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sejam bem-vindos à Justiça Cega temos hoje connosco os advogados Paulo saragoça da Mata e Jane kirkby para analisarem a forma como a justiça pode tratar o caso inem e alegada relação entre a morte de 10 cidadãos e a ausência de Socorro de emergência médica por parte do Estado bem-vindos vamos começar por definir um ponto de partida factual para a nossa conversa os trabalhadores do inem iniciaram uma greve no passado dia 4 de novembro às horas extraordinárias para reivindicarem uma revisão de carreira da carreira e melhores condições salariais verificou-se depois à apresentação de um pré-aviso de greve mas que não é Claro porque razão não foram não é claro Por que razão não foram implementados os serviços mínimos e é uma das dúvidas que falta esclarecer e vamos esclarecer neste debate esta greve deveria durar uma semana e foi cancelada no passado dia 7 de novembro também no dia 4 de novembro ocorreu uma segunda greve da administração pública que também terá tido impacto na actividade do inemo desde dia 4 de novembro que terão morrido pelo menos 10 pessoas alegadamente haverá uma relação entre a morte dessas 10 pessoas e a alegada falta de Socorro médico de emergência a pedido da ministra Ana Paula Martins inspeção Geral das atividades de saúde está a investigar estes factos e a procur Deal da República já determinou a abertura de sete inquéritos sendo que um deles já foi arquivado Paulo saragoça de massa cometo por si Que tipo de crimes pode levar o Ministério Público a investigar os factos que acabei de descrever muito boa muito bo bom dia a todos e e aos nossos ouvintes a mim parece-me que há há várias circunstâncias podem ser aqui investigadas pelo Ministério Público e a única coisa que me espanta é um arquivamento já existido devo dizer por uma razão não sabemos as razões não h não não sabemos as razões mas obviamente terá que ser explicado mais cedo ou mais tarde porque num caso destes não há não há razão que justifique não não se explicar podemos estar a falar de homicídios negligentes podemos estar a falar em em em omissão de auxílio agravado pelo resultado morte que são Dois crimes que a mim me parecem particularmente graves e vocês t a falar em 10 homicídios eu a ideia perdão 10 mortes peço desculpa em 10 mortes eu a ideia que tinha que eram 11 até sim Há diferentes nós estamos até cuidado porque não estamos não temos confirmado a 10 relação estão estão a ir por defeito isso mas sej um 10 seja 11 sejam 20 a partir do momento em que há um uma violação de um de um direito à vida não é uma questão quantitativa Claro é uma questão de responsabilidade civil do Estado objetiva eh tratada pelo artigo S do diploma que rege esta matéria para lhe ser muito franco parece-me que além da responsabilidade criminal estamos a falar da responsabilidade civil falar estamos a falar da responsabilidade disciplinar mas mais do que tudo isto estamos a falar de uma tristeza porque não há nenhuma razão para estando uma greve anunciada sabendo-se Quais são os perigos de um serviço crítico é o mesmo que dizer que as forças armadas entrassem em greve Se bem que não temos Forças Armadas de grande relevo hoje em dia um tanque de guerra e três ou quatro submarinos H mas mas já estão afastar um pouco da conversa não não mas eu estou apenas a fazer um comentário lateral estou a dizer nós não temos a possibilidade nenhuma num serviço crítico como a saúde haver qualquer direito laboral que prevaleça Ainda há uma hierarquia jurídica e constitucional dos direitos e por muito que a nossa Constituição seja uma constituição entre aspas de esquerda não podemos permitir que o direito à greve sobrepasso o direito à Vida ou direito à integridade física porque isso não aconteceria em nenhum país do mundo minimamente civilizado mas diga antes ainda só para só pela questão penal desceremos acabou de descrever o de homicídio negligente obviamente que implica a negligência mas também outros implicam o do ou não Sim vamos lá ver h intenção é a questão é particularmente Difícil de explicar ao público em geral mas diria de uma forma muito simples H há três níveis de dolo sendo que o dolo mais leve é a a a eu digo eu digo a probabilidade a lei diz a possibilidade a probabilidade de um evento ocorrer e de o agente se conformar com a verificação do resultado que neste caso me parece muito óbvia quando um um um líder sindical ou um conjunto de líderes sindicais ou um um dirigente da administração pública decreta uma greve ou não decretam serviços mínimos que eu acho que deviam ter sido decretados Eh estamos numa circunstância em que não podem deixar de admitir como provável a verificação do resultado de morte a partir daí os homicídios passam ser losos E aí a partir daí temos homicídios