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[Música] e partimos agora para a conversa em estúdio com o advogado Manuel Nobre Correia Doutor seja muito bem-vindo ao fala Portugal comecemos precisamente por esta morte trágica deste cidadão brasileiro tal como ouvimos a família afirma que a empresa diz que isto não se tratou de um acidente de trabalho tem razão não tem razão bem depende muito evidentemente que que se trata de uma morte acidental porque não é uma uma não há intenção de causar dano corporal e com com morte ao cidadão no tanto e tudo depende dos contornos que assumiu a a conduta da parte do do cidadão brasileiro se ele foi coagido alguma mana que pediu para pedir é uma coisa repar bem uma coisa nós temos um instinto de autopreservação se lhe pedirem para se tiar de uma ponta a baixo e isso não faz com que o senhor tenha cumprir essa ordem que não é legítima se eu sentisse que a minha vida estava em risco ao entrar dentro de um determinado e dentre uma determinada circunstância neste caso de fogo e o fizesse evidentemente que existe uma ordem que não é legítima Mas isso não faz com que necessariamente quem dá ordem incorra caso aconteça que é o caso como que sucedeu aqui naquilo que seria um crime de homicídio Por nência que é pido se não meou engano com pena até 3 anos agora é completamente diferente se este cidadão foi coagido de alguma maneira por exemplo se ele foi obrigado a ir buscar recuperar as máquinas que se encontravam numa zona de risco no meio do incêndio eh por exemplo a pretexto que seria despedido ou que não receberia algo que tinha direito ou qualquer coisa deste géo aí já se pode equacionar se esta pressão eh não poderá ser criminalmente ponível e se assim for estamos a falar em quep podemos estar a falar de vário tipo de de de crim penalização sim o crime de que podíamos eventualmente era o crime de coação eh por exemplo era o mais que se mais aplicaria aqui e que é um crime pode ter penas dependendo do tipo de coisa também até 3 anos o homicídio nobl gente teria que ha um contributo do do do próprio patrão para que ele entrasse naquela zona mais perigosa e aqui parece-me que não vai ser fácil portanto a única coisa que eu poderia dizer era se ele foi obrigado de alguma maneira sob ameaça de um mal seja ele qual for a forma que reveste de ser despedido de não lhe pagarem o salário de qualquer coisa para ir recuperar as máquinas estaremos a falar de um crime de coação agravado que que é ponível criminalmente se tivermos a falar alguém que Empurra a pessoa lá para dentro para empurra para a zona em Chamas Eh aí poderíamos estar a falar em homicídio negligente não parece que seja o caso foi relatado aqui no limite se houve uma ameaça de infligir um mal a esta pessoa e e foi sobre essa ameaça que essa pessoa praticou a ação que lhe causou depois custou a vida então neste caso estamos a falar de um Quim com ação agravada Como eu disse Doutor olhando agora para esta semana terrível com incêndios que t assolado o nosso país deveria a pena de prisão para os incendiários ser mais pesado não repar bem uma coisa os incendiários têm uma pena de prisão que já é muito grave e o mer mero ato perdão de causar um incêndio Florestal em nas agrícolas quando é um crime doloso é punido com uma pena de 1 a 8 anos há muitos outros crimes contra a integridade física das pessoas que tem penas consideravelmente mais baixas se deste ato de causar ato intencional de causar o incêndio Florestal resultar Perigo Para a vida e de de terceiros de terceiras pessoas ou causar um dano económico Muito elevado com ável perdão ou se a pessoa deixar a vítima deste destes fogos em condições económicas precárias ou ainda se a pessoa o fizer para obter benefício económico para ele próprio então neste caso a pena passa a ser de 3 a 12 anos e estes 3 a 12 anos é uma pena muito considerável tendo em atenção aquilo que é a média das penas no código penal dos valores das penas a negligência também ela punida muito duramente se eu cometi este crime que deixa as pessoas em situação