🗣️ Transcrição automática de voz para texto.
obrigado senhor presidente senhor Ministro e senhores membros do do governo em 2025 o o cumprimento do n+ 2 do pepac o plano que Visa a gestão ativa de todo o território baseado numa produção agrícola e Florestal inovador e sustentável e o encerramento do PDR 2020 coincidiram tornando como tal o ano especialmente exigente orora os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluirem a execução física e financeira das operações são respectivamente 6 e 24 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação contudo há agricultores que viram drasticamente diminuídos os prazos legalmente consagrados ou seja em vez dos 30 meses legalmente previstos na portaria 328c de 2021 os beneficiários contarão com poucos meses para iniciar e concluir os investimentos aprovados perante isto os iOS ou desistem dos projetos que têm de devolver que têm ou devolvem as verbas recebidas pelo facto de não terem tempo para executar dentro dos novos prazos definidos a posterior e unilateralmente pelo ifap nomeadamente no distrito de Setúbal onde reunimos com um conjunto muito significativo de agricultores bastante afetados com esta alteração superveniente e Reiter unilateral senhor Ministro o que eu pergunto é parente este cenário vai o senhor Ministro agilizar no sentido de permitir que os agricultores disponham dos prazos consagrados na legislação ao obrigo da qual submeteram à data os seus projetos obrigado