🗣️ Transcrição automática de voz para texto.
explicador das manhãs 360 hoje sobre a operação vórtex são convidados Luís Rosa redator principal do Observador e Carlos Melo Alves advogado a moderação do explicador é do Paulo Ferreira e do Bruno Vieira Amaral Bom dia bem-vindos a este explicador dedicado aqui a analisar o que está em causa nesta operação vórtex Bom dia Luís Rosa redator principal do Observador rapidamente que operação é esta e o que é que está aqui em causa também com estas primeiras declarações de Francisco pessegueiro bem este caso é um caso típico de de corrupção urbanística é um caso muito circunscrito a quatro processos de e do de promoção urbanística que é do chamado grupo pessegueiro que é um grupo e de de empresas do do concelho de espinho que tem por base um talhos que são chamados talhos Pessegueiros que são conhecidos naquela zona de espinho e em concelhos vizinhos e este este o a família do do pessegueiro resolve fazer uma empresa de de construção civil e que teve algum sucesso em Espinho nomeadamente e portanto não aqui em causa quatro processos de promoção urbanística em que o ministério público na acusação do Ministério Público tá estão descritos um conjunto vasto de de de factos indiciários que assentam em prova documental em escutas telefónicas e e que grosso modo o o o grupo o grupo pesqueiro terá nomeadamente Francisco pesqueiro terá entregue 50.000 € em numerários a Joaquim Pinto Moreira ex-presidente da Câmara de espinho já na sua reta na reta final do seu mandato eh como presidente da Câmara de espinho eleito pelo PST E terá entregue 65 65.000 € 50.000 é numerário mais eh o o mais um o resto do dinheiro em mobiliário de luxo a Miguel Reis que era o presidente do partido socialista que tinha foi eleito em 2021 e portanto é o o que está aqui em causa e que ontem também veio veio a de cima é nomeadamente escutas telefónicas e escutas ambientais eh que os investigadores da polícia judiciária fizeram a Miguel Reis e a Pinto Moreira e conseguiram apanhar eh com factos muito concretos nomeadamente no caso de pinto Moreira um encontro ontem foi escal dado em Tribunal eh um encontro entre joem Pinto Moreira e Francisco pesqueiro no Café em espinho em que num através de mas escuta ambiental que foi validada por foi autorizado e depois validada pelo tribunal de instrução criminal do Porto houve-se e eh Pinto Moreira a dizer e aqui estou a citar é uma situação que Nós já tínhamos feito num trabalho sobre a acusação do da operação vértex no no no observador eu vou citar por cada demar que faça para cada empreendimento eu quero 25.000 € principalmente pela 32 nascente e o lar quanto ao hotel skybay não pode prometer nada cons que dese depois conversamos fim de citação Isto é são palavras de eh Pinto Moreira que são ditas numa conversa que foi escutada pela polícia judiciária E ontem o Francisco pessegueiro confirmou em audiência de julgamento eh eh esta conversa e confirmou que Joaquim Pinto Moreira lhe solicitou os 25.000 € por cada dem Maros ora e o no caso do do do desta confissão o pesquer já tinha feito a confissão tão bem na fase de inquérito na fase de investigação já tinha confessado parcialmente os factos isso também é revelado na acusação que é que é dado no caso do Miguel Reis estamos a falar de escutas telefónicas não tão explícitas mas estão tem escutas telefónicas que têm duas características muito rápidas que são e e atenção que como se como se percebe os inspetores da polícia judiciar estavam monitorizar os principais arguidos estavam vigiá-los e portanto houve conversas entre Miguel reg pesqueiro para combinar encontros eh e pesqueiro Depois desses encontros confessou aos pais e às irmãs que tinha entregue numerário a Miguel Reis e antes de um encontro por exemplo em que lhe entregou aparentemente e segundo a acusação do Ministério Público 50.000 € num num saco de do Talho pessegueiro esse um peror que está na acusação Miguel Reis Por exemplo desculpa Francisco pessegueiro pediu a Air mancer tirar 50.000 € em dinheiro de um cofre que tinha em casa para entregar o autarca portanto é um conjunto de prova e ontem E ontem tribunal confirmou que Mig re lhe solicitou o dinheiro Qual é que é o o a diferença ou a nuance que é importante é que pessegueiro diz que nunca entregou o dinheiro ao contrário do que o ministério público diz na acusação nunca entregou dinheiro nem a Miguel Reis nem a a Pinto morar e já e já vamos tentar perceber como é que isso altera também todo todo este este