🗣️ Transcrição automática de voz para texto.
Tiago miel vamos começar por analisar o caso concreto de José Castel Branco houve uma queixa da sua mulher Betty por violação doméstica que foi corroborada por médicos do hospital onde a vítima foi hospitalizada atenção para interrogatório junto um juiz deção criminal e as medidas de coação de proibição de contactos por qualquer meio o que implica que não pode visitar nem morar com ela ainda é obrigado uma a usar uma pulseira eletrónica para não se aproximar da vítima no raio de 1 km a Detenção e estas medidas de coação parecem proporcionais e são normais neste tipo de criminalidade bom bom dia a todos em primeiro lugar eh de facto parecem ou seja neste tipo de crime de violência doméstica c além do mais e grande parte destas medidas coação até já estão previstas no Código Processo Penal H como possíveis de aplicar a qualquer tipo de crime mas obviamente que o crime de de violência doméstica nomeadamente desde 2009 tem um pacote também específico de medidas de coação que de certa forma é uma uma especificação ou uma uma precisão eh e um um ajuste também em relação à aquilo que existe no Código Processo Penal portanto sim é é diria diria eu o pacote habitual eh repare-se que neste caso eh em que existam fortes indícios Porque pelo que eu percebi existem fortes indícios da prática do crime aos testemunho exames médicos isso significa para que as pessoas percebam que há uma clara impressão por parte do juiz da responsabilidade do arguido pela prática deste crime e mais existe um segundo ponto que é muito importante que existe uma muito probabilidade que o juiz considera de que esta pessoa possa vir a ser condenado em julgamento daí estas medidas de coação mas não se justificaria o o a prisão preventiva ou é neste caso não é muito comum neste tipo de casos não é muito comum a não ser em casos muito muito muito muito graves ou em que seja de todo impossível afastar o arguido da vítima porque é é isso que se trata no neste crime de violência doméstica vítimas possa estar em causa por exemplo possa corr perico Claro Luís mas repare neste caso o que é que a medida de adequação quer prever é que não se verifica em um determinado perigo nomeadamente o da continuação da atividade criminosa e isso faz afastando a vítima do do do arguido iso tem que ser extremamente eficaz e é eficaz através da tal medida de afastamento com uma com o apoio da da da eletrónico e a proibição da pessoa frequentar um determinado lugar contactar com a vítima etc etc agora há aqui out e a questão dação neste caso neste tipo de casos é diria eu Fundamental e e também aqui existe uma maior flexibilização do regime da da da pulseira eletrónica por via do do do do tal crime de de violência doméstica em relação ao que existe já no código de processo penal ou seja normalmente é o juiz que emite o mandado de Detenção o Ministério Público também o pode fazer num determinado caso específico aqui não aqui pode ser o juiz o ministério público e até pode ser o órgão de polícia criminal basta haver perigo continuação da da atividade criminosa ou eh se estiver em causa como disse a a a integridade física da da vítima muito bem o Combate à violência doméstica tem sido Tiago Melo uma prioridade do poder político e do poder judicial através de várias medidas que vamos analisar mais à frente mas para já uma pergunta específica as medidas de vigilância eletrónica do alegado agressor e o chamado botão de pânico que pode ser acionado pela vítima existem Desde quando na lei e podem ser aplicados Em que circunstâncias muito bem Esta é uma pergunta muito interessante porque eh Vamos lá ver já existia a vigilância eletrónica é a vigilância eletrónica é tada este tipo de criminalidade existe desde a lei 112/2009 para as pessoas perceberem 15 anos vá digamos assim h e é um e este regime foi criado exatamente para a proteção das vítimas de de de violência doméstica hum nomeadamente por exemplo aquilo que falamos em relação a este caso concreto as Tais pulseiras de aproximação que para as pessoas perceberem H são no fundo que tem o alegado agressor e a vítima também tem é o agressor tem dois dispositivos e a vítima tem um dispositivo eh isto funciona com geolocalização portanto a vigilância eletrónica eh que está que são pessoas que trabalham com com com com isto também para as pulseiras e das Medidas com ação de de de prisão preventiva com com para as pessoas ficarem em casa mas basicamente as eles podem colocar zonas de proteção H avisos e também pode ser uma proteção dinâmica Ou seja a própria vítima e com o dispositivo que transporta tem um raio por exemplo de um de um de 1 qum de de de de de proteção O que é que isto significa significa que obviamente o agressor vamos assim chamar pode não saber que a vítima tá num determinado lugar vai frequentar esse lugar apita de um lado e apita do outro o agressor não se aproxima e a vítima sabe que a pessoa está perto então um botão de pânico também e pode ter esse tal botão