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[Música] se eu trabalhar para uma empresa estrangeira como é que clar os meus rendimentos isto assumindo primeiro que eu tenho a minha morada fiscal aqui em Portugal estou estou em Portugal exatamente da mesma forma que declaramos se trabalhássemos para uma empresa e Portuguesa portanto se eu for residente
Fiscal em Portugal eu obtenho os meus rendimentos em Portugal trabalho para uma empresa estrangeira eh e depois mas tem que ter um nif não é a portanto sim portanto depois há aqui ainda vários casos a empresa pode ser uma empresa estrangeira que tenha eh sucursal em
Portugal não é e e que tem um contribuinte português portanto isso é trabalhar para uma empresa Portuguesa ou então pode ser uma empresa que não tenha presença em Portugal e eu trabalho remotamente para essa empresa e essa empresa presta serviços para outra uhum parte do mundo portanto isso são eh
Considerado rendimentos eh obtidos no estrangeiro mas tributáveis em Portugal em Portugal muito bem para quem não tem morada fiscal eh cá assume-se que está a pagar impostos no no no sítio não é onde onde reside porque tem que ser residente fiscal n algum lado não é exato nem mais
Nem mais depois existe aquela questão se houver um país de tributação de origem dos rendimentos em que seja claramente mais favorável portanto é uma questão bastante específica tem que se ter cuidado com isso portanto Eh estamos a falar dos offshores e portanto e eh sítios fiscais chamemos-lhe assim em que há tributação
Claramente mais favorável paraísos fiscais como lhe chamam na gía sim portanto há que ter cuidado com isso e há que declarar e pagar impostos no sítio eh correto e onde não haja um benefício tão Evidente desses paraísos fiscais mas isso é uma situação Aliás a legislação para ser em 202 sim sim são
Casos muito específicos vistos eh tem que ser analisados e não será para o contribuinte comum por assim dizer não é à partida H E se eu trabalhar eh eh em Portugal e no estrangeiro como é que eu declaro estes estes rendimentos minha residência fiscal é única não é portanto
Eu não devo nem posso ter residência fiscal em dois países ao mesmo tempo posso obter rendimentos em vários países mas depois tenho que os concentrar no país onde sou residente fiscal e e obviamente depois preencher mesmo como desculpem Roberto Mesmo como por exemplo residente não habitual tem que ter cá o regime fiscal
No no o é uma boa pergunta o residente não habitual é residente não é não residente é residente portanto é um tipo especial de Residente Ok e depois há uma confusão com isto que é só se obtém o estatuto de Residente não habitual se de facto tiver sido não residente nos
Últimos 5 anos pronto mas uma vez obti do estatuto eu torno eu eu sou na mesma um residente fiscal em Portugal mas tenho é um estatuto diferenciado uhum sim como notícias defos fiscais descontos já agora falando do estatuto de Residente não habitual o que é que acontece como tinhas dito há pouco
H nós temos em Portugal um sistema progressivo por escalões não é portanto quanto maor o rendimento os escalões vão aumentando o que é que acontece com o sistema de eh residente no habitual há um Escalão a flat portanto de 20% Ok portanto não há essa escalabilidade no entanto existem também
Uma série de benefícios que não são aplicáveis nomeadamente as deduções uhum ou seja não há qualquer tipo de dedução aceite para quem tenha o estatuto de Residente não habitual uhum considera-se que esses 20% já já cobrirão o que muitas vezes acontece e tem-nos passado n de casos pelas mãos é que
Eh a taxa aplicável eh a determinado tipo de rendimento é superior a 20% depois com aquele sistema das deduções portanto de ser aplicado por por Escalão a taxa média até ainda fica superior a 20% portanto tudo indicaria que se deveria optar pelo pelo pelo residente não habitual
H só que que depois não há deduções Portanto o quando nós temos deduções depois a taxa final fica inferior a 20% e é melhor optar-se pelo regime normal do que o regime de Residente não habitual mas por exemplo no caso dos no caso dos pensionistas são é É 10% 10%
Sim aí é diferente sim aí no caso dos pensionistas em vez de falarmos de 20% falamos de 10% eh vale a pena também dizer que o estatuto de Residente não habitual e eu vou-lhe chamar que é optativo não é bem assim que funciona mas depois na
Prática é assim Ou seja eu tendo o estatuto de Residente no habitual normalmente tenho durante 10 anos ok e depois posso e devo escolher se num determinado ano quer usufruir desse estatuto ou não em função do que estávamos a dizer portanto se comp mais uma vez é usar os simuladores
