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[Música] o Ministério Público vai investigar as fugas de informação no âmbito da operação influencer esta semana foram tornadas públicas escutas telefónicas a João galamba que intercam uma conversa com António Costa que nada tem a ver com esse processo mas sim com o despedimento da ex-presidente executiva da Tap jovem críticas até dentro do próprio Ministério Público a mais uma fuga ao segredo da justiça e ao facto de o antigo Ministro das infraestruturas ter sido ao que consta escutado durante vários anos são nossos convidados o advogado Carlos Melo Alves e o ex-presidente do Sindicato dos magistrados do Ministério Público António ventin bem-vindos obrigada por terem aceitado o nosso convite Começando por si António ventin e indo direto ao assunto nome deste programa o ministério público e a sua mais alta representante a procuradora geral da república Lucília gago estão a ir longe demais como defende por exemplo Alberto Pinto Nogueira hoje no público o procurador-geral adjunto jubilado fala em arbitraria na ação do ministério público e diz que não podemos confiar nesta instituição muito boa tarde Agradeço o convite eira já deixou o Ministério Público há algum tempo não sei se terá conhecimento necessário para preferir as afirmações que efetuou o que eu posso dizer é que as medidas mais intrusivas que são apontadas ao Ministério Público São controladas por um juiz de instrução criminal portanto todas as medidas mais lesivas que se apontam e que muitas vezes até se diz que a responsabilidade é do Ministério Público como buscas domiciliárias interseções telefónicas E por aí fora eh São controladas pelo juiz de instrução e desde 2007 existe Digamos um controle muito apertado em que eh regularmente o juiz de instrução controla por exemplo as interseções telefónicas ou as imagens que são tiradas a um cidadão na via pública pela pela polícia eh portanto Digamos que o nosso sistema eh digamos tem aqui uma garantia de controle dos direitos de liberdades e e garantias que passa pelo juiz de instrução E também pelas próprios mas há há alguma coisa aqui que está a falhar haver responsabilidades será só do do juiz de instrução tendo em conta que é uma escuta eh do Ministério Público Não eu não estou a dizer que a responsabilidade é do juiz em instrução estou a dizer é que quando se imputa eh que o ministério público anda sem controle que o ministério público não é controlado por ninguém que efetua escutas digamos desculp uma expressão Popular a torto e direito isso não tem corresponder-se na realidade nem no sistema jurídico português porque em Portugal existe um controle dessa atividade por parte do Ministério Público ou seja as formas mais inosínico eh São eh só podem ser efetuadas se autorizadas porção criminal ou seja h o mito que se passa com o Ministério Público Não tem qualquer controle na sua atividade no inquérito não corresponde à verdade nem corresponde ao regime legal previsto e no Código Processo Penal o ponto aqui é depois essas escutas serem divulgadas publicamente a divulgação das escutas e publicamente se estão eh digamos abarcadas pelo regime do secreto de Justiça eh com substanciam a prática de um crime e devem ser investigadas eh também não estou eh tão certo ao contrário de algumas pessoas que fazem afirmações também às vezes de forma muito ligeira eh que sejam Ministério Público também a divulgar essas e interceções telefónicas aliás eh já houve houve situações em que se apurarem que houve eh violações de secreto de Justiça efetuadas por outros intervenientes no Ministério Público hum eh Carlos Melo Alves impõem-se como pedem as sem eh personalidades que subscrevem o Manifesto pela justiça impõem-se explicações da Procurador Geral da República sobre esta fuga em concreto bom eh Boa tarde esta fuga em concreto é evidente que nós não sabemos eh de onde vem eh sabemos que tem que vir de alguém que teve acesso a este material a portanto é um grupo muito restrito de pessoas que teve acesso a este material a partir daí cabe informar eh cabe investigar dentro deste grupo restrito de pessoas quem é que foi eh que eh violou o segredo de justiça que pode não ser fácil mas eh tem pelo menos que haver alguma reação por parte do ministério público no sentido de investigar é evidente que aqui se coloca uma questão que é é esta e eu não sei não faço a mínima ideia se isto parte do Ministério Público não tenho absolutamente nenhum dado Mas a partir do ministério público e seria um contrassenso do Ministério Público investigar-se a si próprio estou a falar na Instituição como um todo sem eu estar aqui a imputar factos a quem quer que seja mas já Agora eu