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Tudo no mundo dos investimentos parece bastante apelativo aplicar dinheiro aqui e assistir um potencial de retorno ali pôrmos o nosso dinheiro a trabalhar para nós é isso tudo até chegarmos à parte dos impostos aqui entra em cena uma sopa de anexo os nomes complicados e uma data de números que provavelmente nos deixa
Com uma grande dor de cabeça Impostos sobre os dividendos sobre as mais-valias parece uma verdadeira selva hoje aquilo que ambiciono fazer é transformar essa selva num jardim bem cuidado e fácil de entender e Navegar vou espero eu desmistificar toda a confusão e tornar o processo do pagamento de impostos quando
Investimos em ações e até eves numa tarefa mais clara e acessível antes de começarmos quer dizer-vos que não sou um contelista certificado e que esta informação Vem de um esforço grande de pesquisa independente e de consumo tem alguns pontos com profissionais excelentes como é o caso do Mark Libório
Da sua luz de modo que quer primeiro agradecer e naturalmente incentivar-vos a verificar sempre a informação relativa ao vosso caso em particular com o contabilista na melhor das minhas capacidades desenvolvia este vídeo e tanto quanto sai tudo o que é que digo estará a factualmente correto mas na
Mesma deve ser tido em conta apenas como uma base muito mais do que qualquer tipo de certeza até porque tudo evoluir especialmente no ca a matéria de fiscalidade diz respeito feito isto pequeno displayer há duas formas de ganhar dinheiro a investir em ações podemos receber dividendos ou realizar
Ganhos de Capital já falei bastante em detalhes sobre isto em vídeos passados portanto Resumindo e simplificando no primeiro ao feferimos a distribuição de uma porção dos lucros da entidade ou investimos no segundo compramos um título a um determinado preço vendemos mais tarde por um preço superior e na
Disparidade dos dois montantes é gerada uma mais valia mas o que frequentemente acontece pelo menos à minha volta vejo bastante é algo do gênero bem também só melhoras aqui 2.000€. ali quem é que vai dar por isso nem faz sentido declarar ou então pá existe uma corretora holandesa
Numa empresa Americana e é o estado português com a sua máquina desatualizada que vai apanhar na curva Pois é mas às vezes corre mal e quando corre sério concorre mas relativas ou omissões e indetidões na ordem dos 375 € aos 22.500 segundo a economista agora o imposto devido é sempre o mesmo
Independentemente de qual das duas fontes de receita dividendos ou ganhos de Capital geral é o IRS o imposto sobre o rendimento de pessoas singulares que incide sobre o rendimento de quem reside em Portugal ou que não residindo de cálculo era alguma contrapartida monetária para a declaração desta contribuição existe um rosto do
Documento que nos identifica e 13 anexos diferentes onde vão constar as nossas receitas no futuro poderemos explorar todos se for do vosso interesse Hoje vamos falar de três deles o anexo é correspondente aos rendimentos de capitais Onde estão incluídos entre outros juros de aplicações financeiras o anexo gay correspondente aos encomendas
Patrimoniais onde se incluíam as mais valias e ainda o anexo J relativa rendimentos obtidos no estrangeiro onde se enquadram tanto as mais valias como os dividendos provenientes de empresas estrangeira outra transmissão a conhecer antes de é de retenção na fonte da Qual provavelmente já fomos somos ou seremos
Algo de forma muito redutora É um mecanismo existente em diversos sistemas fiscais como o nosso que Compreendo o pagamento adiantado de uma porção dos impostos ao estado normalmente feito por uma entidade pagadora em nome de um divisor o grande objetivo desta estrutura é melhorar a eficácia da cobrança das contribuições assumida-se o
Estado responsabilidade da poupança do montante devido pelo cidadão entretanto aproveito para relembrar que a entrega da declaração de RS deste ano referente aos rendimentos obtidos no ano passado está neste momento em aberto com prazo efetivo de entrega até dia 30 deste mês isto para dizer que se por acaso virem