de de pânico a questão é isto é importante para os dois é importante obviamente para a vítima porque se coloca em alerta mas também é importante para o o o agressor para se desviar porque também não pode não saber que a vítima está lá mas também para o inibir Porque isto funciona como um inibidor aquilo toca aquilo avisa os serviços de vância eletrónica ficam a saber e se perceberem que há uma violação deste espaço avisam imediatamente a polícia muito bem Ana Leonor Marciano o crime de violência doméstica é um autêntico flagelo social há muitos anos eu confesso lhe pessoalmente en quant jornalista recordo-me que desde há pelo menos 15 anos que o tema tem grande Atenção mediática se calhar há mais mas a minha memória aponta mais ou menos para este para este período se nós analisarmos os dados estatísticos do Ministério Público em relação ao número de inquerito saos só nos últimos 5 anos os dados são instaladores em média são abertos por ano cerca de 30.000 inquéritos por violência doméstica a violência doméstica é o segundo fenómeno criminal com mais inquéritos abertos e é o segundo fenómeno criminal com mais inqua em 2022 20221 2020 e e em 2019 e 2018 ultrapassou ciber criminalidade e foi mesmo fenómeno criminal com mais inqueritos abertos T havido alguma evolução positiva no combate este fenómeno cont tanto a atenção do poder política e também do poder judicial Sem dúvida eh bom em primeiro lugar eh de facto nós estamos perante o crime de violência doméstica que é só o crime mais denunciado no nosso país não só é o crime mais denunciado como também é o crime mais arquivado pelo Ministério Público eh e é preciso que se Veja isto o também o o o Observatório de mulheres assassinadas da Omar também nos diz que nós estamos perante um crime que é H na esmagadora a maioria das vezes praticado por homens contra mulheres em relações de intimidade na sua esmagadora maioria do dos casos ehh e é isto que nós temos que ver perante este flagelo de facto existe aqui um investimento muito grande por parte das políticas públicas no sentido do combate ao crime mas todas as medidas que têm sido H eh implementadas até então nós sentimos que TM potenciado aqui uma melhoria da situação ao nível de nós termos aqui mais denúncias de violência doméstica portanto não só por parte da vítima mas também por parte de pessoas que conhecem a realidade da vítima e do agressor e que denunciam mas que ainda estamos muito à quem portanto não só ao nível das denúncias que são efetuadas mas depois também e é preciso dizer eh na forma como este crime é trabalhado do ponto de vista processual penal portanto não utilizamos ainda os recursos todo todos os recursos processuais que a nossa lei nos possibilita e isso H deve-se efetivamente aqui a um preconceito muito grande em relação a este tipo de crime que é ainda muito encarado como um crime que se passa na Esfera privada eh portanto no seio familiar e não é como devia ser visto portanto que é na realidade um crime violento um crime que atenta contra os direitos humanos das mulheres eu gostava ainda de dizer que tomando aqui por referência este caso que serviu como ponto de partida aqui para esta Nossa entrevista que este caso dita aquilo que deve ser feito e podemos tomar este caso como o exemplo do como fazer bem ou seja e o como fazer bem É a as as entidades que têm contacto com as vítimas o dever em denunciar o dever significa obrigação jurídica que normalmente não é cumprida pelas e escolas pelas H entidades de saúde como sejam os hospitais eh os centros de saúde eh senão mesmo os médicos par particulares das vítimas que normalmente têm conhecimento da situação e não denunciam mas depois também temos aqui um outro leque de profissionais que muitas vezes têm contacto com as vítimas e também de igual forma não denunciam a prática do crime que são as assistentes sociais os psicólogos portanto pessoas aqui de uma rede que interagem mais aqui numa rede com a vítima e que vão monitorizando a situação com a vítima mas que se refugiam sempre aqui no dever de sigilo profissional e que efetivamente não cumprem o dever legal de denúncia mas acha Ana que que este caso correu bem Porque estávamos a falar aqui de figuras públicas e figuras conhecidas eh eu não sei se foi exatamente por isso creio que isso temha importância tenha sempre um fator acrescido eu sei que neste caso correu bem e tivemos aqui de facto entidades que eh Se chegaram à frente no sentido de poderem efetivamente atestar aquilo que constataram e que agiram como deviam agir sempre e que agiram como deviam agir sempre não só ao nível de a escultar a vítima e dar credibilidade àquilo que a vítima diz portanto reconhecendo-a enquanto tal enquanto vítima mas depois também congregando uma série de elementos para o processo segundo veio a público porque eu não conheço o processo mas que que que se consubstanciou se portanto no H atestarem algumas lesões físicas no corroborar já que est P testemunhos os médicos e outros e outras provas oshos