caso a confissão parcial de de Francisco pessegueiro queria dar boas-vindas a Carlos Melo Alves e advogado eh e perguntar-lhe se Francisco pessegueiro e ao confessar e aqui alguns dos Factos aou reconhecer alguns dos Factos constantes da acusação pode beneficiar de alguma forma de um acordo Eh que que que o elibe que que não faça com que ele não seja condenado neste caso a lei prevê isso é possível algum acordo nesse sentido reconhecendo uma parte dos Factos bom dia obrigado pelo convite Bom dia Olhe eh Este é um processo que assume alguma especialidade uma vez que num processo em que estão em causa em que estão a ser julgados políticos pelo menos que eu me recordo é a primeira vez que um dos arguidos decidiu confessar e colaborar que são dois conceitos diferentes e portanto a comunidade jurídica tem alguma expectativa de saber qual a posição e do tribunal em relação a isto bom as pessoas ou seja em determinados tipos de crimes e a lei concede ou dá determinadas prerrogativas ao arguido se tiver uma determinada postura processual quem confessa em termos Gerais a lei beneficia sempre esse arguido mas aquele que colabora Ou seja que incrimina os seus co arguidos a lei em determinado tipo de crimes dá-lhe um determinado benefício e é o caso aqui é o caso aqui nos casos de corrupção a lei prevê mesmo que apen pode ser entre especialmente atenuada que é reduz-se num terço à pena que seria normalmente aplicada ou pode ir mesmo à dispensa da pena que só em casos excecionais não me parece que seja esse eh aqui o caso quero ainda dizer que não é possível haver um acordo entre o arguido e o ministério público ou o arguido e o órgão de polícia criminal para bom se eu colaborar vou o tribunal terá de me dar esta pena no nosso sistema contrariamente a outros sistemas processuais isso não é possível porquê Porque a a decisão dos juízes eh não é negociável a isso não é negociável não há aqui o princípio da oportunidade não há aqui esse tipo de negociação tal como Espanha em que muitas das vezes nós temos eh e patrocinamos muitos arguidos que estão presos no em Portugal e a primeira pergunta que nos faz é se autor queram negociar com o ministério público e nós aqui dizemos que isso não é possível na nossa Justiça portanto eh o primeiro objetivo aqui em relação a este arguido é beneficiar da sua confissão é inter mas que confissão eh peço desculpa de que confissão é que estamos a falar porque confissão e colaboração porque este este arguido e no fundo diz que não entregou o dinheiro ainda assim existe aqui algum um crime que esteja em causa sim sim sim nós aqui podemos podemos discutir se essa colaboração é uma colaboração plena é uma colaboração parcial ou até uma colaboração que na prática não tem qualquer relevância jurídica eu não conheço o processo nos seus pormenores e portanto aí é que é que seria a diferença aquilo que nós podemos dizer é que este arguido aquilo que faz é que interpreta as escutas telefónicas se nós quisermos voltar um bocadinho atrás as escutas telefónicas só por si não são um meio de prova pleno Ou seja é raro raríssimo e hoje cada vez mais é assim um juiz um tribunal não dá como provado um só com base em escutas telefónicas podemos discutir aqui isso é uma é uma matéria que a mim me diz muito portanto significa o quê que n algum tipo de crime designadamente neste tipo de crimes em que chamamos nós os crimes sem sem vítima em que o corrupto e o corruptor estão os dois de acordo e a prova é ela muito difícil então o que é que Que provas é que normalmente existem tal Como disse o Luís aqui no caso concreto são as escutas telefónicas as vigilâncias e a prova de coment mas muitas das vezes isso não é possível eh interpretá-la porque uma escuta telefónica eh apenas se pode dar como provado que houve essa escuta telefónica Não mais do que aquilo que a escuta telefónica diz a confissão tem uma importância muito Grand confissão tem uma importância enormíssima aqui porquê Porque o o arguido vai explicar tudo o que aconteceu pelo menos até certo ponto claro já já vamos já vamos a essa parte Luís Rosa já vamos olhar para o tempo que este processo tem já Isto são factos de que altura como é que correu a investigação a esse nível eu vou já explicar isso rapidamente Paulo só para dizer uma coisa que é importante não é muito importante neste caso atenção um pronó o Dr Melo Alves pode até explicar isso melhor Tecnicamente no crime de corrupção é um crime que se pode consumir ou pode-se concretizar só com a mera tentativa e