gostaria de dizer também o cinto em relação a esta às escutas telefónicas Isto é como dois namorados quem é que tem a iniciativa é evidente que no limite quem autoriza a escuta é o juiz mas um juiz não pode autorizar uma escuta se o ministério público não a promover pelo menos em sede de inquérito ora significa que a responsabilidade é em última análise do juiz porque o juiz é que é o garante das liberdades e é o juiz que deve controlar as escutas mas o Ministério Público também tem alguma responsabilidade designadamente de coadjuvar e o Tribunal por exemplo no sentido de eh pedir ao juiz que algumas escutas que não têm nada que ver com o processo que sejam eh que sejam retiradas retiradas do processo chamamos nós destruídas eh e isso muitas das vezes não acontece quem anda nos tribunais todos os dias apercebe-se que existem muitas mas muitas escutas telefónicas e que não tem nada que ver com o processo que às vezes são de outros intervenientes processuais e continuam no processo a questão que se coloca é esta De quem é a responsabilidade do opc do Ministério Público ou do juiz é evidente que a jurisprudência tem entendido que o opc e o ministério público tem que dar indicação ao juiz nós sabemos que o juiz materialmente ou fisicamente não consegue ouvir as escutas todas Esse é uma função da do órgão de polícia criminal que deve informar o Ministério Público das escutas telefónicas que não tem nada que ver com o processo ou seja que são manifestamente estranhas ao processo e isso aquilo que nós verificamos na prática é que muitas muitas das vezes mas mesmo muitas das vezes não é feito hum António ventin compreende-se que alguém que algum governante seja escutado durante vários anos como terá acontecido não temos essa confirmação com João galamba bem relativamente a ao processo em concreto não posso pronunciar e apenas posso referir o seguinte e as interseções telefónicas têm um determinado objetivo que é descobrir ladamente a prática de crimes e requer elementos de prova que permitam eh digamos estabelecer aqui linhas de investigação eh e tudo isso tem um deve ter um limite desde logo todas as investigações também devem ter um um um limite para ver se se apura ou se não se apuram os factos que se está a a investigar portanto eh em muitos casos é até contra producente manter interseções telefónicas durante durante muito tempo não é pode dizer-se que que há uma certa banalização H do mecanismo das escutas eu não referia que há uma banalização porque há um controle e portanto só só determinado tipo de crimes é que admite as interceções e telefónicas Mas eu também gostaria de salientar que as interações telefónicas são absolutamente cruciais para o combate à criminalidade mais grave e mais complexa eh neste momento h quando a Europa Está a assistir a um ataque sempre Dent por parte do Crime Organizado eh designadamente temos países como a Bélgica e como a Holanda há artigos onde se questiona se se a Holanda já será um narcoestado porque os os traficantes eh inclusivamente mataram pessoas de de muito referências e designadamente até um Jornalista bastante famoso na Holanda eh por ter feito uma uma determinada entrevista e portanto feito determinadas declarações e que na Bélgica também o tráfico de Sub faaci está completamente sem controlo e verificamos que em Portugal também o fenómeno e a criminalidade grave e violenta ainda recentemente o relatório anual de segurança interna veio dizer que que a criminalidade grave e violenta tinha aumentado mais 5% eh se não podemos abdicar das interseções das interceções telefónicas neste tipo de de criminalidade e portanto é um é um sistema Depende muito do tipo de criminalidade que se investigue mas relativamente à criminalidade mais grave e mais complexa é um ma absolutamente essencial por exemplo sem intercessões telefónicas eh é muito difícil combater as associações criminosas ou por exemplo o tráfico de droga uhum eh Carlos Melo Alves tem como advogado e eh qual é a sua perspectiva em relação a à utilização eh do mecanismo das escutas é excessivo está banalizado ou é na justa medida olhe em relação a um cidadão seja ele político ou não ser escutado durante 4 anos eu não creio eu não creio a mim custa-me a crer que haja um juiz que tenha autorizado uma escuta telefónica de forma de forma contínua durante 4 anos porque isso viola vários princípios desde logo o princípio da proporcionalidade só para nós sabermos como é que uma escuta é tramitada o ministério público Pede a um juiz que autorize uma escuta telefónica de um determinado eh cidadão que será o telefone utilizado com determinado cidadão durante 30 dias o juiz 15 em 15 dias tem que tomar conhecimento do conteúdo