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muito obrigada senhor presidente cumprimento a senhora ministra e os restantes membros do governo senhora ministra trago-lhe um assunto que já foi discutido na generalidade eh mas que Julgo que precisa aqui de algum esclarecimento h e tem a ver com a questão do subsídio de funeral ou do subsídio por morte no primeiro caso temos um valor que ronda aos 250 € no segundo um um valor que ronda aos 1.500 € estes subsídios não são cumulativos e portanto ou se recebe um ou se recebe outro mas o ponto aqui que é de facto levante diz respeito ao facto do subsídio por morte que este sim Visa contribuir para as despesas com o funeral apenas é atribuído ou apenas é passível de ser atribuído no caso da pessoa falecida ter sido beneficiária e contribuinte no caso para o sistema da Segurança Social e portanto obviamente que as crianças ou os menores de 18 anos ficam excluídos deste apoio ora faz-nos alguma confusão na medida em que um estrangeiro Não interessa quem nem interessa vindo de onde chega a Portugal pode fazer tratamentos de saúde caríssimos tem direito a meter os seus filhos na escola pode receber outro tipos de apoios sociais mas uma família portuguesa que nasceu aqui que vive aqui a sua vida apenas tem direito a 250 € de subsídio de funeral para o seu filho e portanto esta situação parece-nos da maior injustiça e aquilo que o chega propõe é que efetivamente se verifique uma equiparação e que as crianças sejam elegíveis também para receber o mesmo valor por subsídio por morte e portanto aquilo que L pergunto é simples é se o governo acompanhará ou não esta proposta e se está disponível para acabar com esta enorme injustiça Muito obrigado