Francisco pesqueiro está a dizer é que confirma que foi solicitado dinheiro e escuta telefónica em que joquim Pinto Moreira é apanhado ele está a dizer isso mesmo e portanto este este depoimento esta confissão em Tribunal que é uma confi audiência de julgamento que é uma é que eu apelido da chamado prova rainha que os os juízes na livre repetição de prova dão muito valor se derem credibilidade à testemunha neste caso ao arguido ao que ele está a dizer dão muito valor a essa prova isso é é é muito importante para event uma eventual condenação no eventualmente portanto e em relação aos temos só só Vamos já vamos já aos tempos Luís Rosa Car sobre a questão se me permite aqui em relação em relação à à ao preenchimento do do tipo Ou seja a questão aqui que se pode discutir é tentativa não há nenhuma dúvida que existe a partir destes e destes atos que os arguidos alegadamente praticaram a questão que se pode colocar é se este crime de corrupção está ou não preenchido Consumado E isto é sove falar direto sove de facto entrega de dinheiro eh a maioria da juris a maioria a maioria da jurisprudência diz que isto se consuma este tipo de crime se consuma com a promessa portanto aqui houve a promessa e o Crime de corrupção Está Consumado houve acordo e a promessa de pagamento portanto portanto eh essa questão aqui não se coloca havendo alguma jurisprudência que podem entender que não é assim mas se houver pagamento se seo indutível tiver havido pagamento isso agrava é evidente que aqui nós podemos discutir Qual é a estratégia dos arguidos é evidente que havendo pagamentos a conduta deles é mais censurável aquilo que tem saído nas notícias e é que um dos arguidos diz não não mas não fui eu que tive a iniciativa quem teve a iniciativa foi o o poder político vamos lá tudo isso tem que ver com a censura do comportamento isso isso Conta depois na avaliação a medida da pena a medida da pena pode ser num caso de corrupção dois aou 8 anos neste caso concreto pode ser mais pão são crimes de natureza política mas está a ver aqui a medida que é dois mínimo máximo oito e o juiz tem a flexibilidade para eh dosear a pena consoante todas essas Vertentes esse eh todas essas circunstâncias chamamos nós do ponto de vista jurídico uma delas é a censura se porventura alguém deu muito dinheiro é mais censurável se alguém já entregou é mais censurável mas agora eu gostaria de voltar aqui também um bocadinho atrás e discutir esta confissão Porque se é uma confissão que tem uma enorme relevância e porquê porque eh o arguido é aquele que sabe tudo porque participou nos factos portanto não há ninguém como ele que conheça mas nós que temos experiência na no no no dia a dia dos tribunais sabemos que o arguido tem o direito de não falar verdade Há quem diga até que tem quase um direito de mentir mas pelo menos tem MMA coisa não é a mesma coisa mas pelo menos tem o direito de não falar a verdade e como se está a ver nesse processo ou de contar parcialmente isso isso aí isso aí não há não há qualquer dúvida que pode contar parcialmente os factos questão nós temos nós temos íos para para apreciar a prova e a prova aqui indireta a prova indireta se me permite interrompê-lo Doutor a prova indireta aqui nestes casos de crime económico aqui a prova direta aqui é a prova direttissima aqui há prova direta por exemplo H de-me só dizer o seguinte também há há há prova direta mas há prova indireta para a questão da entrega do dinheiro qual é a prova direta é por exemplo as escutas telefónicas dele a pedir o dinheiro à irmã por via telefone é a prova indireta dos dos polícias estarem vigiar e vigiar um encontro é prova indireta dees verem a fotografia escuta também uma prova direta se o arbito está a dizer eu ele entregou 50.000 € é direttissima também tá bem certo mas o arbid não não não diz que entregou o dinheiro o arbid não diz isso diz que lhe pediram o dinheiro quando eu digo que vte mandar aí a coisa voue mandar aí a coisa e e a polícia o órgão de polícia criminal está vigilâncias e vai ver o que é a coisa a coisa é um saco de dinheiro é prova direttissima mas independentemente disso aquilo que eu queria que isto é dinheiro dinheiro a numerário não não foi depositado a gente não consegue estado Bá Evidente é evidente mas gostaria aqui de de sublinhar que eh esta prova eh resultante das declarações de um arguido é altamente perigosa porque o arguido Como eu disse tem o direito de não falar a verdade porque o arguido Regra geral está a empurrar as responsabilidades