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[Música] na hora de passar recibos verdes é natural surgirem dúvidas sobre as suas obrigações contributivas afinal quando é que se tem de pagar Iva e como fazer em 2024 só tem de pagar Iva se o volume de faturação previsto ou a faturação ultrapassar os 14.500 € Esta é uma exen prevista no artigo 53 do código do Iva nota que se abrir atividade a meio do ano as Finanças vão calcular o volume de negócios proporcional aos meses que faltam também pode beneficiar da isenção caso preste algum dos serviços previstos no artigo 9º por exemplo caso seja enfermeiro dentista ator desportista entre outros as declarações periódicas do Iva podem ser mensais ou trimestrais para um volume de negócios inferior a 650.000 € o regime para a entrega é trimestral tem de submeter a declaração até ao dia 20/2 do mês seguinte ao trimestre por exemplo se a declaração é do primeiro trimestre do ano janeiro fevereiro e março tem de submeter a declaração até 20 de Maio e depois tem até ao dia 25 do mesmo mês para fazer o pagamento o processo é feito online no portal das Finanças Regra geral o iva a cobrar pela prestação de serviços é de 23% no final do preenchimento da declaração fica a saber o valor a pagar ao estado e pode pagar logo através de mbway ou então pode pagar no multibanco no Home Banking nas Finanças ou nos CTT para obter os dados de pagamento no portal das Finanças tem de pesquisar declaração Periódica do Iva aceder e clicar em obter documento de pagamento