de 8 a 16 anos muito bem e o núcleo de eventu responsáveis restringem-se ao inem ou podemos falar de uma eventual responsabilidade do de titulares caros políticos do Ministério da Saúde na questão da Vamos lá ver eu eu li hoje várias vezes em vários locais que os responsáveis do inem deveriam ter decretado serviços mínimos quem decreta serviços mínimos não são os serviços do inem quem decreta serviços mínimos que eu me recordo seja é o governo e portanto a partir do momento em que é o governo a responsabilidade passa para um patamar mais alto devo recordar Todavia que eu e e a gente depois confirmará ou afirmará o que vou dizer que o artigo 7 número 3 E4 da lei que regular responsabilidade civil extracontratual do Estado é muito clara havendo havendo uma situação de inoperância de serviços fundamentais ou ou ao funcionamento do Estado a partir desse momento temos uma responsabilidade do estado e por isso eu lhe chamei objetiva há pouco há poucos momentos chama-lhe objetiva porque não carece nem de dole nem de deligência Mas isso é uma responsabilidade civil respal exige objetivamente ou negligência ao Vamos então falar sobre as eventuais responsabilidades civis Jane kirkby H há eventualidade de haver e responsabilidades civis neste caso eh antes de mais deixe-me colocar-lhe uma dúvida sobre a questão dos serviços mínimos que o Paulo sagota da Mata falava aqui há instantes a ministra da Saúde disse no Parlamento que os serviços mínimos não foram decretados durante 8 horas num dos turnos e do dia 4 de novembro e Novembro existindo um pré-aviso de greve e existindo um acordo coletivo de trabalho que contempla esses mesmos serviços mínimos a responsabilidade de decretar Tais serviços pertence ao Ministério da Saúde que é no fundo a tutela ou ao inem muito bom dia e obrigada pelo convite Eh vamos lá ver e tal Como disse o Paulo O diret à greve é um direito constitucionalmente consagrado Mas que tal como todos os outros direitos consagrados na Constituição tem os seus limites quando colidem com outros direitos de de igual relevância e e é por isso precisamente que e a própria lei prevê a possibilidade de serem decretados serviços mínimos quando o direito à greve possa pôr em causa outros bens constitucionalmente consagrados e e por isso em determinados setores de atividade está prevista a possibilidade decretamento de serviços mínimos e é o caso precisamente da da da Saúde os Serviços Médicos serviços hospitalares portanto os serviços ligados à à saúde em que está aqui também em causa um direito fundamental H muito muito muito muito crítico eh e portanto nessas situações é possível decretar o os serviços mos responsabilidade caba o ministério da saúde ou a aí é Que Eu discordo um bocadinho do Paulo porquê Ainda bem estamos até p o os serviços como se processa esta questão do serviços mínimos é idealmente é através de um acordo coletivo de trabalho um instrumento de regulamentação eh de trabalho eh que foi o que aconteceu no caso de que é o que acontece no caso do do do sindicato que é fenap eh em que há um acordo coletivo de trabalho que define serviços uma percentagem de serviços mínimos eh quando assim não acontece eh Então tem que se tentar chegar a acordo entre os empregadores e os os os trabalhadores ou os representantes dos trabalhadores para definir os serviços mínimos não acontecendo Então tem que ser o governo através do minist miné do trabalho e do da tutela que no caso seria a saúde a decretar os serviços mínimos E porque é que eu aqui discordo um bocadinho do Paulo porque nesta situação tivemos dois sindicatos a fazer o pré-aviso de greve no caso do eh sindicato que é o dos trabadores de função pública em que há um acordo coletivo que define os serviços mínimos aí na realidade não tem que haver decretamento nenhum de serviços mínimos porque ele já estão definidos o que o inem podia fazer era pedir um reforço desses serviços mínimos pelo que que sabemos não fez no caso do step que são os os trabalhadores mesmo de de pré eh serviços pré-hospitalares houve um pré-aviso sem a definição de serviços mínimos E aí é que me parece especialmente grave que o inem numa primeira fase eu acho que a responsabilidade primeiro é do inem enquanto entidade empregadora que recebe o O pré-aviso sem definição de serviços mínimos pelo que se sabe e sem razão que se conheça nada faz nada fez nada fez e o sindicato tem Há alguma responsabilidade nadamente o sindicato dos trabalhadores do sociedade civil extracontratual do Estado Não não é mas não afasta desculpe complementar que haja uma responsabilidade civil exra contratual do sindicato e dos e dos dirigentes sindicais não é é regulada pelo mesmo diploma legal não é ex Isso quer dizer o quê descodificando para as nossos AES que nãob justi eu concordo