de prova os testemunhos eu não sei se já existem no processo mas sei que existe aqui uma ISO ou existirá existido segundo foi avançado publicamente aqui uma uma uma uma intenção Clara Por parte dos médicos de dizer que nós estamos perante alguém que tendo 9 5 anos de idade está consciente está orientada no espaço e no tempo isto já para afastar aqui futuras ideias de se vir aqui dizer que esta vítima não está bem do ponto de vista psíquico mas deixa-me colocar aqui outra outra questão este caso mostra também que a violência doméstica não é um exclusivo dos dos mais pobres Ou seja que que também há vítimas nas classes sociais mais elevadas há essa imagem também na Omar Qual é a experiência da Omar também neste neste aspecto bom o nosso ent ento é que e nós estamos perante um crime que é transversal a todas as esferas sociais a todas as profissões e que portanto eh como como li até muito recentemente num artigo brasileiro muito interessante que os ricos também batem eh e é um facto eh portanto isto tem que ver sim com valores valores que cada um de nós tem e não com o dinheiro que que temos com a profissão que exercemos h não tem nada a ver com isso Portanto tem que ver com valores pessoais que estão enraizados com estereótipos que cada um de nós carrega fruto da educação fruto das vivências que tivemos e que nos levem a algum momento da vida a ter um possível contacto com a violência em termos de relações de intimidade tem sem dúvida que ver com isso e nada mais agora da nossa experiência é claro que o fator económico tem muita importância não é e o o uma vítima que não tem dinheiro e que pertence aqui a um estrato social mais baixo tem muito mais dificuldade em libertar-se da violência não é porquê Porque tem que pedir ajuda a Organizações tem que estar dependente de ajudas estatais para conseguir efetivamente refazer a sua vida e isto porque vai sempre desembocar na falta de resposta judicial imediata que é se houvesse a tal resposta judicial imediata as vítimas não teriam que sair de casa não teriam que refazer as suas vidas não teriam que arranjar novo trabalho como nós não temos isso é um é muito complicado deix Claro deixa-me abordar aqui outro outro outro ponto que que era uma pergunta para os dois começo pelo Tiago mel eu H recordo que também mais ou menos há 20 15 anos havia uma grande desvalorização deste tipo de crime Por parte dos tribunais aqui estou a falar de em ser de julgamento ou mesmo em ser de de institução criminal da aplicação de medidas com ação ficaram conhecidos vários acordão tribunais de primeira instância ou até tribunais superiores em que os acores masculinos eram beneficiados com digamos factos indiciados atenuantes um pouco polémicos tanto que o Centro de Estudos Judiciários criou módulos sobre este tema na formação que dá aos magistrados do Ministério Público os futuros magistrados do Ministério Público os futuros magistrados judiciais e o próprio conselho supr da magistratura promove Salv todos os anos um acho que é todos os anos um curso específico sobre este tema paraos juízes em exercício de funções estas apostas tiveram consequências positivas na sua opinião Ora bem eh é eu acho que essa essa desvalorização que o Luís que o Luís fala e que que Ana leuna Marciano também de certa forma referiu antes tem ver exatamente com os valores e e e e e e e não há outra forma de alterar a visão seja de magistrados seja das pessoas sobre este tipo de crime que não criar valores ou com a educação ou com a com a formação h eu não sei se este crime foi ou não desvalorizado é verdade que essa é a estatística e não há dúvida nenhuma quanto a isso pelo menos houve uma atenção do poder judicial matria CL mas também temos que admitir e eu como advogado que está todos os dias nos tribunais em penal tenho que que que dizer é que tem de facto havido Como já disse a Ana Luna Marciano um grande investimento público sobre eh eh relacionado com este crime seja com as medidas de de de proteção seja com a formação seja com com com os próprios órgãos de polícia criminal a criar eh enfim condições dignas para que as pessoas possam denunciar este crime e em relação à questão da formação contínua Como disse o Luís isso é claro por exemplo no sej eu estive a ver eh agora eh como é que tem funcionado a formação do sej nestes últimos anos e posso-lhe dizer que por exemplo eh desde de 2022 Tem havido constantemente mais que duas formações anuais aos mestrados do ministério público e do e juízes por exemplo seja workshops seja sobre a violência doméstica seja mesmo sobre a a mutilação genital feminina seja das proteção às vítimas 202223 também e por exemplo este ano já eh em abril já só já houve duas um workshop sobre violência doméstica outra sobre violência de sobre as mulheres e violência doméstica isto tudo em abril exato também apanhei um pouco essa pesquisa pesquisa também apan par luí que de facto o estado neste caso o órgão que forma o juízes continuamente não só inicialmente mas continuamente