Alguma coisa que desconheciam nos próximos minutos e já tiverem submetido a vossa declaração ainda vão ao tempo de fazer correções sem coimas através de uma declaração de substituição caso esta seja também entrega até ao dia 30 sem mais demoras vamos lá no que toca os impostos sobre os dividendos há duas principais variáveis
A terem consideração a sério fiscal da corretora que utilizamos e acerto fiscal da empresa onde falemos primeiro da questão da sede do intermediário financeiro se corretora onde comprarmos e vendemos os nossos títulos Ou que os tinha na sua Custódia quando recebemos dividemos tiveram uma série fiscal em
Portugal como é o caso da XTV o patrocinador deste vídeo que tem um nível de português não somos obrigados a colocar os nossos rendimentos de dividendos na declaração de RS que aconteceria no anexo é um som declarados os rendimentos de capitais não porque não tínhamos de pagar impostos era bom
Mas sim porque eu devido é retido na fonte como quem diz chega ao nosso bolso um montante já líquido no entanto apesar de neste caso estarmos em cumprimento com a nossa obrigação aos olhos da Lei declarar os nossos dividendos pode trazer nos benefícios numa Ótica de evitar a perda desnecessária de dinheiro
É aqui que entra há outra variável a terem consideração a sério fiscal da empresa em questão se apenas recebermos dividendos de empresas portuguesas como por exemplo a cortiça era Amorim ou sem mapa Então não temos mesmo de fazer nada não vamos ganhar nem deixar de perder ou fazê-las constatar da nossa declaração o
Problema quando os etfs os ações são de corporações consegue fiscal Ford de Portugal nesta situação o nosso rendimento pode estar a ser algo de tributação duas vezes uma no país onde está assediada a taxa legal aplicada neste local e outra em Portugal pela nossa corretora à taxa dos Tais 28%. e
Este fenómeno é chamada duplo triptação e pode nos acontecer sem sequernos a perceber um caso algo específico que provavelmente acontece vários investidores portugueses é o Dead ter renováveis apesar de nos ser muito familiar porque a empresa também é DP é portuguesa a renováveis tem a sua série fiscal no nosso país vizinho Mais
Especificamente em Madrid quem não tem noção desta particularidade é tributado ao abrigo da Lei espanhola que tem na fonte 19% do rendimento e ao da Portuguesa que tem mais 28% no total é quase metade do dividendo 47%, que se nada fizemos nunca nos vai chegar às mãos a grande solução para este problema
Consiste na localização das Convenções fiscais estabelecidas entre as nações para evitar a dupla tripulação trata-se de uns acordos feitos entre Portugal mais de 70 outros estados como Vista a eliminar Ou pelo menos atenuar a tributação no país de não residência para ativarmos Este mecanismo a única coisa a fazer é provar que somos
Residentes em Portugal e não no País da fonte na grande maioria das situações isso pode ser feito de forma relativamente rápida através da entrega de Um certificado de residência fiscal à nossa corretora em alguns casos particulares como dos Estados Unidos Onde estão assediadas uma grande maioria das gigantes mundiais já tem uns
Formulários específicos e de acesso mais facilitado que tornam este processo mais simples e imediato este formulário dos Estados Unidos tem o nome de White Band e podemos preenchê-lo diretamente na plataforma da XTV que é uma das corretoras que mais facilita todo este processo de digamos conformidade com a
Lei Portuguesa e na qual podem criar conta através do primeiro link na descrição se já utilizar tiverem investimentos em empresas o etf ou fundo esgotados em bolsa americanos receberem dividendos e quiserem evitar esta dupla tributação o preenchimento do formulário é fácil basta para isso abrirmos a aplicação da XTV clica nos três
Pontinhos do Canto inferior direito depois o meu perfil andamos para baixo e selecionamos iniciar preenchimento do formulário whitebond Pois é responder estas perguntas que nos fazem na prática o que vai acontecer é que em vez de nos reterem na fonte os 30% típicos dos Estados Unidos e termos de esperar pelo
Crédito de imposto correspondente aos 2% que nos são devidos vamos apenas reter 15% e pagar os 13% em falta a posteriori é quando da entrega da nossa declaração de RS no seguimento da ativação destas Convenções a única coisa que falta para garantir que estamos em harmonia com as nossas obrigações fiscais e que
Recebemos os excedente pago ou que pagamos o valor de imposto em falta é o preenchimento do anexo Jota de tarefa um de RS correspondente aos rendimentos obtidos no estrangeiro aqui vamos ter discriminar os dividendos recebidos e os impostos já pagos em cada país por forma aquela autoridade tributária possa
Deduzir o montante paga no estrangeiro há um montante de vida em Portugal acertando assim as contas do que nos falta pagar ou receber relativamente ao preenchimento do na prática não sei quanto a vocês mas eu pessoalmente não aponto os dividendos que eu vou responder ao longo do ano muito menos a
Percentagem repetida em cada país Felizmente há várias corretoras que fazem Este trabalho por nós e nos dão um resumo anual das transações mencionando os países e as respectivas retenções realizadas no caso da XTV este documento está disponível na versão web da plataforma vamos ao site fazemos login na conta e clicamos nas
Três linhas no canto superior direito seguimos para onde diz a minha conta documentos e aqui vamos encontrar entre outros um ser com o nome XTV DVD 2022 só temos de fazer download do ficheiro abril e copiar as informações que lá estão já detalhadas para o anexo quando o intermediário financeiro não apresenta
Serve fiscal em Portugal mesmo que os títulos onde investimos sejam portugueses a retenção na fonte cá a partida não vai acontecer e por isso convém declarar os dividendos na declaração de RS novamente através do anexo J para garantir que cumprimos todas as nossas obrigações fiscais A ideia é que fiquei depois da minha
Pesquisa é que acha esta regra só que é tudo muito pouco Claro mas pronto o raciocínio aqui é o meu intermediário e financeiro é estrangeiro quem me paga os dividendos a ele não passa nada por cá Portanto o colar no anexo j o referente a rendimentos obtidos no estrangeiro
Relativamente aos ganhos de Capital ou mais valias é significativamente mais simples do que os dividendos porque não há nada a considerar temos sempre a obrigação de declarar as participações vendidas ao longo do ano independentemente da localização da empresa em que investimos e da sede da corretora que utilizamos para o fazermos
Temos de preencher na declaração do ano em que efetivamente vendemos títulos o anexo que se tratar de empresas consegue buscar ela em Portugal ou anexo J para as conserve buscar lá fora discriminando os títulos vendidos o valor pelos quais foram adquiridos e alienados e ainda os custos diga-se as comissões em corridas
Em ambos os processos o cálculo das mais valias consiste no valor da venda subtraído da multiplicação do valor de aquisição pelo que o eficiente de correção monetária ou multiplicadora atualizado anualmente que ajustam o nosso ganho em função da inflação e da consequente desvalorização da moeda
Entre o ano da aquisição e o ano da venda subtraído dos cursos efetivos em que incorremos se tivermos a conta standar da xtb por exemplo até aos 100.000 € não são cobradas comissões de compra ou de venda de ações e DF de modo que não nos vamos ter de preocupar com
Esta última parcela uma nota extremamente importante é que só pagamos Impostos sobre o lucro Ou seja quando o saldo Global entre as mais valias e as memes-valias for positivo por isso mesmo devemos sempre declarar não só os ganhos como também as perdas com vendas de participações para que tudo isto faça
Mais sentido Vamos a um exemplo prático imaginemos que em 2021 comprei uma ação por 100 € e como foi pela XTV não paguei com missão de compra passado um ano em 2022 vendia por 120 €, novamente sem nenhuma comissão tendo em conta esta diferença e o coeficiente de
Desvalorização para o ano de 2021 que é de um valor de mais valia será de 20 € 120 menos 100 vezes 1 menos 0 só que por outro lado imaginemos que também tive uma perda de 10 € proveniente de uma outra ação por 110 € vendida por 100 €
