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[Música] chama-se mecanismo Nacional anticorrupção foi criado em 2021 mas só começou a trabalhar quase do anos depois tem permissão prevenir atos de corrupção a entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores até agora é uma notícia que pode ler em observador.pt não aplicou qualquer Sens e não há conhecimento de que tenha promovido ações de inspeção é nosso convidado o presidente do mecanismo Nacional anticorrupção juiz conselhar jubilado António Pires da Graça quem agradeço sua disponibilidade para estar connosco neste direto a assunto seja bem-vindo este diagnóstico Corresponde à realidade o mecanismo existe apenas no papel não não é não não existe só no papel existe para para ter um fim concreto não é um fim específico que é o determinado digamos pelo próprio diploma legal que o cria e portanto havia digamos a o combate à corrupção a nível da da luta digamos do da mera repressão digamos assim e então considerou-se a nível internacional não é assistiu-se um esforço considerável na administação de enquant menos legais em todo o mundo através de daação de Convenções mas considerou-se que é sentido idêntico Portugal vinha provendo provendo um vasto sel de crimes relativos a práticas de corrupção mas a parte essas medidas propostas no âmbito da repressão mostrava ass prescindível a existência de um sistema eficaz de prevenção de fenómenos de corrupção portanto a fonte da iniciativa Legislativa criou o mecanismo Nacional de anticorrupção uma consequência direta da Estratégia Nacional contra a corrupção na medida em que se entendia que é regime da prevenção da corrupção era necessário implementar instrumentos como os programas de cumprimento normativo é noos quais se incluiam os planos de prevenção e gestão riscos códigos de ética e de Conduta programas de Formação n canais de denúncia e a designação de um responsável por cumprimento normativo quando o organismo foi criado o organismo digamos criou-se imediatamente com a nomeação do presidente que fui eu e eu quero dizer praticamente o monque então nessa altura identificava-se era digamos uma única entidade era o chamado monque não é e eu e e a pessoa nomeada por Presidente como Evidente nos termos da Lei Eu é que tinha de nomear um vice tinha de nomear um secretário geral e que é o indivíduo Digamos que dirige os aspectos administrativos não é da da situação dos funcionários tinha de criar um tinha de pôr um um vice-presidente e portanto o meu primeiro trabalho foi designado um procurador um um secretário-geral por acaso era um indivíduo que trabalhava no no Ministério da Justiça parece-me que era o diretor lá do património não é do do do da do serviço que é do da diretor patrimonial o chefe de visão coisa aqui o g do géo e portanto nomei essa pessoa para secretário geral que seria digamos o encarregado técnico não é providenciar digamos para fechamento administrativo do do próprio monar a nomeação do vice-presidente soutor deixa-me só talhar deixe-me só talhar caminho para não passarmos aqui em revista todos os atos de que foi responsável enquanto Presidente desta instituição mas se este diagnóstico não corresponde à realidade ou seja eh o menac não aplicou qualquer sanção nem promoveu qualquer ação de ação então que trabalho tem estado a ser desenvolvido Pois é isso que eu estava a dizer o o o começou depois então a trabalhar com os o desenvolvimento das diligências administrativas para a execução da da concretização dos serviços e ficou meio Evidente foram situações um bocado numerosas a nível das burocracias próprias no é da das atuações e portanto começou digamos a a a fazer até recomendações não é como estão no site do monac e e e começou desenvolver-se então a as características próprias do poac não é mas mas mas parece normal mas parece normal que até agora não tenha por exemplo já não falo de sanções mas que Ativ almente não tenha desenvolvido ações de fiscalização no sentido de perceber se está ou não a ser cumprido o regime Geral de prevenção da corrupção não isso foi feito não é foi feito até porque uma das coisas do monac é a instalação do do Conselho consultivo que é feito de inspetores Gerais na maior parte não é e depois há inspetores regionais que integram a ch amada comissão de acompanhamento que devia fazer propostas ao presidente também do monac e e há uma comissão de sanções para aplicar que coimas por incumprimento das situações isso mas isso começou a ser feito quer dizer houve reuniões das comissões e houve reuniões também do Conselho consultivo há certas situações que er obrigatórias como Aquela digamos sobre orçamentos sobre eh relatórios anuais portanto isso começou a ser feito e uma maneira então as de de ver as as as Tais empresas não com mais de com 50 trabalhadores ou mais uma maneira direta delas contractar o monque para se