tem tem investido nisto e aliás estas formações não são só para magistrados os advogados também podem e podem assistir o que o que eu acho que tem todo o interesse para mim por exemplo enquanto advogado seja para que para que posição na na no processo eu possa assumir muito bem Ana lin Marciano O que é que pensas sobre esta matéria and aqui outro lado parece que havia também uma desvalorização deste crime até por parte de juízas até por parte de de magistradas sim mas é precisamente pelo motivo que nós estávamos a falar há pouco e que agora o meu colega voltou a frisar que isto tudo é uma questão de valores valores que cada um e cada uma de nós carrega fruto da educação que teve dos estereótipos que foram transmitidos já pela própria família pelas pessoas com quem convivemos em fase da infância eh e daí por diante agora o que é facto é que as políticas públicas têm sido aqui muito incisivas aqui no Combate à violência doméstica e dentro dessas políticas públicas há aqui um investimento muito grande ao nível da formação seja dos magistrados judiciais seja das polícias seja dos Advogados de todas as pessoas que têm um contacto direto com as vítimas portanto os técnicos de apoio à vítima e que t tem que estar efetivamente preparados para poderem interagir com este grupo de pessoas para as poder apoiar e poder também aqui h contribuir para a autonomização e para o chamado recovery das vítimas agora nós continuamos de facto com H Apesar destas destas formações H se nós pensarmos nas formações aquilo que nós transmitimos é muito o Saber técnico e aquilo que falta volto a dizer é a sensibilização é o estarmos perante uma vítima e sabê-lo identificar como tal e podermos aqui alertá-la para um conjunto de meios de prova que tem que juntar para o processo para outras coisas que pode fazer mesmo na sua vida pessoal por forma a refazer-se desta vivência H que pela qual está a passar e isso tem que se conseguir não só com formação mas com sensibilização parse que nós continuamos ainda a padecer aqui de um problema muito grande que é continuamos a dizer que os os processos de crime São arquivados porque as vítimas não contribuem porque as vítimas voltam atrás as vítimas desistem Eu digo sempre muitas vezes em brincadeira nas formações que é E então mas desistem como se o crime é público se o crime é público não podem desistir a vítima poem voltar atrás na sua palavra tendo em conta a falta de condições que muitas vezes até tem uma vítima que denuncia a prática do crime e que depois perante a falta de resposta judicial eh é é é deixada numa casa de emergência durante 3S meses à espera de uma resposta isto não é resposta Portanto o que vai acontecer deixa-me só dizer isto por favor que é importante o o que vai acontecer muitas vezes é que as vítimas não não confirmam o teor da denúncia e a partir desse momento há um desinvestimento muito grande por parte do ministério público no sentido de continuar a investigar e continuar a lançar mão de outros meios de prova que podem existir porque a vítima não vive fechado numa bolha a vítima tem médico tem assistente social os filhos andam na escola também têm contacto com professores e tudo isto é um exemplo portanto de que que não é explorado de todo pelos pelos pelos órgãos de polícia criminal de todo e daí os maus resultados que nós continuamos a ter H eh Tiago Melo em 30 segundos uma medida o que é que ainda pode ser feito para eh para enfim eh atenuar os efeitos deste deste crime e para que ele tudo corra bem Como dizia a Ana no no início penalmente não vejo como quer dizer quem está a cometer este crime o agressor comete este crime contra o seu companheiro a sua companheira ou contra os seus pais ou contra os seus filhos não está a pensar se vai ser condenado a 5 ou 20 anos não não está a pensar nisso portanto não não vejo como penalmente isso possa melhorar eu acho que isto é formação educação e valor escola Não há dúvida nenhuma Quanto é isso isso depende de nós eu como advogado como pai Como marido como filho sou eu que tenho que progredir nessa nessa nesta nesta evolução de mentalidade não é o tribunal condenar mais claro que isso é importante condenar quem tem que ser condenado mas é a nossa educação é a nossa geração que tem que ajudar a mudar isto Tiago Melo Ana Leonor Marciano muito obrigado por terem vindo ao justiça seega até à próxima obrigado obrigado obrigado
2 comentários
Já devia estar preso é uma vergonha andar de programa em programa a fazer publicidade. Enfim é a justiça que temos
Que horror. Que inferno a vida destas senhoras. Percebem tarde demais que desposaram monstros. Senhoras, a única solução: afastassem dos machos. Homens não são capazes de amar. Fingem apenas. Não respeitam mulheres como seres humanos. Olha o descaso com as mães, as idosas, as meninas… Nem namoro, nem gravidez, nem casamento. Somente assim estarão vivas e em paz. Pois além da dor , a vítima tem sempre sua palavra em dúvida. Não estranho que as moças estejam optando pelo celibato.