H que são de facto bastante desenvolvidos e e precisos que dar esse mérito à autoridade tributária h e estes 10 anos são desculpa interromper estes 10 anos são eh ou seja se eu Imagina que eu TR anos optava por não ter e depois dois continua a ter direito a mais ou ou
São aqueles 10 anos são aqueles 10 são aqueles 10 podem ser interpolados no caso numas situações muito específicas em que eu volto a sair e depois regresso mas mais uma vez casos bastante específicos mas são 10 anos portanto eu devo ver ano a ano o que que acontece compensa é evidente mais uma
Vez tradução matemática básica disto quanto mais alto for o rendimento mais eu beneficiari provavelmente do estatuto de Residente no habitual uhum sim aí depois também não há deduções o limite das deduções não é assim tão grande não é que compens eh vamos agora passar à parte dos investimentos Imobiliários
Hum no caso de vender uma casa e e teres tiveste mais valias com essa venda hum é possível eu amortizar o imposto a pagar por exemplo com sei lá tinha ações que vendi e e fiz menos valias é possível fazer esta esta engenharia Financeira ou não é uma excelente
Pergunta Iana mas não não não é possível ou seja e portanto não se misturam os os investimentos não se misturam não não há vasos comunicantes é é uma pergunta que surge n vezes é o mesmo tipo de rendimento são valias é dentro do mesmo anexo o anexo G
Mas são quadros diferentes o quadro quatro ou e o c no caso dos investimentos Imobiliários como falamos e o nove Ok portanto se eu por exemplo ganhar eh 30.000 € com a venda de uma casa e perder 10.000 € com a a venda de ações eu vou ter que pagar
Imposto sobre 30.000 € e os 10.000 € não vão deduzir não vão servir para nada no caso da questão Imobiliária esse 10.000 € podem ser recuperados sim em anos seguintes se eu em anos seguintes eh por exemplo ganhar 30.000€ ou vamos usar outro número desculpa 25.000 € com a
Venda de ações ou de criptos e eh posso abater esses 10.000 € mas só no caso de eu decidir englobar os rendimentos no ano em que realizei a menos valia e também no ano em que realizei as mais valias ano bom mas isso isso eh Imagino que quer dizer o também
Não pode ser o estado a suportar a perda do investidor não é aquela aquela coisa do a perda total digo eu ou seja mais uma vez é aqui vou responder essa questão com é a diferença entre ter contabilidade organizada e não organizada portanto estamos sempre a falar de um regime
Simplificado não é que a maioria das pessoas tum eh H portanto sim eh nesse caso eh como o sistema é simplificado uma as as as menos valias mobiliárias não podem ser compensadas eh a não ser que haja englobamento nos do anos e como isso é muito pouco provável
São raros os casos em que isso acontece mas de facto há um pode-se dizer que há uma situação em que isso está previsto mas mas é raro que aconteça pronto voltando ao tema das das questões das mais valias imobiliárias não esquecer que as mais valias imobiliárias voltando ao exemplo
Por exemplo dos 30.000 € portanto eu comprei uma casa por 100.000 € vendia por 130 e e sem entrar era bom agora não é exato mas sem entrar aqui naquela complexidade do da atualização do valor portanto ainda há aquela coisa do coeficiente de atualização os 100.000 €
Há 20 anos não valiam 100.000 € agora mas pronto sem essa complexidade eh não esquecer que esses 30.000 € de mais valia 15.000 não pagam imposto nenhum e só incide imposto com englobamento obrigatório sobre os outros 15.000 15.000 aliás e temos um simulador e no Doutor Finanças uma calculadora aliás de
Mais valias H que é bastante usada não é que bastante depois não há qualquer imposto a pagar também se houver o reinvestimento total cuidado também nesses casos em que e o contrib não tem que reinvestir os 30.000 € tem que reinvestir os 130.000 € Ok portanto confunde-se muito reinvestimento do
Valor não é da mais valia do valor de venda o valor de venda deduzido do empréstimo à data portanto se não houver empréstimo tem que reinvestir os 130.000 € se houver empréstimo tem que reinvestir os 130.000 menos aquilo que teve que devolver ao banco e já agora
Também não conv nada mudar a morada fiscal só meio aninho ou dois meses antes de vender não não não não não nada basicamente a autoridade tributária diz voltando ainda à questão do reinvestimento que é toda a disponibilidade toda a liquidez como que eu ficar se eu reinvestir não há lugar a
