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[Música] está no ar o explicador da Rádio observador esta segunda-feira sobre a eventual responsabilização do Estado em casos de violência doméstica para isso convidamos para estar conosco nas manhãs 360 Alexandra Leitão Líder parlamentar do PS muito bom dia o PS Entregou um projeto Lei que admite nos casos de homicídios texto de violência doméstica a responsabilização de Agentes do estado que antes tenham revelado inércia a lidar com a situação e Alexandre Leitão e é autora deste artigo tido como sensível diz-nos O Expresso Alexandre Leitão Bom dia bem-vindo a este explicador e a questão é porque é que decidirão dar este passo que é um passo talvez importante neste sentido da responsabilização do estado bom dia bom dia muito obrigada pelo convite antes de mais permita-me uma correção não sou eu autora eh somos do artigo concreto diz o expresso Mas enfim quer quer dos dos deixa-me dizer somos vários os autores quer deputados quer assessores este artigo que eu disse e e é que é um artigo sensível temos noção disso e portanto h eu própria olhei para ele pensei nele e e e enfim portanto não enjeito essa responsabilidade mas também queria dar o seu a seu dono enquanto trabalho coletivo Ora bem O que está aqui em causa não é enfim eu eu li o artigo parece até a chamada de capa mas eu queria também aproveitar este convite que aliás volto a agradecer para h dizer o seguinte eh o aquilo que está previsto no artigo que tem porque é num artigo novo que é editado e cuja epígrafe Portanto o título do artigo é diligências adicionais em situações de homicídio em violência doméstica o que está aqui em causa é exatamente e apenas mas ainda assim um passo importante o seguinte quando alguém que está sinalizado como vítima de violência doméstica já agora um parênteses pia algumas coisas escritas nas redes sociais eh uma pessoa é vítima de violência doméstica quando por assim é classificada pelos órgãos de polícia criminal portanto eh eh esta este este pressuposto prévio da pessoa estar sinalizada e identificada com este estatuto também eh passa obviamente por uma intervenção legal e por uma intervenção das autoridades e portanto quando alguém está eh com esse estatuto e eh morre por ter sido por homicídio e e enfim e neste ano já foram 12 a o h o órgão de polícia criminal que esteja a acompanhar a situação comunica isso ao Ministério responsável pode ser o mai o ministério dação interna ou pode ser o Ministério da Justiça este ministério através dos serviços competentes eh nós não dizemos quais o ministério é que tem que saber quais são deve e eu agora até vou até vou ler exatamente o que está no artigo diligenciar de imediato no sentido de averiguar as circunstâncias relevantes com vista à identificação de falhas no procedimento de apoio à vítima e de combate cemento de acompanhamento da situação denunciada apurando eventuais responsabilidades quando for o caso ou seja o objetivo disto é diligenciar para ver o que é que falhou e quando olhamos O que é que ral e quando olhamos para isto até pode não ter corrido nada mal Isto é se Houve um homicídio eh o que correu mal foi o próprio homicídio mas quer dizer não podia ter sido evitado foi uma circunstância em que tudo correu bem nas autoridades tudo correu bem em todos os os passos mas ainda assim o Infortúnio aconteceu outras coisas é quando Houve aqui alguma falha e e esta procura desta eventual falha tem estes dois objetivos melhorar obviamente evitar no futuro e se houver lugar uma responsabilização mas isso depois já é um procedimento que nem sequer está aqui descrito é um procedimento geral portanto é eh Há aqui sobretudo uma preocupação de mais eh uma preocupação de evitar que isto torne a acontecer pronto é é no fundo esta est mas para a inclusão para ter sido incluído este artigo é porque há uma perceção eh no grupo parlamentar do PS que alguma coisa ou algumas coisas falham na proteção algumas das vítimas de violência doméstica eh O que é que tem falhado para que estes casos sucedam quando a a vítima já está identificada e quando deveria estar protegida pelo sistema é isso que estas diligências nos vão dizer eh o que nós neste momento sabemos e até São Muitas vezes os meios de comunicação social a a a dizer é eh as parangonas nos jornais as notícias vítima acompanhada estava estava sinalizada é morta por companheiro ou companheira eh eh eh são muitos como sabem os os casos