integralmente com o que disse a Jane quer dizer no sentido que eu eu acho que por acaso isto devia escalar para o governo sem prejuízo desta explicação muitíssimo perfeita que que a Jane deu h não acho que discordem assim tanto Eh agora acho que os sindicatos são um um sujeito de direito como outro qualquer eu se parto os óculos ao João ao Luís sou responsável civil a partir desse momento se os sindicatos causam um dano ou contribuem para a causação de um dano são igualmente responsáveis Vamos lá ver os sindicatos não são sujeitos direitos apenas para terem direitos não também T obrigações só não parte doos ocolis porque Podes ser responsabilizado por isso civil e criminalmente exatamente ainda para mais quando a própria lei obriga que o pré-aviso defina o os serviços mínimos e o sindicato não o fez sabendo muito provavelmente que era que era obrigatório não o fez não é portanto há aí uma ilicit tamb está falar a g eu acho que é fundamental discutirmos isto a greve é realmente um direito fundamental também dos trabalhadores mas nós sabemos que há trabalhadores que têm o direito à greve restringido por força da importância dos seus serviços assim com as forças de segurança com as forças militares eu diria comos titulares de cargos políticos não é admissível e é o caso dos trabalhadores do inem eu penso que os trabalhadores do inem como qualquer pessoa que está numa função pública extremamente importante deve utilizar os seus direitos como particular cautela não os exercendo de modo Como dizia a jan muito bem a sobrepasso outros direitos constitucionais que estejam em confronto com eles portanto eu sendo profissional de saúde eh com toda com todo o vi respeito eu como profissional de saúde teria mais cuidado a utilizar um direito à greve do que eu como jurista da administração pública Mas eles têm alguma restrição eles os trabalhadores do inem não a restrição não Norma legal mas não a questão é que nós em Portugal temos muita mania de que tem tá tudo escrito na lei Mas não tem a lei é um sistema que eu diria que é perfeito no no sentido de que é completo eu penso que uma pessoa que está à frente de um sindicato tem que ter a mínima noção de que de que funções trata a a os seus iados Associados e portanto é a pessoa que está ali à frente é que tem que ser responsável eu já tive casos de responsabilidade criminal atribuída à pessoas singulos por parte de Sindicatos por parte de Sindicatos pela prática de crimes laborais e portanto os sujeitos direito que podem atirar uma pedra contra contra alguém também têm que ser responsabilizados pelos atos que eles próprios pratiquem portanto não afasto liminarmente a responsabilidade de mais pessoas para além do inem para além eventualmente até do próprio Estado como dizíamos há pouco Aliás o Estado até responderia em primeira linha e convém dizer que é obrigatório o chamado direito de regresso que é o direito contra as pessoas que concretamente e se portaram mal Isso é uma questão que vamos abordar só responder diretamente à sua pergunta não há nenhum nenhuma regra como H por exemplo para os militares ou para as forças de segurança portanto não imposto aos trabalhadores do in para além de lá está esse quase dever moral não é que ver de cumprimento deixa-me falar da da responsabilidade civil as famílias das vítimas podem demandar o estado e pedirem tribunal Cível a condenação do Estado um pagamento de minimização e tribunal Cível diremos tribunais administrativos a minha resposta eh é assim ou seja há responsabilidade extracontratual do Estado e das entidades públicas quando estão reunidos cinco pressupostos uhum eh um facto pode ser um ato ou uma omissão a ilicitude a culpa e o dano e o nexo de causalidade aqui parece-me evidente que o o ato ou missão tão tão verificados na medida em que estas pessoas tiveram mais do que tempo e adequado à espera do atendimento telefónico e depois não temos uma evidência de que tenham sido todas não é mas algumas mas poderão nos casos em que isso tiver acontecido parece-me que o primeiro pressuposto está verificado o dano também porque as pessoas vieram a morrer Portanto o dano morte está tá verificado quais são aqui os dois pontos mais difíceis e que neste tipo de de ações normalmente é por onde caem por um lado na culpa eh como o Paulo estava a dizer no fundo há aqui uma culpa objetiva no sentido em que a culpa leve ou seja aquela culpa não há aqui uma nenhuma intenção nem uma culpa grosseira mas essa presume-se sempre e que que que existe e portanto Cabe à entidade mandada afastar essa culpa provar que não agiu de forma culposa depois também temos a culpa grave e a e o dolo Isto é importante porquê Porque na culpa leve a responsabilidade é exclusiva do estado no caso de culpa grosseira culpa grave ou dolosa podem ser também