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se é trabalhador independente sabe que tem várias obrigações contributivas nomeadamente no que toca à Segurança Social que todos os meses tem de pagar deve fazê-lo até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito por exemplo a Segurança Social de Setembro deve ser paga até 20 de outubro o pagamento pode ser feito no multibanco por débito direto por Home Banking ou presencialmente nos serviços da Segurança Social o pagamento fora do prazo é uma contraordenação leve se acontecer nos 30 dias seguintes ao fim do prazo a multa pode ir dos 50 aos 500 € e grave nas restantes situações em que pode ter de pagar uma coima de 3 a 2.400 € apesar do pagamento ser mensal a entrega da declaração é trimestral nesta declaração trimestral é apurado o rendimento relevante que será a base de incidência da contribuição nos 3 meses seguintes esta declaração deve ser submetida até ao último dia dos meses de Janeiro Abril Julho e outubro saiba ainda que mesmo não estando a obter quaisquer rendimentos desde que tenha atividade aberta pode fazer contribuições voluntárias sobre o regime dos trabalhadores Independentes estão dispensados de pagar Segurança Social os pensionistas por velhice invalidez ou risco profissional de que tenha resultado uma incapacidade superior a 70% se o trabalhador estiver a receber subsídio por do ou parentalidade também fica isento no caso de ser um trabalhador por conta de outrem que também acumule rendimentos do trabalho independente também pode continuar isento e não precisa de entregar a declaração trimestral