Tributação se eu ficar com uma parte dessa H liquidez em numa habitação própria permanente permanente sim sim eh se a parte com que eu ficar portanto depois pago o imposto na devida proporção Ok sim vale a pena dizer isso também sempre em habitação própria permanente portanto sempre que falamos e
Que só só se pode ter uma atenção não se pode ter duas habitações para falamos em segundas casas isso não é aplicável claro e e e sim portanto no fundo a questão da da Habitação própria permanente é essencial e o que a legislação diz relativamente à Morada de facto é que é
O último dia que conta é verdade H mas nós também temos que pensar que quando Engenharia escala mais a nossa autoridade tributária também não gosta portanto No Limite há que comprovar que de facto a habilitação própria permanente é legítima eh e obviamente quanto mais cedo a morada for alterada
Melhor mas se houver legitimidade na alteração de morada nos últimos dias do ano porque de facto assim aconteceu o que diz a legislação é que é o último dia do ano que que conta portanto eh acho que não vale a pena V exato vale
A pena e eh eh sublinhar eh já agora e e acho que é o que nos falta falar aqui na na parte da do imobiliário eh houve houve até bastante gente a propósito agora do deste eh do regulamento do alojamento local eh que eh eh ou Pondera
Ou já passou Portanto o alojamento local para arrendamento Habitacional até porque eh eh foi foi eh Preparado um um um regime não é mais favorável hum tendo eu um alojamento que eu passei o ano passado para arrendamento Habitacional O que é que eu devo
Preencher é o anexo B O Anexo F E o que é que eu tenho que declarar alojamento local B arrendamento F certo portanto se houver um ano em que eu tive os dois eu devo preencher o anexo B em tudo aquilo que tive de alojamento local e o anexo f
De tudo aquilo que tive de H de de rendimento tradicional uhum Ok H passando aqui para a parte da da das empresas eu imaginemos que eu eh tinha uma cota numa empresa não é vendia Hum como é que eu adecar no IRS e e e
Quanto é que eu vou pagar mais uma vez H estamos ao início não é sim eh valores mobiliários portanto eh o o a forma de tributação é em tudo igual à venda de ações obrigações etc de títulos é como os dividendos não é não é dividos não é
Como se fosse um título uma ação ou uma obrigação e cotada em bolsa Ok neste caso na esmagadora a maioria dos casos não pode ser podem ser ações se forem sociedades anónimas ou podem ser cotas ok É na mesma um valor mobiliário uhum Ok portanto a tributação é exatamente
Igual 28% no entanto e acho que esta será a parte mais H interessante para os os os os nossos ouvintes é que há uma legislação especial que diz que no caso de venda de cotas de empresas e eh se essa empresa tiver o estatuto de PME uhum a tributação Pode incidir só
Sobre 50% da mais-valia como nas casas como nas casas o que transforma a tributação em caso de opção pela tributação autónoma de 28 portanto transforma em 14 muito mais simpático sim eh Há muita muita gente que não sabe já agora o estatuto PME h não não querendo entrar agora em Aquele é
Disponibilizado pelo iapm portanto e está no próprio formulário da declaração de IRS tem que se preencher um anexo eh peço desculpa não não é um anexo um um outro quadro é o quadro 9B ou 9c se não me engano em que nós indicamos que a venda de cotas daquela e eh empresa
H ou melhor que aquela empresa era uma uma PME portanto e no fundo há um há um benefício ou uma redução fiscal importante muito significativa e que deve ser tá tá lá para ser usada nãoé muitas vezes ela não é usada por desconhecimento portanto vale a pena realçar
Que nesse caso a tributação é se consegue aqui uma poupança simpática não é sim sim uhum sim eh para ter no fundo é um desculpa é um é um incentivo eh como Existem muitos outros PMs no fundo e a e a e a investidores e empresários e pequenos pequenos empresários sim e a
Verdade é que isso é o o o decido Empresarial do nosso país é muito feito disso não é portanto mais não é mais hum continuando aqui eh no tema no tema das empresas hum se se eu for empresária eh O que é que eu devo ter atenção na declaração de
IRS isto nós estamos a falar duas pessoas ok uma é uma pessoa coletiva que é a empresa outra é a pessoa individual para efeitos fiscais a pessoa coletiva a empresa tem a entrega do seu IRS que não é IRS é o irc eh que em vez de se chamar
