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[Música] tem uma casa e quer colocá-la a render através do aluguer a turistas o arrendamento de curta duração é uma forma de ganhar algum dinheiro extra mas não se esqueça que implica mais responsabilidade por parte do proprietário ao contrário do arrendamento de longa duração para saber quanto é que a sua casa renderia deve considerar o valor médio por noite Analise os preços praticados no mercado e consider as oscilações de preços típicas de cada época os custos Associados considere também os custos com as lipez os seguros obrigatórios possíveis obras impostos e comissões a pagar às plataformas de reservas a taxa de ocupação não se esqueça que a taxa de ocupação dificilmente será de 100% todos os meses faça uma previsão realista da taxa de ocupação esperada para o seu imóvel os impostos ten em conta que terá de pagar ao estado pelo que ganha com o aluguer e estes rendimentos também vão ter impacto no cálculo do IRS ao avançar com o arrendamento de curta duração tem de cumprir alguns requisitos começando pelo registro de alojamento local é gratuito e feito na Câmara Municipal ou nos balcões de apoio ao empresário e cada pessoa pode ter até sete Imóveis ativos vai dar-lhe acesso a um número de Identificação do negócio Sem o qual não poderá alogar a casa também terá de fazer o registro no serviço de estrangeiros e fronteiras é obrigatório porque é provável que receba hóspedes de outros países vai ter sempre de comunicar ao CF a entrada e saída de hóspedes que não sejam Portugueses e por fim tem de garantir uma série de medidas de segurança tem de ter uma caixa de primeiros corros devidamente identificada é também obrigatório ter um extintor e uma manta de incendios e ainda um livro de reclamações um manual de normas e regras de funcionamento do prédio em várias línguas e contactos de emergência quanto a seguros São obrigatórios o de anti estragos e o de responsabilidade civil também é importante saber que se a casa estiver inserida num condomínio à luz da nova lei a Assembleia de condomínios por deliberação de pelo menos 2 ter da permilagem do edifício pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local numa fração autónoma [Música]