averiguar da situação a vida é claro eu o meu entendimento era que as inspeções regionais na medida em que estão sobretudo a Portugal tinham digamos a incumbência ou tinham a missão de passar precisamente por essas áreas essas empresas nessas áreas territoriais informar o não é sobre o cumprimento ou não dessas situações é claro que sempre possível havia situações de esclarecimento e se consultar o site nar estão públ muitas diretrizes estão lá muitas os aspectos não é de esclarecedores sobre o regime legal Da Da prenção Da corrução estas empresas mas só só para esclarecer mas de forma proativa foi feita uma fiscalização destas empres explicar isso que L estava a dizer da maneira em que digamos não recebia bem comunicação dos inspetores sobre digamos aquilo que eu tinha dito que para providenciarem a nível Regional informar sobre a situação uhum próprio fiz uma recomendação que está publicada também no diário da república e no site que é recomendação número sete em que digamos as próprias empresas Estão obrigadas mensalmente na primeira semana de cada mês com referência ao ano ao mês anterior com reção mais anterior indicar se o cumprimento normativo está a ser feito se há regularidade ou se há alguma irregularidade ou incumprimento E então T feito isso digamos com o fundamento nessa recomendação estão a comunicar E essas situações ouje estão regulares normais e muito bem não é é todos os meses que uma garantia garantir o cumprimento e o interesse do responsável do cumprimento normativo para assegurar a digamos a transmitação legal de tudo isso ou então se há alguma irregularidade se há algum incumprimento qualquer falhan que possa haver digamos dar em conhecimento para a partir daí se poder desenvolver situações que possa haver nomeadamente até na comissão de sanções que seria o incumprimento que é uma considerada uma contraordenação ficavam na comissão de sões feito e se feito tem estado digamos a ser colaborado normalmente embora digamos haja alguns atrá por vezes ou peçam um prazo para maior visão das coisas para por aquilo que certo mas quer dizer eh normalmente Aquilo é cumprido só Chegaram um ou dois casos é que é que chegaram não é que eu mandei para a comissão de sanções a qual só também muito tard da que já entrou em funcionamento e por força da também da da Constituição dela e portanto quer dizer eh tudo o que é digamos legal previsto no no decreto de lei está a ser cumprido E aí é que digamos é com tal a tal recomendação número sete não é que obriga digamos neste sentido não é é uma lembrança no sentido de uma atuação didática e ao mesmo tempo determinando para estas empresas com eh mostrar não enviar aquilo que os relatórios de prevenção de risc os relatórios de códigos de Conduta a a formação interna não é como é que existe comunicação a p avaliações prevas que haja digamos entre elas e portanto tudo toda essa atuação de concretização do que é normal elas fazerem e ao mesmo tempo a comunicação se está a ser bem feito ou se está a ver falhan não é e tem Sid atadas irregularidades onel não hábito dessas comunicações feitas com as empresas irregularidades são são umas irregularidades diríamos não bem passivas de de sanções não é São irregularidades ou porque tem querem alterar fazer do que ten ou precisam de prazo para para pôr melhor as situações de Formação portanto situações assim um bocado mais de digamos de regularização e de da realidade delas próprias no sentido de cumpriram o que lhes é determinado fuga por incumprimento mas melhoria na sua própria atuação Ok então esta esta ausência de sanções é um sintoma de que as empresas com estas características com mais de 50 Trabalhadores ão Regra geral a cumprir o regime Geral de prevenção da corrupção sim nos em termos de Regra geral perante o que enviam om naac é de facto isso não é essa conclusão uhum e devia ou não ser mais proativo o menque nas ações de fiscalização junto à empresas pois isso é uma pergunta também pertinente que eu de facto aí também considero que sim quero dizer devia haver por isso é que eu falava na tal ligação não tem sido feito não tem sido promovidas mais ações de fizo ter precis para averiguarem ver e informar não é quando elas mandam a dizer que está tudo bem que por exemplo garantia tenho eu que o que elas dizem também será necessariamente assim presumo que sim não é pel próprio dever funcional delas próprias mas quer dizer podia haver uma atuação mais rápida portanto um sistema de funcionalismo e ou de interação não é de de forma que o menac estivesse garantido mais de do cumprimento rigoroso de que que está a ser feito mas esse inspectores regionais não pertence aos quadros do menque eh não os sen inspetores jornais são inspetores na na ordem da tutela ou dos Ministérios daena Mas há alguns portanto há um há umas comissões que têm de quatro quatro inspetores não é Ou seja inspetores