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o tribunal europeu dos Direitos Humanos rejeitou a queixa de Ricardo salgado contra Carlos Costa O ex-banqueiro alegava que as declarações do governador do banco de Portugal tinham comprometido o direito a um julgamento justo a queixa foi apresentada em 2019 pelo antigo presidente do banco Espírito Santo salgado alegava que não foi ouvido de forma justa por um tribunal independente Imparcial devido a várias declarações públicas feitas Carlos Costa no caso em apreço o recorrente queixou-se do procedimento administrativo que lhe foi instaurado pelo banco de Portugal considerando que diversas declarações públicas preferidas pelo governador do banco de Portugal à data dos Factos violaram o seu direito a um tribunal independente e Imparcial assim como a sua presunção de Inocência no entanto o tribunal europeu dos direitos humanos não é da mesma opinião no acordão divulgado esta terça-feira o tribunal decidiu por unanimidade que não hou qualquer violação dos artigos que dizem respeito ao direito a um julgamento justo e à presunção de Inocência prevista na convenção europeia dos Direitos Humanos observa a este respeito que o requerente beneficiou de uma fiscalização jurisdicional de âmbito suficiente considera ainda que as declarações do governador do banco de Portugal não violaram o direito do recorrente à presunção de Inocência Ricardo salgado é o principal arguido do caso B e responde em Tribunal por 62 crimes alegadamente praticados entre 2009 e 2014 além do ex-banqueiro estão também em julgamento outros 17 arguidos