responsabilizados os titulares dos órgãos os agentes ouos funcionários e é aqui que poderia entrar por exemplo uma responsabilidade quer da senhora ministra quer do presidente ent do inem quer de portanto mas não podem ser alvo de uma Sens como não há direito de regresso não podem ser alvo de uma de uma responsabilização individual não podem ser se houver culpa grave ou dolo quando haja uma negligência grosseira quando haja uma intenção por exemplo aqui no caso podem peço desculpa podem portanto a administração do do do inem o ministério pode o próprio inem pode o próprio estado pode o próprio presid o estado e o inem poderão sem mesmo que não haja culpa grave ou ou dolo quando não haja intenção quando haja uma negligência assim grosseira são responsabilidades responsabilidades exclusiv em exclusivo Ok em primeira linha é o estádio inem de forma exclusiv no entanto Se houver uma culpa grosseira ou uma um dolo ou dolo aí poderá ser responsabilizado diretamente os eu só tenho uma dúvida aqui porque a lei não é Clara em nenhum momento a lei diz que responsável é por exemplo o titular do cargo de ministro da tutela a lei não é Clara a dizer isto e e deveria dizê-lo e deveria dizê-lo com toda a clarão só para ficar claro j o que é que é considerada a luz da Lei culpa grosseira por exemplo Num caso como este Claro o a culpa grosseira que pode e que pode recair sobre a ministra da saúde ou sobre a secretária de estado claro aqui na no caso da culpa grosseira teria de ser neste caso uma omissão eu iria pela omissão do decretamento dos serviços mínimos e eu sinceramente encaminho mais para uma culpa grosseira porquê Porque o eh o inem em particular e eu volto eu acho que em primeira linha a responsabilidade Aqui é do inem e e do e do Senor presidente da sua direção da sua administração ex eh perante um pré-aviso de greve sabendo que qual é a crucial deste serviço o impacto que uma greve pode ter na prestação destes serviços de emergência eh sabendo isso nada faz perante uma eh um préavis de greve que não define serviços mínimos Eh Ou seja tinham conhecimento que era obrigatório serviços mínimos tinham conhecimento de da essencialidade de garantir esses serviços mínimos e nada fazem não acredito que haja dolo não acredito que houvesse a intenção de provocar a menos que fosse um dolo eventual ou um dolo eventual mas mesmo assim não não creio agora há aqui uma clara negligência grosseira parece-me a mim pelos dados que temos obviamente não não não estamos aqui num num processo judicial po Claro evidentemente pode essa culpa grosseira vir plasmada no relatório da igas da inspeção Geral das atividades em saúde CL CL Claro que sim claro que sim e também nas nas investigações do Ministério Público Claro que sim aliás eu gostava também só de clarificar aqui uma questão segos 30 segundos a responsabilidade do do Estado a responsabilidade do Ministério não é evidente ou seja aqui e o inem é um instituto público Ok com autonomia portanto a responsabilidade por receber os pré-avisos e por agir perante um pré-aviso em primeir linha do inem só haverá responsabilidade do ministério e eventualmente da senhora ministra se se provar que houve algum ato ou missão ilícita por parte por exemplo não deram os meios adequados à assistência emergente cortaram o número de postos de trabalho no inem há uma coisa diretamente que seja diretamente imput a minist a ministra da su responsabilizou o anterior governo por isso tudo que acabou de dizer Pronto lá está aí eventualmente poderia haver responsabilidade direto ao Ministério mas de outra forma o inem em primeira linha na minha opinião é quem tem a responsabilidade bem Paul Goa da Mata vamos voltar às eventuais responsabilidades penais deste caso que tipo de factos iniciais já já já falamos aqui agora de factos podem ser levar à responsabilização dos responsáveis do Ministério da Saúde no âmbito de uma ação sível civil vamos voltar às responsabilidades penais Que tipo de factos indiciários teriam de ser apurados para existir uma eventual acusação de responsáveis políticos do Ministério da Saúde a a responsabilidade é é estruturada nos mesmos termos quer a responsabilidade civil quer a responsabilidade criminal alguns países Aliás não t cadeira de responsabilidade civil nem de responsabilidade criminal tem uma cadeira de responsability ou liability hum são os mesmos elementos adaptados ao direito criminal é um facto que é um um um comportamento humano dominado ou dominável pela vontade um facto típico ou seja descrito de uma forma expressa estrita ilícito à face da luz porque viola um direito ao interesse legalmente protegido culposo e ponível essa questão do punível depois pode ser elemento ou não que factos indiciários aqui poderíamos ter eu tenho aqui vários factos indiciários