que integram essas comissões Que el fác de acompanhamento e de sanções mas aí enquanto estou ao serviço do monac de facto para efeito só do monque mas quer dizer mas eu referia-se era uma atuação mais alargada da de dos inspetores que dependem das inspeções Gerais não como é como é que isso faz reforçando os quadros de inspetores do menac Não cortando cortando não quer dizer ou mantendo o que está e Haver digamos funcionários eh próprios depois que para inspeções pudessem fazer ou as próprias inspeções Gerais através dos inspetores Regionais próprios digamos esses inspet regionais que existem em Portugal não é Iran vend cada Área territorial onde estaria em função Regional e e irem vend não é para confirmarem digamos a a verificação ou não do do do que elas informam uhum o senhor foi ouvido na semana passada no Parlamento e defendeu uma reestruturação do mecanismo anticorrupção uma nova conceção legal o que é que é preciso mudar não quer dizer no Bom Rigor quer dizer o que eu digo é o seguinte mas essa alteração da conceção Deal como é evidente e ser uma matéria diríamos deordem política Legislativa ou diríamos Legislativa e portanto prante a isso não não ten digamos nada e atuar ou dizer mas quer dizer o que me parecia enquanto presidente do da domac é que devia haver o devia ser reformado o conselho consultivo portanto que é o primeiro órgão que lá está esse conselho consultivo só tem um determinado número de inspetores Gerais devia ser arregado devia ter inspetores Gerais de todos os ministérios um inspetor geral ministério e devia haver uma maior abertura à sociedade civil na medida em que representantes da sociedade civil pudesse incluir digamos o próprio conselho consultivo portanto era uma questão de ampliação não é e depois as próprias comissões em si eh não sei se me pareceriam idóneas não é ou não bastantes não é para aquilo que se pretende que se pretende dominque e se vez disse que não seria mais útil uma uma espécie só de uma espécie de comissão de apoio de natureza consultiva e executiva para dar digamos imediato cumprimento àquilo que se fosse que lhe fosse determinado ainda que essa comissão de apoio digamos fosse com mais inspetores eh digamos instalados portanto das hipóteses era isso não é portanto era G assim não é e e há sobretudo um problema de fundo que esse é fundamental eh que eu até ess já explicar minist da Justiça que é o problema de Recursos Humanos é o problema dos funcionários porque os funcionários são contratados eh digamos medante concurso na bolsa de emprego público e depois vão uma entrevista e E então acontece que muitos deles desistem antes de ir à entrevista outros já digamos com a entrevista ou já aprovados desistam também e outros que porventura estejam a trabalhar mais cedão ao estado vão desistir porque não há uma consolidação definitiva a nível do monac desse funcionários Porque estão com fundamente num regime de mobilidade e o regime de mobilidade é digamos autorizado por o serviço de origem é onde pertence e depois Ao serem escalonados para monque aquilo digamos no tem uma garantia definitiva de que ficam ali tem digamos quando termina o passe da mobilidade tem pedir nova autorização ao serviço onde pertencem para dizer se são autorizados ou não a continuar e quer dizer não há há uma insegurança e uma falta digamos legal de de efetividade do dos funcionários e portanto o quadro fica um bocado reduzido e portanto devia haver um aliciamento para que ou na Regra geral da função pública que se fossem quando fossem nomeados ficassem digamos efetivos nomenar ou então uma maneira digamos de atenuar essas situações de mobilidade de modo a não ficar digamos frustrados os direitos dos próprios concorrentes a ministra da Justiça publica esta segunda-feira um artigo de opinião no observatório em que vem defender precisamente uma mudança orgânica no Mc estão em sintonia Conversaram sobre o tema é mudança orgânica diamente assim expressamente não porque como el dis porg colegial funcionários mas emem termos concretos é isso da alteração a mudança doque em termos legislativos é uma decisão política não é uma decisão própria estrita não é da competência do MEN certo uma uma das mudanças defendidas pela ministra passa pela alteração do desenho da direção em vez de um presidente um órgão colegial concorda com esta mudança acha que pode ser útil quero dizer eu a quer dizer não conheço os termos concretos da mudança tá a ver e portanto qualquer atuação qualquer quero comentar sobre isso é um bocado inoportuno embora quer dizer se é um órgão colegial pronto é um problema legislativo não é portanto nesse aspecto um problema político que chede da própria competência do Monarque agora é Orgão colegial quer dizer não não estou me parece bem que orgão colegial seja mas quer dizer órgão colegial só sur no sentido deir tarefas para cada cada membro do órgão