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a doação de bens em vida pode ser uma forma de evitar eventuais conflitos entre herdeiros e desavenças entre familiares e é um processo menos burocrático e dispendioso do que a partilha da herança entre os herdeiros após a morte ainda assim a doação não pode Contrariar O Código Civil que diz que só é possível dispor livremente de uma parte dos bens a chamada cota disponível ou seja por exemplo se tiver Dois Filhos e se doar um imóvel a um deles na divisão de bens este terá de devolver à herança o imóvel doado tendo haver um acerto entre os herdeiros após o falecimento a isto chama-se colação se trata de igualar a partilha entre descendentes quando tenham sido doados bens em vida a um deles mas se o objetivo do doador for efetivamente beneficiar apenas um dos herdeiros deve no ato da doação ou posteriormente fazer a dispensa da colação a doação pode ser feita por qualquer pessoa que nesse momento tenha capacidade para fazer um contrato e para dispor dos seus bens na doação em vida o bem é entregue de imediato mas O doador pode prar para si ou para outra pessoa o usufruto do bem doado ou seja Imagine que faz a doação de um imóvel o proprietário do imóvel passa a ser outra pessoa mas o direito do usufruto permite-lhe habitar nesse imóvel até falecer podem ser doados bens de qualquer natureza ainda que seja mais mais comum ouvir-se falar em doação de imóveis neste caso é necessário fazer uma Escritura pública ou seja tem de reunir toda a documentação do imóvel correr a um cartório notarial e pagar as despesas necessárias aos ristos já a doação de bens móveis pode não precisar de documento escrito desde que se comprove a vontade de doar porém E especialmente se forem bens valiosos é sempre aconselhável ter uma declaração escrita e autenticada que comprove o donativo e não pode abranger bens futuros Ou seja que não existam nessa data mas atenção a doação em vida pode ser anulada em alguns casos como casamentos com regime de separação de bens por exemplo ou em caso de adultério a doação só pode ser caso o divórcio já tenha sido concluído ou existe a separação de facto há mais de 6 anos as doações estão sujeitas ao pagamento do imposto do selo 10% do valor dos bens e no caso dos imóveis há ainda um acréscimo de 0,8 por. mas nem sempre tem de pagar imposto se a doação for feita a ascendentes descendentes con ou Unidos de facto está isento do pagamento de imposto selo ainda assim saiba que tem de declarar a doação através do modelo 1 do imposto do selo quanto ao IRS não tem de se preocupar uma vez que a doação não é um rendimento já se por exemplo arrendar um imóvel que lhe foi doado os rendimentos que tirar daí têm de ser declarados na respectiva categoria n
1 comentário
Muito bom como sempre!
E se eu quiser doar Bitcoin, quais são as regras?