à minha frente e o primeiro facto indiciário é a morte de alguém é devemos começar ao contrário na responsabilidade criminal qual foi o resultado da conduta mas tem que haver uma relação um nexo causalidade entre essa morte e alegado ausência de socor responsabilidade civil que era a responsabilidade criminal a Jane falou muito bem do nex causalidade essa causalidade Cível também existe um um juízo que nós chamamos de imputação objetiva imputação objetiva significa que entre o agente do crime ou o seu comport ou melhor vamos ser rigorosos entre o comportamento ou omissão do agente do crime e a morte ou a ofensa GTE física ou ou ou qualquer crime patrimonial que tu gostas tanto deles H Tem que haver um nexo objetivo ou seja Tem que haver uma relação da ação com o resultado claro que há crimes que não são crimes de resultado Isso é uma outra questão não vamos falar disso aqui é uma prova muito difícil de fazer em relação ao responsável titular político num numa situação destas não é a g acou dizer agora por exemplo tinha que se também comprovar que tinham cortado tem funcionários não tinham não tinham feito investimentos que que fossem alertados para que sem dúvida Luís Mas vamos lá ver uma coisa são dados e Element Aliás não é incontestável o que acabou de dizer não há dúvida nenhuma a questão é saber no âmbito penal no âmbito penal é um bocadinho mais difícil exercer a responsabilidade criminal do que a responsabilidade civil agora há indícios objetivos foi os serviços foram diminuídos os serviços não foram feitos os serviços não sei uma série de indícios fácticos os indícios subjetivos aquilo que nós chamamos a imputação subjetiva ao agente que pode ser a título de dolo ou de negligência e só é punida a título de dolo a título de negligência é uma exceção no direito criminal ao contrário do direito civil nunca se tem uma prova exterior Evidente nem do dolo nem da negligência Mas pela prova iniciá ele eu não gosto da utilização da expressão prova indiciária que os tribunais hoje em dia utilizam para tudo isso não não faz sentido Não é isso não é isso Lu não é isso retira-se de indícios objetivos exteriores que de acordo com a normalidade do acontecer significam alguma coisa isto não é indício indício é outra coisa mas deixa-me fazer a pronta ao contrário só para terminar este indícios agora que isto estava um programa inteiro certo certo com certeza mas só para voto venda só para terminar vendo questão ao contrário que ainda H pouco a gente estava a falar disso se a administração do inem é que tinha que decretar esses serviços mínimos vamos supor os contáveis não são automaticamente elados Vamos lá ver eu acho que não eu sinceramente acho que não por uma razão porque o há uma cadeia de acontecimentos eh nós damos às vezes na faculdade os exemplos aos nossos alunos de de um concurso de causas Isto é particularmente Difícil Explicar em comunicação social mas um concurso causa significa vou tentar vou tentar que faço isso aos meus alunos quando os tenho pode haver um concurso de causas quando dois comportamentos um comportamento e uma omissão conjugadamente concorrem para a verificação do resultado O que significa que nós podemos ter uma omissão do inemo e até uma omissão por parte dos poderes políticos nacionais para o resultado que ocorreu atenção convém não esquecer isto para haver uma omissão relevante em termos penais Tem que haver um dever jurídico que e sublinho pessoalmente obriga a pessoa concreta ou seja tem que um dever jurídico que obriga a senhora ministra um dever jurídico que obriga o senhor secretário de estado ou até mesmo o senhor diretor-geral se não houver este este dever jurídico que pessoalmente obriga uma ação nós não temos omissão jurídico ou penalmente relevante e há no caso empresso e portanto agora respondendo ao Luís e ao João pode haver dificuldade na imputação subjetiva aos titulares de cargos políticos que estão mais acima hierarquia pode haver essa dificuldade Mas pode não haver se por exemplo o o pré-aviso de greve for público eu digl que se houver a evidência comunicações que houve comunicações entre a direção do inem e o ministério acerca do tema Claro mas isso obter-se apenas com uma uma uma busca e apreensão do correio eletrónico alertar ainda há destribuição de prova não não estou issin vou brincar foi só uma pequena brincadeira Bem J deixa-me perguntar aqui outra questão voltando à questão da responsabilidade civil as famílias das vítimas terão legitimidade para eventualmente recorrer aos tribunais europeus do ponto de vista dessa responsabilidade civil e sim em teoria primeiro teriam que escutar todas as todos os recursos em Portugal depois em teoria sim poderiam recorrer para o tribunal europeu dos Direitos do Homem eh mas teriam que enfocar aqui a