económica difícil que causa Perigo Para a vida que causa um dano económico Muito elevado negligentemente é a maior pena por negligência que eu conheço que eu me recordo é ponido com uma pena por negligência que pode ir até 10 anos de cadeia e Repare bem que o homicídio compar um homicídio negligente Pido com uma pena até 3 anos um incêndio Florestal com danos elevados com uma pena até 10 anos e portanto eu acho que não é um problema de da sanção a sanção em si já é dura e quanto à limpeza dos terrenos continuamos aqui a falar de uma de uma sanção que poderia ser ainda mais pesada ou também temos aquele problema de facto de grande parte dos terrenos em Portugal não ser praticamente reclamado eu eu eu não sou adepto de de do sancionamento eu concordo que existe de facto um problema muito grave foi dito por uma uma pessoa que muito percebe de incêndios ainda há pouco tempo publicamente que o estado deveria assegurar a limpeza do dos terrenos por uma razão muito simples porque os terrenos ou não são reclamados por pessoas como como disse ou então as pessoas que os têm não têm capacidade económica para mandar limpar os terrenos ano após ano estarem sempre em cima dos terrenos para estarem gastando centenas de euros às vezes milhares de euros para limpar terrenos que nem sequer sabem conhecem a localização exata portanto aumentar o sancionamento ou seja aplicar a pessoas que têm parques recursos comas que vão até 10.000 5.000 não é solução porque não tem mais o que eu acho eu vou-lhe ser sincero há meos para suprir este tipo de de de deficiências obviamente é necessário muito maior vigilância mas o estado deveria assegurar e eu não sei se nos próprios terrenos que são tidos pelo Estado tal é feito essa limpeza é feita com a com a regularidade que devia ser deveria ser na minha opinião o estado a assegurar nós não não vamos conseguir aumentar o nível de limpeza das matas punindo ainda com mais severamente com sanções maiores nomeadamente coimas as pessoas que os tê porque as pessoas que têm aqueles terrenos que não os limpam ou não têm capacidade económica para fazer ou por simplesmente nem sequer sabem onde é que estão esses terrenos Portanto o lógico seria o estado encarregar-se eh dessa tarefa e Para mim seria muito mais eficaz do que punir mais severamente ou seja prevenção e investigação sim é a fórmula correta sim não punição a punição repar bem uma coisa a punição só resulta é um efeito tem um efeito de ISO aor como é óbvio chamou a atenção de toda gente para a limpesa das das matas mas não faz com que desapareça a conduta a punição por si só é insuficiente neste caso como nós vimos nós estamos eu ouvi há pouco tempo dizer uma personalidade que pronto que foi a eh que falou sobre isto que dizia nós aumentamos imenso o número de reclusos a cumprir pena efetiva por crime de incêndio Florestal que acho que se não me engano Se não me engano o número referido era 74 e a verdade é que tendo aumentado exponencialmente o número de de pessoas cumprem penas de cadeia efetivas por isto até chegar H ao ano em que nós estamos não impede continuem a haver incêndios até porque estatisticamente isto é uma coisa que um dado que eu não sei vocês Provavelmente o terão eh estatisticamente continua a ser os incêndios de origem criminosos não são de todos magador M dominantes no na origem dos incêndios florestais M são 30% muito bem 30% Doutor Muito obrigado até uma próxima oportunidade Obrigado e boa noite [Música]
2 comentários
Patrões e seguros a fugir com Cu a xeringa…
Ho senhor deixe – me rir e chorar com o que você falou dos crimes de fogo, você está bom da cabeça, dizer que as penas já são pesadas? Ou quem fez essas leis?Será que gostam de fogos?😂😥😡 Mas choro por todos aqueles que faleceram este ano e todos os anos, desde que os fogos criminosos começaram. Não esqueça as cem vítimas do fogo no pinhal de Leiria😭💔E entre tantas outras vítimas falou – se muito de uma família jovem que morreu nesses fogos, pai, mãe e duas crianças, uma de mêses e outra com dois anos, foi de partir o coração💔😭