são e e em muitos destes casos ou em alguns destes homicídios a pessoa não estava acompanhada portanto não estava sinalizada e aí enfim n outras vezes estava e é preciso perceber se nós temos uma lei aliás bastante bem feita e avançada o estatuto da vítima de violência doméstica que há uma lei que tem lá nessa lei todas as todas as as as os elementos deste estatuto que vão desde apoios sociais e já agora depois se 3 minutos para falar também do do do do do reforço dos apoios sociais que foi feito que é feito neste projeto de lei do partido socialista Exatamente porque ISO são são são dois planos diferentes aqui Aqui estamos a falar da proteção À Vítima Mas é uma proteção po há um conjunto de aspectos nesse estatuto de proteção à vítima que vão desde apoio judiciário Patrocínio judiciário acompanhamento pelas autoridades eventuais aplicações de medida de adequação tudo isso está lá ainda assim em alguns casos pessoas sinalizadas e que têm este estatuto são mortas pelos eh seus pelas pessoas que as vitimizam portanto pelos seus companheiros ou companheiras é para exatamente perceber se nessas circunstâncias falhou alguma coisa ou pelo contrário foram enfim infortúnios que aconteceram que nós incluímos este artigo no fundo para tentar evitar no futuro uma pessoa sinalizada e que está acompanhada em princípio deve estar protegida quando não é assim vamos apurar porque não e depois eventualmente até daqui a um tempo estarmos a legislar noutro sentido depois daqui a um tempo mais tem que se monitorizar e perceber é só isso não há aqui nenhum intuo persecutório ou ou ou de responsabilização de ninguém de responsabilização sandit isto o que que acontece depois de feito esse diagnóstico estou-me a recordar de um caso último que que desses que que que já há pouco já sinalizou como como tendo acorrido este ano em junho o caso da da de uma mulher Daniela que foi morta por atropelamento aliás em condições e terríveis pelo ex-namorado já havia uma queixa o agressor estava em liberdade condicional por ter matado outra ex-namorada e E no entanto isto aconteceu é casos destes que se pretendem evitar por exemplo eu não conheço os contornos desse caso com confesso enfim não conheço mas enfim pela descrição que fez eh e louvando exclusivamente na descrição que fez sim eh São casos como esses mas depois da depois de feito o diagnóstico então haverá ou não responsabilização eventual responsabilização dos agentes Isto é das pessoas da administração pública que eventualmente terão falhado aqui isso já fica para lá desta lei eh porque a lei Eh Ou pelo menos neste momento não é isso que nós prevemos o que diz é que vamos de licenciar se encontrarmos falhas poderá haver lugar a responsabilização mas aquilo que nós juristas eu vou usar um jargão dizemos que responsabilização nos termos Gerais sempre e que não estão já nesta lei que não estão na alteração do que nós agora introduzimos sempre que no âmbito de inteligência sobre qualquer assunto se encontram falhas sejam até uma coisa que que que existe no Direito Administrativo que é culpa do serviço ou seja nós não conseguimos dizer em concreto Quem foi a pessoa em concreto ou serviço em concreto Mas percebemos que alguma coisa correu mal há direito H à eventual responsabilização nos termos Gerais de uma lei que já está em vigor há mais um decreto lei que já existe há mais tempo mas identificadas essas falhas O que é que se seguirá o que é que se seguirá é a responsab tem tem de algum tipo de responsabilização seguirse H aquilo que nos termos da lei geral caiba que pode ser a responsabilidade do serviço eh coletivamente considerado pode não ser nada disso portanto se no âmbito de uma diligências destas se descob uma falha Depois ainda terá que haver um processo de averiguações e depois eventualmente uma responsabilização mas aí já não é matéria para esta lei esta lei encontra essa falha e depois há termos Gerais que felizmente a nosso oramento jurídico prevê para situações deste géo aquilo que nós queremos perceber é como é que alguém que está acompanhado eh eh é repito que esteja acompanhado e que esteja sinalizado se não estiver é outra coisa e e em que esta lei esta mesma lei já antes Tinha um conjunto de medidas que de acompanhamento destas pessoas porque é que ainda assim estas coisas aconte mas mas estando o agressor estando o agressor eh eh em liberdade eh mesmo que esteja identificado e por vezes até há casos em em que usa a pulseira