violação de um direito um artigo da convenção que eventualmente poderia ser o direito à Vida uma vez que há aqui o o dano morte eh nesse nesses nessas situações sim mas lá está teriam que escutar todos os todas as vias e todos os recursos Ainda há pouco referiu ainda há pouco referiu os trib os tribunais administrativos que papel é que os tribunais administrativos têm neste caso é assim qual é o o problema aqui dos tribunais administrativos é é amorosidade aliás s ente que este este este caso eu acho que alguns destes casos vão chegar vão chegar aos tribunais administrativos necessariamente necessariamente eu acho que vão chegar aos tribunais administrativos quais são aqui as questões um os custos e judiciais e outra morosidade aliás eu tive tive a verificar se havia eh casos no nos tribunais já julgados relativamente a situações destas e encontrei um em que a situação Portanto a morte ocorreu em 2009 uhum e era precisamente também morosidade na no atendimento do 112 a morte ocorreu em 2009 a sentença em primeira instância foi emitida em 2019 portanto 10 anos depois e foi favorável Aliás com a aplicação de uma de uma indenização de 140.000 € O que é brutal o que bastante considerável e a decisão Em Segunda instância saiu agora em 2022 portanto estamos a falar confirmou a primeira instância e confirmou a primeira instância sim e engraçado que o nexo de causalidade não foi totalmente provado Mas o que o tribunal entendeu e eu acho que pode ser uma saída porque de facto o nex causalidade nestas nestas situações é muito difícil de comprovar mas foi a perda de chance foi não ficou totalmente provado que aquela morte foi provocada pela pelo atraso no atendimento mas ficou demonstrado que houve uma perda de oportunidade de sobreviver mas aí quem foi condenado foi o estado aí foi o inem foi diretamente o inem muito bem ok e agora ainda há recurso para o Supremo administrativo não se calhar houve houve recurso mas não não tá publicado já agora deixa dar aqui só uma nota sobre is queria só só abrir só abrir aqui um parênteses para esclarecer um ponto e foi intentada também uma ação contra o ministério nesse caso ou não não neste caso o ú era só o inem na responsabilidade civil obviamente que quem quem quem é demandado é que é condenado não é condenado quem não é demandado e dar uma nota que existe uma Norma eu já não faço Direito Administrativo como faz antigamente que era diário mas há uma Norma que obriga Que nestes casos a a a a a jurisdição seja dos tribunais administrativos claro essa Norma devia ter sido revolada há muito tempo até porque no meu tempo a questão não era assim resolvida qualquer tirar-me de trabalho estou ver não mas lembra-se do etaf não é estatuto tribunal administrativos e fiscais tinha uma diferente forma de de de entendimento eu tive um caso por exemplo ainda da reforma agrária em que o que eu tive que fazer sabendo que era a jurisprudência dos tribunais superiores instaurei uma ação Cívil e uma ação administrativa exatamente com o mesmo conteúdo recorri para a relação e para o tribunal central na altura não chamava Central outra coisa Qualquer de Segunda instância e vou para o Supremo e tenho duas decisões negativas ou seja ten um conflito negativo de competências em que em dizem que não são competentes o foi uma situação extraordinária que foi parar ao tribunal europeu dos Direitos do Homem atenção o tribunal europeu dos Direitos do Homem não indemniza o dano que a pessoa sofreu por força da violação da Norma interna o o que o tribunal Europeu indemniza é um valor diria eu eh eh eh por Equidade pela violação pelo Estado da Norma convencional O que é totalmente diferente depois tem que ter executada aqui em Portugal também trib e e é executada claro que é executada Aliás o tribunal o o Portugal não costuma violar as condenações aqui a objeto graças a Deus também não somos forente a Líbia Não muito bem eh tenho aqui uma pergunta para os dois eh nós temos assistido nos últimos anos a uma degração dos serviços públicos nomeadamente na saúde enfim temos assistido com o encerramento de serviços de saúde em áreas rurais ou ou desertificadas ou com tendência para a desertificação também os serviços de saúde pública em cidades de média dimensão ou até nas maiores cidades portuguesas como Lisboa Porto enfim hh devido não só à à falta de atratividade de pessoal médico e de e de enfermagem tendo em conta que o acesso à saúde é um direito fundamental plasmado na Constituição é natural que este tipo de litigância que temos falado nos últimos anos nos últimos minutos aliás cresça de forma significativa nos nossos tribunais Jane eh relativamente aos tribunais administrativos já jurisdição administrativa isso já tem vindo a acontecer nos últimos anos a litigiosidade tem aumentado muito ainda