Enquadramento Legal
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (UE) 2016/679 é um regulamento do direito europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia e Espaço Económico Europeu que foi criado em 2018. Regulamenta também a exportação de dados pessoais para fora da UE e EEE. O RGPD tem como objetivo dar aos cidadãos e residentes formas de controlar os seus dados pessoais e unificar o quadro regulamentar europeu.
O regulamento revoga a Diretiva de Proteção de Dados Pessoais de 1995 (95/46/CE) e contém cláusulas e exigências relativas à forma como são tratadas informações pessoais na União Europeia e é aplicável a todas as empresas que operem no Espaço Económico Europeu, independentemente do seu país de origem. Os processos empresariais que tratem dados pessoais são obrigados a ser desenhados de raiz e por padrão com medidas que respeitem os princípios da proteção de dados por defeito e desde a sua conceção, o que significa que os dados devem ser guardados usando pseudonimização ou anonimização completa e usando as mais elevadas configurações de privacidade por padrão, de modo a que os dados não possam ser disponibilizados sem consentimento explícito, e não possam ser usados para identificar alguém sem informação adicional armazenada em separado. O regulamento não permite o tratamento de quaisquer dados fora do contexto legal especificado no regulamento, exceto no caso em que quem controla os dados tenha recebido consentimento explícito e opt-in do proprietário dos dados. O proprietário tem ainda o direito de revogar esta permissão em qualquer momento.
O responsável pelo tratamento dos dados pessoais deve declarar claramente qualquer recolha de dados, declarar qual o enquadramento jurídico que permite essa recolha, a finalidade do processamento de dados, quanto tempo vão ficar armazenados os dados e se esses dados serão partilhados com terceiros fora da União Europeia. Os utilizadores têm o direito de exigir uma cópia dos dados recolhidos em formato comum e o direito de exigir que esses dados sejam eliminados em determinadas circunstâncias. As autoridades públicas e as empresas cuja atividade se centre no tratamento regular ou sistemático de dados pessoais são obrigados a ter um data protection officer (DPO), o qual é responsável por assegurar que o tratamento está de acordo com o RGDP. As empresas são ainda obrigadas a comunicar qualquer violação de dados no prazo de 72h quando isso tenha qualquer efeito adverso na privacidade do utilizador.
O regulamento foi aprovado em 15 de abril de 2016. Após um período de transição de dois anos, entrou em vigor em 25 de maio de 2018. Uma vez que o RGPD é um regulamento, e não uma diretiva, não é necessário que os estados-membro aprovem legislação adicional, pelo que o regulamento é vinculativo e aplicável.
Artigo 15.º
Proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações em linha
1. Os Estados-Membros devem conferir aos editores de publicações de imprensa estabelecidos num Estado-Membro os direitos previstos no artigo 2.º e no artigo 3.º, n.º 2, da Diretiva 2001/29/CE relativos à utilização em linha das suas publicações de imprensa por prestadores de serviços da sociedade da informação.
Os direitos previstos no primeiro parágrafo não se aplicam à utilização privada e não comercial de publicações de imprensa por utilizadores individuais.
A proteção concedida ao abrigo do primeiro parágrafo não se aplica à utilização de hiperligações. Os direitos previstos no primeiro parágrafo não se aplicam à utilização de palavras isoladas ou de excertos muito curtos de publicações de imprensa.
2. Os direitos previstos no n.º 1 não prejudicam os direitos conferidos pelo direito da União a autores e outros titulares de direitos, no que se refere às obras e outro material protegido que integram uma publicação de imprensa. Os direitos previstos no n.º 1 não podem ser invocados contra esses autores e outros titulares de direitos e, em particular, não podem privá-los do direito de exploração das suas obras e outro material protegido de forma independente da publicação de imprensa em que estão integrados.
Sempre que uma obra ou outro material protegido forem integrados numa publicação de imprensa com base numa licença não exclusiva, os direitos previstos no n.º 1 não podem ser invocados para proibir a sua utilização por outros utilizadores autorizados. Os direitos previstos no n.º 1 não podem ser invocados para proibir a utilização de obras ou outras prestações em relação às quais a proteção tenha expirado.
3. Os artigos 5.º a 8.º da Diretiva 2001/29/CE, a Diretiva 2012/28/UE e a Diretiva (UE) 2017/1564 do Parlamento Europeu e do Conselho19 são aplicáveis, com as necessárias adaptações, no respeitante aos direitos previstos no n.º 1 do presente artigo.
4. Os direitos previstos no n.º 1 caducam dois anos após a publicação em publicação de imprensa. Esse prazo é calculado a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte à data em que essa publicação de imprensa for publicada. O n.º 1 não se aplica às publicações de imprensa publicadas pela primeira vez antes da data de entrada em vigor da presente diretiva.
5. Os Estados-Membros devem prever que os autores de obras que sejam integradas numa publicação de imprensa recebam uma parte adequada das receitas que os editores de imprensa recebem pela utilização das suas publicações de imprensa por prestadores de serviços da sociedade da informação.
Quem somos
O nome deste site é Trás-os-Montes [tom], o endereço de acesso é www.tras-os-montes.eu e o email de contacto é tom@tras-os-montes.eu. Trás-os-Montes é um projeto privado, individual, não comercial e sem fins lucrativos, de avançada base tecnológica para promover, divulgar e criar hiperligações de notícias, vídeos, opiniões, análises, publicações sobre o mundo, o país e as regiões, com tecnologia OpenAI. Ao abrigo das cláusulas 57 e 58 das diretivas europeias de Copyright (EU) 2019/790 e do Artigo 15º.
Acreditamos que ao divulgar Trás-os-Montes, estamos a contribuir ativamente para a promoção da liberdade da informação. Estamos empenhados em apoiar e fortalecer este princípio fundamental, proporcionando aos utilizadores um acesso aberto e diversificado à informação.
Pela liberdade da informação! 🕊️
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Última atualização: 23/02/2024