colegial sem encarregue digamos das prosseguir e tornar digamos eficazes mais eficazes uhum o Observatório por tambem que é a intenção do governo promover uma mudança precisamente na direção do mecanismo anticorrupção atéa que possa vir a ser afastado não quer dizer essa pergunta e que surge na comunicação social é uma pergunta a meu ver com devido respeito um bocado impertinente porque quer dizer eh a haver um órgão colegial será por ventura um órgão no sentido de de anevar um bocado a competências que seríamos consideradas civa do próprio Presidente mas nessa altura então o problema não é um problema de substituição do presidente é um problema digamos de de distribuição das competências que tem por outros membros que Digamos que integram digamos a direção do do Monarque e nessa altura seria o tal órgão colegial não estou a ver digamos qualquer relação para isso constituir um impedimento do próprio Presidente não presente que é feito é precisamente O que é que faz um presidente orientar discernir não é coordenar as atividades a vidas Mas uma coisa Pois é isto e outra coisa digamos é a carência prática depois na no desenvolvimento das coisas que não tem a ver diretamente com o presidente não são coisas diferentes o Monarque tem estado a cumprir aquilo que a lei lhe determina e o que a lei lhe determina é o que está no decreto lei 69 da traço e2021 embora claro que isso implica regimes legais e como Evidente qualquer alteração a qualquer situação estruturante sobre o tema é sempre da competência do Legislativo do ão legisla e portanto nada tem a ver com a correspondência do monac que como lhe digo prant a lei que temos só a cumprir o que lhe é determinado mas eu compreendo alguma estupefação que possa causar a informação de que o nac não promoveu ainda qualquer fiscalização ou aplicou sanções tendo em conta aquilo que é a natureza das funções desta entidade não porque quer dizer se não aplicou sanções é porque ainda não surgiram situações concretas digamos idóneas para que haja aplicação de embora já tenha remetido algumas distribuições de informações que me chegam à comissão de sanções mas a comissão de sanções não é É uma situação uma comissão que reúne não é sobre a presidência lá do vice-presidente e ainda não houve digamos a reunião da comissão de sanções porque aquilo que Tenho enviado é uma uma situação de ponderação paraem se é causa de aplicar sanção ou não quer dizer fiz digamos a o o que está ao meu alcance sobre a matéria dier o facto de não haver ainda é tem duas razões a primeiro porque S já posteriormente um bocado tarde é que foi instalada a comissão de sanções e por outro lado é porque ainda não há digamos matéria idónea que justifica a aplicação de porque há casos que chegam que já lhe aplicaram as sanç sanções não é e portanto a comissão de sanções aí pode ser por uma situação de conhecimento porque ir aplicar outra vez outra sanção no fundo tal era era uma espécie de punição pelo mesmo facto portanto era que paz ISO também Talvez um bocado ilegal Claro temos só 20 segundos gostava só lhe fazer uma última pergunta e para questionar se senteo Com Vontade de continuar à frente do monque PES embora os problemas que aqui falamos Que que tenho a dizer isso também é muito simples quer dizer sou juiz Conselheiro não é estou estou habituado não é a observar analisar e decidir portanto er a função normal não é que é de um juiz pronto situações mesmo panhas que apareçam Como sabe o juiz T sempre de decidir T de observar analisar e depois investigar se tal e decidir e portanto a certa medida embora jubilado é uma missão engraçada no sentido Digamos que em que propaga a estrutura mental digamos de juízo crítico sobre as situações não é deidade crítica sa portanto irá analisar depreendo eu daquilo que me está a dizer se fará sentido continuar ou não à frente do monac ou eventualmente analisar não não é ISO quer dizer devido à própria estrutura mental da minha pessoa não é portanto em que tudo o indivído direito se fundamenta num juízo crítico das situações portanto tudo aquilo que aparece no monar para para cumprimento é com o interesse não é atenção que eu que eu analise e vejo e medito e de cito Talvez é um bocado isso assim Senor juiz conselheir não tem a ver não tem a ver com a estabilidade ou não do presidente O Presidente é um organismo necessário pranto ali que temos que me convidaram precisamente sei comecei presencialmente pessoas e portanto Evidente jurídico crítico não é de contribuir para bem com certo Senor juiz conselheir António Pires da Graça muito obrigado por ter vindo ao direto ao assunto e pelos que aqui nos postou até breve [Música] se gostar deste podcast pode seguir dar cinco estrelas e comentar o episódio na Apple podcasts ou no Spotify pode também subscrever e gostar no YouTube Assim recebe uma notificação sempre que houver um novo episódio