assim e eu acho que dev Isto vai parecer mal o que eu vou dizer mas devia haver mais se calhar há muita litigiosidade que não devia estar nos tribunais a e podia ser facilmente tratado se o estado trab trabalhasse bem tribunais arbitrais por exemplo também meios de resolução Alternativa de litígios mas também bastava que o estado trabalhasse melhor e que as entidades administrativas dessem uma resposta mais célere para por exemplo o caso das milhares de intimações para a proteção de direitos de liberdades e garantias que entraram recentemente bastava eh no caso a aima fazer o seu trabalho e saíam vários milhares de casos do tribunal e mas acho que ia haver mais agora neste caso nos nos casos da responsabilidade era como falávamos há bocado em termos de custos morosidade E também o resultado porque era o que pal tava a dizer uma indenização deo morte 140.000 € é uma é uma festa uma fortuna como diria uma ministra anos fest morora digo eu não eh não tem jures morora não não tem jur Mor e mais do que isso ao contrário da jurisprudência dos tribunais e da lei dos tribunais anglo-saxónicos não é os custos dos Advogados respectivos são sempre compreendidos na indemnização coisa que em Portugal não acontece O que é relevante porque uma pessoa quando decide demandar o estado para contratar a Jin não será assim tão fácil portanto naquele caso que audiram há pouco de 140.000 € para uma pessoa que viu Eh ser feita Justiça ao fim de 15 anos não paga nada 15 sendo que o valor da perda de um familiar também não é enfim não é valoriz não é valoriz obviamente mas 140.000 € é manifestamente p deixa-me só dar uma aqui um um uma uma ferroada ao estado naquilo que é que a j elegantemente disse é mais elegante do que eu o Estado tem tem demolido a a sua própria estrutura nos últimos anos a todos os níveis quantos são os tanques de guerra que nós temos em funções quantos são os os vasos de guerra que temos em funções quantos são os professores em vida útil que temos em funções o estado e isto é uma responsabilidade exclusiva dos partidos políticos do arco da governação é preciso dizer ISO com toda a clareza porque se houvesse responsabilidade Civil e criminal por estes factos estariam todos condenados e estariam todos atrás das grades por uma razão simples porque nós não passamos não podemos passar 50 anos a destruir uma estrutura de estado que até existia é que se nós fossemos um estado que tivesse sido criado há 50 anos não fomos nós temos 900 anos de história sim faltava muito faltavam Muitas outras coisas is é uma opinião extraordinariamente polémica po era pobre construído o que faltava devia ser construído o que existe não se deve destruir sim mas há coisas que existem hoje não existiam há 50 anos serviço Nacional de saúde por exemplo Di é o que eu estou a dizer o que não tínhamos Devíamos construir agora o que tínhamos não Devíamos destruir nós tínhamos diplomacia nós tínhamos superior nós tínhamos Mag tínhamos uma ditadura também políticos por omissão Mas eu não estou a falar de política nem tem nada que ver com política eu odeio opções políticas o que eu estou a falar é a fazer uma um Statement político Não eu estou a fazer um Statement objetivo que no meu caso não tem nenhum interesse político o que eu estou a dizer é como cidadão ten uma situação ela funciona ou não funciona para mim quero lá saber se ela era uma ditadura direita uma ditadura de esquerda ou uma democracia direita uma democracia de esquerda é m relevante o que me parece Óbvio é que nos últimos 40 50 anos se tem destruído os elementos fundamentais de um estado portanto está disponível para litigar administrativamente contra o estado eu já não deixo isso para a gen porque eu hoje em dia tenho demasiado trabalho criminal para vai voltar ao direito administrativo fsa grça da Mata e Jane kk Muito obrigado aos dois por terem vindo ao Justiça seg muito obrig muito obrigado nós e neste Justiça Cega vamos agora às notas do Luís rosa para a atualidade na área da justiça com as alegações finais Luís Vamos então às tuas notas para a atualidade da semana na área da Justiça começamos pela positiva Luís Montenegro é a tua balança de hoje porquê Porque finalmente saiu a confirmação formal da recondução de Luís Neves para um novo mandato de 3 anos como diretor Nacional da polícia judiciária Como o próprio despacho de nomeação indica é um prémio mais do que justo pelo trabalho que Luís Neves tem vindo a fazer na judiciária desde 2018 é importante que exista continuidade e estabilidade de instituições de referência para a comunidade como é o caso da PJ luí monten que fez bem em retirar expressões de alguns setores do seu partido do PST que não queriam a continuidade de Luís Neves as avaliações dos méritos de quem termina um mandato numa instituição como a PJ não pode ter a questão partidária como critério só se o cargo só se o titular do cargo tiver tido uma atuação parcial nessa perspectiva o que não foi de todo em todo o caso Luís Neves Basta fazer uma retrospectiva histórica das investigações da PJ des 2018 para perceber que afetaram tanto o PS como o PSD tudo isto como a ministra da Justiça R Alarcão Jú fez questão de dizer com o governo teve a preocupação de ouvir e consensualizada pass elogiar porque uma forte sintonia entre o ministério público e PJ como Aquela que existe entre amandel guerra e Luís Neves só levará melhor resultados nas investigações criminais da criminalidade mais complexa e logo a uma melhor Justiça feito o elogiu tem de terminar com uma crítica A recondução de Luís Neves deveria ter ocorrido mais cedo mesmo consciente que o procurador geral também deveria ter sido feito mais cedo não se justificava tanto tempo para decidir a recondução uhum queres dar igualmente uma balança a Amadeu guerra Por que razão O Procurador Geral da pública se destaca por ser equilibrado e ponderado Luís Porque nomeou como se impunha um novo diretor para o departamento central de investigação e ação penal o principal departamento do ministério pública eu já tinha defendido aqui no Justiça Sega que Francisco Narciso o diretor dosap mais apagado de sempre tinha de se demitir ou ser afastado sendo do tsap um departamento faz parte da procuradoria geral da república e dependente do diretor do tsap da confiança pessoal do Procurador Geral era do mais elementar bom senso que Narciso colocasse o seu lugar à disposição na primeira reunião de trabalho da amade com amade guerra foi o que aconteceu e também de forma muito natural aade guerra aceitou o seu pedido de Missão O Procurador Geral da República preferiu apostar Rui Cardoso um Procurador Geral adjunto que é um estudioso do Direito Penal com obra relevante publicada sobre diversas matérias dessa área o nome do rio Cardoso que foi presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público já Correa há algum tempo nos Bastidores logo não foi propriamente uma surpresa agora o que conta é perceber Como será o seu mandato que será acompanhado muito de perto por amandel guerra como procurador geral já fez questão de dizer publicamente teremos tempo para analisar as prioridades do RIC cardot que deverá tomar posse na próxima semana para já um elogiu para a m guerra porque depois de ter implementado rapidamente uma política de comunicação depois de ter feito declarações relevantes sobre diversos tem temas que preocupavam a opinião pública o procurador-geral continuou o seu corte epistemológico com lucil li gago com o afastamento de Francisco narti doap Só posso dizer Continua Senhor Procurador Geral está no bom caminho finalmente Luís e peç que sejas rápido queres falar sobre a ação do embaixador Vítor Sereno para liderar o sistema de informações da República Portuguesa e da procuradora Patrícia Barão para secretária Geral do sistema de segurança interna porque dizes que estes nomes ainda estão de olhos vendados em primeiro lugar porque temos que esperar para ver o resultado dos seus mandatos muito rapidamente quer Vittor seren quer patrcia Barão não tem nenhuma ligação direta às áreas que vão Tutelar isso até pode ser positivo Mas temos que esperar para repito para analisar os resultados eu conheço o trabalho que os dois têm feito nas respectivas áreas profissionais e não há não há dúvida que são profissionais com valor Vítor Sereno que eu conheço o tempo em que foi chefe de gabinete um chefe de gabinete muito dinâmico e trabalhador do então ministro adjunto Miguel relvas no governo de pados coelho é um diplomata de carreira Teve muita visibilidade como Embaixador no Japão agora trata de ser o oposto hiper descreto se conseguir terminar o mandato sem estar envolvido em nenhum caso mediático como tem acontecido com alguma regularidade com as secretas poder-se a dizer que fez um bom mandato já a Patrícia Barão eh deverá ter um trabalho mais facilidade porque secretário-geral do sistema de segurança interna é um trabalho enfim algo burocrático mas é uma procurador que fez um bom trabalho no tiap eh ficou conhecida pela opão feds e dou só este exemplo Patrícia Barão E a sua colega nes Bonina opuseram-se e bem à transmissão do processo que visava Manuel Vicente Angola e mais tarde investigou e acusou Rui Pinto São dois processos em que conseguiu resistir a pressões mediáticas e conseguiu ter mostrar Independência no pensamento portanto veremos como será o mandato destes dois novos responsáveis de organismos muito relevantes e no final cá estemos no decorrer do trabalho cá estemos para escorar a sua ação fica a promessa e fica por aqui também Justiça ca desta semana Lu até para a semana até para a semana