Modelo 3 chama-se Modelo 22 é preparado normalmente pelo contabilista H em maio entrega portanto é até a ao final de Maio e e no fundo é a declaração de rendiment entos da da empresa e de tudo aquilo que diz respeito a questões fiscais e tributárias e no fundo Qual é
Que é o imposto que deve ser suportado pela empresa eh de acordo com os seus rendimentos E no caso das empresas não devemos falar em rendimentos devemos falar em lucros Ok portanto as empresas são tributadas Com base no lucro que geram e nos ganhos que têm e não com
Base no rendimento precisamente porque tem cont habilidade organizada e conseguem apurar eh o lucro CL eh os individuais são eh no regime simplificado eh fazendo aqui um pequeno parênteses os individuais também podem ter contabilidade organizada também podem ser tributados Com base no lucro isso eh é outra uhum grande mas aí é Nis
Não é eh sim a is normalmente são os empresários em nome individual são eh os cálculos são feitos eh em tudo e o que se possa assemelhar a uma empresa depois quando se chega ao fim em ve de pagar irc paga-se IRS portanto em vez de se aplicar as tabelas do irc
Aplicam-se as tabelas do IRS ao lucro Uhum mas portanto um empresário tem a contabilidade da sua empresa e a sua fiscalidade tratada pelo contabilista e Entrega a sua declaração anual e ele enquanto individual também há de ter os seus rendimentos e tem que entregar a sua declaração de IRS
Como qualquer outro cidadão há de ter com certeza um ordenado dessa empresa terá rendimentos de categoria A pode ter também dividendos dessa empresa caso a empresa tenha distribuir dividendos e aqui o que acontece é que tem que preencher o anexo é dos dividendos ou não portanto é aquilo que se chamam as
Taxas liberatórias uhum O que é que são as taxas liberatórias ou seja quando o dono da empresa ou o sócio recebe dividendos ele recebe dividendos onde são aplicados uma retenção na fonte essa retenção na fonte é mais uma vez Voltamos ao número mágico de 28% portanto se um e sócio de uma
Empresa receber 10.000 € por exemplo de dividendos o que é que acontece a empresa distribui 10.000 € de e dividendos fica com 2800 que entrega estado e deposita na conta do eh sócio H 7200 Ok uhum portanto e assunto encerrado este valor não é preciso ser declarado no
Entanto mais uma vez eu penso que muitos dos contribuintes desconhecem que em muitos casos compensa englobar ou seja optar pelo englobamento porquê porque mais uma vez existem regime especial em que só 50% dos dividendos é que são tributados na opção pelo englobamento mas isso nas PMs ou em qualquer empresa
Eh nas PMs uhum Ok portanto se o contribuinte ou o sócio da empresa incont indivual decidir englobar o que é que vai acontecer 5000 € não vão pagar qualquer tipo de imposto e os outros 5.000 vão ser englobados mas entretanto ele já pagou 20 % certo e o que é que
Acontece entretanto se nós mais uma vez uma Matemática Simples Ele pagou 28% de 10.000 € que correspondem a 56% dos 5000 € que ele vai englobar ora a nossa taxa máxima é 40 e 8 e8 portanto se ele já pagou à cabeça 56 no mínimo
Vai recuperar 8 pontos por Bai a nota de liquidação será mais simpática não é uma ve compensa rar os dividendos ele pode não o fazer pode dar o assunto como encerrado a partir do momento em que recebe e não incluí-lo na declaração de RS taxas liberatórias liberam de incluir na
Declaração de R é uma boa mnemónica não é ex mas se o fizer pode ter vantagens significativas com isso portanto vale sempre a pena neste casos consultar o seu contabilista ou um especialista fiscal e fazer a respectiva simulação E mais uma vez é um direito que lhe assiste portanto tá é é
É só uma questão de não desperdiçar essa eficiência essa eficiência para terminar eh e e faz-te uma última pergunta que é o IRS automático tem vindo a ser estendido a mais a mais cidadãos hum É uma opção não é nem sequer é quase dois cliques isto está o IRS
Hum mas é uma boa é uma boa opção é uma opção que tu aconselhas Ora bem e já agora fazer o IRS nos nos primeiros dias é um mito Urbano ou devemos devemos aguardar pelo menos uma semana até que a máquina fiscal esteja oiada respondendo à primeira pergunta h eu acho que
H aqui permite-me dar aqui um um cunho pessoal a autoridade tributária deve ser criticada em muitas coisas eh Mas essa não é uma delas Portanto tem tem coisas muito boas e tem outras coisas não tão boas e acho que nós devemos enaltecer aquilo que é bom da mesma forma que devemos criticar e
Contribuir para a melhoria daquilo que não está tão bem o IRS automático é de facto uma funcionalidade que já tem uns anos valentes e que tem vindo a ser melhorada e é boa eh e e de facto facilita imenso o trabalho H uma parte significativa dos contribuintes que têm apenas end
