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[Música] tempo agora de recuperarmos a nossa conversa com o advogado Manuel Nobre Correia Doutor Boa noite uma vez mais do ponto de vista jurídico O que é que está aqui em causa bom aquilo que está em causa é terem sido não observados ou seja terem sido atropelados aqueles que seriam os procedimentos normais para ter acesso à consulta e para esta doença na na unidade especializada em Santa Maria e para eventualmente ver ministrado a o o medicamento em questão que é o tal medicamento que é o mais caro do mundo que custa cerca de 4 milhões de euros se eventualmente o senhor secretário de estado Dr Lacerda Salves eh tiver digamos tentado eh passar contornar o sistema normal o circuito normal de autorização e de pedido eh de de consulta e posteriormente aplicação do medicamento para beneficiar ilegitimamente as crianças aquilo que aqui está em causa não são as crianças É a conduta de quem eventualmente terá porque ainda não sabemos se é assim beneficiar dessas crianças eh fugindo do circuito normal que teria que ser feito aquilo que tem sido aventado é que as eventualmente as crianças não teriam em primeira instância direito a essa eh ao medicamento eh se tivessem seguido pelo pelo proc trites normais Doutor Por isso mesmo e nessa sequência há aqui várias suspeitas falamos de burla qualificada prevaricação tráfico de influência esse tipo de crimes estamos a falar de que tipo de moldura penal bem estamos a voltar por exemplo abuso de de poder por parte de um político que é no caso seria o secretário de estado eh tem de 6 meses a TR 3 anos é um crime que se imputa ao titular de cargos políticos Depois temos a prevaricação também poderá ser ou seja nós e respeitarmos o procedimento próprio para beneficiar alguém eh e depois temos evidentemente eh os crimes de burla mas esses eh terão sido numa outra Instância que não esta da consulta eh presumo que que a burla eh aparecerá mas no que diz respeito a a documentação que eventualmente tenha sido apresentada pelos pais portanto isto eh só pode ser imputado ao doutor H ao drout Lacer da Sales ao secretário ex secretário de estado a título Ou de prefabricación ou de abuso de poder eh mas na minha opinião eh a burla será uma algo que será mais difícil de fazer singrar como acusação neste caso as outras duas eventualmente poderão ter cabimento e as penas aí as molduras penais na lei de de de de criminaliza as condutas eh ilícitas dos titulares cargos políticos que não tá no código penal eh prevê uma pena Como eu disse de 6 meses a 3 anos agora eu gostaria de desentar aqui uma coisa M bem esta estas buscas pimos que seja breve Doutor muito breve só para dizer estas buscas não sabemos se são ou não oportunas E se poderiam ou não ter sido feitas noutro lugar noutra altura aquilo que eu posso dizer é que a este respeito que o incomo que se gerou na classe política Como passou na na na vossa peça não parece que seja devido Porque nós não podemos pedir os tribunais e as investigações criminais tenham uma sensibilidade muito apurada relativamente a estas questões obviamente que as questões são mediatizadas e amplificadas pela comunicação social Mas esse não pode ser caso não exista outra opção não pode ser um motivo a atender por parte da investigação criminal muito bem Doutor Muito obrigado e até uma próxima oportunidade Obrigado e boa noite boa noite i