têm sido divulgados situações muito diferentes situações muito diferentes de importunação de assédio outras que são são crimes outras que que serão apenas moralmente eh censuráveis como é que se consegue gerir este equilíbrio do ponto de vista eh eh das vítimas de fazer valer os seus direitos eh judicialmente e também eh de quem é acusado eh bom isso é é é equação realmente mais difícil n neste cinos soutor eh o Dr Daniel já já referiu uma coisa muito importante que é no fundo o papel que a apaf tem tido eu conheço a apaf há muitos anos cheguei a ser voluntária e acho que tem tido um papel muito importante na no na informação que é prestada às vítimas e às vezes nós entendemos nós erradamente achamos que as pessoas que têm um determinado nível de Formação que se movem em meios artísticos que têm contactos com pessoas com conhecimentos que e t uma consciência plena e dos seus direitos e isto nem sempre acontece eh nem sempre acontece E no caso deste tipo de crimes como eu também já referi eh o processo de de de de internalização digamos assim e a tomada de decisão relativamente a fazer explotar e os os os os canais de atuação próprios quer ao nível das organizações quando quando quando seja o caso quer depois ao nível do sistema judiciário eh é algo que também não é fácil para as vítimas e portanto a AP tem aqui um papel e tem tido um papel na sociedade portuguesa muito importante neste domínio eh a segunda coisa que eu entendo que também é problemática e não quero estar falar muito no caso concreto eu é é o qual é a reação dos visados e portanto nas situações em que imagino o procedimento criminal prescreveu O que é que esta vítima pode fazer esta vítima muitas vezes nem pela Via civil já pode ir porquê porque eh as situações em que há pode haver direitos indenizatórios que resultem da prática de citos e devem ser e devem ser reportadas devem ser requeridas aos tribunais no praço de 3 anos e às vezes esse prazo também já passou e portanto é neste sentido que eu entendo entendo do ponto de vista do comportamento humano mas acho que é errado do ponto de vista da forma de atuação e o Dr Daniel também já disse isso eh que as pessoas fiquem numa situação de que quando lhes cai a ficha já não têm Para onde Para onde para onde ir e o que é que têm a fazer o que o que é que decidem fazer decidem para as redes sociais decidem dizer coisas publicamente e como é evidente arriscam uma de duas coisas arriscam um processo de crime por difamação ou Arrisca um processo indenizatório como um que já está pendente relacionado com uma situação destas e portanto eh podem ser eh podem ser demandadas no âmbito de uma ação de tutela direitos de personalidade com prido de indenização mas o facto depois de mesmo com com qu dessas denúncias são feitas por exemplo nas redes sociais a ver outras pessoas eh outras vítimas que que isso não pode ajudar e no eventual processo o facto de aparecerem mais e vítimas de uma pessoa denunciada nas redes sociais do ponto de vista do ponto de vista do processo de crime não porque cada situação é tratada como uma situação individual e cada situação até por exemplo tem prazos de presisi de procedimento criminal distintos porque os factos em princípio não ocorreram todos na mesma data mas eu acho que H uma coisa que eu também devo dizer que é há um efeito Evidente eh naqu aquilo que é colocado nas redes sociais que é criar-se uma vaga de fundo ou uma bola de neve se quiser e eu não estou a dizer que que que que aquilo que as pessoas põem lá é mentira e não quer entrar no no no na Contenda de de de um dos lados da barricada eu acho devemos estar muito atento a este tipo de fenómenos e à forma como as redes sociais condicionam muitas vezes a atuação eh pública das pessoas porque é mais fácil escrever porque é mais fácil mobilizar eh porque enquanto se discuti ou não em Tribunal se é verdade se é mentira eh já se falou do assunto e para algumas vítimas O que é importante é que se fale do assunto O o que é o que é importante não é sequer apontar o dedo àquela pessoa é se quiser manter manter a questão na ordem do dia acho que a questão tem de ser mantida na ordem do dia porque são comportamentos absentee intoleráveis eh São comportamentos eu não não sei dizer porque não tenho conhecimentos por isso são comportamentos transversais na nossa na nossa sociedade o que lhe diga é que eles são absolutamente intoleráveis e devem ser combatidos e devem ser combatidos como o Dr Daniel já disse através do exercício e claro que depende como é evidente do respeito e da vontade formada e consciente da da vítima devem ser discutidos na sede própria e isto aqui há uma pedagogia que também tem de ser feita muito bem Ana Rita Duarte Campos Daniel cinho Obrigado Vamos pela presença explicador Bom dia bom sem OB obrig pel obrigada obrigada [Música]