No mesmo período se não tivesse declarado esta menos valia pagaria 5 horas e 60 em vez de apenas 2 € e 80 correspondentes a 28% dos 20 Euros ganhos subtraídos dos 10 pedidos caso a perda tivesse sido superior alguém neste exemplo acima de 20 € nem sequer pagaria
Nada para a nossa conveniência A grande maioria das corretoras disponibiliza-nos um documento com o resumo das nossas trans ações uns de mais fácil de navegação que outros e como vos disse a XTV Neste campeonato está mesmo muito avançado para obtermos se tivermos conta por lá acendemos através do computador
Clicamos nas três linhas do canto superior direito a minha conta documentos e a única diferença é em vez de fazermos download do ficheiro com o nome de dividendos selecionamos o que tem o nome e RS 2022 logo na primeira página Vamos algumas indicações do que devemos fazer e mais Abaixo estão as
Tabelas já organizadas prontas a ser transpostas para os anexos se entretanto quiserem também saber como funciona em detalhe e RS recomendo que vejam de Cida vai aparecer agora não é por hoje é tudo se gostaram não se esqueçam por favor de um Gentil clique no botão do gosto faz toda a diferença desejo-vos
Tudo bom um abraço e até a próxima semana
20 comentários
Parabéns pelo canal e toda a informação que partilhas. Apenas tenho pena de não ter conhecido este canal mais cedo X) Terás o meu voto caso queiras candidatar-te para presidência ou algo do género 🤣
Boa tarde João, para quem ações fracionadas (Trading212)como faço para declarar as mesmas no IRS? Obrigado
Boa tarde, tenho que declarar um ETF vendido com o valor mais baixo que comprei?
Obrigado.
Abraço
Subscrito 😊
Um vídeo muito bem elaborado, muito bem planeado, e direto ao ponto. Parabéns novamente e obrigado, João.
Tenho uma pergunta…e se só tivermos menos valias. Eu vendi um etf sem querer, 0.60€ mais barato. Ou seja, vou ter de declaração esses 0.60€. Já percebi que não vou pagar impostos sobre isso.
A minha dúvida é: só tenho de colocar essa perda no anexo J, não tenho de fazer mais nada certo?
Obrigada pela tua ajuda ❤
😅😅😅 ser adulto era um Armadilha….
Nos etfs acc não é preciso declarar a não ser que se venda, certo? Nas ações como se recebe dividendos tem se de declarar todos anos?
Boa tarde João, primeiramente parabéns pelo video porque é difícil encontrar informação explicada de forma simples como explicaste.
Apenas fiquei com um dúvida: No caso de receber dividendos mas não os retire para que continuem a valorizar, é necessário declará-los ? obrigado
Trading 212 – Pretendo investir mensalmente num conjunto de ações (Pies do trading 212) ao longo de 10 anos. Na altura em que compro não tenho que declarar no meu IRS, mas chegando ao 10º ano, se vender tudo, como devo declarar no IRS? No anexo J, quadro 9.2, posso agrupar as ações por país e colocar apenas a data da primeira aquisição? Tenho que fazer uma linha por cada mês/ano em que comprei ações para cada país?
Muito obrigado pelo conteúdo
Video gastante informativo, parabens
que confusão dos diabos, a responsabilidade deve ser de quem nos quer cobrar os impostos
Boa tarde, fiquei com uma dúvida, por exemplo mais valias/menos valias na Degiro e em empresas portuguesas devo declarar no anexo G ou no anexo J tendo em conta que a corretora não é nacional? Obrigado.
Muitos Parabéns pela excelente qualidade nos vídeos, muito informativos e muito bem elaborados.
Alguém tem grupo de whatsapp sobre investimentos de fundos imobiliário?
Boa Noite. Recebi dividendos da Semapa. A Trading 212 taxou a 35%. Em Portugal o maximo é 28%…..alguem sabe me dizer como posso recuperar os 7%??????
Muitos parabéns, João!
Excelente trabalho.
Tenho na esp normal e aconteceu me isso na dos EUA tenho o formulário w8 ben engraçado e que não te podem ajudar a preencher na xtb
João eu sou jovem estudante e não quero declarar nada no irs para ja, mas também invisto a longo prazo.. é possível fazer isso daquia uns anos e não há problema? O que acontece se o fizer?