para os seus comparsas e portanto a jurisprudência adota aqui um critério que é o critério da corroboração ou seja nenhum arguido pode ser condenado com base nas declarações de outro com arguido mas já é possível ser condenado se as declarações desse co arguido forem corroboradas O que é isso se as declarações dele depois forem eh confirmadas por outros meios de prova as escutas as vigilan diz olha no dia tal tive uma reunião com este esta pessoa e e nessa reunião nós conversamos isto isto e o órgão de polícia criminal disse sim senhora nesse dia nós presenciamos esta reunião olha aquela escuta no fundo estão a confirmar a confissão de alguma maneir Exatamente exatamente a confissão tem tanta relevância quanto eh for confirmada a confissão ainda tem mais relevância se das declarações chamamos nós uma uma colaboração decisiva se se das declarações do arguido resultar a identificação deoutro intervenientes no crime Isso é que é confissão relevante eu já deixa-me só ouvir Luís Rosa sobre os prazos de facto que é aquele velho eterno problema da Justiça portuguesa Luís como é que estamos de pros aqui po neste processo não foi um não foi um problema e eu acho que é importante enfatizar essa questão porque estamos assistir nos últimos muito rapidamente estamos a assistir nos últimos anos a um conjunto de processos este processo a operação Babel a operação do do Fernando mandira a operação portana eem outros casos menos conhecidos são casos todos eles do DIAP regional do Porto e que tiveram características muito semelhantes ou seja processos que são curtos são investigações muito rápidas porque têm objetos muito bem delimitados Aqui estamos a falar de quatro processos de corrupção urbanística estamos só essencialmente a falar de de de de corrupção e de outros crimes relacionados com esses quatro processos não estamos a falar de 15 ou de 20 estamos a falar de oito arguidos e estamos a falar de de um processo que é realmente muito rápido começou entre dezembro de 2021 Janeiro de 2022 como eu expliquei em numa peça de em gosto sobre outro processo relacionado com o juiz Hélder clar que foi expulso da magistratura este processo tem tem origem nesse processo do juiz e começou entre dezembro de 2021 e Janeiro de 2022 um ano depois em janeiro de 2023 Miguel Reis e outros arguidos foram detidos eh quando foram detidos o diá regional do porto já tinha a investigação muito avançada e já estava a preparar para começar a fazer a acusação e em Julho de 2023 portanto praticamente 7 meses depois foi introduzida acusação em novembro de 2023 poucos meses depois o tribunal de justição criminal do porto confirmou a pronúncia para julgamento e o julgamento começa agora em setembro de 2024 ou seja correu tudo de fórmula céo exemplar estamos a falar 2 anos e meio para investigar fazer instação criminal e começar o julgamento e muito provavelmente o julgamento será também ele rápido os recursos também não não não levarão muito tempo e se calhar em quatro C anos teremos um processo transitado em julgado e portanto é um exemplo de um processo que pode que cel que é rápido e que é eficiente e nesse aspecto eu acho que estas práticas que o diá regional do porto tem seguido devem ser um exemplo para os serviços do Ministério Público do país e até tomem protap em processos que seja permitido delimitar o objeto de investigação para ter um inquérito mais rápido e de facto isso vai fazer com que o processo também ele próprio seja mais rápido n restantes fatos processuais O que é bom para toda a gente Carlos Melo Alves mesmo para fechar esta questão do do do dos prazos devia ser sempre assim neste caso acce porque há características especiais além da prática investigatória do do eu não conheço bem este processo mas pegando aqui nas palavras do do Luís em que diz que esta investigação ou seja após a eh decorrer x tempo não sei quantos meses da investigação a acusação saiu rapidamente significa o quê há uma investigação há a Detenção dos erguidos e após a Detenção há quase a acusação significa que a Detenção dos erguidos foi feita Não Para investigar mas só após a investigação é aquilo que deve existir e foi aquilo não é aquilo que acontece normalmente não é aquilo que acontece normalmente E isso tem estes resultados é a velocidade muito mais muito maior de qualquer processo foi aquilo que aconteceu aqui muito bem Carlos Melo Alves Luís Rosa obrigado a ambos Por estarem neste explicador obg um abraço ao Luís Bom dia um abraço bom dia bom fim de semana h [Música]