eletrónica O que é que se pode fazer eh aqui não estará a falhar por exemplo e ao nível das medidas de de de coação dos suspeitos da prática de de destes crimes repare eh esta este diploma não não altera nem códigos penais em códigos de processo penal não foi esse o nosso objetivo portanto isso tem que ser aplicado eh embora o próprio diploma não agora pela nossa alteração já conha algumas algumas disposições sobre medidas de coação já continha detrás não agora na nossa alteração e portanto há há o que nós há no ordenamento jurídico medidas eh para aplicar mas também mas também vamos ver uma coisa podemos concluir o âmbito destas diligências que faltam medidas E aí é um problema do legislador tá a ver é estas diligências servem para tudo também servem para se concluir Bom há aqui mecanismos legais que faltam para que as autoridades sejam elas quais forem possam efetivamente H atuar precisam de mais mecanismos lugaris também pode ser essa a conclusão a que cheguemos temos é que saber não pode dizer-se ai que desgraça como é que aconteceu uma coisa destas numa pessoa que estava sinalizada e que até se sabia e que o companheiro ou companheira até volta para a mesma Aldeia onde as pessoas estão toda toda a gente sabia e de repente aconteceu Isto é que nós queremos tentar evitar não há o risco não há o risco de de centrar aqui um pouco na na atuação das forças de segurança das forças policiais não é o nosso não é o nosso objetivo este acompanhamento eh que o diploma prevê estas diligências eh não visam especificamente forças policiais ou outro tipo de serviços também poder pode estar em casa um acompanhamento de outro tipo de serviços é é é verdade que uma parte desse acompanhamento na parte mais repressiva do lado do do do do enfim do do do alegado criminoso digamos assim é feita pelas as policiais mas o nosso foco não é especificamente esse não encontrará aliás essa referência lado neste artigo do diploma eh portanto não há aqui vamos lá ver eu gostava que ficasse Claro não há aqui nenhum eh pressuposto de que eh um tipo de autoridade designadamente por por terem referido eu eu dou como exemplo as forças policiais que não há aqui nenhum pressuposto que seja aqui ou ali que corre mal não há sequer um pressuposto de que necessariamente corra mal imputado a alguém que corre mal corre quando uma mulher morre nestas circunstâncias alguma correu mal mas pode não ser imputado a ninguém pode não haver enfim correu tudo como deve correr e ainda assim o Infortúnio aconteceu temos é que saber mas eu eu eu penso que não temos muito mais tempo se me pudessem Dar Um Sim a questão dos apoios sociais é importante uma notícia num jornal a dizer que temos poucas mulheres aciar por exemplo do subsídio de desemprego nestas situações hoje a notícia que até faz chamada de capa no JN Não me recordo qual e portanto se me derem um minuto mas claro mas é esta esta este esta proposta de de legislação do PS eh mce também nos apoios sociais pronto esta proposta tem essas duas dimensões não é esta dimensão na linha da da proteção e depois nos apoios sociais ou em que eu salientar essencialmente dois aspectos o primeiro é eh eh um aquilo que ch a criação de um novo apoio social totalmente novo que chamamos rendimento de autonomização Exatamente porque este é um tipo de crime em que pessoas para se protegerem têm que mudar a sua vida muitas vezes mudar totalmente mudar de emprego mudar de casa eh e este rendimento de autonomização eh eh eh é pago a pessoas que tenham até 1200 € de eh de rendimento mensal e e é é no valor de 509 € mensais o alargamento da da porta do porta 65 é estes casos para que as pessoas possam arrendar uma outra casa porque tem que sair de casa a majoração do abon de família eh a garantia de V em creche ou pré-escolar para os filhos que acompanhem eh enfim o pai ou a mãe muitas vezes as mães que acompanham a mãe quando tem que sair de casa e depois outras coisas que já vinham mas que são reforçadas Como por exemplo o número de o aumento do número de faltas pagas que a pessoa pode dar no caso do emprego H enfim São são é nesta linha masudo aqui sentaria este rendimento de autonomização este este enquadramento Alexandra Leitão este enquadramento Não continua a a penalizar quase duplamente a vida vítima que que é obrigada de facto a a mudar de vida e este todos estes apoios e que serão bem intencionados não acabam por legitimar essa ideia de que é vítima que tem de mudar de vida