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em situação de divórcio quando há filhos a lei obriga que o progenitor a quem não é concedida a guarda do filho menor pague uma pensão de alimentos a pensão pode ser paga até aos 25 anos caso o filho esteja a estudar no caso de o responsável pelo pagamento da pensão de alimentos deixar de pagar é possível recorrer ao Tribunal para isso tem de reunir alguns documentos que suportem a cixa Como por exemplo o o acordo de regulação de exercício das responsabilidades parentais Onde estão fixados todos os valores se o progenitor não tiver capacidades financeiras para cumprir com o pagamento e o comprovar pode haver a possibilidade de recorrer a um fundo da Segurança Social o fundo da garantia dos alimentos devidos a menores para isso o filho tem de ter até 18 anos residir em território nacional assim como o seu representante legal a capitação de rendimentos do respectivo agregado familiar não pode ser superior ao valor do indexante dos apoios sociais que em 2024 é de 59,26 e o valor da pensão fixada mensalmente não pode exceder também o valor do IAS o valor deste fundo de garantia será depois atribuído segundo os rendimentos do agregado da pensão de alimentos fixada e das necessidades do menor envolvido o pedido deve ser feito ao tribunal pelo representante legal do menor ou pela pessoa à guarda de quem o menor se encontre ou mesmo pelo Ministério Público oh [Música] [Música]
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