Rendimentos de trabalho dependente põ em queem a autoridade tribut tem a informação toda necessária e suficiente para poder pré preencher a declaração e entre outras coisas a própria autoridade tributária faz nas simulações que faz apresenta vários cenários e pede ao contribuinte para escolher qual é que é
O cenário que quer e obviamente que o contribuinte escolhe sempre o cenário que é mais favorável portanto isso é bom é bom agiliza o processo quanto ao tema de usar ou de declarar nos primeiros dias depende ou seja de facto é verdade que nos primeiros dias quando há alterações Principalmente nos anos em
Que há muitas alterações os próprios formulários e o sistema ainda não está bem otimizado e e é como todas as empresas e todos nós também funcionarios assim portanto só com a própria experiência e com o volumar das declarações é que às vezes vão send detetadas alguns pequenos bugs ou
Algumas coisas que não funcionam bem na na no formulário e na e na aplicação da autoridade tributária portanto se quiser se tivermos uma declaração com alguma novidade ou alguma complexidade por exemplo quem tenha criptomoedas eu aconselho vivamente a esperar duas três semanas até que haja eh não não quer
Dizer que haja mas há uma probabilidade maior de haver ali uma correção aou outra que seja necessário e até porque é o primeiro ano e portanto há sempre coisas a ajudar não é sim também é verdade que quanto mais cedo se entregar a declaração mais cedo se recebe em caso
De reembolso em caso de reembolso E aí confesso que tenho notado algumas inconsistências portanto declarações e contribuintes que entregam no dia 1 ou dia 2 e depois recebem mais tarde do que contribuintes que entregam a declaração no dia 10 ou dia 15 portanto ainda relativamente cedo dentro do prazo mas
Alguns dias mais tarde isso aí depois depende muito toda a complexidade que a autoridade tem e o prazo é at Junho verdade essa o prazo é até Junho Mas depende muito da complexidade que a autoridade tributária tem e da orgânica e da autoridade tributária portanto a declaração depende do serviço de
Finanças a que está alocada depende da complexidade da declaração depende também do despacho que é dado em backoffice portanto há que dar aqui as instituições são pessoas não é exato há que dar aqui também alguma margem de manobra compreensível às Finanças todos os problemas fossem esses no caso de
Haver pagamento a efetuar E então aí sim há que esperar pela nota de liquidação que é remetida via postal ou via correio eletrónico ou então consultável também dentro da área pessoal de cada contribuinte e e normalmente a data de pagamento ou é até final de agosto ou
Até final de setembro nalguns casos se vola for muito elevado também podem pedir um plano prestacional não é sim pode eh mas aí mais uma vez entramos dentro daquela daquelas coisas ou daqueles processos que eu acho que são [Música] criticável aos bancos também os bancos tendencialmente só renciam dívidas
Depois delas entrarem em cumprimento h a a portanto isso é possível sim e há normalmente muita flexibilidade da autoridade tributária ou alguma não diria muito alguma flexibilidade para esses casos depende também de situação situação do valor CL H mas se os portanto porque depois há aqui um
Contrassenso não é se há muito imposto a pagar também significa que houve muito rendimento não é portanto se houve muito Rendimento o próprio contribuinte deve ter tido a a prevenção não é suficiente ou a poupança para poraver este tipo de situações sabemos como é lógico que há
Imprevistos que há situações que nada t a ver com esta realidade e que de facto há eh impostos a pagar muitas vezes onde não há liquidez para os pagar a autoridade tributária normalmente e e acede a esse tipo de pedidos é evidente que depois é um processo mais
Complicado depois sim não Pode falhar nenhuma prestação depende do número de prestações há depois há planos que têm garantia e que não têm garantia etc etc portanto é a evitar a todo custo eh mas sim é possível bom o IRS é o mundo obrigada José o IRS é o mundo
Hum ficamos aqui eh não foi pela rama porque até aprofundamos bastante mas eh sempre que tiver alguma questão desse lado pode sempre entrar em contacto connosco através dos nossos canais Eh vamos fazer o nosso melhor por responder e Esperamos que as nossas liquidação não demorem a chegar não é José Obrigada
Exatamente exato obrigado foi um gosto [Música] obrigado