para se proteger e do seu agressor eu eu eu percebo o que diz e é uma questão que coloco a mim própria eh e devemos e muitos dos mecanismos de proteção não ao nível destes de apoios Porque aí se a pessoa não ser de casa alguns des apoios não serão necessários mas ao nível da proteção e da proteção da sua da da da da sua da sua integridade física etc eh devem estar focados naquelas situações em que o agressor é é retirado de casa só que infelizmente essas situações também por razões que têm a ver com as próprias garantias de processo penal dos eh eh do enfim dos alegados criminosos porque também temos essa dimensão muitas vezes eh não eh não é possível até porque o que me disseram e eu fiz essa pergunta eh o que me disseram foi que muitas vezes se a pessoa permanecer em casa na casa onde estava que era o que devia ser porque ela é duplamente penalizada muitas vezes vitimizada como diz mas se a pessoa permanecer em casa das duas uma ou o agressor eh está muito vigiado ou até preso ou então a pessoa uma parte da proteção é exatamente deslocar-se para um local que o agressor não conheça agora concordo inteiramente consigo o ideal obviamente é que nós tivéssemos mecanismos que permitissem estas essencialmente mulheres embora haja pontualmente casos ao contrário mas são essencialmente mulheres permanecer e filhos mulheres e filhos Muitas vezes os filhos são também vitimizados no âmbito destes contextos permanecerem em sua casa e ser o agressor que é afastado só que muitas vezes o agressor para que isto seja bem sucedido é preciso que o agressor esteja sujeito de facto a determinadas medidas de coação que por sua vez depois compreendamos também há garantias de Processo Penal e que têm que haver enfim a mim nunca me ouvirão retirar garantias de Processo Penal de ninguém eh eh que que que por vezes tornam isso difícil mas aquilo que procuramos foi tendo que mudar de vida e muitas vezes infelizmente é isso que acontece que tenh o maior número de apoios possível e sobretudo também uma nota Pode parecer de São menos mas se me permitem não é que é incluir isto tudo no mesmo diploma há um diploma que tem o estatuto da vítima eu creio que por exemplo uma das razões pela qual ainda hoje a notícia dava nota pública de haver poucas mulheres a receber o subsídio desemprego neste caso é porque a norma esta Norma eu Eu até fui ver enfim com cuidado a norma que alarga o subsídio de desemprego nestes casos está colocada num diploma avulso H enfim que é o diploma que até se calhar logisticamente faz sentido que lá esteja mas é importante e nós fizemo-lo que seja repetido aqui porquê que é para estar num único diploma todos os direitos daquela pessoa para ter mais visibilidade para ter mais visibilidade para ter mais compreensão para ter para não ser uma para não para ter mais compreensão para a pessoa pegar numa lei todos os seus direitos enquanto vítima de violência doméstica estarem Hum isso é uma coisa de menos admito Mas enfim permita-me também at Claro alandra lão quase a chegar a chegar ao fim deste explicador o PS está a conversar com outras bancadas para sobre estas alterações legislativas ou vão avançar com o projeto à espera nós submetemos o projeto eh S na sexta-feira eh na quinta ou sexta-feira depois havemos ter que pedir que pedir o agendamento como como sabem são mos diferentes até tem que mediar necessariamente no mínimo 30 dias entre a submissão e o pedido de agendamento no meio temos orçamento e portanto neste caso até será mais do que esse tempo e naturalmente que faremos diligências junto das bancadas até porque sabemos que é uma preocupação que eh todas as todas as forças partidárias têm e portanto eu diria que depois sem prejuízo de sempre da da das alterações que possa haver na especialidade tenho perspectiva faremos essa diligência e tenho enfim a a perspectiva de que seja possível que um este pacote avance até porque permitam-me só salientar Apesar disto ter custos tem uma Norma de entrada em vigor que que é para o primeiro entra em vigor no quando entrar em vigor na parte que tem custos na parte que tem custos entra em vigor Apenas quando entrar em vigor o primeiro orçamento depois da sua aprovação cento orçamental será este obviamente porque aqui o orçamento vai ser aprovado antes deste diploma muito bem alexand alão obrigado pela disponibilidade para Estar Neste explicador esta manhã Bom dia e boa semana obrigado bom dia muito obrigada pelo convite di [Música]