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partimos agora para a análise deste caso com a ajuda do advogado Manuel Nobre Correia que se junta a nós em direto por vídeochamada Boa noite bem-vindo começo por lhe perguntar se a entrada da polícia numa residência sem consentimento é ilegal e o que é que justifica a entrada da polícia numa habitação Doutor bem depende da ilegalidade depende muito das circunstâncias concretas do caso pode ser ilegal e pode não ser se se tratar de uma visita prevista ou de uma necessidade que é prevista antecipada e que pode ser feita sem nenhuma urgência é obviamente necessário um mandato que tem que ser emitido por um juiz deção criminal se se trata de prevenir um crime que está iminente e que pode ofender um bem jurídico ou Penal de e um valor muito elevado então não há e ilegalidade em forçar a entrada por exemplo para prevenir um homicídio para prevenir uma agressão Grave por exemplo com uma arma branca para prir e que aconteça um incêndio não há que esperar pela e pela emissão de mandados eh pelo juiz deção criminal e o agente da autoridade pode eh naquele momento eh entrar na habitação portanto há que sacrificar um de dois direitos o direito à inviabilidade do domicílio e o direito à prevenção da prática de um mal eh que é ainda maior do que esse mal e par o o caso uma vez que a família a família alega que está a fazer o luto dentro da da casa da da vítima no momento em que a PSP arromba a porta e invada da casa e até pode pode eles alegam que foram até agredidos parece-lhe que havia eh motivos para que a PSP agisse dessa forma se eh forem certas essas afirmações evidentemente que não repar bem uma coisa nem sequer há uma intervenção para prevenir qualquer tipo de de prática criminal aquilo que que existia nesse caso a ser verdadeiro e essa versão que nos está a contar seria por e simplesmente um crime e portanto a atuação seria até passível de procedimento criminal ou seja atuação P menos no prédio entraram Que tal como vimos nas nossas imagens no prédio repar bem uma coisa para pedir aquilo que eu vi no na vossa peça foram agentes a apelar à calma portanto não vi lá nada que possa constituir em si um crime portanto podem perfeitamente entrar dentro do Hallo de entrada de um prédio e e fazer eh aquilo que estavam a fazer aquilo que está a relatar é uma situação completamente diferente é o arrombamento de uma porta em sem que haja qualquer motivo atendível para Que tal suceda se nós tivermos tivermos a consciência que existe por exemplo alguém a tentar incendiar a casa ou alguém a tentar e cometer um homicídio sobre outra pessoa Claro que não é necessário um mandato para a autoridade atuar agora outra coisa completamente diferente é entrar dentro de uma casa sem mandado ainda que seja só para reer impressões digitais ou qualquer outro meio investigatório aí já há um Claro abuso de autoridade eh e também haverá não um abuso de autoridade mas um crime se eh houver da parte da da das autoridades uma entrada na que não tenha por fim qualquer tipo de prevenção de crime ou de prática de um ato legalmente previsto pir uma indenização nem que seja por danos morais ó ó eu creio que pode pedir muito mais que minimização se essa essa atuação for real se se confirmar Então pode até fazer queixa crime contra os agentes que entraram eh dessa forma na casa na habitação da família agora isso é tudo uma questão de prova como é evidente nós agora aquilo que temos que verificar é se essa situação é Real o arrombamento em si faz parte da entrada ilícita dentro da casa portanto não é sancioná-lo muito maior do que pedir minimização que será pedir procedimento criminal contra esses agentes Agora Nós não sabemos ainda dout olhando agora para o agente da PSP que atirou a matar juridicamente o que é que pode acontecer e pareceu-lhe que houve aqui uso excessivo de força bom eu também desconheço nós estamos todos e atenção nós estamos a falar com base em pressupostos que desconhecemos a realidade portanto eu vou partir da do princípio a que ainda não existe nada que nos permita afirmar para um lado ou para o outro aquilo que eu posso dizer é se de facto o agente estava num perigo iminente para a sua integridade física seja eh pelo uso de uma uma uma arma que pode ter um efeito mortal na integridade física de alguém pode causar a morte e se para é não havia outra maneira que não fosse prevenir esse perigo senão usar da sua própria arma de fogo então estamos perante um caso de legítima defesa já existe uma conduta criminalmente relevante se o agente eh está uma dotado de outros meios que permitam eh deter o suspeito o potencial agressão do suspeito sem recorrer a um meio tão fatal como é a desfechar uma arma de fogo agora aquilo que nós temos que saber é realmente Qual é a circunstância que aqui existe e nós se o agente atuar eh com um exagero com um chesse de legítima defesa que é assim que se chama Então nesse caso será terá praticado um crime punível agora eu gostaria de salientar o seguinte o exesso de legítima defesa tem a ver com a proporcionalidade com a eminência eu tento proteger-me da prática de um crime praticando um ato que em si não é legal portanto disparar uma arma contra o outro não é legal mas pode ter sido disparada num quadro de necessidade da parte de quem dispara ou seja para prevenir uma ameaça concreta à sua própria vida eu vou concretizar Ainda mais exemplificando se por exemplo alguém vier na minha direção para me agredir com uma mão dando uma bofetada não é lícito eu defender-me que é um ato que eu posso defender-me e posso defender-me empregar um iG um igual meio desferir-lhe o murro ou uma bofetada também eu pratiquei um ato que está acoberto da legítima defesa mas se essa pessoa vier para na minha direção para disferir uma bofetada de e eu pegar numa no por exemplo num maze eh portanto aquelas armas elétricas ou num num peço conclua muito rapidamente dor penta diga diga peço conclua muito rapidamente Ah sim sim aí já haverá poderá estar no limite e finalmente se eu utilizar para ter uma bofetada uma arma de fogo obviamente que axess legítima defesa e se eu resultar a morte então eu terei cometido um crime de homicídio simples e nesse caso serei sancion com uma pena de prisão que vai até 16 anos muito bem Doutor muito obrigada por esta análise no fala Portugal
2 comentários
Se for verdade, ja ouviram falar de flagrante delito? Se dentro de uma habitação estiver a decorrer um crime ou se der guarida a criminosos que acabaram de cometer um crime presenciado pela polícia não é preciso mandato judicial
A tv record veio do Brasil para Portugal para estar ao lado dos criminosos e defendê-los …Pergunto eu ???
Já cá temos muitas TVs que fazem esse trabalho sujo …