dessas escutas pode autorizar mais um mês depois um um segundo mês um terceiro mês e o juiz vai ser percebendo o juiz e o Ministério Público também atenção mas em última análise o juiz que é quem decide essa parte vai ser percebendo se a investigação tem a necessidade ou não dessa escuta telefónica ao chegar ao final de vários meses que e a investigação não tem resultados palpáveis aquilo que me parece que um juiz tem de fazer e que o ministério público também tem de promover é alá os órgãos de polícia criminal não podem continuar a escutar um cidadão quando não apresentarem Resultados nós advogados eu vejo isso na prática mas raramente o juiz que diz por de vez em quando prefere um despacho mais ou menos neste sentido se porventura se porventura o ministério público ou e a polícia não apresentarem Resultados dentro do mês eu deixo de autorizar a escuta telefónica isso é que me parece que é um verdadeiro controle de uma escuta telefónica agora estarem se 4 anos a escutar um cidadão eu eu não eu não não custa-me acreditar numa coisa dessas e só vendo como santomé em relação à à proliferação de escutas telefónicas eu estou de acordo com o Dr António ventin quando diz que há determinado tipo de criminalidade que é necessário e e a autorização e e a intervenção deste meio de prova escutas telefónicas não tenho dúvidas disso A questão não é essa a questão é que estamos a banalizar isso para qualquer tipo de crime desde que seja um crime de catálogo aquilo que nós nos apercebemos é que a escuta é talvez o primeiro meio de prova a ser utilizado isso é que banalizar a escuta telefónica em em em em processos que nós aparentemente nos apercebemos que podiam eh podiam ter um um outros meios de prova ou pelo menos que podiam não não ser escutados tant os cidadãos portanto estamos de acordo aqui eu e o Dr António ventin nhas que é necessário a escuta telefónica em relação aos processos de caráter e de de grande gravidade mas nós sabemos que na vida forense temos muitos mas muitos processos que não assumem essa gravidade e cujo meio de prova banal vulgar é a escuta telefónica uhum Eh estamos mesmo a terminar António ventin vamos sempre tendo a notícia de inquéritos abertos pelo Ministério Público quando há fugas de formação aqui ali mas pouco consequentes e nada muda tem de haver algum alterações bem relativamente a essa matéria at já escrevi um um um artigo em que defende uma alteração do regime do segreto de Justiça eh do crime de violação de segreto de justiça e designadamente aumentar a sua moldura E permitir outro tipo de de meios designadamente Escuta as interseções telefónicas também já agora eh para se apurar muitas vezes H eh como é que ocorreram essas fugas ou quem é que eventualmente terá feito terá feito essa passagem de formação e que normalmente é efetuada para a comunicação social eh e portanto eu defendo que os meios neste momento que estão ao dispor para se investigar eh não permitem uma grande uma grande investigação designadamente os os meios de obtenção de prova e aqui neste caso também defendo devia ser possível as interseções telefónicas para designadamente se houver alguém eh dentro do sistema que possa fazer H violação do secreto de Justiça podia haver uma investigação uma investigação a sério e passaria eventualmente também por interceções telefónicas para saber com quem essa pessoa fala e em que forma é que passava a a informação e portanto relativamente a essa matéria eu aqui também neste caso defendo as Inter a possibilidade de interseções que neste momento não são não são possíveis efetuar porque a lei não não o permite eh mas diga-se desde já também que eh já agora O O legislador desde 2007 tomou uma opção e que a generalidade dos processos não estão sujeitos a segred de Justiça ou seja seja a regra no nosso sistema é a publicidade a generalidade dos processos e não está em Segre de Justiça só uma ínfima parte é que estará em em segredo de justiça e relativamente à esmagadora maioria dos processos estão em segredo de Justiça também não há qualquer problema nem há qualquer violação do Segre de Justiça Digamos que isso afeta alguns processos muito específicos mas a generalidade dos processos Se nós formos ver a generalidade dos processos por todo o país que estão sujeitos a Segre de Justiça existe uma percentagem ínfima de casos em que se fala de violação E e essa ideia fica aqui Clara muito obrigada António venhas e também Carlos Melo Antunes por nos terem ajudado aqui a perceber como é que funciona esta questão Melo Alves peço desculpa como é que funciona esta questão das das escutas isto a propósito dessa divulgação pública de algumas escutas que intercetar António [Música] Costa n