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[Música] vive numa casa arrendada há mais de 2 anos sabia que se o senhorio colocar a casa à venda tem prioridade se a quiser comprar trata-se do direito de preferência este conceito permite determinar as prioridades entre potenciais compradores na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade o direito de preferência aplica-se aos Inquilinos caso vivam no imóvel há mais de 2 anos e queiram comprar a casa para habitação própria e permanente neste caso o senhorio tem o dever de comunicar por carta registada o desejo de vender a casa e qual o valor depois o inclino tem 30 dias para exercer o seu direito de preferência isto Claro se for a sua vontade realizar a compra o direito de preferência não se singe apenas a in clinos entidades públicas Como o estado as câmaras municipais e as regiões autónomas também podem exercer o direito de preferência caso os imóveis se situem em zonas de pressão urbanística ou a territórios onde haja falta ou desadequação da oferta devidamente identificados no plano nacional de habitação as entidades públicas também têm direito de preferência relativamente a Imóveis classificados ou em vias de classificação e que se encontrem em áreas protegidas ou áreas de reabilitação urbana o direito de preferência das entidades públicas deve ser feito por esta ordem câmaras municipais regiões autónomas e estado importa lembrar que o direito de preferência das entidades públicas na compra e venda de imóveis habitacionais não se pode sobrepor ao direito de preferência dos inclines no caso de querer vender uma casa Se tiver dúvidas sobre se o imóvel está abrangido pelo direito de preferência deve consultar a página da respectiva Câmara Municipal pode ainda consultar o site da direção-geral do património cultural [Música]